Prezados Senhores,
Em complementação à nossa colaboração para a Audiência Pública - ANEEL
nº
05/2005, estamos encaminhando em anexo a nossa sugestão para a Consulta
Púbica - ANEEL nº 01/2005 - PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de
Sobras e Déficits.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Aör
Light - Gerência de Compra de Energia
Tel: 2211-2926
Entendemos que, para atingir plenamente o seu objetivo, o MCSD deve discriminar entre
as Sobras a serem declaradas pelas Distribuidoras, a energia atribuída à saída de
consumidores potencialmente livres e aquela que teve origem na redução do consumo do
seu mercado cativo, priorizando esta última parcela no atendimento aos Déficits
declarados pelas Distribuidoras subcontratadas. Somente dessa forma, seria resgatado o
sentido original do MCSD, qual seja, o de reduzir o risco das distribuidoras e os custos
repassados aos consumidores.
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Entendemos que, para atingir plenamente o seu objetivo, o