SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLCOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 4.390,24. Admite previdência complementar. Benefícios - INSS REPARTIÇÃO SIMPLES RPPS - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Art. 40 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS MILITARES Arts. 42 e 142 Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, benefício definido. Admite fundo de previdência complementar. Obrigatório, público, benefício definido, última remuneração (*) PREVIDÊNCIA PRIVADA Art. 202 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelos governos federal e estadual Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) CAPITALIZAÇÃO / REPARTIÇÃO SIMPLES CAPITALIZAÇÃO Administrado pelos respectivos governos RPPS/SC Lei Complementar nº 412/2008 • • • • • • • • • Unidade Gestora Auditoria Constituição e composição dos Fundos Financeiro e Previdenciário Contribuição previdenciária Salário Contribuição Avaliação Atuarial Benefícios previdenciários Conselhos de Administração e Fiscal Comitê de Investimentos SISTEMA PREVIDENCIÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL RPPS – art. 40 da CF, EC 20, 41, 47 e 70, Lei nº 9.717 e normas complementares. RGPS – art. 201 da CF, Lei 8.212 (custeio), Lei 8.213 (benefícios). Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 • Proventos: Cálculo pela média. • Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 01) Por invalidez permanente Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais. Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 Doença Incapacitante: doenças graves, contagiosas ou incuráveis (§ 8º, art. 60, LC 412/08): I - alienação mental; II - cardiopatia grave; III - cegueira bilateral; IV - contaminação por radiação; V - doença de Alzheimer; VI - doença de Parkinson; VII - espondiloartrose anquilosante; VIII - estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante; IX - hanseníase, com seqüelas graves e incapacitantes; X - hepatopatia grave; XI - nefropatia grave; XII - neoplasia maligna; XIII - paralisia irreversível e incapacitante; XIV - síndrome da imunodeficiência adquirida; e XV - tuberculose, com seqüelas graves e incapacitantes. XVI – esclerose múltipla; e XVII - fibrose cística. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 01) Por invalidez permanente Requisitos: Para proventos integrais: Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03, acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço público até 31/12/2003). Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012). Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 01) Por invalidez permanente Requisitos: Para proventos integrais: Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03, acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço público até 31/12/2003). "Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observandose igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores." Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 • • • • 03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente Requisitos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003 • • • • 04) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente. Requisitos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • Proventos: Cálculo pela média. • Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • • • • • • • • 05) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Proventos integrais com redução Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03. Requisitos: Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de contribuição. Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/60): 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06 Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • • • • • • • • • 6) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais com redução - Regra especial para Magistrados Fundamentação: Art. 2º, § 3º, da EC 41/03. Requisitos: Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de contribuição. Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de: Homem: 17%; Mulher: não há Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (60/55 anos): 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06 Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo. • Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • • • • • • 07) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03 Requisitos: Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003 20 anos de efetivo exercício no serviço público 10 anos de carreira 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 • • • • • • 8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição Proventos integrais Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005 Requisitos: Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998 25 anos de efetivo exercício no serviço público 15 anos de carreira 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição, ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003 8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição Proventos integrais Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005 Tempo de Contribuição H/35 M/30 H/36 M/31 H/37 M/32 H/38 M/33 Idade Mínima H/60 M/55 H/59 M/54 H/58 M/53 H/57 M/52 Soma H/95 M/85 H/95 M/85 H/95 M/85 H/95 M/85 Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • Todos os requisitos requeridos para a concessão dessas aposentadorias devem ter sido implementados até 31/12/2003. • Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo. • Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • • • • 9) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998 Requisitos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • • • • 10) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998. Requisitos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • • • • 11) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Proventos proporcionais Fundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998 Requisitos: 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • • • • 12) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Servidores em geral - Proventos integrais Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998 Requisitos: 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003 • • • • • • • 13) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Regra Especial para Magistrados - Proventos integrais Fundamentação: Caput do artigo 8° e § 3° da EC 20/1998 Requisitos: 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de: Homem: 17%; Mulher: não há Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS ABONO DE PERMANÊNCIA O abono de permanência será pago ao servidor que tiver preenchido as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até que complete 70 anos de idade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O abono de permanência tem como objetivo incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa. Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS ABONO DE PERMANÊNCIA Requisitos Básicos: Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações: 1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais (3) Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF 2) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais com redução (5) Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03. 3) Direito Adquirido: na data de publicação da EC 41/03: Tempo de Contribuição: Homem = 30 anos - Mulher = 25 anos Idade: Homem = 53 anos - Mulher = 48 anos Fundamentação: Artigo 3º, § 1º da EC nº 41/03 Pensão por Morte - RPPS REGRA GERAL Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03) “§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou II - totalidade da remuneração do segurado, definida no art. 3º, XXII, no cargo efetivo, na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o segurado estiver em atividade. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” Pensão por Morte - RPPS REGRA GERAL Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03) 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (art. 3º da EC 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998. Obs.: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade. Pensão por Morte - RPPS REGRA GERAL Fundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03) 2ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (Parágrafo único do art. 6º-A da EC 47/05) "Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."