TÉCNICAS
ARGUMENTATIVAS
Prof.ª Larissa Santiago
DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO


Meio de prova, fundado
na proposta de uma
racionalidade
matemática, que visa a
delimitar os passos a
serem percorridos
(silogismo) para deduzir
premissas de outras já
existentes.
Estabelece regras
imutáveis, próprias das
ciências exatas e
naturais: raciocínios
matemáticos e analíticos.


Atividade que objetiva o
“estudo das técnicas
discursivas que permitem
provocar ou aumentar a
adesão dos espíritos às
teses que se
apresentam”.
Adota procedimentos
flexíveis, próprios das
ciências humanas e
sociais: raciocínios
dialéticos – mais de uma
tese – valores.Orador X
auditório
DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO

Lógica formal:Método  Lógica do
dedutivo(geral para o
razoável:Método
particular).
indutivo(particular
para o geral)
 Opera-se por
axiomas
 Recorre às teses
 Na área jurídica, pode  Busca a adesão dos
estar a serviço da
espíritos à tese
argumentação –
apresentada –
premissas
premissas
verdadeiras
verossímeis
DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO



Silogismo lógico
Premissa maior (PM) –
norma
Premissa menor (Pm) –
fato
Conclusão (C)
Atemporal
Utiliza uma linguagem
artificial, técnica.



Entimema (tipo de
silogismo dialético)
Premissa menor (Pm) –
fato
Premissa maior (PM) –
norma
Conclusão (C)
Histórica e temporal
Recorre a uma linguagem
comum, simples,
acessível, que facilite a
persuasão.
OS TIPOS DE ARGUMENTOS

De autoridade (ex auctoritate ou ab auctoritate)
– a intenção é confirmar a proposta (ou
argumento) apresentada. Baseia-se em
argumentos de especialistas, cuja opinião é
partilhada pelo redator. Servem a isso os
códigos, a lei, os juristas de notório saber, as
jurisprudências.
– visa reforçar a adesão a uma
regra conhecida e aceita, oferecendo, por
meio de casos particulares,
esclarecimento de um enunciado geral,
mostrando a variedade de aplicações, o
que faz que se aumente a presença da
consciência. (Perelman)
 Ilustração
De prova – é o elemento que persuade
quanto aos elementos fáticos.
Prova testemunhal – depoimento de pessoas
direta ou indiretamente envolvidas com os fatos.
 Prova técnica – é argumento que se utiliza dos
estudos feitos por expertos de determinada área
do conhecimento.
 Prova documental – são documentos
particulares e públicos que servem de elemento
de convencimento quanto aos fatos ocorridos.

 Por
exclusão (per exclusionem):
propõem-se várias hipóteses e elimina-se
uma por uma, a fim de ressaltar aquela
que é de seu interesse. Trata-se de
evidenciar que os demais argumentos não
são fortes o suficiente para sustentar a
tese proposta, ao contrário daquela que
se quer destacar. Constitui-se de
excelente estratégia para desconstruir os
argumentos alheios.

Experimental (ou a posteriori): Utilizando-se o
raciocínio indutivo, o argumentador parte do
resultado ou efeito para conhecer as origens ou
as causas. Por exemplo: uma reconstituição
histórica pode servir para alegar/explicar o
comportamento do agente ativo da situação de
conflito ou a apresentação das conseqüências
de um ato pode levar à tese que se quer
defender.
a contrario sensu – consiste
em concluir de uma disposição legal a
exclusão daquilo que não está
compreendido nela.
 Argumento

De senso comum: consiste no aproveitamento
de uma afirmação que goza de consenso geral,
não sendo contestada por qualquer um dos
interlocutores. Não possui lastro científico
aprofundado, mas está amplamente difundido
no seio da sociedade. É um argumento que traz
a qualidade de ser absolutamente incontestável.
Qual argumentante pode afirmar que o direito
não visa à justiça? Diante desse argumento, a
parte contrária, à primeira vista, deve calar-se.
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