Responsabilidade Patrimonial Extracontratual do Estado por Comportamento Administrativo Augusto Neves Dal Pozzo 1 I – Evolução da Responsabilidade do Estado 1ª Fase: Irresponsabilidade do Estado (auge do absolutismo):O Estado não respondia pelos danos causados a terceiros. 2ª Fase: Civilista ou Fase da Responsabilidade subjetiva (Período de industrialização pós 1ª Guerra Mundial):O Estado respondia pelos danos causados a terceiros, desde que houvesse culpa no serviço. 3ª Fase: Publicista ou da Responsabilidade objetiva (A responsabilidade civil do Estado passou a ser tratada no direito público): O Estado responde pelos danos causados a terceiros objetivamente, bastando comprovação do nexo de causalidade entre o ato e o resultado. Fundamento: Teoria do risco, segundo a qual quem desenvolve atividade visando o lucro deve responsabilizar-se por ela, independentemente de culpa do agente. 2 II – Responsabilidade e sacrifício de direito Responsabilidade – violação de direito alheio; dano lesivo à esfera juridicamente garantida de outrem por comportamento unilateral, lícito/ilícito, comissivo ou omissivo, material ou jurídico Sacrifício – debilitamento de direito, previsto e autorizado pelo ordenamento jurídico. (Ex: desapropriação, destruir preventivamente bens) 3 III – Fundamentos da Responsabilidade No caso de comportamento ilícito (comissivo ou omissivo, jurídico ou material) o dano é contrapartida do princípio da legalidade. Os comportamentos ilícitos comissivos se fundam também no princípio da igualdade. No caso de comportamento lícito,o fundamento é o princípio da igualdade (evita que alguém suporte prejuízo ocorrido por razão de atividade desenvolvida no interesse de todos). 4 IV – Disciplina constitucional e o entendimento doutrinário A Constituição tornou obrigatória a responsabilidade do Estado: Art 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Conforme a doutrina e jurisprudência, a responsabilidade do Estado é objetiva na modalidade risco administrativo. • Teoria do risco administrativo: O Estado tem que indenizar somente os danos que tenha efetivamente causado, ficando isento de responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro. O Estado pode alegar excludente ou atenuante de responsabilidade. Para Celso Antonio Bandeira de Melo, a responsabilidade do Estado é: objetiva quando resultante de atos comissivos; subjetiva quando decorrente de atos omissivos; subsidiária se o outorgado do serviço público (concessionário, empresa pública e etc) não cobrir o prejuízo causado 5 V – Do dano por omissão O serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente Responsabilidade Subjetiva 6 VI – Danos dependentes de situação apenas propiciada pelo Estado O Estado responde objetivamente. (Ex: Depósito de explosivos, recinto de guarda de animais, manicômios, presídios). A responsabilidade está correlacionada com o risco suscitado. Se a lesão sofrida não guarda vínculo com este pressuposto, não há responsabilidade objetiva. Exemplos: evadidos de prisão causam danos em local afastado. Exemplos 2: O Estado não responde objetivamente se um raio mata presidiário, mas responde 7 objetivamente se um presidiário mata outro. VII – O dano indenizável 1. Lesão a um direito da vítima (produção de gravame à vítima) 2. Dano certo (não apenas eventual, possível) 3. Nos comportamentos omissivos, é necessário a ilegitimidade da omissão (serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) 4. Nos comportamentos lícitos, é necessário que se cumulem a especialidade (agravo patrimonial) e anormalidade (risco fora do comum) 8 VIII – Excludentes • Objetiva: ausência de nexo de causalidade (Ex: culpa exclusiva do lesado) •Subjetiva: o Estado deve evitar um dano, evitável e omite-se, faltando o dever legal de diligência, prudência e perícia A fortiori, quando o dano é inevitável, sendo vãos os esforços para impedi-lo (Ex: força maior – acontecimento natural irresistível) 9