MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Valéria Porto Diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal Brasília, 15 de março de 2012 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Regras de Aposentadorias REGRA GERAL REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO REGRAS DE TRANSIÇÃO Artigo 40 da CF Artigo 3º da EC 41/03 Artigo 2º da EC 41/03 EC 20/98 Artigo 6º da EC 41/03 EC 41/03 Artigo 3º da EC 47/05 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Voluntária Art. 40 CF/88 - Redação Original PROVENTOS INTEGRAIS Tempo de Serviço PROVENTOS PROPORCIONAIS - Preenchimento requisitos: até 16.12.1998 - Base de Cálculo: remuneração do cargo efetivo Tempo de Serviço • Homem 35 ANOS • Mulher 30 ANOS • Homem 30 ANOS • Mulher 25 ANOS Magistério Idade • Homem 30 ANOS • Mulher 25 ANOS • Homem 65 ANOS • Mulher 60 ANOS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Voluntária EC N° 20/1998 - Art. 40 CF/88 Proventos Integrais • Contribuição e Idade • Homem 35 + 60 • Mulher 30 + 55 • Magistério (inf/fund/médio) • Homem 30 + 55 • Mulher 25 + 50 • IDADE • HOMEM 65 ANOS Proporcionais • MULHER 60 ANOS Proventos MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Regime de Previdência Caráter Contributivo e Solidário EC N° 41/03 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública DIREITO ADQUIRIDO Ar t. 3º EC 41/03 A S S E G U R A O D I R E I TO À A P O S E N TA D O R I A A TO D O S AQ U E L E S Q U E I M P L E M E N TA R A M A S C O N D I Ç Õ E S AT É 3 1 . 1 2 . 2 0 0 3 ( A RT. 4 0 C F E E C 2 0 / 9 8 ) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Voluntária Art. 40 CF/88 - EC Nº 41/03 REGRA GERAL Solidariedade Contributiva Vigência: a partir de 31.12.2003 Proventos Integrais • Contribuição e Idade • Homem: 35 + 60 • Mulher: 30 + 55 • Tempo Magistério (Inf/Fund / Médio) • Homem: 30 + 55 • Mulher: 25 + 50 • 10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO • 5 ANOS CARGO EFETIVO Base de Cálculo: média aritmética • Idade Proventos • Homem: 65 anos Proporcionais • Mulher: 60 anos MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Cálculo de Proventos (Lei 10.887/2004) Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Invalidez Art. 40 CF/88 – EC Nº 41/03 Perícia Oficial em Saúde Regra Geral Proventos proporcionais ao tempo de contribuição e Média Aritmética Doença especificada em Lei (Art 186 L.8112/90) Média Contributiva (“Integral da Média”) Invalidez Permanente no Serviço Público PEC 270 Proventos Integrais com paridade (aprovação na CD em 14.2.12) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Compulsória ART. 40 CF/88- EC 41/03 Concessão 70 anos de idade Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Base de Cálculo Média Aritmética Vigência no dia imediato àquele em que atingir a idade-limite MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Aposentadoria Especial Art. 40, §§ 4º e 5º Professores (educação infantil, ensino fundamental e médio) a) servidores com deficiência; b) atividades de risco; c) atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Pendente de regulamentação por LC; atualmente supridas por Mandados de Injunção STF – aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/1991) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública REGRAS DE TRANSIÇÃO Aposentadoria Voluntária Art. 2º EC 41/03 • Ingresso até 16.12.98 • Média Contributiva • Sem Paridade • 5 anos de exercício no cargo Contribuição e Idade • Homem: 35 + 53 • Mulher: 30 + 48 • + adicional de 20% (pedágio) Tempo de Magistério / Magistrado • 17% se professor (Bônus) • 20% se professora (Bônus) Redutor de Proventos • Até 31/12/2005: 3,5% X Nº anos • A partir de 1º/01/2006: 5% X Nº anos MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública REGRA DE TRANSIÇÃO Aposentadoria Voluntária Art. 6º EC 41/03 Contribuição e Idade: H: 35 + 60 M: 30 + 55 20 anos efetivo exercício Proventos Integrais Ingresso: até 31.12.2003 Remuneração Cargo Efetivo Paridade Ativo x Aposentado 5 anos cargo efetivo 10 anos carreira MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública REGRA DE TRANSIÇÃO Aposentadoria Voluntária Art. 3° EC 47/05 Contribuição e Idade: H: 35 (+1) + 60 (+1) M: 30 (+1) + 55 (+1) PROVENTOS INTEGRAIS Remuneração Cargo Efetivo Paridade Ativo x Aposentado Pensão com paridade total 25 anos efetivo exercício 15 anos carreira Ingresso até 16.12.98 5 anos cargo efetivo Redução da idade quando ultrapassar a contribuição mínima MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Abono de Permanência (equivalente ao valor da contribuição previdenciária com recolhimento IR) Regra Geral Regra de Transição Art. 2º, § 5º - EC nº 41/03 Art.40, § 19 – CF/88 Direito Adquirido Art. 3º, § 1º EC nº 41/03 Cumprimento requisitos Aposentadoria Voluntária MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Previdência Complementar Art. 40/CF - § 14,15,16 e 17 Instituição – lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo de cada ente. Natureza – fechados, de natureza pública e contribuição definida. Adesão – facultativa. Aplicação do proventos de obrigatória para sua instituição servidores. teto igual ao do RGPS nos aposentadoria e pensões – o servidor que ingressar após a e facultativa para os demais MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Pensões Estatutárias Lei nº 8.112/90 – arts. 215-225 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública MUDANÇA DO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES (EC 41/03) REGRA ANTERIOR VALOR Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido VALOR NOVA REGRA Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido até o limite do teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceder a este limite. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria deGestão Pública Pensões Estatutárias Art. 216, Lei 8.112/90 • Cota(s) Vitalícias Permanentes Natureza • Cotas Temporárias Temporárias • Limite no tempo MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Pensões Estatutárias Art. 217, I, Lei 8.112/90 BENEFICIÁRIOS - PENSÃO VITALÍCIA cônjuge pessoa separada judicialmente ou divorciada (pensão alimentícia) companheiro ou companheira designado-união estável (incluída união homoafetiva. ADI 4277 e ADPF 132 - STF) mãe e pai - dependência econômica pessoa designada, maior de 60 anos e a pessoa portadora de deficiência sob dependência econômica MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Pensões Estatutárias Art. 217, II, Lei 8.112/90 BENEFICIÁRIOS PENSÃO TEMPORÁRIA filhos, ou enteados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade (Acórdão TCU e Pareceres AGU) irmão órfão, até 21 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez que vivam sob a dependência econômica pessoa designada dependência econômica até 21 anos, ou se inválida, enquanto durar a invalidez MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Resumindo...1 Servidor que ingressou antes da EC 20/1998 (16/12/1998): 1. Tempo de Serviço 2. Aposentadoria proporcional e integral (com base na última remuneração do servidor percebida na atividade) 3. Não havia falar em contribuição para aposentados e pensionistas MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Resumindo...2 Servidor que ingressou a partir da EC 20/1998 (16/12/1998): 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Tempo de Contribuição e idade Tempo no serviço público e no cargo público Regra de Transição – art. 8º Proventos proporcionais ou integrais (com base na última remuneração do servidor) Paridade Total Base de cálculo provento igual à última remuneração servidor Isenção contribuição para quem implementava condições para aposentação integral e continuava no serviço público Aposentados e Pensionistas isentos de contribuição MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Resumindo...3 Servidor que ingressou (31.12.2003): após a EC 41/2003 1. Solidariedade contributiva (ativo, aposentado, pensionista) 2. Cálculo Proventos: média aritmética com base nas maiores remunerações (Lei 10.887/2004) 3. Regras de Transição: Art. 2º (média aritmética com redutor) e art. 6º (integral com paridade, com base na última remuneração) 4. Instituição do Abono de Permanência MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública Resumindo...4 Servidor que ingressou após a EC 47/2005 (efeitos retroativos a 31.12.2003): 1. Regra de Transição art. 3º 2. Proventos Integrais 3. Pensão com Paridade Total (calculada com base na Lei nº 10.887/2004) 4. Redutor de Idade (em relação ao tempo de contribuição) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Gestão Pública OBRIGADA! Valéria Porto Diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal Secretaria de Gestão Pública Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [email protected]