Antonio Gidi Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Houston. Professor na UNAERP. Mestre e Doutor pela PUC-SP. Doutor pela Universidade da Pensilvânia. Bacharel pela UFBA. Autor do Anteprojeto Original. Co-relator do Código Modelo Ibero-Americano Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo A codificação das ações coletivas no Brasil Rio de Janeiro 2008 The bitter and the sweet come from the outside, the hard from within, from one’s own efforts. Albert Einstein Out of my later years, 1950 ÍNDICE SISTEMÁTICO Obras Citadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IX INTRODUÇÃO – O Anteprojeto Original e os Anteprojetos Derivados . . . . . . 1 CAPÍTULO 1 – A codificação processual coletiva no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1. História recente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2. Consolidar ou inovar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3. A fonte das ações coletivas brasileiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4. Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 7 23 30 38 CAPÍTULO 2 – As Principais Inovações do Anteprojeto Original Adotadas nos Anteprojetos Derivados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2. Iniciativa, estrutura e estilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3. Objeto do processo coletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4. Desmembramento do processo coletivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5. Notificação coletiva adequada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.6. Controle judicial da representação adequada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.7. Certificação do processo coletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.8. Distribuição dinâmica do ônus da prova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.9. Prova estatística ou por amostragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.10. Prioridade de processamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.11. Propositura do processo coletivo interrompe a prescrição . . . . . . . . . . . . 2.12. Gratificação financeira do representante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.13. Honorários advocatícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.14. Sentença coletiva líquida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.15. Interpretação aberta e flexível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.16. Outras inovações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 41 44 45 57 59 74 116 124 129 132 135 144 150 153 161 165 CAPÍTULO 3 – Críticas aos Anteprojetos Derivados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2. O requisito da relevância social ou interesse social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3. O requisito da utilidade da tutela coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.4. O requisito da predominância das questões comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.5. Arbitragem coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 167 174 181 188 196 VIII Antonio Gidi 3.6. A definição legal dos direitos de grupo (difusos, coletivos e individuais homogêneos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.7. Legitimidade coletiva de indivíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.8. Juízos especializados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.9. Competência coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.10. Intervenção coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.11. O problema do custo da prova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.12. Conversão da obrigação em perdas e danos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.13. Sentença parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.14. Acordo coletivo adequado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.15. Coisa julgada coletiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.16. Relação entre demandas individuais e coletivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.17. Litispendência coletiva (entre demandas coletivas) . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.18. Cumprimento voluntário da sentença coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.19. Fundo dos Direitos de Grupo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.20. Ação rescisória coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.21. Ação coletiva passiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.22. Processos coletivos especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.23. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 224 240 243 254 257 259 261 266 286 299 304 317 320 336 338 370 374 CAPÍTULO 4 – As Críticas de Gregório Assagra de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . 4.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2. Código de Processo Civil Coletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3. Ação civil pública ou ação coletiva? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.4. Código apequenado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.5. As class actions como modelo para o direito brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . 4.6. Processo coletivo comum e especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.7. Um capítulo exclusivamente dedicado ao Ministério Público? . . . . . . . . . 377 377 381 382 391 394 397 400 CAPÍTULO 5 – Repensando o Anteprojeto Original . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2. Controle difuso de constitucionalidade das leis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3. Limites territoriais da coisa julgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4. Desnecessidade de identificação dos membros do grupo . . . . . . . . . . . . . . 5.5. Produção de prova de ofício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.6. Inquérito civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.7. Amicus curiae . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.8. Comunicação sobre processos repetitivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.9. Reexame necessário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 419 421 426 429 431 431 438 439 441 CAPÍTULO 6 – Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 APÊNDICE – Código de Processo Civil Coletivo um Modelo para Países de Direito Escrito (Anteprojeto Original) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445 Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 BIBLIOGRAFIA AAVV. Análise crítica do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, MPMG Jurídico, nº 3, 2006. AAVV. Legislación iberoamericana sobre los procesos colectivos, Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. AA. VV. “Panel on Class Actions”, The Business Lawyer, vol. 28, 1973. ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2ª ed., 2004. ________. “A distribuição do ônus da prova no Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Ponderações sobre a fluid recovery do art. 100 do CDC”, in Mazzei e Nolasco, Processo civil coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ADAMOVICH, Eduardo Henrique Raymundo von. Sistema da ação civil pública no processo do trabalho, São Paulo: LTr, 2005. ________. “A justiça geométrica e o Anteprojeto de Código de Processos Coletivos: elementos para uma justificativa histórico-filosófica, ou por uma visão atual do alcance da função criadora da jurisdição coletiva”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ALI. Principles of the law of aggregate litigation, Discussion Draft nº 2 (April 6, 2007). ALI/UNIDROIT. Principles of Transnational Civil Procedure, Cambridge: Cambridge University Press, 2004 (Hazard, Stürner, Taruffo e Gidi). ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual civil coletivo. Um novo ramo do direito processual, São Paulo: Saraiva, 2003. ________. Codificação do direito processual coletivo brasileiro, Belo Horizonte: Del Rey, 2007. ALMEIDA, João Batista de. “A ação civil pública e a tutela jurisdicional do consumidor”, in Revista de Direito do Consumidor, vol. 34, São Paulo: RT. ALVES, Rafael Francisco. “A arbitragem no direito ambiental: a questão da disponibilidade de direitos”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. 462 Antonio Gidi ALVIM, Arruda. A argüição de relevância no recurso extraordinário, São Paulo: RT, 1988. ________. “Notas sobre a disciplina da antecipação de tutela na Lei nº 10.444 de 7 de maio de 2002”, RePro 108, São Paulo: RT, 2002. ________. “A declaração concentrada de inconstitucionalidade pelo STF impõe limites à ação civil pública e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, in Édis Milaré (coord.), Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/83 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. ALVIM, Arruda et alii. Código do Consumidor comentado, São Paulo: RT, 1995. ALVIM, Eduardo Arruda. “Coisa julgada e litispendência no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Apontamentos sobre o processo das ações coletivas”, in Mazzei e Nolasco (coord.), Processo civil coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ALVIM, Thereza. O direito processual de estar em juízo, São Paulo: RT, 1996. American Arbitration Association. Supplementary Rules for Class Arbitrations, http:// www.adr.org/sp.asp?id=21936 (visitada em 08 de abril de 2008). ANTUNES, Paulo de Bessa. A tutela judicial do meio ambiente, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. ________. “O inquérito civil (considerações críticas)”, in Édis Milaré (coord.), Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. ________. A tutela judicial do meio ambiente, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. ________. “Prova pericial”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. APPIO, Eduardo. A ação civil pública no estado democrático de direito, Curitiba: Juruá, 2005. ARAGÃO, Moniz de. Sentença e coisa julgada, Rio de Janeiro: Aide, 1992. ARAÚJO, Rodrigo de. A representação adequada nas ações coletivas, dissertação de mestrado, PUC-SP, 2007. ARAÚJO, Rodrigo Souza Mendes. “A ação para a tutela dos interesses individuais homogêneos: a class action for damages brasileira?”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. Ações coletivas: A tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos, Rio de Janeiro: Forense, 2000. ________. “El Anteproyecto de Código de Proceso Civil Colectivo Modelo para Iberoamérica y los intereses o derechos individuales homogéneos”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ARENHART, Sérgio Cruz. “A tutela de direitos individuais homogêneos e as demandas ressarcitórias em pecúnia”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 463 ________. “O recurso de terceiro prejudicado e as decisões vinculantes”, in NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins, São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 11, 2007. ARISTIZÁBAL, Luis Felipe Botero. Acción popular y nulidad de actos administrativos. Protección de derechos colectivos, Bogotá: Legis, 2004. ARTAVIA B., Sergio. “La protección de los intereses de grupo en el Proyecto de Código Procesal General de Costa Rica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ASSIS, Carlos Augusto de. “A antecipação da tutela. Os novos caminhos do devido processo legal”, in Adriano Caldeira e Rodrigo da Cunha Lima Freira (orgs.), Terceira etapa da reforma do Código de Processo Civil, Salvador: JusPodivm, 2007. AZAMBUJA, Carmen. Rumo a uma nova coisa julgada, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994. BACHMAIER, Lorena. “Apuntes sobre questiones concretas del Anteproyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas, 6ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002. ________. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2006. BASSETT, Debra Lyn. “Multi-Jurisdictional and Cross-Border Class Actions Symposium”, Michigan State Law Review, 2004. BATISTA, Roberto Carlos. Coisa julgada nas ações civis públicas: Direitos Humanos e garantismo, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. BEJARANO GUZMÁN, Ramiro. Procesos declarativos, Bogotá: Temis, 3ª ed., 2005. ________. “El Anteproyecto de Acciones Colectivas frente a la legislación colombiana”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. BELLINETTI, Luiz Fernando. “A legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para ações visando a defesa de interesses individuais homogêneos”, Livro de teses: O Ministério Público social, Curitiba: APMP, CNMP, 1999. ________. “Ações coletivas – um tema a ser ainda enfrentado na reforma do processo civil brasileiro – a relação jurídica e as condições da ação nos interesses coletivos”, in RePro, vol. 98, 2000. ________. “Definição de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos”, in Estudos de Direito Processual Civil, São Paulo: RT, 2005. BENJAMIN, Antônio Herman V. “A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico. Apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do meio ambiente e do consumidor”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. 464 Antonio Gidi ________. “Group action and consumer protection in Brazil”, in Thierry Bourgoignie (ed.), Group Actions and consumer protection, 1992. BERIZONCE, Roberto e GIANNINI, Leandro. “La acción colectiva reparadora de los daños individualmente sufridos en el Anteproyecto Iberoamericano de Procesos Colectivos”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. BERMEJO, Patricia Bermejo. “Algunas reflexiones sobre la aplicación del Anteproyecto de Código Modelo de Procesos colectivos para Iberoamérica en la República Argentina”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. BITTAR FILHO, Carlos Alberto. “Tutela do meio ambiente: a legitimação ativa do cidadão brasileiro”, in Revista dos Tribunais, vol. 698, 1993. BONE, Robert. “Personal and impersonal litigative forms: Reconceiving the history of adjudicative representation”, Boston University Law Review, 70: 213, 1990. BORTOLAI, Edson Cosac. Da defesa do consumidor em juízo, tese de doutorado, PUCSP, 1994. ________. Da defesa do consumidor em juízo, São Paulo: Malheiros, 1997. BRAGA, Renato Rocha. A coisa julgada nas demandas coletivas, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. BRANDÃO, Paulo de Tarso. Ação civil pública, 1996. BRASIL, Reforma Sindical. Proposta de Emenda à Constituição – PEC 369/05. Anteprojeto de lei de relações sindicais, Brasília; Ministério do Trabalho e do Emprego, 2005. BRASIL, Projeto de Lei nº 3.034, de 1984, sobre tutela jurisdicional do meio ambiente (Projeto Bierrenbach), in Ada Pellegrini Grinover (ed.), A tutela dos interesses difusos, São Paulo: Max Limonad, 1984. BRIDGE, William et al. A different legal system, in Michael Gordon (ed.), Doing business in Mexico, 1992. BUCKLAND, W. W. A text-book of Roman Law. From Augustus to Justinian, Cambridge: CUP, 1921. BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro. Um terceiro enigmático, São Paulo: Saraiva, 2006. ________. Tutela Antecipada, São Paulo: Saraiva, 2004. ________. “As class actions do direito norte-americano e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta”, Revista de Processo 82: 92, São Paulo: RT, 1996. ________. “Réquiem para a ação civil pública”. Boletim dos Procuradores da República, nº 01, novembro de 2000. BUJOSA VADELL, Lorenzo. La protección jurisdicional de los intereses de grupo, Barcelona: Bosch, 1995. BULOS, Uadi Lamêgo. Mandado de segurança coletivo, São Paulo: RT, 1996. BURNS, Jean. “Decorative figureheads: eliminating class representatives in class actions”, The Hastings Law Journal, vol. 42, 1990. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 465 CABIEDES, Pablo Gutiérrez de. La tutela jurisdiccional de los intereses supraindividuales: colectivos y difusos, Navarra: Aranzadi, 1999. CABRERA ACEVEDO, Lucio. “La legitimación para actual en juicio de las associaciones privadas em México especialmente en materia ambiental”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. CALMON, Petrônio. Comentários a Lei de Informatização do Processo Judicial, Rio de Janeiro: Forense, 2007. CALMON DE PASSOS, J. J. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 3, 9ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005. ________. “Substituição processual e interesses difusos, coletivos e homogêneos. Vale a pena pensar de novo?”, in Livro de Estudos Jurídicos, vol. 6, Rio de Janeiro: IEJ, 1993. ________. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e habeas data – Constituição e processo, Rio de Janeiro: Forense, 1989. ________. “Instrumentalidade do Processo e devido processo legal”, in Revista de Processo, vol. 102, São Paulo: RT, 2001. ________. “Administração da justiça no Brasil. Visão para além do imediato”, in Estudos de Direito Processual Civil em homenagem a José Frederico Marques, São Paulo: Saraiva, 1982. CAMARGO, Pedro Pablo. Las acciones populares y de grupo, 4ª ed., Bogotá: Leyer, 2004. CAPPALLI, Richard e CONSOLO, Claudio. “Class actions for Continental Europe? A preliminary inquiry”, Temple International and Comparative Law Journal, vol. 6, 1992. CAPPELLETTI, Mauro. “Appunti sulla tutela giurisdizionale di interessi collettivi o diffusi”, in Vittorio Denti (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. ________. The judicial process in comparative perspective, Oxford: Clarendon Press, 1991. ________. Dimensioni della giustizia nelle società contemporanee (1994). ________. Judicial review in the contemporary world, Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1971. ________. “Formazioni sociali e interessi di gruppo davanti alla giustizia civile”, in Rivista di Diritto Processuale, vol. 30, 1975. ________. “La protection d’intérêts collectifs et de groupe dans le procès civil (Métamorphoses de la procédure civile)”, R.I.D.C., vol. 27, 1975. ________. “Governmental and private advocates for the public interest in civil litigation: a comparative study”, in Cappelletti & Weisner (eds.), Access to justice. Promising institutions, vol. II, Milão: Giuffrè, 1979. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. “Finding an appropriate compromise: a comparative study of individualistic models and group rights in civil procedure”, in Walter Habscheid ed., Effectiveness of judicial protection and constitutional order. The general reports for the VIIth International Congress on Procedural Law. Würzburg, 1983. 466 Antonio Gidi CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003. ________. “A proteção dos direitos difusos através do compromisso de ajustamento de conduta”, Livro de estudos jurídicos, vol. 6, 1993. CARVALHO, Acelino Rodrigues. Substituição processual no processo coletivo, São Paulo: Pillares, 2006. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública, 6ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. CARVALHO NETO, Inacio de. Manual de processo coletivo, Curitiba: Juruá, 2005. CHIOVENDA, Giuseppe. Istituzioni di Diritto Processuale Civile, vol. I, Nápoles: Jovene, 2ª ed., 1935. ________. Principii di Diritto Processuale Civile, Nápoles: Jovene, 1965. COLÔMBIA. “Lei nº 472 de 5 de agosto de 1998”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. CONSOLO, Claudio. “Class actions Fuori dagli USA?”, in Rivista di Diritto Civile, 1993. COOPER, Edward. Rule 23: challenges to the rulemaking process, New York University Law Review, vol. 71, 1996. COSTANTINO, Giorgio. “Brevi note sulla tutela giurisdizionale degli interessi collettivi davanti al giudice civile”, in Vittorio Denti (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. ________. “Brevi note sulla tutela giurisdizionale degli interessi collettivi davanti al giudice civile”, Dir. e Giur., 1974. COUTO, Guadalupe Louro Turos. “A efetividade da liquidação e da execução da tutela jurisdicional coletiva na área trabalhista e o Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. CRUZ, Pablo A. Moreno. El interés de grupo como interés jurídico tutelado, Bogotá: Externado, 2002. CUNHA, Alcides A. Munhoz da. “Evolução das ações coletivas no Brasil”, in Revista de Processo, vol. 77, São Paulo: RT, 1995. CUNHA, Leonardo José Carneiro da. “O § 6.º do art. 273 do CPC: tutela antecipada parcial ou julgamento antecipado parcial da lide?”, Gênesis –in Revista de Direito Processual Civil, vol. 32, Curitiba, 2004. DAWALIBI, Marcelo. “Limites subjetivos da coisa julgada em ação civil pública”, in Édis Milaré (coord.), Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. DAVID, René e JAUFFRET-SPINOSI, Camille. Les grands systèmes de doit contemporains, 11ª ed., Paris: Dalloz, 2002. DENTI, Vittorio (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. ________. Relazione introdutiva, in Vittorio Denti (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 467 ________. Interessi diffusi, App. Nov. Dig. It., IV. DIDIER JR., Fredie. Pressupostos processuais e condições da ação, São Paulo: Saraiva, 2005. ________. “O controle jurisdicional da legitimação coletiva e as ações coletivas passivas”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ________. “Inovações na antecipação dos efeitos da tutela e a resolução parcial do mérito”, RePro 110, 2002. DIDIER JR., Fredie e ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo, vol. 4, Salvador: JusPodivm, 2007. DINAMARCO, Pedro da Silva. Ação civil pública, São Paulo: Saraiva, 2001. ________. “Las acciones colectivas pasivas en el Código Modelo de Procesos Colectivos para iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. “Competência, conexão e prevenção nas ações coletivas”, Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. “Responsabilidade civil do promotor de justiça no inquérito civil”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. DONDI, Angelo. Effetività dei provvedimenti istruttori del giudice civile, Padova: CEDAM, 1985. ________. “Funzione “remedial” delle “injunctive” class actions”, in Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, vol. 42, 1988. DÓRIA, Rogéria Dotti. A tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda, São Paulo: RT, 2000. DUARTE, Ricardo Quass. “Os fundos de reparação dos interesses ou direitos difusos lesados: natureza, gerência e serventia”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. DUNHAM, Edward Wood. “The Arbitration Clause as Class Action Shield”, Franchise Law Journal, vol. 16, 1997. ENGELMANN, Arthur. A history of continental civil procedure, South Hackensack: Rothman, 1969 (reimpressão da edição de 1927). FADDA, Carlo. L’azione popolare, ristampa anastatica invariata dell’edizione Torino, 1894, Roma: L’Erma di Bretschneider, 1972. FALCÓN, Enrique M. “Algunas precisiones sobre el lenguaje utilizado en el ‘Anteproyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica’”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. FAVA, Marcos Neves. Ação civil pública trabalhista, São Paulo: LTr, 2005. FERRARESI, Eurico. “A pessoa física como legitimada ativa à ação coletiva”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. 468 Antonio Gidi FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. “Ação civil pública, inquérito civil e Ministério Público”, in Édis Milaré (ed.), Ação Civil Pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 Anos 19, São Paulo: RT, 2001. ________. “Inquérito civil: dez anos de um instrumento de cidadania”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo; MILARÉ, Édis; NERY JR., Nelson. A ação civil pública e a tutela jurisdicional dos interesses difusos, São Paulo: Saraiva, 1984. FERREIRA, Rony. Coisa julgada nas ações coletivas, Porto Alegre: Fabris, 2004. FERRER MACGREGOR, Eduardo. “Juicio de amparo mexicano y Anteproyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica (a propósito del interés Legítimo)”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. ________. Juicio de amparo e interés legítimo: la tutela de los derechos difusos y colectivos, Cidade do México: Porrúa, 2003. FIGUEIRA JR., Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 4, tomo I, 2ª ed., São Paulo: RT, 2007. ________. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 4, tomo II, 2ª ed., São Paulo: RT, 2007. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 8ª ed., 2005. FINDLEY, Pollution control in Brazil, Ecology Law Quarterly, vol 15, 1988. FINK, Daniel R. “Ação civil pública – prescrição – Breves notas e reflexões”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. “Alternativa à ação civil pública ambiental (reflexões sobre as vantagens do termo de ajustamento de conduta)”, in Édis Milaré (ed.), Ação Civil Pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 Anos 19, São Paulo: RT, 2001. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Associação civil e interesses difusos no direito processual civil brasileiro, São Paulo, dissertação de mestrado, PUC – SP, 1989. ________. “A ação civil pública e a defesa dos direitos constitucionais difusos”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha; NERY, Rosa Maria Andrade. Direito processual ambiental brasileiro, Belo Horizonte: Del Rey, 1996. FISS, Owen. Um novo processo civil, São Paulo: RT, 2004. FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. Pontos nervosos da tutela coletiva: legitimação, competência e coisa julgada, in Mazzei e Nolasco (coord.), Processo civil coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. FRIEDENTHAL, Jack; KANE Mary Kay; E MILLER, Arthur. Civil Procedure, 4ª ed., St. Paul: Thomson/West, 2005. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 469 GAMBARO, Antonio (ed.). La tutela degli interessi diffusi nel diritto comparato, Milano: Giuffrè, 1976. GAMBÔA, João Carlos Corsini. As condições da ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos – Comparação com as class actions do direito norte-americano, dissertação de mestrado, São Paulo, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1999. GAVRONSKI, Alexandre Amaral. “Propostas para incrementar a efetividade dos instrumentos previstos na Lei nº 7.347/85 e ampliar o acesso à justiça dos direitos coletivos”, in Rocha, Henriques Filho e Cazetta, Ação civil pública, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. GIDI, Antonio. “Código de Processo Civil Coletivo. Um modelo para países de direito escrito”, in Revista de Processo, 2003, vol. 111. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. As ações coletivas em uma perspectiva comparada, São Paulo: RT, 2007. ________. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. As ações coletivas em uma perspectiva comparada, tese de doutorado, PUC-SP, 2003. ________. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas, São Paulo: Saraiva, 1995. ________. “Class actions in Brazil – A model for civil law countries”, American Journal of Comparative Law, vol. 51, 2003. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. Las acciones colectivas y la tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales en Brasil. Un modelo para países de derecho civil, México: UNAM, 2004. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. “Notas críticas al Anteproyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos del Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. “A representação adequada nas ações coletivas brasileiras: uma proposta”, RePro, vol. 108, 2002. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. “La representación adecuada en las acciones colectivas brasileñas y el avance del Codigo Modelo”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. ________. “Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor”, in Revista de Direito Processual Civil, 3: 583, 1996. Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. “Recensão a Hazard & Taruffo, American Civil Procedure”, Genesis. in Revista de Direito Processual Civil, vol. 6, Curitiba: Genesis, 1997. ________. “Acciones de grupo y “amparo colectivo” en Brasil. La protección de derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos”, in Eduardo Ferrer MacGregor (coord.), Derecho procesal constitucional, México: Porrúa, 2001. ________. “Comentários ao art. 82”, in Comentarios al Código Procesal Civil Peruano, Lima: Id est Jus, no prelo, 2008. 470 Antonio Gidi ________. “Teaching Comparative Civil Procedure”, Journal of Legal Education, vol. 56, 2007. ________. “Apresentação às Normas Transnacionais de Processo Civil”, in Revista de Processo, vol. 102, 2001. ________. “Código de Proceso Civil Colectivo. Un modelo para países de derecho civil”, in Revista Práctica de Derecho de Daños, 2003, vol. 11 (Espanha); Revista Vasca de Derecho Procesal y Arbitraje Vol. 16, 2004 (Espanha); XXVI Congresso Colombiano de Derecho Procesal, Universidad Libre, 2005 (Colômbia); in Eduardo Oteíza (coord.), Procesos Colectivos, Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2006 (Argentina). Disponível em http://ssrn.com/author=564684. ________. “The Class Action Code. A model for civil-law countries”, Arizona Journal of Comparative Law, vol. 23, 2005 (Estados Unidos). Disponível em http://ssrn. com/author=564684. ________. “Il codice del proceso civile collettivo. Un modello per i paesi di diritto civile”, in Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Anno LIX, Fasc. 2, 2005, (Itália). Disponível em http://ssrn.com/author=564684. GIDI, Antonio e FERRER MACGREGOR, Eduardo (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para IberoAmérica, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. GIDI, Antonio e FERRER MACGREGOR, Eduardo (coords.), Procesos colectivos. La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales en una perspectiva comparada, México: Porrúa, 2ª ed., 2004. GIUSSANI, Andrea. Studi sulle “class actions”, Padova: CEDAM, 1996. ________. L’evoluzione storica delle “class actions”, 1992. GODINHO, Robson Renault. O Ministério Público como substituto processual no processo civil, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. ________. “O Ministério Público e a tutela jurisdicional coletiva dos direitos dos idosos”, in Mazzei e Nolasco (coord.), Processo civil coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ________. A proteção processual dos direitos dos idosos, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007. GOLD, Steve. “Causation in toxic torts: Burden of proof, standards of persuasion, and statistical evidence”, Yale Law Journal, vol. 96, 1986. GOMES, Orlando. Código Civil. Projeto Orlando Gomes, Rio de Janeiro: Forense, 1985. GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Curso de Direito Processual Civil Coletivo, Rio de Janeiro: Forense, 2005. ________. Ação popular – Aspectos polêmicos, Rio de Janeiro: Forense, 2004. ________. “Lei da Ação Popular – Modificações pontuais necessárias”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. GONÇALVES FILHO, João Gilberto. “O direito a uma tutela efetiva e tempestiva na ação civil pública”, in Rocha, Henriques Filho e Cazetta, Ação civil pública, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 471 GONÇALVES JÚNIOR, Mairan Maia. A representação no negócio jurídico, 2ª ed, São Paulo: RT, 2004. GRECO, Leonardo. “A tutela jurisdictional internacional dos interesses coletivos”, in Rocha, Henriques Filho e Cazetta, Ação civil pública, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 8ª ed., 2005. ________. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 6ª ed., 2000. ________. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2ª ed., 1992. ________. “Hacia un sistema iberoamericano de tutela de intereses transindividuales”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. O processo: estudos e pareceres, São Paulo: DPJ, 2005. ________. O processo em evolução, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. ________. (ed.), A tutela dos interesses difusos, São Paulo: Max Limonad, 1984. ________. “Ações coletivas ibero-americanas: novas questões sobre a legitimação e a coisa julgada”, in Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, Buenos Aires: Rubinzal, vol. 1, 2002. ________. “Da class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade”, in Édis Milaré, Ação civil pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. ________. “Exposição de Motivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Ações coletivas para a tutela do ambiente e dos consumidores – A Lei nº 7.347, de 24.07.1985”, in Revista de Processo, vol 44. ________. “Ações coletivas para a tutela do ambiente e dos consumidores”, Seleções Jurídicas, 1986. ________. “Ação civil pública refém do autoritarismo”, in Revista de Processo, vol. 96, São Paulo, RT, 1999. ________. “A tutela jurisdicional dos interesses difusos no direito comparado”, in Ada Pellegrini Grinover, A tutela dos interesses difusos, São Paulo: Max Limonad, 1984. ________. “A problemática dos interesses difusos”, in Ada Pellegrini Grinover, A tutela dos interesses difusos, São Paulo: Max Limonad, 1984. ________. “Eficacia e autoridad de la sentencia: el Código Modelo y la teoría de Liebman”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. “Direito Processual Coletivo”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. 472 Antonio Gidi ________. “A tutela jurisdicional dos interesses difusos”, in Revista de Processo, 14: 25, 1979. ________. “Acesso à justiça e garantias constitucionais no processo do consumidor”, in Sálvio de Figueiredo Teixeira (coord.), As garantias do cidadão na justiça, São Paulo: Saraiva, 1993. GRINOVER, Ada Pellegrini e CALMON, Petrônio (orgs.), Direito Processual Comparado, Rio de Janeiro: Forense, 2007. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo e DINAMARCO, Cândido. Teoria Geral do Processo, São Paulo: RT, 2005. GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo (coords.). Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; e GIDI, Antonio. “Anteprojeto de Código Modelo de Procesos Coletivos para Ibero-América”, in Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, vol. 5, Buenos Aires: Rubinzal, 2004. GUINCHARD, Serge. “L’action de group en procédure civile française”, R.I.D.C., vol. 42, 1990. HABERLY, David T. Three sad races, in G. Harvey Summ (ed.), Brazilian mosaic. Portraits of a diverse people and culture, Wilmington: SR, 1995. ________. Three sad races: racial identity and national consciousness in Brazilian literature, New York: Cambridge University Press, 1983. HANOTIAU, Bernard. Complex arbitrations: multiparty, multicontract, multi-issue and class actions, The Hague: Kluwer Law International, 2006. HAZARD Jr., Geoffrey C. “Indispensable party: The historical origin of a procedural phantom”, Columbia Law Review, vol. 61, 1961. HAZARD JR. Geoffrey C. E TARUFFO, Michele. American civil procedure, New Haven: Yale University Press, 1993. HANOTIAU, Bernard. Complex arbitrations: multiparty, multicontract, multi-issue and class actions, Haia: Kluwer Law International, 2006. HIDALGO DE CAVIEDES, Pablo Gutiérrez de Cabiedes e. La tutela jurisdiccional de los interesses supraindividuales: colectivos y difusos, Pamplona: Aranzadi, 1999. HOHFELD, Wesley Newcomb. “Some fundamental legal conceptions as applied in judicial reasoning”, Yale Law Journal, vol. 23, 1913. HOLMES, Oliver Wendell. The common law, Boston: Little, Brown, and Company, 1881. HINCAPIÉ, Juan Ángel Palacio. “Las acciones populares y los contratos administrativos”, in Reflexiones de derecho administrativo para un estado social de derecho, Bogotá: Doctrina y Ley, 2005. KALVEN, Harry & ROSENFIELD, Maurice. “The contemporary function of the class suit”, University of Chicago Law Review, vol. 8, 1941. JAMES JR., Fleming; HAZARD JR., Geoffrey C. e LEUBSDORF, John. Civil Procedure, 5ª ed., New York: Foundation Press, 2001. LACERDA, Galeno. “Ação civil pública”, in Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 473 LANDONI SOSA, Ángel. “Análisis del Anteproyecto de Código Modelo para los Procesos Colectivos en Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. LANFRANCHI, Lucio. La tutela giurisdizionale degli interessi collettivi e diffusi, Torino: Giappichelli, 2003. LASPRO, Oreste Nestor de Souza. “Debido proceso legal y la irreversibilidad de la anticipación de los efectos de la tutela jurisdiccional”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. LAZZARINI, Marilena. “As investidas contra as ações civis públicas”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. LEAL, Marcio Flávio Mafra. Ações coletivas: história, teoria e prática, Porto Alegre: Fabris, 1998. ________. “Notas sobre la definición de intereses difusos, colectivos e individuales homogéneos en el Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. “Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos – Aspectos políticos, econômicos e jurídicos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. LEITE, José Rubens Morato e DANTAS, Marcelo Buzaglo. “Algumas considerações acerca do fundo para reconstituição de bens lesados”, in Revista dos Tribunais, vol. 726, 1996. LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública, São Paulo: RT, 2ª ed., 2005. ________. “Efectividad del proceso colectivo: el Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica y el derecho brasileño”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. LEÓN, Aníbal Quiroga, “La protección de intereses difusos y colectivos en la legislación peruana y el Proyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo, São Paulo: RT, 2002. ________. “Causa de pedir e pedido nos processos coletivos: uma nova equação para a estabilização da demanda”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. LIEBMAN, Enrico Tullio. Efficacia e autoritá della sentenza, 2ª ed., 1962. Livre Vert (Green Book), L’Accès des Consommateurs à la Justice, 16 de novembro de 1996. 474 Antonio Gidi LOPES, João Batista. Tutela antecipada, São Paulo: RT, 3ª ed., 2007. LUCON, Paulo Henrique dos Santos (coord.). Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. LUCON, Paulo Henrique dos Santos e GABBAY, Daniela Monteiro. “Superação do modelo processual rígido pelo Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos, à luz da atividade gerencial do juiz”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. LUCON, Paulo Henrique dos Santos e GABBAY, Daniela Monteiro. “Coisa julgada secundum eventum probationis e pedido nas ações coletivas”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. LUCON, Paulo Henrique dos Santos e SILVA, Érica Barbosa e. “Análise crítica da liquidação e execução na tutela coletiva”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. LUCON, Paulo Henrique dos Santos GABBAY, Daniela Monteiro, ALVES, Rafael Francisco e ANDRADE, Tathyana Chaves de. “Interpretação do pedido e da causa de pedir nas demandas coletivas (conexão, continência e litispendência)”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. LUPOI, Michele Angelo. Conflitti transnazionali di giurisdizioni, 2 vols., Milano: Giuffreè, 2002. MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. “Propostas para a reformulação da lei que criou o fundo de reparação de interesses difusos lesados”, in Édis Milaré (coord.), Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. MACEY, Jonathan R. e MILLER, Geoffrey P. “The plaintiff ’s attorney’s role in class action and derivative litigation: economic analysis and recommendations for reform”, University of Chicago Law Review, vol. 58, 1991. MACHADO, José Mauro Decoussau. Aspectos da antecipação da tutela na propriedade industrial, São Paulo: RT, 2007. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1992. MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Teoria das ações coletivas. As ações coletivas como ações temáticas, São Paulo: LTr, 2006. MAGGIO, Marcelo Paulo. Condições da ação, Curitiba: Juruá, 2005. MAIA, Diogo Campos Medina. “A ação coletiva passiva: o retrospecto histórico de uma necessidade presente”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição coletiva e coisa julgada, São Paulo: RT, 2007. ________. Ação civil pública, São Paulo: RT, 2ª ed., 1992. ________. Ação civil pública, São Paulo: RT, 9ª ed., 2004. ________. Interesses difusos – Conceito e legitimação para agir, São Paulo: RT, 2ª ed., 1991. ________. Interesses difusos – Conceito e legitimação para agir, São Paulo: RT, 6ª ed., 2004. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 475 ________. Ação popular, São Paulo: RT, 1ª ed. 1994. ________. Ação popular, São Paulo: RT, 5ª ed., 2003. ________. Manual do consumidor em juízo, São Paulo: Saraiva, 2006. ________. “Interesses difusos e coletivos”, in Revista dos Tribunais, vol. 747, São Paulo: RT, 1998. ________. “A projetada participação equânime dos co-legitimados à propositura da ação civil pública: da previsão normativa à realidade forense”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. ________. “O município enquanto co-legitimado para a tutela dos interesses difusos”, in Revista de Processo, vol. 48. ________. “A concomitância de ações coletivas entre si, e em face das ações individuais”, in Revista dos Tribunais, vol. 782, 2000. ________. “A concomitância entre ações de natureza coletiva”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MARCATO, Ana Cândida Menezes. “O princípio do contraditório como elemento essencial para a formação da coisa julgada material na defesa dos interesses transindividuais”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. MARCIN, Raymond. “Searching for the origin of the class action”, Catholic University Law Review, 23: 515, 1974. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipada. São Paulo: Malheiros, 7ª ed., 2007. ________. Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença, São Paulo: RT, 1997. ________. “Acciones inhibitoria y de resarcimiento en forma específica en el ‘Anteproyecto de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica’ (art. 7º)”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento, vol. 2, São Paulo: RT, 6ª ed., 2007. MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, São Paulo: RT, 2003. MATTOS, Luiz Norton Baptista de. “A litispendência e a coisa julgada nas ações coletivas segundo o Código de Defesa do Consumidor e os anteprojetos do Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MAZZEI, Rodrigo. “A ação popular e o microssistema da tutela coletiva”, in Gomes Junior e Santos Filho, Ação popular. Aspectos relevantes e controvertidos, São Paulo: RCS, 2006. ________. “Mandado de injunção coletivo: viabilidade diante dos (falsos) dogmas”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. 476 Antonio Gidi MAZZEI. Rodrigo e NOLASCO, Rita Dias (coords). Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, São Paulo: Saraiva, 20ª ed., 2007. ________. A defesa dos interesses difusos em juízo, São Paulo: RT, 3ª ed., 1991. ________. A defesa dos interesses difusos em juízo, São Paulo; Saraiva, 13ª ed., 2001. ________. O inquérito civil, São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2000. ________. “Compromisso de ajustamento de conduta – Análise à luz do Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Defesa dos interesses difusos em juízo”, in Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vol. 19, 1986. MCGOVERN, Francis. The cycle of mass tort litigation, Yale Law School Program in Civil Liability, Working Paper no. 122, 1990. ________. “Resolving mature mass tort litigation”, Boston University Law Review, vol. 69, 1989. ________. Resolving mature mass tort litigation, Yale Law School Program in Civil Liability, Working Paper no. 78, 1986. MEDINA, José Miguel Garcia. “Notas sobre la ejecución colectiva, a luz de la Propuesta de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. “Sobre os poderes do juiz na atuação executiva dos direitos coletivos – Considerações e perspectivas, à luz do Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, 29ª ed. (atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes), São Paulo: Malheiros, 2006. MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional, São Paulo: RT, 2002. ________. “El Anteproyecto del Código Modelo de Procesos Colectivos para los países iberoamericanos y la legislación brasileña”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. ________. “Exposição de Motivos. Anteprojeto UERJ/Unesa”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “O Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos: visão geral e pontos sensíveis”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “O Código Modelo de Processos Coletivos”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 477 ________. “O Código Modelo de Processos Coletivos para os países Ibero-Americanos”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ________. “Apresentação”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Construindo o Código Brasileiro de Processos Coletivos: o Anteprojeto elaborado no âmbito dos programas de pós-graduação da UERJ/Unesa e Unesa”, in Lucon (Coord.), Tutela Coletiva. São Paulo, Atlas, 2006. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade, São Paulo: Saraiva, 3ª ed., 2006. ________. “Ação civil pública e controle de constitucionalidade”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. MESQUITA, José Ignácio Botelho de. “Na ação do consumidor, pode ser inútil a defesa do fornecedor”, in Revista do Advogado, nº 33, São Paulo, 1990. ________. “A coisa julgada no Código do Consumidor”, in José Rogério Cruz e Tucci (coord.), Processo civil: evolução – 20 anos de vigência, São Paulo: Saraiva, 1995. MILARÉ, Édis. (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. __________ (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/1985. 15 anos, São Paulo: RT, 2001. __________ (coord.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. “A ação civil pública em defesa do ambiente”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. ________. A ação civil pública na nova ordem constitucional, São Paulo: Saraiva, 1990. MILARÉ, Édis e CASTANHO, Renata. “A distribuição do ônus da prova no Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MIRRA, Álvaro Luiz Válery. “Ação civil pública em defesa do meio ambiente: a representatividade adequada dos entes intermediários legitimados para a causa”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. “A legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa dos direitos individuais homogêneos”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. ________. “Associações civis e a defesa dos interesses difusos em juízo: do direito vigente ao direito projetado”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. MITIDIERO, Daniel Francisco. Comentários ao Código de Processo Civil, t. III. São Paulo: Memória Jurídica, 2006. 478 Antonio Gidi MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 6ª ed., São Paulo: Atlas, 1999. MORAES, Voltaire de Lima. “Ação civil pública”, in Édis Milaré (Coord.), Ação civil pública – Lei nº 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação, São Paulo: RT, 1995. MOREIRA, Barbosa. “A ação popular do direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos”, in Temas de Direito Processual. Terceira Série, São Paulo: Saraiva, 1977. ________. “A Legitimação para a defesa dos ‘interesses difusos’ no direito brasileiro”, in Temas de Direito Processual. Terceira Série, São Paulo: Saraiva, 1984. ________. “A importação de modelos jurídicos”, in Temas de Direito Processual, oitava série, São Paulo; Saraiva, 2004. ________. “Notas sobre alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglosaxônicos”, in Temas de Direito Processual, sétima série, São Paulo: Saraiva, 2001. ________. “Ações coletivas na Constituição Federal de 1988”, in Revista de Processo, vol. 61, São Paulo: RT, 1991. ________. “Notas sobre o problema da ‘efetividade’ do processo”, in Temas de Direito Processual, terceira série, São Paulo: Saraiva, 1984. ________. “Regras de experiência e conceitos juridicamente indeterminados”, in Temas de Direito Processual: Segunda Série, São Paulo: Saraiva, 1988. ________. “Ações coletivas na Constituição Federal de 1988”, RePro, São Paulo: RT, 1991. ________. “A proteção jurídica dos interesses coletivos”, in Temas de Direito Processual. Terceira Série, São Paulo: Saraiva, 1984. ________. “A tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos”, in Temas de Direito Processual, Terceira Série, São Paulo: Saraiva, 1984. ________. “Ação civil pública”, in Revista Trimestral de Direito Público, vol. 3, 1993. MORELLO, Augusto M. “Los procesos colectivos (el Anteproyecto para Iberoamérica de los colegas brasileños, de 2002)”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, 2ª ed., Cidade do México: Porrúa, 2004. MUA, Cíntia Teresinha Burhalde. O MP na defesa dos interesses individuais homogêneos, Rio de Janeiro: Aide, 2003. MUÑOZ, Martín Bermúdez. “La acción de grupo normativa y aplicación en Colombia”, Bogotá: UR, 2007. NEGRÃO, Ricardo. Ações coletivas, São Paulo: LEUD, 2004. NERY JUNIOR, Nelson. “Codificação ou não do processo coletivo?”, De Jure. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vol. 7, 2006. ________. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2ª ed., 1992. ________. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 8ª ed., 2005. ________. “A ação civil pública no processo do trabalho”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 479 ________. “Entrevista a Gregório Assagra”, MPMG Jurídico, nº 3. ________. “Perícia Múltipla na ação civil pública ambiental”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. Princípios do processo civil na Constituição Federal, São Paulo: RT, 8ª ed., 2004. NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 3ª ed., São Paulo: RT, 1997. ________. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 9ª ed., São Paulo: RT, 2006. ________. Código Civil comentado e legislação extravagante, São Paulo: RT, 3ª ed., 2005. ________. “Responsabilidade civil, meio ambiente e ação coletiva ambiental”, in Dano ambiental, prevenção, reparação e repressão, São Paulo: RT, 1993. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “O inquérito civil como uma cautelar preparatória probatória sui generis”, in Rodrigo Mazzei e Rita Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. NOLASCO, Rita Dias. “Contornos nucleares da execução coletiva”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. OLIVA SANTOS, Andrés de la e DÍEZ-PICAZO GIMÉNEZ, Ignacio. Derecho procesal civil. El proceso de declaración, 2000. OLIVEIRA JR., Waldemar Mariz de. “Tutela jurisdicional dos interesses coletivos”, Estudos Sobre o Amanhã, vol. 2, 1978. ________. “Tutela jurisdicional dos interesses coletivos”, in Ada Pellegrini Grinover, A tutela dos interesses difusos, São Paulo: Max Limonad, 1984. ORWELL, George. Animal Farm, 1945. PARKER, Douglas L. “Standing to litigate ‘abstract social interests’ in the United States and Italy: reexamining ‘injury in fact’”, Columbia Journal of Transnational Law, vol 33, 1995. PARRA QUIJANO, Jairo. “Acciones populares y acciones para tutela de los intereses coletivos (Colombia)”, in Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, Ano I, nº 2, Santa Fe: Rubinzal, 2002. PASCHOAL, Maximilian Fierro. A representatividade adequada nos processos coletivos brasileiros e sua natureza jurídica, dissertação de mestrado USP, 2007. PAULA, Adriano Perácio de. Direito processual do consumo, Belo Horizonte: Del Rey, 2002. PINHO, Humberto Dalla Bernadina de. A natureza jurídica do direito individual homogêneo e sua tutela pelo Ministério Público como forma de acesso à justiça, Rio de Janeiro: Forense, 2002. PINTO, Junior Alexandre Moreira. A causa petendi e o contraditório, São Paulo: RT, 2007. PISCO, Claudia de Abreu Lima., “O Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos, os dissídios coletivos e outras ações coletivas trabalhistas”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. 480 Antonio Gidi PIZZOL, Patricia Miranda. Liquidação nas ações coletivas, São Paulo: Lejus, 1998. PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito civil, São Paulo: RT, 2001. PROTO PISANI, Andrea. “Appunti preliminari per uno studio sulla tutela giurisdizionale degli interessi collettivi (o più esatamente: superindividuali) innanzi al giudice civile ordinario”, in Vittorio Denti (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. RAMOS, Glauco Gumerato. “Jurisdição constitucional e reconhecimento incidenter tantum de inconstitucionalidade na ação civil pública”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ROCHA, Ibrahim. Ação civil pública e o processo do trabalho, São Paulo: LTr, 2ª ed., 2001. ________. Litisconsórcio, efeitos da sentença e coisa julgada na tutela coletiva, Rio de Janeiro: Forense, 2002. ROCHA, João Carlos de Carvalo; HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras; CAZETTA, Ubiratan. Ação civil pública. 20 anos da Lei nº 7.347/85, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. ROCHA, Luciano Velasque. Ações coletivas, Rio de Janeiro: Forense, 2007. ________. “Por uma conceituação de ação coletiva”, in Revista de Processo, vol. 107, São Paulo: RT. ROCHA JÚNIOR, Paulo Sérgio Duarte da. “Ainda as despesas processuais nas ações coletivas”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006. ________. “Anotações acerca da ação civil pública como uma ação constitucional”, in Rocha, Henriques Filho e Cazetta, Ação civil pública, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. __________ (coord.). Relatório final da pesquisa “Celebração do compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do MPF: diagnose e perspectivas, Escola Superior do Ministério Público da União, 2006. ROSENN, Keith. O jeito na cultura jurídica brasileira, Rio de Janeiro: Renovar, 1998. ROWE Jr.,Thomas. “A distant mirror: The Bill of Peace in early American mass torts and its implications for modern class actions”, Arizona Law Review, 39: 711, 1997. RUFFOLO, Ugo. Interessi collettivi o diffusi e tutela del consumatore, Milano: Giuffrè, 1985. SÁ, José Adonis Callou de Araújo. Ação civil pública e controle de constitucionalidade, Belo Horizonte: Del Rey, 2002. SAAD Netto, Patrícia Mara dos Santos e GOMES JR., Luiz Manoel. “O art. 465, inciso II, do CPC e o sistema recursal nas ações civis públicas”, in Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.), Aspectos polêmicos e atuais dos recursos, vol. 6, São Paulo: RT, 2002. SACCO, Rodolfo. Introduzione al diritto comparator, Torino: UTET, 5ª ed., 1994. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 481 ________. “Legal formants: A dinamic approach to comparative Law”, The American Journal of Comparative Law, vol. 39, 1991. SALAMANCA, Andrés Bordalí. “Efectos de la sentencia pronunciada en los procesos de tutela de intereses o derechos difusos”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. SALLES, Carlos Alberto de (org.) Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos: Documentos básicos para análise e discussão, s/d. ________. Execução judicial em matéria ambiental, São Paulo: RT, 1999. ________. “Ações coletivas: premissas para comparação com o sistema jurídico norteamericano”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. ________. “Políticas públicas y la legitimidad para la defensa de intereses difusos y colectivos”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. SALLES, Carlos Alberto de; SILVA, Solange Teles da; NUSDEO, Ana Maria de Oliveira (orgs.). Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. SAMPAIO, Francisco. Negócio jurídico e direitos difusos, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. SAMPAIO, Marcus Vinícius de Abreu. O poder geral de cautela do juiz, São Paulo: RT, 1993. SANTIAGO CAMPOS. “Interesses difusos y colectivos en Uruguay: Marco conceptual, legitimación y effectos de la cosa juzgada”, in Revista Uruguaya de Derecho Procesal, 2000. SANTOS, Dorival Moreira dos. “Anteprojeto do Código Brasileiro de Processo Civil Coletivo: inovações na prática processual em busca da efetividade”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. SASSANI, Bruno. “Définition d’intérêt collectif justifiant les différentes action en justice des organisations de consommateurs dans les états membres de la Communauté Européenne”, Roma e América, vol. 5, 1998. SCHÄFER, Gilberto. Ação civil pública e controle de constitucionalidade, Porto Alegre: Fabris, 2002. SCIALOJA, Vittorio. Procedura civile romana, Roma: Anonima Romana Editoriale, 1936 (reimpressão da edição de 1894). ________. Procedimiento civil romano, Buenos Aires: EJEA, 1954. SHIMURA, Sérgio. “O reexame necessário nas ações coletivas”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. SILVA, Érica Barbosa. “A fluid recovery no sistema brasileiro e a efetivação dos direitos coletivos”, in Salles, Silva e Nusdeo (orgs.), Processos coletivos e tutela ambiental, Santos: Leopoldianum, 2006. 482 Antonio Gidi SILVA, José Afonso da. Ação popular constitucional, São Paulo: RT, 1968. SILVESTRI, Elisabetta. “L’amicus curiae: uno strumento per la tutela degli interessi non rappresentati”, in Rivista trimestrale di diritto e procedura civile, vol. 51, 1997. SMITH, James. Confronting differences in the United States and Mexican legal systems in the era of NAFTA, U.S.-Mexico Law Review, vol. 1, 1993. SOSA, Ángel Landoni. “Análisis del Anteproyecto de Código Modelo para los Procesos Colectivos en Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para IberoAmérica, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Ação civil pública, São Paulo: Malheiros, 2003. SOUZA, Wilson Alves de. “Tutela antecipada em caso de incontrovérsia parcial da demanda”, in Luiz Guilherme Marinoni e Fredie Didier Jr., A segunda etapa da reforma processual civil, São Paulo: Malheiros, 2001. SPALDING, Alessandra Mendes. Legitimidade ativa nas ações coletivas, Curitiba: Juruá, 2006. TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão, São Paulo: RT, 2005. ________. “A (in)disponibilidade do interesse público: consequências processuais”, in Revista de Processo, vol. 128, 2005. TARUFFO, Michele. “I limiti soggettivi del giudicato e le class actions”, in Rivista di Diritto Processuale, vol. 24, 1969. ________. “Collateral Estoppel” e Giudicato Sulle Questioni (I), in Rivista di Diritto Processuale, vol. 26, 1971. ________. “Collateral Estoppel” e Giudicato Sulle Questioni (II), in Rivista di Diritto Processuale, vol. 27, 1972. ________. “Intervento”, in Vittorio Denti (ed.), Le azioni a tutela degli interessi collettivi, Padova: CEDAM, 1976. THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor”, in Direitos do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 4ª ed., 2004. TROCKER, Nicolò. “Interessi collettivi e diffusi”, Enc. Giur. Treccani, vol. XVII. TUCCI, José Rogério Cruz e. Limites subjetivos da eficácia da sentença e da coisa julgada civil, São Paulo: RT, 2007. ________. “Class action” e mandado de segurança coletivo, São Paulo: Saraiva, 1990. ________. “Código do Consumidor e processo civil – Aspectos polêmicos”, in Revista dos Tribunais, vol, 671, São Paulo: RT, 1991. ________. “Ação civil pública e Ministério Público: exorbitância refreada pelos tribunais (breves apontamentos)”, in Processo Civil – Realidade e justiça, São Paulo: Saraiva, 1994. TUCCI, Rogério Lauria. “Ação civil pública: falta de legitimidade e de interesse do Ministério Público”, in Revista dos Tribunais, vol. 745, São Paulo: RT, 1997. ________. “Ação civil pública e sua abusiva utilização pelo Ministério Público”, in Devido processo legal e tutela jurisdicional, São Paulo: RT, 1993. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 483 ________. “Ação civil pública sua abusiva utilização pelo Ministério Público”, AJURIS, nº 56, ano XIX, Porto Alegre, 1992. ________. “Ação civil pública: abusiva utilização pelo Ministério Público e distorção pelo Poder Judiciário”, in Arnoldo Wald (coord.), Aspectos polêmicos da ação civil pública, São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2007. TUCCI, Rogério Lauria e TUCCI, José Rogério Cruz e. “Técnica processual civil do Código de Defesa do consumidor”, in Devido processo legal e tutela jurisdicional, São Paulo: RT, 1993. VARGAS, Jorge de Oliveira. O novo conceito de sentença e o recurso daquela que não extingue o processo: apelação ou agravo de instrumento? in Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier (Coords.), Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, São Paulo: RT, 2007. VELLOSO, Carlos Mário da Silva. “As novas garantias constitucionais. O mandado de segurança coletivo, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular para defesa da moralidade administrativa”, in Revista dos Tribunais, Vol. 644, São Paulo: RT, 1989. ________. “Do mandado de segurança e institutos afins na Constituição de 1988”, in Sálvio de Figueiredo Teixeira (org.), Mandados de segurança e de injunção, São Paulo: Saraiva, 1990. VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo, São Paulo: Malheiros, 2007. ________. “A competência jurisdicional na tutela coletiva”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. Execução da tutela coletiva, São Paulo: Malheiros, 2000. VESCOVI, Enrique. “Tareas del Ministerio Publico en el proceso civil,” in Marcel Storme & Hélène Casman (eds.), Towards a justice with a human face, 1978. VIANNA, Luiz Werneck & BURGOS, Marcelo. “Revolução processual do direito e democracia progressiva”, in Luiz Werneck Vianna, A democracia e os três poderes no Brasil, Belo Horizonte e Rio de Janeiro: UFMG, IUPERJ/FAPERJ, 1ª reimpressão, 2003. ________. “Entre princípios e regras cinco estudos de caso da Ação Civil Pública”, Rio de Janeiro: CEDES-IUPERJ, 2005. VIEIRA, Fernando Grella. “A transação na esfera da tutela dos interesses difusos e coletivos e a posição do Ministério Público”, Justitia, vol. 161, 1993. ________. “A transação na esfera de tutela dos interesses difusos e coletivos: compromisso de ajustamento de conduta”, in Édis Milaré (coord.), Ação civil pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Tutela jurisdicional coletiva, 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1999. ________. “Ação civil pública ou ação coletiva?”, in Édis Milaré, Ação civil pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 anos, São Paulo: RT, 2001. ________. “Defendant class action brasileira: limites propostos para o Código de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. 484 Antonio Gidi ________. “Alguns aspectos sobre a ineficácia do procedimento especial destinado aos interesses individuais homogêneos”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ________. “Defendant class action brasileira: limites propostos para o Código de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. Interesses individuais homogêneos e seus aspectos polêmicos, São Paulo: Saraiva, 2003. VIGORITI, Vincenzo Vigoriti. Interessi collettivi e processo. La legittimazione ad agire, Milano: Giuffrè, 1979. VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, São Paulo, Ed. Max Limonad, 2ª ed., 1997. ________. Causalidade e relação no direito, São Paulo, Ed. Saraiva, 2ª ed., 1989. ________. Lógica jurídica, São Paulo, Ed. Bushatsky, 1976. VILONE, Massimo. “La colocazione istituzionale dell’interesse diffuso (considerazione sul sistema statunitense)”, in Antonio Gambaro (ed.), La tutela degli interessi diffusi nel diritto comparato, Milano: Giuffrè, 1976. WALD, Arnoldo. “Contratos bancários de depósito em caderneta de poupança. Descabimento de ação civil pública e irretroatividade da lei”, in Arnoldo Wald (coord.), Aspectos polêmicos da ação civil pública, São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2007. __________ (coord). Aspectos polêmicos da ação civil pública, São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 2007. ________. “Usos e abusos da ação civil pública (análise de sua patologia)”, in Revista Forense, vol. 329, disponível em http://www.saraivajur.com.br/DoutrinaArtigosDetalhe.cfm?doutrina=741 (visitado em 6 de dezembro de 2007). WAMBIER, Luiz Rodrigues. Sentença civil: liquidação e cumprimento, São Paulo: RT, 2006. ________. “Consideración sobre la liquidación de sentencia colectiva en la propuesta de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. WAMBIER, Luiz Rodrigues e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. “Anotações sobre a liquidação e a execução das sentenças coletivas”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. “Apontamentos sobre ações coletivas”, in Revista de Processo, vol. 75, São Paulo: RT, 1994. ________. “Litispendência em ações coletivas”, in Mazzei e Nolasco (coords.), Processo Civil Coletivo, São Paulo: Quartier Latin, 2005. ________. “Litispendência em ações coletivas”, in Lucon (coord.), Tutela coletiva, São Paulo: Atlas, 2006. ________. “Sobre la anticipación de los efectos de la tutela en la Propuesta de Código Modelo de Procesos Colectivos para Iberoamérica”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo 485 ________. Mandado de segurança contra ato judicial, São Paulo: RT, 1989. ________. Agravo de instrumento, São Paulo: RT, 1991. ________. Medida cautelar, mandado de segurança e ato judicial, São Paulo: RT, 1992. ________. “Limites à chamada ‘discricionariedade’ judicial”, in Revista de Direito Público, vol. 96, 1988. ________. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e ação rescisória, São Paulo: RT, 2001. WATANABE, Kazuo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 8ª ed., 2005. ________. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2ª ed., 1992. ________. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 6ª ed., 2000. ________. “Acciones colectivas: cuidados necesarios para la correcta fijación del objeto litigioso del proceso”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. ________. “Demandas coletivas e os problemas emergentes da práxis forense”, in Sálvio de Figueiredo Teixeira (coord.), As garantias do cidadão na justiça, São Paulo: Saraiva, 1993. ________. “Relação entre demanda coletiva e demandas individuais”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Prefácio”, in Édis Milaré (ed.), Ação Civil Pública. Lei nº 7.347/1985 – 15 Anos 19, São Paulo: RT, 2001. WEISS, Carlos Weiss. Direitos humanos contemporâneos, São Paulo: Malheiros, 1999. WRIGHT, Richard W. “Actual causation vs. probabilistic linkage: The Bane of economic analysis”, Journal of Legal Studies, vol. 14, 1985. YEAZELL, Stephen. From medieval group litigation to the modern class action, New Haven: Yale University Press, 1987. YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Tutela dos interesses difusos e coletivos, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006. ________. “Ação civil pública: judicialização dos conflitos e redução da litigiosidade”, in Édis Milaré (org.), A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios, São Paulo: RT, 2005. ZACLIS, Lionel. Proteção coletiva dos investidores no mercado de capitais, São Paulo: RT, 2007. ZANETI JUNIOR, Hermes. Mandado de segurança coletivo. Aspectos processuais controversos, Porto Alegre: Fabris, 2001. ________. “Derechos coletivos lato sensu: la definición conceptual de los derechos difusos, de los derechos colectivos stricto sensu y de los derechos individuales homogéneos”, in Gidi e Ferrer (coords.), La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos. Hacia un Código Modelo para Ibero-América, Cidade do México: Porrúa, 2ª ed., 2004. 486 Antonio Gidi ________. “A efetividade do mandado de segurança coletivo no Código Brasileiro de Processos Coletivos”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ZARIF, Sílvia Carneiro Santos. “Inadimplência de pagamento de mensalidades escolares – óbices à freqüência, transferência e participação em provas – Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal”, Ciência Jurídica, vol. 51, Salvador: Ciência Jurídica, 1993. ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo, 2ª ed., São Paulo: RT, 2007. ________. “Reforma do processo coletivo: indispensabilidade de disciplina diferenciada para direitos individuais homogêneos e para direitos transindividuais”, in Grinover, Mendes e Watanabe (eds.), Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, São Paulo: RT, 2007. ________. “Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos”, in Revista de Processo, vol. 78, 1995. ZENUM, Augusto. Comentários ao Código do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 1992. ZWEIGERT, K. e KÖTZ, H. An introduction to comparative law, Oxford: Clarendon, 2ª ed., 1987.