Argumentação Demonstração X Argumentação Demonstração em sua forma mais perfeita, é uma série de estruturas e de formas cujo desenvolvimento não poderia ser recusado. Relação orador/auditório É um dos pilares da teoria da argumentação perelmaniana. Auditório Não se trata do auditório fisicamente considerado, constituído a partir de um discurso oralmente apresentado a um grupo de pessoas. Caracteriza-se pela multiplicidade de meios, segundo os quais uma mensagem é transmitida (TV, literatura, rádio, Internet) e pela indeterminação de quem a recebe, pois não conseguimos precisar quantas pessoas, realmente, são alcançadas por um pronunciamento etc. Tese É uma proposição que se expõe para, em caso de impugnação, ser defendida É o primeiro momento do processo dialético. Argumento Do latim argumentum, de arguere (convencer, argüir, refutar, afirmar, declarar), é vocábulo que se usa para designar o raciocínio ou arrazoado, seja escrito ou oral, em virtude do qual se procura provar, mostrar ou evidenciar a veracidade, procedência ou exatidão de afirmação feita. Ato de argumentar também possui o objetivo de trazer para junto do argumentador o interlocutor, fazendo prevalecer seu ponto de vista por meio da apresentação de argumentos Convencer → é levar o ouvinte a aceitar a tese defendida pelo orador. Persuadir → é fazer com que o ouvinte, além de aceitar a tese do orador, passe a divulgá-la e a praticá-la. → Características do texto argumentativo Parcialidade explícita É temático: não envolve necessariamente figuras, personagens, objetos ações, mas, primordialmente,idéias que se somam ou se repelem, procurando atingir o leitor em sua racionalidade e em seus sentimentos. A argumentação é mais generalizada do que a narração Exemplos A reclamante desejava ter, no mínimo, meia hora de almoço, mas o reclamado determinou-lhe que cumprisse a jornada diária sem qualquer pausa, porque seus serviços eram imprescindíveis durante o horário comercial. O Código Penal determina que é circunstância atenuante da pena o fato de o sentenciado ser maior de 70 anos, mas a Carta Magna de 1988, lei maior e posterior, dispõe que não pode haver atenuantes em razão de idade. Mesmo em trabalhos exteriores à litigância em juízo, a intenção de persuadir está presente ( em trabalho doutrinário, em parecer etc) Em áreas exteriores ao direito (no cenário político, na publicidade, nas vendas, na busca de clientes por empresas prestadoras de serviços, nos debates sobre os mais variados assuntos etc.) Na publicidade Para procurar persuadir, os homens utilizam-se de vários recursos que nem sempre são argumentos, ao menos diretamente. Assim, o argumento é uma forma de contribuição para a persuasão, mas não a única: fatores muito subjetivos influenciam na hora de convencer, como a empatia, a estética, as cores, as impressões pessoais, dentre outras. No Direito A racionalidade e o conhecimento jurídico são os fatores principais para que o magistrado decida favorável ou contrariamente a uma tese. Portanto é sobre esses fatores que o advogado está apto a incidir, transformando, influenciando e alterando. Outros cuidados além dos argumentos A petição com boa estética, apresentável A vestimenta elegante A educação A polidez A sobriedade quando necessária etc. Em resumo O argumentos é um elemento linguístico e, portanto, desenvolvese pelos vários tipos de linguagem: oral, escrita, gestual (atos comunicativos) O argumento visa à persuasão, procura convencer; não é, pois, uma prova inequívoca da verdade. Implica um juízo do quanto é provável ou razoável. Existem decisões ou teses com fundamentos mais fortes, ou seja, com argumentos melhores que a sustentem No Direito podem existir dois posicionamentos totalmente distintos, sem que em qualquer deles haja erro, pois a verdade deles é “parcial” Na elaboração de um argumento em um texto jurídico, além de associar a norma a um fato concreto, é necessário que o advogado estabeleça coerência entre esta norma e o fato, com o objetivo de ter a adesão do auditório à tese apresentada. Valverde (2004, p. 32) : para seguir um raciocínio coerente, adota-se como ponto de partida uma premissa maior (a lei) à qual se associa uma premissa menor (fato concreto), a fim de se alcançar a conclusão (tese). esse caminho transcorrido pela lógica formal não é suficiente na área jurídica, pois o argumentante também deve operar com conceitos subjetivos adotados pela sociedade como norteadores e avaliadores de condutas. Premissa maior = ponto de referência. Art. 39 da Lei de Crimes Ambientais (prevê a prisão de até um ano para quem matar animais da fauna brasileira sem a devida autorização). Premissa menor = fato concreto. Alguns banhistas mataram um tubarão mangona, na Praia de Joatinga, Rio de Janeiro, no dia 26.04.2003. Logo (tese) Esses banhistas devem ser condenados à pena de reclusão.. a coerência argumentativa não depende apenas da relação que se estabelece entre o fato e a norma, mas também é amparada em questões subjetivas, como valores culturais e morais variáveis de acordo com o tempo e o lugar (VALVERDE) O raciocínio jurídico deve obedecer à estrutura fato, Direito, pedido. Assim, na petição inicial a seguir, apresentada como modelo, identificam-se os requisitos essenciais, conforme o artigo 282 do CPC, a forma e a estrutura. O fato: A ré, apesar da maioridade, não tem condição de exercer os atos da vida civil, pois é retardada mental, segundo comprova o laudo psiquiátrico (o fato – as circunstâncias – as provas – premissa menor) O Direito: O artigo 1.767 do Código Civil estatui: Estão sujeitos a curatela: inciso I: “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para os atos da vida civil”. A ré é retardada mental e, portanto, incapaz de exercer os atos da vida civil (o direito – os argumentos – premissa maior). O pedido, a conclusão: Solicita-se a interdição da ré por ter incapacidade absoluta (Aplicação da norma jurídica ao caso concreto). Exmo. Sr. Juiz de direito da ____Vara de Família da Comarca de Campina Grande – PB Paulo Cavalcante Silva, brasileiro, viúvo, motorista, portador da Carteira de Identidade nº .................- PB e inscrito no CPF sob o n°......................., residente e domiciliado na Rua ........., n. ...., bairro ...., nesta cidade, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua......................................................., nº ......., centro, nesta cidade, onde receberá intimações, vem, perante este Juízo, propor Ação de Interdição contra Ana Paula Souza Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF ................, residente e domiciliada no endereço supracitado, pelos motivos que a seguir expõe. A interditanda, que é filha do autor e tem atualmente 30 anos de idade (Certidão de Nascimento anexa), sofre de retardamento mental, observado desde a infância (atestado médico anexo). Apesar de ter feito tratamento médico, nunca apresentou qualquer melhora neste quadro de retardamento, de forma que não é alfabetizada, não sabe andar sozinha pela cidade, não consegue efetuar compras, faz uso de medicamento para dormir, enfim, vive em casa com sua família e não tem qualquer atividade social; em seu dia a dia, apenas consegue realizar pequenas tarefas domésticas que não dependam de raciocínio. Devido a esta enfermidade, a interditanda é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, razão por que vive sob os cuidados do autor, ressaltando-se que a referida enfermidade se agravou desde a morte de sua mãe, ocorrida há três anos. Tendo em vista a maioridade civil da ré, o autor necessita da declaração judicial de sua incapacidade, a fim de poder continuar cuidando de seus interesses. Por oportuno, é necessário acrescentar que a interditanda não possui rendas nem bens. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767 e ss do Código Civil, requer: os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa; a intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito até seu final; que seja decretada a interdição de ANA PAULA SOUZA SILVA, nomeando-se, como seu curador, o autor, Sr. Paulo Cavalcante Silva, expedindo-se o edital e mandado referidos no art. 1.184, do Código de Processo Civil. A citação da ré no endereço supracitado, para comparecer à audiência que será designada por este Juízo a fim de ser interrogada e para, se quiser, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. Provará o que for necessário por todos os meios de prova permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, laudo médico, depoimento das partes e oitiva de testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação e cujo rol será apresentado no prazo legal. Dá à causa o valor de R$ 600,00, para efeitos fiscais. Termos em que Pede deferimento. Campina Grande, .... de ............... de 2007. __________________________________ Advogada