TÉCNICAS ARGUMENTATIVAS Prof.ª Larissa Santiago DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO Meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática, que visa a delimitar os passos a serem percorridos (silogismo) para deduzir premissas de outras já existentes. Estabelece regras imutáveis, próprias das ciências exatas e naturais: raciocínios matemáticos e analíticos. Atividade que objetiva o “estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se apresentam”. Adota procedimentos flexíveis, próprios das ciências humanas e sociais: raciocínios dialéticos – mais de uma tese – valores.Orador X auditório DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO Lógica formal:Método Lógica do dedutivo(geral para o razoável:Método particular). indutivo(particular para o geral) Opera-se por axiomas Recorre às teses Na área jurídica, pode Busca a adesão dos estar a serviço da espíritos à tese argumentação – apresentada – premissas premissas verdadeiras verossímeis DEMONSTRAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO Silogismo lógico Premissa maior (PM) – norma Premissa menor (Pm) – fato Conclusão (C) Atemporal Utiliza uma linguagem artificial, técnica. Entimema (tipo de silogismo dialético) Premissa menor (Pm) – fato Premissa maior (PM) – norma Conclusão (C) Histórica e temporal Recorre a uma linguagem comum, simples, acessível, que facilite a persuasão. OS TIPOS DE ARGUMENTOS De autoridade (ex auctoritate ou ab auctoritate) – a intenção é confirmar a proposta (ou argumento) apresentada. Baseia-se em argumentos de especialistas, cuja opinião é partilhada pelo redator. Servem a isso os códigos, a lei, os juristas de notório saber, as jurisprudências. – visa reforçar a adesão a uma regra conhecida e aceita, oferecendo, por meio de casos particulares, esclarecimento de um enunciado geral, mostrando a variedade de aplicações, o que faz que se aumente a presença da consciência. (Perelman) Ilustração De prova – é o elemento que persuade quanto aos elementos fáticos. Prova testemunhal – depoimento de pessoas direta ou indiretamente envolvidas com os fatos. Prova técnica – é argumento que se utiliza dos estudos feitos por expertos de determinada área do conhecimento. Prova documental – são documentos particulares e públicos que servem de elemento de convencimento quanto aos fatos ocorridos. Por exclusão (per exclusionem): propõem-se várias hipóteses e elimina-se uma por uma, a fim de ressaltar aquela que é de seu interesse. Trata-se de evidenciar que os demais argumentos não são fortes o suficiente para sustentar a tese proposta, ao contrário daquela que se quer destacar. Constitui-se de excelente estratégia para desconstruir os argumentos alheios. Experimental (ou a posteriori): Utilizando-se o raciocínio indutivo, o argumentador parte do resultado ou efeito para conhecer as origens ou as causas. Por exemplo: uma reconstituição histórica pode servir para alegar/explicar o comportamento do agente ativo da situação de conflito ou a apresentação das conseqüências de um ato pode levar à tese que se quer defender. a contrario sensu – consiste em concluir de uma disposição legal a exclusão daquilo que não está compreendido nela. Argumento De senso comum: consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso geral, não sendo contestada por qualquer um dos interlocutores. Não possui lastro científico aprofundado, mas está amplamente difundido no seio da sociedade. É um argumento que traz a qualidade de ser absolutamente incontestável. Qual argumentante pode afirmar que o direito não visa à justiça? Diante desse argumento, a parte contrária, à primeira vista, deve calar-se.