DECISÃO: 0037/2008-CEEE
PROCESSO: 92-80/07
INTERESSADO: E. Santos Lima Vigilância e Segurança Ltda. - ME
ASSUNTO: Infração ao art. 59 da Lei nº 5.194/66
RELATOR: Daniel de Oliveira Sobrinho
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 12 de
agosto de 2008, apreciando o processo em epígrafe, de interesse da empresa E. Santos
Lima Vigilância e Segurança Ltda. - ME, autuada pelo CREA-PA em 29/08/2007, mediante
Auto de Infração nº 92-80/07, por infringência do art. 59 da Lei nº 5.194/66, ao exercer
atividades de monitoramento de sistemas de segurança, sem o devido registro no CREA, e
considerando que o art. 59 da Lei nº 5.194/66 determina que as firmas, sociedades,
associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para
executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar
suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem
como o dos profissionais do seu quadro técnico; considerando que a penalidade por infração
ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do art. 71 – multa, e seu valor
estipulado na alínea “c” do art. 73 do mesmo dispositivo; considerando que a multa na
época da autuação encontrava-se regulamentada pela Resolução nº 498/2006, art. 4º,
alínea “c” – R$ 218,00 a R$ 442,00; DECIDIU, por unanimidade, pela manutenção do Auto
de Infração nº 92-80/07, devendo a interessada efetuar o pagamento da multa no valor de
R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais). A reunião foi coordenada pela
Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, sendo este processo relatado pelo Conselheiro
Daniel de Oliveira Sobrinho, estiveram presentes os Conselheiros João César Ferraro
Carvalho, Daniel de Oliveira Sobrinho e Raimundo Lucier Marques Leal Junior.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
-.-.-.-.-.-.-.-.-
Belém-PA, 12 de agosto de 2008.
Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Download

decisão nº 0037/2008-ceee - CREA-PA