SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L, S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O E GEOLOGIA E MINAS - C E E C REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : EXTRAORDINÁRIA – 003 / 2011 0596 / 2011 - CEEC 114-63/08 5601EMPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6.496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS do CREA-PA, reunida em 17 NOV 2011, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de 5601EMPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 10/06/2008 e autuado em 03/09/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 114-63/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da Lei Federal 6.496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA, referente: Construção de uma edificação com um pavimento, em fase de alvenaria, sem laje. Município de Rondon do Pará, Centro, Rondon do Pará - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 103,00, encontrava-se regulamentada pela alínea "a" do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 33,00 à R$ 103,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 114-63/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 103,00, corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, presentes os Senhores Conselheiros ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, GILBERTO OLIVAL VON GRAP DE SOUZA, HAROLD STOESSEL SADALLA, MARIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA e ILOE LISTO DE AZEVEDO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 17 NOV 2011. Eng. Civ., Seg. Trab. e Arq. ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]