Prezados Senhores, Em complementação à nossa colaboração para a Audiência Pública - ANEEL nº 05/2005, estamos encaminhando em anexo a nossa sugestão para a Consulta Púbica - ANEEL nº 01/2005 - PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits. Atenciosamente, Luiz Fernando Aör Light - Gerência de Compra de Energia Tel: 2211-2926 Entendemos que, para atingir plenamente o seu objetivo, o MCSD deve discriminar entre as Sobras a serem declaradas pelas Distribuidoras, a energia atribuída à saída de consumidores potencialmente livres e aquela que teve origem na redução do consumo do seu mercado cativo, priorizando esta última parcela no atendimento aos Déficits declarados pelas Distribuidoras subcontratadas. Somente dessa forma, seria resgatado o sentido original do MCSD, qual seja, o de reduzir o risco das distribuidoras e os custos repassados aos consumidores.