A.M.D.G.
“O Direito Penal é o primeiro amor dos
grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo
humano, pela palpitação social, pela
intensidade dos dramas, pela glória das
legendas. O Direito Penal fornece a emulsão
vivificante ao berçário das vocações jurídicas”
Roberto Lyra
Módulo A
Introdução ao
Estudo do Direito Penal
Introdução
O fato social é sempre o ponto de partida na formação
da noção do Direito
fato social
contrário à
norma
ilícito
jurídico
ILÍCITO
PENAL
O Estado estabelece normas jurídicas com
a finalidade de combater esses ilícitos
Conjunto de
normas
jurídicas
=
DIREITO
PENAL
Estudo
- Do crime
- Da pena
- Do delinqüente
Código Penal
O Código Penal vigente é o
Decreto-Lei nº 2848
de 07 de dezembro de 1940
É dividido em:
• PARTE GERAL - dos artigos 1º ao 120
• PARTE ESPECIAL - dos artigos 121 ao 361
Conceito de Direito Penal
• Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto das
prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime –
como fato – à pena, como conseqüência”
Crítica: o direito penal, hoje, não se preocupa somente com a pena.
Tanto que existem as medidas de seguranças (inimputáveis)
• Damásio E. de Jesus dá uma definição mais completa de
Direito Penal, afirmando que ele consiste em:
“Um conjunto de normas que ligam ao crime,
como fato, à pena como conseqüência e
disciplinam também as relações jurídicas daí
derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das
medidas de segurança e a tutela do direito de
liberdade em face do poder de punir do Estado"
Caracteres do Direito Penal
• O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo com a
sociedade, pertence ao Direito Público. Isso porque em um
dos lados da relação jurídica nascida com a prática do crime
temos a figura do Estado, que exercerá o direito de punir e do
outro lado teremos o indivíduo, detentor do direito à liberdade.
SUJEITO
prática
do crime
faz nascer
relação entre
que tem o
Direito à Liberdade
(princípio da legalidade)
ESTADO
que tem o
Direito de Punir
(“jus puniendi”)
Verifica-se que mesmo nas hipóteses em que a ação se movimenta
por iniciativa do particular (AÇÃO PRIVADA),
o direito de punir continua a pertencer exclusivamente ao Estado
Caracteres do Direito Penal
O Direito Penal é ciência cultural,
normativa, valorativa e finalista
• CULTURAL porque pertence à classe das ciências do "dever-ser"
e não à do "ser". Ele diz como as coisas, em verdade, deveriam
ser.
• NORMATIVA, porque tem a finalidade de estudar a norma, ou
seja, a regra de conduta.
• VALORATIVA porque o Direito coloca uma hierarquia entre as
normas, não lhes dando o mesmo valor.
• FINALISTA porque tem como fim a defesa da sociedade, através
da proteção de bens jurídicos fundamentais.
É ainda, sancionador porque através da cominação da sanção
(previsão de penas), protege outra norma jurídica
de natureza extra-penal.
E é também é dogmático porque expõe o seu direito através de
normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas.
Direito Penal subjetivo e
Direito Penal objetivo
O Direito Penal tem na sanção
seu meio de ação
SUBJETIVO
OBJETIVO
É o direito de punir do Estado
(“jus puniendi”).
Esse direito tem limites no Direito
Penal Objetivo (= conjunto de
normas), não sendo ilimitado.
É o próprio ordenamento jurídicopenal, correspondendo, portanto,
à sua definição.
É, justamente, o conjunto de
normas colocadas pelo Estado
para regular as relações humanas.
Direito Penal comum e
Direito Penal especial
Comum [Federal e Estadual]
JUSTIÇA
Especial [Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar]
O critério para diferenciação entre o Direito Penal
COMUM e ESPECIAL reside no órgão encarregado
de aplicar o direito objetivo
COMUM
Aplica-se a todos os cidadãos.
Se a aplicação do direito ao caso
concreto não demandar jurisdições
próprias, sua qualificação será de
norma penal comum.
ESPECIAL
Tem seu campo de incidência restrito
a uma classe de cidadãos conforme
qualidades particulares.
Se a norma objetiva somente se
aplicar por meio de órgãos especiais
constitucionalmente previstos, a
norma terá caráter especial.
Direito Penal material e
Direito Penal formal
MATERIAL
(substantivo)
É representado pela Lei Penal,
que define as condutas típicas e
estabelece as sanções.
FORMAL
(adjetivo)
É o Direito Processual Penal que
determina as regras de aplicação
do Direito Penal substantivo.
• crítica: O Direito Processual Penal
não é complemento do Direito Penal
material e sim, um Direito autônomo
que não pode ser considerado
“adjetivo” do Direito Penal
Módulo B
Princípios fundamentais
do Direito Penal
Introdução
Justa interpretação e
aplicação da lei
BRASIL
Definição de
condutas delituosas
DIREITO PENAL
Estado
Democrático
de Direito
Princípios Constitucionais
Princípio da legalidade
 Princípio da reserva legal
artigo 5° , XXXIX, da CF
artigo 1° do CP
"Não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal."
CRIME
LEI
PENA
Portanto: a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito não podem instituir delitos ou penas
Princípio da legalidade
• Entendimento Jurisprudencial:
“PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO PREVISTO
LEGALMENTE.
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR
ESTABELECIDO NO ART. 8º DA LEI 8.072/90 E DE PENA
PECUNIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO STF. ORDEM CONCEDIDA. A aplicação da
pena-base fora do patamar estabelecido pela referida norma e a
imposição de pena pecuniária aos condenados pela prática do
delito de associação para o tráfico de entorpecentes configura
constrangimento ilegal, pois viola o princípio da legalidade.”
Princípio da
anterioridade da lei
 artigo 5° , XXXIX, da CF
artigo 1° do CP
"Não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal."
JOÃO PRATICOU
CONDUTA A
10/04/04
ENTROU EM VIGOR A
LEI X QUE INCRIMINA
A CONDUTA A
20/09/05
JOÃO NÃO PODE
SER PUNIDO PELA
CONDUTA A QUE
PRATICOU
Princípio da irretroatividade
da lei penal mais severa
 artigo 5° , XL, da CF
artigo 2° do CP
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
JOÃO PRATICOU
CONDUTA A
CUJA PENA ERA
DE 6 A 20 ANOS
10/04/04
ENTROU EM VIGOR
A LEI X QUE
DETERMINA QUE A
CONDUTA A TERÁ
PENA DE 15 A 30
ANOS
20/09/05
A LEI X
NÃO RETROAGE
JULGAMENTO
DE JOÃO
30/01/06
,
JOÃO
NÃO PODE
SER PUNIDO
COM PENA
DE 15 A 30 ANOS
Princípio da irretroatividade
da lei penal mais severa
 Diferente se:
JOÃO PRATICOU
CONDUTA B
CUJA PENA ERA
DE 8 A 12 ANOS
10/04/04
ENTROU EM VIGOR A LEI
Y QUE DETERMINA QUE
JULGAMENTO
A CONDUTA B TERÁ
DE JOÃO
PENA DE 4 A 6 ANOS
20/09/05
30/01/06
A LEI Y
,
RETROAGE
JOÃO
SERÁ PUNIDO
COM PENA
DE 4 A 6 ANOS
Princípio da insignificância
• Tal princípio está ligado aos chamados crimes de bagatela
(ou delito de lesão mínima)
• Segundo ele, o Direito Penal só deve intervir nos casos de lesão
de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas
hipóteses de perturbações jurídicas mais leves.
REQUISITOS
DESVALOR
Neste sentido, as seguintes decisões:
conduta
dano
culpabilidade
“Princípio da insignificância - Aplicabilidade - Descaminho - Aquisição de
objetos no exterior em pequena quantidade e de valores reduzidos, sem a
devida documentação - Adequação social da conduta.” (RT-753/706)
“Furto - Agente que subtrai uma cédula de um real - Aplicação do
princípio da insignificância - Absolvição decretada.” (RT-738/652)
Princípio da presunção do
estado de inocência
 artigo 5° , LVII, da CF
"Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
TRÂNSITO EM
JULGADO DE
SENTEÇA
CONDENATÓRIA
=
 RÉU CULPADO
 EXECUÇÃO DA PENA
NÃO CABE MAIS NENHUM RECURSO
Neste sentido:
"Rol dos culpados - Lançamento do nome do réu - Impossibilidade
antes do trânsito em julgado da sentença condenatória Consagração do princípio constitucional da presunção da
inocência."(RESE 134.320-3/4 - 4° C., j.20.6.94)
Princípio do "ne bis in idem"
• Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
• Duplo significado:
 PENAL MATERIAL: ninguém pode sofrer duas penas em face
de um mesmo crime
 PROCESSUAL: ninguém pode ser processado e julgado duas
vezes pela mesma conduta.
EXEMPLO:
A
MATA
B
USO DE
EXPLOSIVO
= qualificadora
(art. 121,2º, III)
= agravante
(art. 61, II, d)
O USO DO EXPLOSIVO NÃO PODERÁ SER LEVADO EM CONTA PARA
QUALIFICAR E AGRAVAR A PENA NO MESMO CRIME.
Princípio do “in dúbio pro reo”
• O acusado da prática de uma infração penal em seu julgamento
final, havendo dúvida deverá ser absolvido.
• Corolário do campo das provas, tal princípio deve ser aplicado toda
vez que houver dúvida, a interpretação deve ser feita de maneira
mais favorável ao réu.
HAVENDO DÚVIDA
EM RELAÇÃO A
QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA
DO CASO
A DECISÃO TEM
QUE SER NO
SENTIDO DE
FAVORECER O
RÉU
Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana
“A República Federativa do Brasil, ... , constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;” (art. 1º, III da CF)
 Este princípio é fundamento da República e do
Estado Democrático de Direito assim, o homem,
antes de ser considerado como cidadão, vale
como pessoa.
 Defender a dignidade do ser humano significa
protegê-lo de ações arbitrárias e indevidas por
parte do Estado ou de todos aqueles que detém
poder sobre outrem.
 A intervenção jurídico-penal jamais deve
servir-se
de
instrumento
vexatório
ou
repugnante, mesmo que seja contra o pior dos
delinqüentes, devendo a razão estar acima de
tudo para tratar a criminalidade.
Convenção Americana de Direitos
Humanos (1969)
(Pacto de San José da Costa Rica)
Preâmbulo




Os Estados Americanos signatários da presente Convenção,
reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do
quadro das instituições democráticas, um regime
de liberdade pessoal e de justiça social,
fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;
reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não
derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim
do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana
(...);
reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento
do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a
cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e
culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
QUESTÕES DA OAB
1. O Princípio da Legalidade é também denominado de:
a) Reserva Legal.
b) Common Law.
c) Analogia Legal.
d) Liberdade Legal.
2. "É fundamental que a lei penal incriminadora seja editada
antes da ocorrência do fato criminoso." Distinga os
princípios que alicerçam essa afirmativa:
a) da legalidade e da anterioridade da lei penal.
b) da extra e da ultratividade condicional da lei penal.
c) da abolitio criminis e do in dubio pro reo.
d) da lei anterior e da lei posterior benignas.
QUESTÕES DA OAB
3. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença condenatória” – Trata-se do Princípio:
a) Ne bin in idem.
b) da Dignidade da Pessoa Humana.
c) da Presunção do Estado de Inocência.
d) da Liberdade Legal.
4. Assinale a alternativa correta:
a) Independentemente da gravidade do delito o juiz pode
aplicar o Princípio da Insignificância para não punir um réu
primário .
b) A analogia pode ser usada toda vez que houver uma lacuna
na lei.
c) As leis penais são aplicadas a todos os fatos ocorridos
durante a sua vigência.
d) Princípio da Legalidade e Princípio da Anterioridade são
sinônimos.
QUESTÃO para REFLEXÃO
Lei atentamente o caso abaixo:
“Daniella Perez foi morta com 18 facadas num matagal no Rio, aos 22 anos, a
três dias do réveillon de 1993, pelo ator Guilherme de Pádua, que
contracenava com ela na novela da Globo De Corpo e Alma, e pela mulher
dele, Paula Thomaz, 19 anos, que estava grávida de quatro meses. Casada
com o ator Raul Gazolla, Daniella Perez recebeu 18 golpes de tesoura e teve
quatro perfurações no pescoço, oito no peito e mais seis que atingiram
pulmões e outras regiões. Em 1997, Guilherme foi julgado e condenado a 19
anos de prisão. Três meses depois, Paula foi condenada a 18 anos e seis
meses – mais tarde teve a pena reduzida para 15 anos. Após colher 1,3
milhão de assinaturas, Glória conseguiu a aprovação de um projeto de lei
para incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem
tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o
cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto. Paula e Guilherme
como não responderam por crime hediondo, ficaram presos por sete anos.”
• Qual foi o Princípio Constitucional aplicado a este caso?
Explique e fundamente.
Módulo C
Fontes do Direito Penal
Introdução
lugar de
onde
provém
a norma de
Direito
FONTES DE
PRODUÇÃO
FONTES
DIREITO PENAL
(MATERIAL)
FONTES DE
CONHECIMENTO
(FORMAL)
FONTES DE PRODUÇÃO
Quem é o órgão competente para a produção das leis penais?
FONTE
MATERIAL
=
órgão encarregado da
elaboração da norma penal
ESTADO
compete à
União
legislar sobre
Direito Penal
(artigo 22, I da CF)
•
•
•
•
O Brasil é composto de
alguns entes federativos:
União
Estados-membros
Municípios
Distrito Federal
FONTES DE CONHECIMENTO
Como o direito penal se revela?
FONTES
FORMAIS
fonte
formal
imediata
fonte
formal
mediatas
LEI
costumes e
princípios
gerais do
direito
Fonte Formal IMEDIATA
A única fonte imediata de conhecimento é a lei
Através dela, o Direito se revela imediatamente, de forma direta.
NORMA
 Mandamento de um
comportamento normal,
retirado do senso comum da
coletividade
 refere-se ao conteúdo
 pode estar em um ou mais
dispositivos legais
LEI
 ato em que se expressa a
função legislativa do Estado
 texto
 simples veículo de norma
A lei é o texto como expressão formal. Compõe o dispositivo. A norma é
o significado jurídico desta, é a expressão do dever ser jurídico.
O texto é o veículo, enquanto a norma é o dever ser veiculado.
Classificação
das normas penais
As normas penais classificam-se em:
1.
normas penais incriminadoras
2.
normas penais não incriminadoras:
 permissivas
 explicativas
(ou finais ou complementares)
Normas Penais Incriminadoras
• descreve uma conduta ilícita (contrária ao direito, ao
ordenamento jurídico), impondo uma sanção ao agente.
norma penal
incriminadora
=
definição do
comportamento
humano ilícito
preceito
primário
+
preceito
secundário
exposição da
sanção que se
associa à
conduta
EXEMPLO: o legislador não diz expressamente que "matar é crime".
Ele descreve a conduta "matar alguém", estabelecendo determinada
sanção. Assim, o princípio imperativo que deve ser obedecido (não
matar ninguém) não está de maneira expressa na norma penal.
Somente quando uma conduta se amolda a uma norma penal
incriminadora é que o Estado adquire o direito concreto de punir.
Normas Penais
Não Incriminadoras
• PERMISSIVAS:
determinam a licitude ou a não punibilidade de certas
condutas, embora estas sejam típicas em face das normas
incriminadoras. Exemplos: arts. 20 a 27, 28, parágrafo
segundo e art. 128 do CP.
A
PRATICA ABORTO COM
CONSENTIMENTO
MÉDICA
B
gravidez
resultante
de estupro
GESTANTE
art. 126
norma penal incriminadora
art. 128, II
norma penal permissiva
TORNA A CONDUTA LÍCITA
Normas Penais
Não Incriminadoras
• EXPLICATIVAS:
 Também chamadas finais ou complementares
Esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito
de sua aplicação
Exemplos: artigos 4°, 5°, 7°, 10 a 12, 33, 327 do CP.
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Art. 327 - Considera-se funcionário público,
para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce
cargo, emprego ou função pública.
NORMA
EXPLICATIVA
Normas Penais em Branco
 Necessitam de complementação (de outro diploma)
para que se possa compreender o âmbito de
aplicação de seu preceito primário.
EM SENTIDO GENÉRICO:
EM SENTIDO ESTRITO:
são
aquelas
cujo
complemento está contido
em norma procedente de
outra instância legislativa,
como, por exemplo, uma
portaria ou decreto.
são
aquelas
em
que
o
complemento da norma é
determinado
pela
mesma
fonte
formal
da
norma
incriminadora, ou seja, a lei é
complementada por outra lei.
Normas Penais em Branco
EXEMPLOS:
GENÉRICA:
Art. 269 - Deixar o médico de
denunciar à autoridade pública
doença cuja notificação é
compulsória.
O rol de doenças está no
Código Sanitário Estadual.
ESTRITA:
Art. 237 - Contrair casamento
conhecendo a existência de
impedimento que lhe cause a
nulidade.
Esses impedimentos estão no
art.183, I e VIII do CC.
Sebastián Soler: “No entanto, a lei penal em branco não pode ser
entendida como uma carta branca outorgada a determinado poder
para que assuma funções repressivas, e, sim, deve ser entendido
como o reconhecimento de uma faculdade meramente
regulamentar.”
Fonte Formal MEDIATA
1. Costume
conjunto de normas de comportamento a que pessoas
obedecem de maneira uniforme (ELEMENTO OBJETIVO) e
constante pela convicção de sua obrigatoriedade
(ELEMENTO SUBJETIVO)
ESPÉCIES
"contra legem"
Conflita com a lei sem
poder de modificá-la
"secundum legem"
Esclarece e auxilia na
aplicação dos
dispositivos legais
"praeter legem"
Cobre lacunas,
especificando o conteúdo
ou a extensão da lei
Fonte Formal MEDIATA
2. Princípios gerais do direito
•
o artigo 4° da LICC permite que, nas hipóteses
em que a lei for omissa, o juiz poderá utilizarse dos princípios gerais de direito, para
solucionar a questão.
•
No entanto, somente pode suprir as normas
penais não incriminadoras. Não pode criar
crimes nem cominar penas.
QUESTÕES DA OAB
1) Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa
correta:
I – Lei Penal em branco é aquela que necessita de um
complemento normativo.
II – Excluída uma droga da lista das substâncias proibidas, o
crime de tráfico dessa droga deixa de ser crime.
III – O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma
penal em branco de acordo com seu discernimento.
a)
b)
c)
d)
As afirmações I e II estão corretas.
As afirmações I e III estão corretas.
As afirmações II e III estão corretas.
Todas as afirmações estão corretas.
QUESTÕES para REFLEXÃO
1). Suponha que em algum lugar do Brasil, a comunidade tenha
como costume constante expulsar da cidade os que cometem
crime de roubo (art. 157 do Código Penal). Levando isso em
conta, o juiz pode aplicar, além da pena privativa de liberdade, a
pena de banimento para esse fato?
Explique e fundamente.
2). O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma
penal em branco de acordo meramente com seu discernimento?
Explique e justifique.
Módulo D
INTERPRETAÇÃO DA
LEI PENAL
Introdução
 Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em
relação à realidade. É buscar o verdadeiro significado e alcance da lei
afim de aplicá-la aos casos concretos da vida real.
 Por mais clara que seja a letra da lei penal, ela não prescinde de
interpretação tendente a explicar-lhe o significado, o justo pensamento,
a sua real vontade.
O que se busca com a interpretação?
A vontade da lei ou do legislador?
Há duas correntes:
1. A primeira afirma que o intérprete deve perseguir a vontade do legislador.
(Escola Exegética).
2. Já a segunda sustenta a busca da vontade da lei.
NOSSO ENTENDIMENTO: A lei independe de seu passado,
importando apenas o que está contido em seus preceitos.
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO
QUANTO AO
SUJEITO
QUANTO
AO MODO
QUANTO AO
RESULTADO
• autêntica
• gramatical • declarativa
• doutrinária
• lógica
• jurisprudencial
• restritiva
• extensiva
Quanto ao sujeito
autêntica
= legislativa
emana do legislador
doutrinária jurisprudencial
• Feita pelos
= judicial
estudiosos do
Direito em livros,
Feita pelos Tribunais,
artigos, teses...
• contextual
mediante a reiteração
Feita no próprio texto
de seus julgamentos
da lei (art. 150 e §4º • Doutrina =
conjunto de
do CP – “casa”)
estudos jurídicos
de qualquer
• não contextual
natureza
Feita por outra lei de
edição posterior
Quanto ao modo
gramatical
lógica
= literal ou sintática
= teleológica
• O intérprete deve recorrer ao que
dizem as palavras
• Consiste na indagação da
vontade e da finalidade da lei
• No entanto, a simples análise • A interpretação teleológica se
gramatical, muitas vezes, não é vale dos seguintes elementos:
suficiente, porque pode levar a
"ratio legis“ (razão da lei)
conclusão aberrante
sistemático
histórico
Direito Comparado
extra penal (político-social)
extrajurídico
Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e
lógica, deverá prevalecer a segunda, uma vez que atende às
exigências do bem comum e aos fins da lei.
Quanto ao resultado
declarativa restritiva extensiva
• Dá à lei seu
sentido literal –
sem extensão, nem
restrição.
• A linguagem
da lei diz mais
do que o
pretendido pela
sua vontade.
• Corresponde
EXTAMENTE ao
• Mostra-se
intuito do legislador. necessária a
restrição do
alcance das
palavras da lei
até o seu real
significado.
• O texto legal
diz menos do
que queria dizer.
• Mostra-se
necessária a
ampliação do
alcance das
palavras da lei
para que a letra
corresponda à
vontade do texto
Princípio "in dubio pro reo" em
matéria de interpretação da lei penal
O que fazer quando persiste a dúvida quanto à vontade da norma?
Admitir que a dúvida deva ser resolvida
contra o agente ("in dubio pro societate")
CAMINHOS
Admitir que seja resolvida contra o agente
ou contra a sociedade, segundo o livre
convencimento do intérprete
Resolver a questão da forma mais favorável
ao agente
NOSSO ENTENDIMENTO: no caso de irredutível dúvida
entre o espírito e a letra da lei, é força acolher, em matéria
penal, irrestritamente, o princípio "in dubio pro reo".
Interpretação Progressiva
= adaptativa ou evolutiva
• Faz-se adaptando a lei às necessidades e concepções do
presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações
sociais, científicas e jurídicas.
• A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como
sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não
podemos, a todo momento, alterá-la, devendo haver as devidas
adequações.
• Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam
determinados pela interpretação extensiva.
"doença mental"
EXEMPLOS
"coisa móvel"
DEVEM
da psiquiatria
SEGUIR
OS
AVANÇOS
da indústria
Interpretação analógica
• A interpretação analógica é permitida toda vez que após
uma seqüência casuística segue-se uma fórmula genérica,
que deve ser interpretada de acordo com os casos
anteriormente elencados.
EXEMPLO:
Art. 121, §2º, IV, do CP
Se o homicídio é cometido:
seqüência casuística
“à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou
outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
fórmula genérica
Assim, o outro recurso deve ser semelhante à traição,
emboscada ou dissimulação (caráter insidioso).
Trata-se de uma hipótese de interpretação analógica, em que a
própria lei determina que se estenda seu conteúdo.
Analogia
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Aplicar a uma hipótese
não regulada por lei
disposição relativa a
um caso semelhante
fundamento da
analogia
“ubi eadem legis
ratio, ibi eadem legis
dispositio”
= onde há a mesma
razão, aplica-se o
mesmo direito
Na interpretação, o legislador
deixa claro que a lei deseja que
a norma abranja casos
semelhantes aos já descritos
natureza jurídica
da analogia
• forma de autointegração da lei
• não é fonte mediata
do Direito Penal
requisitos da
analogia
1. fato analisado não regulado
pelo legislador.
2. legislador, no entanto, tenha
regulado situação semelhante.
3. semelhança entre a situação
regulada e a não prevista.
Espécies de Analogia
“in bonam partem”
“in malam partem”
= em benefício da parte
no caso de leis penais não
incriminadoras é perfeitamente
permitido o uso da analogia a
favor da parte
EXEMPLOS:
Art. 128 do CP - Não se pune o
aborto praticado por médico:
II - se a gravidez resulta de
estupro (...)
= em malefício da parte
não pode ser usada para criar crimes
ou penas, os quais o legislador não
tenha determinado
(princípio da reserva legal)
Art. 269 do CP - Deixar o médico de
denunciar à autoridade pública doença
cuja notificação é compulsória
Também não se pune o médico
se a gravidez resulta de
atentado violento ao pudor =
ANALOGIA in bonam partem
Se um fisioterapeuta deixar de
denunciar nesse caso, ele não
pode ser punido
= ANALOGIA in malam partem
QUESTÕES DA OAB
(EXAME 125/SP)
56. A fonte formal direta no Direito Penal
(A) pode ser a lei e a eqüidade, esta somente no tocante à fixação
da pena.
(B) pode ser a lei, os costumes e os princípios gerais do direito.
(C) pode ser a lei e a analogia in bonan partem.
(D) é somente a lei.
(EXAME 123/SP)
66. O art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à
autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”
(A) pode ser aplicado, por analogia, ao dentista.
(B) prevê crime que admite tentativa.
(C) prevê crime omissivo puro.
(D) não configura norma penal em branco.
QUESTÕES para REFLEXÃO
1). É possível a aplicação da analogia às normas incriminadoras
quando se vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do
réu?
Explique e fundamente.
2). Posso afirmar que usar ANALOGIA para dar sentença em um
caso criminal é a mesma coisa que fazer uma INTERPRETAÇÃO
ANALÓGICA? Por que?
Explique e justifique sua resposta.
Módulo E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
EFICÁCIA DA
LEI PENAL NO TEMPO
Introdução

a LEI PENAL nasce, vive e morre
sanção
é o ato pelo qual
o Presidente da
República aprova
e confirma uma
lei. Com ela, a lei
está completa.
Ela transforma
um “projeto de
lei” em “lei”
promulgação
ato pelo qual se
atesta a
existência da lei e
se determina a
todos que a
observem. Sua
finalidade é
conferir-lhe
autenticidade
publicação
ato pelo qual a
lei se torna
conhecida de
todos,
tornando-se,
assim, seu
cumprimento
obrigatório
revogação
expressão
genérica que
traz a idéia de
cessação da
existência de
regra
obrigatória
sanção
promulgação
Em regra, o fato, para
ser punido, deve ser
cometido entre o
momento em que a lei
nasce – tornando-se
obrigatória – até o
momento em que ela
morre – é revogada
"tempus regit
actum"
publicação
revogação
• derrogação
autoridade da lei
cessa em parte
• ab-rogação
a lei se extingue
totalmente
tácita
o novo texto é
incompatível
com o anterior
ou regula
inteiramente a
matéria
precedente
expressa
a lei,
expressamente,
determina a
cessação da
vigência da
norma anterior
Tempo do crime
Em que momento podemos dizer que a infração foi praticada?
teoria da atividade: momento em que o agente
executa a conduta criminosa – ação ou omissão –
independentemente do momento do resultado
TRÊS
TEORIAS
teoria do resultado: momento da produção do
resultado, independentemente do momento da
ação ou da omissão.
teoria da ubiqüidade: tanto o momento da ação ou
da omissão quanto o momento do resultado.
Art. 4°: "Considera-se praticado o crime no momento da ação
ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"
= teoria da atividade
Regra de aplicação da Lei
Penal no Tempo
NÃO RETROAGE
NÃO ULTRA-AGE
EFICÁCIA DA LEI
FATO
ENTRADA
EM VIGOR
FATO
REVOGAÇÃO
FATO
• REGRA
"tempus regit actum“
a lei penal NÃO retroage e NÃO ultra-age
• EXCEÇÃO
salvo para beneficiar o réu
(art. 5º, XL da CF e art. 2º p. único do CP)
CONCLUSÃO
a lei penal não retroagirá, salvo
para beneficiar o réu
Conflitos de lei penal no tempo
1) a lei nova suprime normas incriminadoras anteriormente existentes
= (abolitio criminis)
= abolitio
“P” não
2004 - “P” pratica
2005 – LEI “A” =
conduta “X”
criminis
será punido
conduta “X” deixa de ser crime
2) a lei nova incrimina fatos antes considerados lícitos, permitidos
= (novatio legis incriminadora)
2002 - “M”
pratica
conduta “Y”
2004 – LEI “B” =
conduta “Y”
passa a ser crime
“M” não
será punido
= novatio legis
incriminadora
3) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito
= (novatio legis in pejus)
2000 - “J” pratica
conduta “W” com
pena de 4 a 6 anos
2003 – LEI “C” =
conduta “W”
pena de 10 a 15 anos
“J” será punido
com pena de 4
a 6 anos
= novatio legis
in pejus
4) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito
= (novatio legis in mellius)
2001 - “K” pratica
conduta “Z” com
pena de 7 a 9 anos
2002 – LEI “D” =
conduta “Z”
pena de multa
“K” será punido
com
pena de multa
= novatio legis
in mellius
Abolitio Criminis
lei posterior que deixa de considerar um fato como crime
(art. 2º, caput do CP)
• Fundamento:
A ab-rogação de lei penal incriminadora supõe que o Estado já não
mais considera aquele fato contrário aos interesses da sociedade.
• Natureza jurídica:
Constitui fato jurídico extintivo da punibilidade (art. 107, III do CP).
O Estado, portanto, perde a possibilidade de punir o agente.
• Exclusão de todos os efeitos jurídico-penais:
1) Se a persecução criminal ainda não foi movimentada, o processo
não poderá sequer ser iniciado.
2) Se o processo estiver em andamento, deverá ser trancado mediante
decretação da extinção da punibilidade.
3) Se já existe sentença condenatória com trânsito em julgado, a
pretensão executória não pode ser efetivada.
4) Se o condenado está cumprindo pena, deve ser decretada a
extinção da punibilidade, devendo o sujeito ser solto.
5) Cessam todos os efeitos da condenação.
Novatio Legis in Pejus
1. A sanção imposta hoje ao crime é mais grave em qualidade que a
da lei precedente.
2. A sanção imposta hoje, embora da mesma qualidade, é mais
severa quanto à maneira de execução.
3. A quantidade da pena em abstrato é aumentada.
4. A quantidade da pena em abstrato é mantida, mas a maneira de
sua fixação é mais rígida que a determinada pela lei anterior.
5. Inclusão de qualificadoras antes inexistentes.
6. Lei nova suprime benefícios determinados pela lei anterior,
referente à suspensão ou interrupção da execução da pena.
7. Lei nova exclui causas de extinção da punibilidade.
8. Lei nova exclui escusas absolutórias anteriormente existentes.
9. Lei nova exclui causas de exclusão da ilicitude ou da
culpabilidade.
ATENÇÃO! todas as vezes que a lei nova
prejudica o sujeito, ela não poderá retroagir
Novatio Legis in Mellius
• Lei nova inclui circunstâncias que beneficiam o sujeito.
• Lei nova cria causas extintivas da punibilidade não
reconhecidas pela lei anterior.
• Lei nova permite a obtenção de benefícios não permitidos
ou facilita sua obtenção.
• Lei nova acresce causas de exclusão da ilicitude, da
culpabilidade, ou escusas absolutórias, antes inexistentes.
• Lei nova exclui a concessão de extradição.
• Lei nova que comina penas menos rigorosa (em qualidade,
quantidade ou modo de execução).
ATENÇÃO! O princípio da retroatividade da lei
mais benéfica é incondicional, podendo aplicarse aos fatos anteriores, ainda que decididos por
sentença condenatória transitada em julgado
(art. 2º, p. único do CP)
Lei Intermediária
LEI MAIS BENÉFICA
2003
Lei “A”
pena de
3a6
anos
2004
Lei “B”
pena de
1a4
anos
FATO
RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
APLICANDO-SE A FATOS PASSADOS
ULTRA-AGE APLICANDO-SE
A FATOS OCORRIDOS
DURANTE A SUA VIGÊNCIA
2005
Lei “C”
pena de
9 a 12 anos
REGRA:
VIGÊNCIA E
APLICAÇÃO
DA LEI “C”
Leis Penais
Temporárias e Excepcionais
TEMPORÁRIAS
Leis com vigência previamente estipulada
pelo legislador – com dia determinado
para início e fim de sua aplicação
EXCEPCIONAIS
Leis promulgadas em casos excepcionais
(calamidade pública, guerras, revoluções,
epidemias...) com vigência restrita à
duração do caso
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.“
(art. 3º do CP)
• Fundamento: Esse dispositivo visa impedir que, tratando-se de
leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as
suas sanções por expedientes astuciosos no sentido de
retardamento dos processos penais.
EXEMPLO:
Lei EXCEPCIONAL
ou TEMPORÁRIA
FATO
ULTRA-AGE
APLICANDO-SE A
FATOS OCORRIDOS
DURANTE A SUA
VIGÊNCIA
JULGAMENTO
Essa LEI (ainda que mais BENÉFICA) não retroagirá para
alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.
Nenhuma outra LEI (ainda que mais BENÉFICA) retroagirá
para alcançar fatos ocorridos durante a vigência de leis
excepcionais ou temporárias.
Contagem de prazo
• O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
(art. 10 do CP)
 O dia é o lapso temporal entre meia-noite e meia-noite.
 O mês é contado de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês seguinte,
terminando às 24 horas, pouco importando quantos são os dias de cada mês.
 O ano é contado de certo dia às 24 horas da véspera do dia de idêntico número
do mesmo mês do ano seguinte, não importando seja bissexto qualquer deles.
• Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de
direitos, as frações de dia.
(art. 11 do CP)
EXEMPLO:
A
06
Janeiro
2000
condenado a
3 anos e 20 dias
25
Janeiro
2003
A
terá cumprido
a pena
QUESTÕES DA OAB
(EXAME 120/SP)
51. No atinente aos prazos penais, é correto dizer que
(A) dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
(B) eles são improrrogáveis.
(C) que são desprezadas as frações de dia em seu cômputo.
(D) todas as alternativas estão corretas.
(EXAME 119/SP)
52. Lei posterior que passa a cominar ao crime pena menor
(A) não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos
anteriormente à sua vigência.
(B) tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.
(C) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
(D) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o
trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.
QUESTÕES DA OAB
1. Caio nasceu às 20 horas do dia 08 de maio de 1984. No dia 08 de maio
de 2002, às 14 horas, praticou um roubo a uma loja de brinquedos. Caio:
a) é menor de dezoito anos para efeitos penais.
b) deve ser considerado inimputável, ante o fato de não ter completado dezoito
anos.
c) deve ser considerado semi-imputável, uma vez que, biologicamente, não
completou dezoito anos.
d) deve ser considerado penalmente responsável, pois praticou a infração no dia
em que comemorava seu 18º aniversário.
2. Pelo princípio tempus regit actum:
a) todos os fatos que ocorrem na vigência de uma lei são regidos por ela.
b) depois de revogada, a lei ainda continua sendo aplicada aos casos que
ocorreram durante a vigência dela.
c) o sujeito pode ser condenado mesmo que sua conduta não seja mais
considerada crime, se quando a praticou era tipificada pelo Código Penal como
tal.
d) Todas as anteriores estão corretas.
QUESTÃO para REFLEXÃO
Suponha que havia no Brasil em 1950 uma lei “A” que cominava pena de
10 a 30 anos para o crime de homicídio. Em 1964, em virtude do golpe
militar entrou em vigência uma lei excepcional “B” que teve vigência até
o fim do golpe militar em 1980 e cominava pena de 15 a 45 anos para o
crime de homicídio. Em 2000, já em vigência uma lei “C” que cominava
pena para o homicídio em no mínimo 6 e no máximo 20 anos,
descobriu-se que durante o golpe, em 1965, João cometeu um homicídio
contra José.
Qual lei deve ser aplicada para o caso em tela?
Explique e justifique.
Módulo F
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
EFICÁCIA DA
LEI PENAL NO ESPAÇO
Lugar do Crime
Art. 6°: "Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a
como
ação ou omissão , no todo ou
onde se produziu ou
em parte , bem
devia produzir-se o resultado."
= teoria da ubiqüidade
CRIME
CONSUMADO
CRIME
TENTADO
EFEITO
INTERMÉDIO
ONDE ACONTECERAM TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS
LUGAR
DO CRIME
ONDE ACONTECEU ALGUM DOS ATOS EXECUTÓRIOS
ONDE ACONTECEU O RESULTADO
ONDE ACONTECEU O IMPEDIMENTO
PARA O RESULTADO
Eficácia da Lei Penal no Espaço
 Existem cinco princípios, previstos no Código,
para tentar solucionar os conflitos penais no espaço
Princípio da
territorialidade
A lei penal somente tem aplicação no território
do Estado que a criou.
Princípio da
nacionalidade
A lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos,
não importando onde eles se encontrem. O que
importa é a nacionalidade do sujeito.
Princípio da
defesa
Tal princípio leva em conta a nacionalidade do
bem jurídico lesado pelo crime, sem se importar
com o local de sua prática ou com a
nacionalidade do agente.
Princípio da
justiça penal
universal
Determina o poder de cada Estado punir
qualquer
crime,
pouco
importando
a
nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou
onde ele foi praticado.
Princípio da
representação
a lei penal de determinado Estado também é
aplicada aos delitos cometidos em aeronaves e
embarcações privadas, quando
realizados no estrangeiro e aí
não venham a ser julgados
Princípios adotados pelo CP
REGRA
E
X
C
E
Ç
Õ
E
S
princípio da
territorialidade
ART. 5º CP
princípio da
proteção
Art. 7°,I,
e § 3° do CP
princípio da justiça
universal
Art. 7°,II,
“a” do CP
princípio da
nacionalidade ativa
Art. 7°,II,
“b” do CP
princípio da
representação
Art. 7°,II,
“c” do CP
Territorialidade
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
O solo ocupado pela corporação política com limites
reconhecidos
território
nacional
Regiões separadas do solo principal
Rios, lagos e mares interiores
Golfos, baías e portos
A faixa de mar exterior, que corre ao longo da costa
e constitui o "mar territorial“ (= 12 milhas)
conceito jurídico: o
território abrange todo o
espaço em que o Estado
exerce sua soberania
Todo espaço aéreo correspondente
Embarcações e aeronaves, em determinadas
situações
Embarcações e Aeronaves
EMBARCAÇÕES
AERONAVES
PÚBLICAS
ou
a serviço do
GOVERNO
BRASILEIRO
SÃO
Art. 5º, §1º CP
EMBARCAÇÕES
AERONAVES
EMBARCAÇÕES
AERONAVES
Art. 5º, §2º CP
MERCANTES ou
de
PROPRIEDADE
PRIVADA
de
PROPRIEDADE
PRIVADA
SÃO
SÃO
TERRITÓRIO
BRASILEIRO
Em qualquer lugar
que estiverem
TERRITÓRIO
BRASILEIRO
Apenas em
território
nacional
TERRITÓRIO
BRASILEIRO
Quando estiverem
em território
nacional
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL :
“Crime cometido a bordo de navio mercante estrangeiro em águas
territoriais Brasileiras - Prática que importa perturbação da
tranqüilidade da nação - Aplicação da lei penal nacional Incidência do art.301 do Código de Bustamante* afastada, tanto
mais quando os países de nacionalidade de autor e vítima e da
bandeira do navio não são signatários da Convenção de Havana
de 1928.
Ementa oficial: Penal. Crime cometido a bordo de navio mercante.
Aplicação da lei penal brasileira. Código de Bustamante. Ao crime
cometido em águas territoriais do Brasil a bordo de navio
mercante de outra nacionalidade se aplica a lei penal brasileira,
afastada a incidência do art.301 do Código de Bustamante, por
importar a sua prática em perturbação da tranqüilidade do nosso
País, tanto mais quando os países de nacionalidade de autor e
vítima e da bandeira do navio não são signatários da Convenção
de Havana de 1929."(RHC 853, BA, Sexta Turma, j.12.11.90, rel.
Ministro Dias Trindade - DJU 3.12.90, RT-665/353)”
* Convenção de Direito Internacional Privado, de
Havana, de 13/08/1929 assinada pelo Presidente
Washington Luis Pereira De Sousa
Extraterritorialidade
INCONDICIONADA – ART. 7º, I
• Ficam sujeitos à lei brasileira – INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER CONDIÇÃO – embora cometidos no estrangeiro:
 Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República;
 Os crimes contra
Distrito Federal, de
pública, sociedade
instituída pelo Poder
o patrimônio ou a fé pública da União, do
Estado, de Território, de Município, de empresa
de economia mista, autarquia ou fundação
Público;
 Os crimes contra a administração pública, por quem está a seu
serviço;
 O crime de genocídio,
domiciliado no Brasil;
quando o agente for
brasileiro ou
Extraterritorialidade
CONDICIONADA – ART. 7º, II
• Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no
estrangeiro:
 crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir;
 crimes praticados por brasileiro no estrangeiro;
 delitos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, quando em território
estrangeiro e aí não sejam julgados;
Desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕES:
(TODAS)
Entrar o agente
do
delito,
em
território nacional
– pouco importando
se o ingresso é ou
não voluntário, se
sua
presença
é
longa ou rápida, se
veio a passeio ou a
negócio, legal ou
clandestinamente.
Ser o fato punível,
também, no país
em que foi ele
cometido – pouco
importando se o
ingresso é ou não
voluntário, se sua
presença é longa ou
rápida, se veio a
passeio
ou
a
negócio, legal ou
clandestinamente.
Não ter sido absolvido no estrangeiro
ou não ter aí cumprido a pena - se o
agente foi absolvido ou cumpriu a pena no
estrangeiro, ocorre uma causa de extinção
da punibilidade. Se, por sua vez, a sanção
foi cumprida parcialmente, novo processo
pode ser instaurado no Brasil (art. 8º CP)
Estar o crime incluído
entre aqueles pelos
quais a lei brasileira
admite a extradição –
A Lei de Estrangeiro (Lei
n° 6.815/80) impede a
extradição em alguns
casos.
Não ter sido o sujeito
perdoado no estrangeiro
ou, por outro motivo,
não
estar
extinta
a
punibilidade, segundo a lei
mais favorável.
Crime cometido por estrangeiro
contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, §3°)
Aplica-se a lei
CONDIÇÕES:
brasileira
desde
que
cumpridas
as
seguintes
 que não tenha sido pedido ou tenha sido negada a extradição
 que haja requisição do Ministro da Justiça
Cumulativamente com TODAS as CONDIÇÕES anteriores:
1. Entrar o agente do delito, em nosso território.
2. Ser o fato punível, também, no país em que foi ele
cometido;
3. Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira admite a extradição;
4. Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí
cumprido a pena;
5. Não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo
a lei mais favorável.
Pena cumprida no Estrangeiro
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta
no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é
computada, quando idênticas. (Art. 8º CP)
 FUNDAMENTO: proibição do "bis in idem"
EXEMPLOS:
PENAS
DIVERSAS
PENAS
IDÊNTICAS
ATENUA
“A” recebeu pena de multa no estrangeiro e
uma pena de reclusão, no Brasil. A pena de
multa que foi paga no estrangeiro atenua,
obrigatoriamente, a pena privativa de liberdade
imposta no Brasil.
COMPUTA
“A” recebeu pena de detenção de 2 anos
no estrangeiro e uma pena de detenção de
5 anos, no Brasil. A pena de detenção que
foi cumprida no estrangeiro é computada,
(5 – 2 = 3) obrigatoriamente, na pena de
reclusão imposta no Brasil (=DETRAÇÃO).
QUESTÕES DA OAB
(EXAME 124/SP)
54. O Código Penal adotou
(A) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria
da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime.
(B) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria
da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime.
(C) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria
do resultado, em relação ao lugar do crime.
(D) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria
da atividade, em relação ao lugar do crime.
QUESTÕES DA OAB
(EXAME 124/SP)
51. São princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço:
a) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, da
nacionalidade e da continuidade.
b) da territorialidade, da defesa, da representação, da justiça
universal e da nacionalidade.
c) da defesa, da justiça universal, da nacionalidade, da
representação e da continuidade.
d) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, do espaço
mínimo e da continuidade.
QUESTÕES DA OAB
1. Assinale a alternativa correta, diante do caso concreto:
Um brasileiro nato cometeu um crime de genocídio na
Austrália.
a) Por ser um brasileiro nato, aplicam-se as regras pertinentes ao
Direito Penal Internacional, com julgamento pelo Tribunal Penal
Internacional.
b) A lei do território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime
praticado, aplicando-se então o princípio da territorialidade.
c) O agente fica sujeito à lei brasileira, embora o crime tenha sido
cometido no estrangeiro, pois se aplica o princípio da
extraterritorialidade.
d) É exclusivamente competente para julgar o lugar do crime em
que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como
onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUESTÕES DA OAB
2. Assinale a alternativa correta, partindo da premissa de
que o Presidente da República do Brasil possa ser vítima de
crime de homicídio quando de viagem ao exterior.
a) Aplica-se o princípio do lugar do crime em que ocorreu a ação ou
omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado.
b) Aplica-se o princípio da territorialidade, pelo qual a lei do
território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime praticado.
c) Nesta hipótese, por ser Presidente da República que goza de
prerrogativa de foro em virtude da função, aplicam-se as regras
pertinentes ao Direito Penal Internacional, com julgamento pelo
Tribunal Penal Internacional.
d) Aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando sujeito à lei
brasileira, embora cometido no estrangeiro.
QUESTÕES para REFLEXÃO
1. Qual é a diferença entre a TEORIA DA ATIVIDADE (adotada para
TEMPO DO CRIME) e a TEORIA DA UBIQÜIDADE (adotada para
LUGAR DO CRIME)?
2. Podemos afirmar que o nosso Código Penal adotou exclusivamente
o Princípio da Territorialidade?
Explique e justifique.
3. Suponha que “A” cometeu um crime “x” e sendo processado no
Brasil e nos EUA, recebeu uma pena de 10 anos de reclusão nos
EUA e 20 de reclusão no Brasil. Tendo cumprido os 10 anos nos
EUA, “A” voltou para o Brasil.
Pergunta-se: “A” deverá cumprir pena no Brasil?
Explique e justifique.
Módulo G
Teoria Geral do Crime
INTRODUÇÃO
CONTRAVENÇÃO PENAL = Espécie de INFRAÇÃO PENAL
de pequeno potencial ofensivo
(Decreto-Lei 3688/41)
CONCEITO DE CRIME
•Materialmente tem-se o crime sob o ângulo ontológico. Procura-se
explicar porque o legislador colocou determinada conduta como
infração, sujeitando-a a uma sanção penal.
Para Manzini, no sentido material: “o delito é a ação ou
omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse
penalmente protegido, constituída de determinados elementos e
eventualmente integrada por certas condições, ou acompanhada de
determinadas circunstâncias previstas em lei.”
•Formalmente conceitua-se o crime sob o aspecto da técnica
jurídica, do ponto de vista da lei.
CRIME
=
FATO TÍPICO
+
ILÍCITO
OU
CRIME
=
FATO TÍPICO
+
ILÍCITO
+
culpável
Requisitos, elementos e
circunstâncias do crime
• Faltando um dos requisitos NÃO há crime.
• São REQUISITOS GENÉRICOS porque estão presentes em todos os crimes.
VERBO (que descreve a conduta)
ELEMENTOS
OBJETO MATERIAL (bem protegido)
SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO
• São peças que, se retiradas, fazem desaparecer o crime (= atipicidade
absoluta) ou o transformam em outro crime (= atipicidade relativa).
CIRCUNSTÂNCIAS
dados que aumentam ou diminuem as
conseqüências jurídica
• Mexem, portanto, na pena do delito.
O CRIME na
Teoria Geral do Direito
acontecimento SEM capacidade
de produzir EFEITOS JURÍDICOS
NÃO JURÍDICO
FATO
NATURAL
NATURAL
FENÔMENOS DA NATUREZA
AÇÃO HUMANA
FENÔMENOS DA NATUREZA
ATO JURÍDICO
JURÍDICO
acontecimento
COM
capacidade de
produzir
EFEITOS
JURÍDICOS
com efeito jurídico
VOLUNTÁRIO
AÇÃO HUMANA
com efeito jurídico
INVOLUNTÁRIO
ATO ILÍCITO
CRIME
Sujeito ativo do crime
• CONCEITO
Sujeito ativo do delito é aquele que pratica o fato descrito na
norma penal incriminadora.
Somente o homem pode delinqüir, não podendo ser sujeitos ativos
de crimes animais ou coisas.
• TERMINOLOGIA
Para o Código Penal = “agente”
No inquérito = “indiciado”
Durante o processo = “acusado”, “denunciado” ou “réu”
Aquele que sofreu sentença condenatória = “sentenciado” ou
“condenado”
 Na execução da pena privativa de liberdade: “preso”, “recluso” ou
“detento”
 Sob o ponto de vista biopsíquico = “criminoso” ou “delinqüente”




Sujeito ativo do crime
ESTADO
 direito concreto de punir
 obrigação de impor a sanção penal
 agindo de acordo com os moldes
determinados em lei
PRÁTICA DA
CONDUTA
PUNÍVEL
SUJEITO ATIVO
 direito à liberdade
 presunção de inocência
 obrigação de não obstacularizar a
imposição da pena
Sujeito ativo do crime
• Capacidade Penal
Capacidade penal é o conjunto de condições necessárias para que
alguém possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no
campo do Direito Penal.
CAPACIDADE PENAL
IMPUTABILIDADE
Refere-se a momento anterior
ao crime
Verifica-se no momento
da prática do delito
(tempo da ação/omissão)
• Incapacidade Penal
Ocorre nos casos em que não há a qualidade de pessoa humana viva
e quando a lei não se aplica a determinada classe de pessoas.
Sujeito ativo do crime
• Capacidade Penal das PESSOAS JURÍDICAS
Duas posições a respeito:
Teoria da FICÇÃO
Teoria da REALIDADE
 personalidade jurídica = ficção legal
 pessoa jurídica não pode cometer
crimes = não possui vontade própria
 sua vontade = vontade de seus
membros diretores e representantes
(= penalmente responsáveis pelos
crimes cometidos em nome da pessoa
jurídica)
 pessoa jurídica = ser real
 com vontade própria = pode delinqüir
 tendência criminológica especial
(= possuidora de poderosos meios e
recursos)
Arts. 173, §5º e
225, §3º da CF
legislação infraconstitucional
estabelecesse punições para as
pessoas jurídicas
A Lei de Proteção Ambiental (lei n.9605/98) – arts. 3º
e 21 a 24 = responsabilidade penal da pessoa jurídica
Crimes:
 contra economia popular
 contra a ordem
econômica e financeira
 contra o meio ambiente
Sujeito ativo do crime
• Capacidade especial do sujeito ativo
CRIME
COMUM
PODE SER
PRATICADO POR
QUALQUER PESSOA
CRIME
PRÓPRIO
EXIGE DETERMINADA
POSIÇÃO JURÍDICA
OU DE FATO DO
AGENTE
CAPACIDADE
ESPECIAL DO
SUJEITO ATIVO
EXEMPLOS:
• homicídio
• furto
• lesão corporal
EXEMPLOS:
• peculato
• auto-aborto
• concussão
Sujeito passivo do crime
• CONCEITO
Sujeito passivo do delito é o titular do interesse protegido.
Assim, deve-se, a priori, perguntar qual o interesse tutelado pela lei
penal incriminadora, para depois chegarmos ao seu titular.
ESPÉCIES
 FORMALMENTE
Estado = titular da regra proibitiva desrespeitada
sujeito passivo constante
(genérico, formal, geral)
 MATERIALMENTE
Sujeito = aquele que teve seu bem jurídico lesionado
passivo eventual
(particular, acidental ou material)
•
•
Todo homem (criatura viva) pode ser sujeito passivo (incapaz, recémnascido, menor de idade, demente, ...)
Também, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, desde que o tipo
não exija a qualidade de pessoa física.
Objeto do crime
OBJETO
contra o
qual se
dirige a
conduta
humana
criminosa
objeto jurídico
bem ou interesse que a
norma penal tutela
EXEMPLOS:
• vida
• integridade física
• honra
• patrimônio
objeto material
coisa ou pessoa sobre a
qual recai a conduta
criminosa
EXEMPLOS:
• homem vivo – no homicídio
• coisa – no furto
• documento – na falsificação
Pode haver crime sem objeto material (por exemplo: falso testemunho
ou ato obsceno), mas nunca haverá crime sem objeto jurídico.
QUESTÕES DA OAB
(EXAME ABRIL/2006 – MG)
60. Com relação à classificação doutrinária do crime de
assédio sexual (o artigo 216-A do Código Penal brasileiro
assim define o crime de assédio sexual: “Constranger alguém
com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,
cargo ou função:”), pode-se afirmar que ele é:
a) próprio, formal e instantâneo.
b) próprio, material e instantâneo.
c) comum, formal e instantâneo.
d) comum, material e permanente.
QUESTÕES DA OAB
1. Assinale a afirmativa correta.
São elementos do fato típico:
a) conduta humana voluntária, nexo de causalidade,
punibilidade, resultado.
b) conduta humana voluntária, resultado, nexo de causalidade,
punibilidade, ilicitude.
c) tipicidade, resultado, conduta humana voluntária, nexo de
causalidade.
d) ilicitude, culpabilidade, conduta humana voluntária, nexo de
causalidade.
QUESTÕES DA OAB
2. Por capacidade especial do sujeito ativo entende-se que:
a) certos crimes somente podem ser efetuados por intermédio de
interposta pessoa que possua capacidade especial.
b) certos crimes só podem ser praticados por pessoa imputável.
c) certos crimes só podem ser praticados por agente que possua
determinada posição jurídica ou de fato.
d) o sujeito ativo deve praticar o crime em face de certos destinatários
especiais da norma penal incriminadora.
3. Segundo a teoria da tipicidade:
a) Típico é o fato que encontra se amolda aos costumes de
determinado local e, por isso, só punidos se cometidos naquela
região.
b) Tipo é o conjunto de elementos descritivos do crime contidos na lei
penal.
c) Atípico é o ato praticado pelo sujeito, sem que este saiba que o
mesmo constitui crime.
d) As alternativas a e c estão corretas.
QUESTÕES para REFLEXÃO
1). Em todos os crimes o conceito de VÍTIMA e o conceito de SUJEITO
PASSIVO são coincidentes?
Por que? Explique e justifique.
2). Dizer que CRIME é fato jurídico e ato jurídico é a mesma coisa?
Por que? Explique e justifique.
3). Todo fato típico é crime? Por que?
Explique e justifique.
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pena - Direito Turma 10