Engº. Agrº. Edélcio Paulo Bonato Joaçaba-SC, julho/2013 O que é o PRONAF? Trata-se de programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando o desenvolvimento rural sustentável. “ESTÁ VOLTADO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS DAS FAMÍLIAS RURAIS (MCR 10-1 e 10-3)” Beneficiários (MCR 10-2) ∎ Grupo A: Assentados pelo PNRA e PNCF e reassentados de barragens licenciadas até 31/12/2002, com até um módulo fiscal e renda de até R$ 14.000,00 (casos especiais). ∎ Grupo A/C: Beneficiários do PNRA e PNCF - Já tenha contratado operação no grupo A. - Após não tenha contraído custeio em outros grupos. ∎ Grupo B: - Proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou permissionário de áreas públicas. - Resida na propriedade ou em local próximo. - Tenha até 4 módulos fiscais a qualquer título. - Renda bruta familiar anual até R$ 20.000,00 , exceto benefícios sociais e proventos previdenciários rurais. - Mínimo 50% da renda vinda do estabelecimento. - Não contrate mão de obra permanente. ∎ Agricultores Familiares: Proprietários, posseiros arrendatários, comodatários parceiros, concessionários do PNRA ou permissionários de áreas públicas que: - Residam na propriedade ou em local próximo. - Tenham até 4 módulos fiscais a qualquer título. - Renda bruta familiar auferida nos últimos doze meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 360.000,00, conforme nova sistemática de cálculo (ver a seguir). - Mínimo 50% da renda bruta familiar anual vinda do estabelecimento, porém, se for o caso, com a exclusão de até R$ 10.000,00 da renda obtida fora do estabelecimento por qualquer membro da família (ver a seguir). - Trabalho, predominantemente, familiar, podendo ter mão de obra de terceiros de forma sazonal e empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas no empreendimento. ∎ Outros Beneficiários (Agricultores Familiares) Pescadores e extrativistas artesanais; silvicultores com manejo sustentável; maricultores, aquicultores com até 2 ha de lâmina d`água ou 500 m³ de tanque-rede; comunidades quilombolas rurais; povos indígenas; demais povos e comunidades tradicionais que: Atendam no que couber as demais exigências de enquadramento. MCR 10-2-7 Os agricultores que têm DAP válida e que integravam os extintos grupos “C”, “D” ou “E” do Pronaf, em caso de novos financiamentos, serão enquadrados como agricultores familiares. Para efeito de Renda Bruta Deve ser considerado o somatório dos seguintes valores: ■ 100% do valor bruto de produção (VBP). ■ 100% do valor da receita recebida de entidade integradora. ■ 100% das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento ou fora dele, recebidas por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais. NOTA: A sistemática mudou na safra 2013/2014. Agora não se fala mais em rebate ou algo do gênero, produção de autoconsumo, etc. Fala-se em 100% da renda bruta obtida nos últimos12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, independentemente do seu destino, exceto para atividades integradas, quando será considerada a receita total recebida da integradora. ■ Exclusão de até R$ 10.000,00 Quando a renda bruta familiar anual das atividades desenvolvidas no estabelecimento for superior a R$ 1.000,00, admite-se a exclusão da renda proveniente das atividades desenvolvidas fora do estabelecimento no valor máximo de R$ 10.000,00. TETO DE ENDIVIDAMENTO (por mutuário na data da contratação da nova operação) I) Com risco parcial ou integral a instituição financeira (MCR 10-1-34 “a”): - Até R$ 200.000,00 para custeio. - Até R$ 300.000,00 para investimento. II) Com risco integral da União ou dos Fundos Constitucionais (MCR 10-1-34 “b”): - Até R$ 10.000,00 para custeio. - Até R$ 35.000,00 para investimento. PRONAF Custeio (MCR 10-4) Beneficiários: Agricultores exceto os do grupo A. Valores e Juros (uma ou mais operações somadas): a) Faixa I: Até R$ 10.000,00 – 1,5% a.a. b) Faixa II: Mais de R$ 10.000,00 até 30.000,00 – 3,0% a.a. c) Faixa III: Mais de R$ 30.000,00 até 100.000,00 – 3,5% a.a. Obs: - Empréstimos coletivos: São somados os valores individuais proporcionais para efeito do novo juro. - Beneficiários do grupo A/C: Podem fazer até 3 operações de custeio de até R$ 5.000,00 com juros de 1,5% a.a. e com os prazos normais (MCR 10-17-7). - Custeios adicionais: Soma com os custeios pendentes para estabelecimento da taxa de juros. Prazos e Vencimentos: a) Custeio Agrícola: - Até 3 anos para açafrão e palmeira real/palmito). - Até 2 anos para culturas bianuais. - Até 1 ano para as demais culturas. Com vencimento único não superior a 90 dias após a data da colheita para operações rotativas ou renovação simplificada alongado em três parcelas mensais a partir dos 90 dias nos demais casos. b) Custeio Pecuário: - Até 2 anos par aquicultura. - Até 1 ano para as demais atividades. Com vencimento até 185 dias após o fim do período de defeso da espécie alvo no caso de pesca artesanal. PRONAF Mais Alimentos (MCR 10-5) Beneficiários: Agricultores familiares de todos os grupos. Finalidade: Implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, armazenagem, transporte ou serviços agropecuários ou não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, bem como para aquisição de equipamentos e programas de informática para a gestão dos empreendimentos rurais. Limites por beneficiário: a) Até R$ 150.000,00. b) Até R$ 300.000,00 para suinocultura, avicultura e fruticultura. Operações coletivas: Para construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, implementos e armazenagem de uso comum: Até R$ 750.000,00 respeitado o limite individual de R$ 150.000,00. Valores e Juros a) Faixa I: Até R$ 10.000,00 – 1,0% a.a. b) Faixa II: Mais de R$ 10.000,00 – 2,0% a.a. Prazo e Carência: - Até 10 anos, com carência de até 3 anos. - Até 15 anos, com carência de até 3 anos no caso de armazenagem. Novo Item Financiável: Investimento em inovação tecnológica para automação na avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite; construção e manutenção de estruturas de cultivo protegido, inclusive equipamentos relacionados; e componentes de agricultura de precisão, mediante apresentação de projeto técnico, todos com assistência técnica obrigatória. Assistência Técnica Obrigatória: Pode ser financiada no limite de 6% do valor do crédito, sendo: - 3% do orçamento no ato da abertura do crédito; - 3% a.a. sobre o saldo da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação acrescido dos recursos próprios aplicados. NOTAS: 1 - Novos empréstimos no mesmo ano são somados para efeito de definição da taxa de juros. 2 - O financiamento de veículos exige a comprovação do uso pelo mínimo de 120 dias/ano nas atividades agropecuárias, que sejam novos e não podem ser de passeio, jepes e camionetes mistas ou cabine dupla e constarem da relação da SAF/MDA e CFI do BNDES, cujos códigos devem constar do orçamento, plano ou projeto. 3 - Máquinas/equipamentos/implementos novos e nacionais: Estarem na relação do MDA e do CFI do BNDES-Finame e terem até 80 CV quando máquinas, cujos códigos devem constar do orçamento, plano ou projeto. 4 - Máquinas/equipamentos/implementos usados: Valor financiado de até R$ 50.000,00, produzidos no Brasil, com até dez anos de uso, revisado, com certificado de garantia ou laudo técnico de avaliação atestando as características e qualidades e vida útil superior ao prazo do empréstimo (MCR 10-1-38). PRONAF Agroindústria (MCR 10-6) Beneficiários: - Agricultores familiares enquadrados em qualquer grupo do Pronaf. - Empreendimentos Familiares Rurais com DAP jurídica (agroindústrias): = Formadas, exclusivamente, por uma ou mais famílias com DAP. = Que produzam, no mínimo, 80% da produção utilizada pela unidade. - Cooperativas/associações com DAP jurídica para sua forma de organização: = Com no mínimo 60% participantes ativos com DAP. = Com no mínimo 55% da produção utilizada pela unidade vinda dos associados/cooperados enquadrados no Pronaf. Finalidades: Investimento visando o beneficiamento, armazenagem, processamento, comercialização de produtos agropecuários, florestais, artesanais, extrativismo e turismo rural, além de capital de giro limitado a 35% do valor do investimento. Valores: a) Individual: Até R$ 150.000,00. b) Empreendimento familiar rural: Até R$ 300.000,00. c) Cooperativas/associações: Até R$ 35.000.000,00, limitado a R$ 45.000,00/sócio. Juros: a) Até R$ 10.000,00 – 1,0% a.a. b) Até R$ 1.000.000,00 quando para cooperativa/associação limitado a R$ 10.000,00/sócio – 1,0% a.a. c) Demais casos, respeitando o limite individual de R$ 45.000,00, quando aplicável – 2,0% a.a. Prazo: a) Até 15 anos com até 3 anos de carência para armazenagem. b) Até 10 anos com até 3 anos de carência para casos. Nota: Podem ser destinados até 30% do valor financiado para investimento na produção usada na agroindústria e até 35% do valor do investimento para capital de giro associado. PRONAF Floresta (MCR 10-7) Beneficiários: Famílias enquadráveis em qualquer grupo. Finalidade: Investimentos em sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentáveis; recomposição e manutenção de APP, RL e áreas degradadas; enriquecimento de áreas já cobertas com espécie(s) nativa(s) do bioma. Valor: a) Grupos A; A/C e B: Até 15.000,00. b) Sistemas agroflorestais (exceto grupos A; A/C e B): Até R$ 35.000,00. c) Demais casos: Até 25.000,00. Juros: 1,0% a.a. Prazo: Até 12 ou até 20 anos, com carência de até 8 ou até 12 anos, dependendo do caso. Alerta (MCR 10-7-3)) São vedados financiamentos para aquisição de animais e para a implantação ou manutenção de projetos com até três espécies florestais destinadas ao uso industrial ou queima. PRONAF Mulher (MCR 10-9) Beneficiárias: Mulheres integrantes de unidades familiares de todos os grupos do Pronaf em qualquer condição civil. Finalidade: Crédito dpara mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada. Limites, Juros, Bônus e Prazo: a) Grupos A; A/C; B: Idem Microcrédito Produtivo Rural (MCR 10-13). b) Demias grupos: Idem Mais Alimentos (MCR 10-5). Nota: Cada família pode contratar até 2 operações, sob algumas condições para a segunda. PRONAF Jovem (MCR 10-10) Beneficiários: Jovens agricultores(as) de famílias enquadradas no Pronaf em qualquer grupo com idade entre 16 e 29 anos que atendam uma ou mais das condições abaixo: = Que tenham concluído ou estejam no último ano em centros familiares rurais de formação por alternância. = Que tenham concluído ou estejam no último ano de escolas técnicas agrícolas de nível médio. = Que tenham participaram de curso ou estágio formação profissional .segundo os critérios da SAF/MDA ou tenham acompanhamento e orientação de empresa de ATER reconhecida pela SAF/MDA e instituição financeira. = Que tenham participado de cursos de formação do Pronatc ou Pronacampo. Finalidade: Implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, armazenagem, transporte ou serviços agropecuários ou não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, bem como para aquisição de equipamentos e programas de informática para a gestão dos empreendimentos rurais. Limite: R$ 15.000,00 em apenas um empréstimo por jovem. Juro e prazos: 1,0% a.a., com prazo de até 10 anos e carência de 3 anos ou até 5 se justificado. PRONAF Custeio de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) Beneficiários: Os mesmos enquadráveis no MCR 10-6 (Pronaf Agroindústria). Finalidades: Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, bem como aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores familiares para fornecimento aos cooperados. Limites: a) Individual: R$ 10.000,00. b) Empreendimento familiar rural: R$ 210.000,00, respeitando o limite individual. c) Associação: Até R$ 4.000.000,00, respeitando o limite individual. d) Cooperativa singular: R$10.000.000,00 (respeitado o limite individual). e) Cooperativa central: R$ 30.000.000,00, quando beneficiar ao menos duas singulares, respeitando os limites anteriores. Juros: 4,0% a.a. Prazo: Máximo de 12 meses a ser fixado pelo banco. PRONAF Cotas-Partes (MCR 10-12) Beneficiários: Famílias de todos os grupos que sejam associados a cooperativas de produção agropecuária que tenham: = Mínimo de 60% dos sócios ativos enquadrados no Pronaf (C/ DAP). = Mínimo de 55% da produção vinda destes sócios = Patrimônio líquido mínimo de R$ 25.000,00. Finalidades: = Integralizar cotas-partes dos agricultores associados. = Capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro da Cooperativa. Limite: = Individual: R$ 20.000,00 , podendo haver um segundo empréstimo, porém somnte após a liquidação do primeiro). = Cooperativa: R$ 20.000.000,00, respeitando o limite individual (este limite pode ser elevado para até R$ 30.000.000,00 em casos especiais MCR 10-12-4). Juros: = 4,0% a.a. Prazo: = Até 6 anos, incluindo a carência a ser fixada pelo banco. Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B” MCR 10-13) Beneficiários: Famílias enquadráveis nos grupo B. Finalidade: Qualquer demanda de investimento ou custeio que gere renda e possibilite o melhor emprego da mão de obra familiar. Limite: R$ 2.500,00 em uma ou mais operações, podendo ser elevado até R$ 3.500,00 quando aplicada a metodologia do PNMPO. Juros/Bônus: 0,5% a.a. e bônus de adimplência de 25%. Prazo: Até 2 anos. Nota: Bônus até a soma atingir R$ R$ 7.500,00 ou 10.500,00 quando aplicada a metodologia do PNMPO. PRONAF Agroecologia (MCR 10-14) Beneficiários: Agricultores familiares de todos os grupos. Finalidade: Implantação e manutenção de sistemas agroecológicos ou orgânicos de produção, conforme as normas SAF-MDA e MAPA. Valores, Juros e Prazos: Idem Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5). PRONAF Eco (MCR 10-16) Beneficiários: Agricultores familiares. Finalidades: Investimentos em energia renovável; tecnologias ambientais, armazenamento hídrico; pequenas aproveitamentos hidroenergéticos; silvicultura (implantação ou manutenção de povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros); conservação e correção de acidez e fertilidade do solo. Valores e Juros: Idem Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5). Prazo/Carência. De 5 a 16 anos/de 2 a 8 anos, conforme o caso. Nota: Até duas operações se pagas 3 parcelas da primeira, com laudo da AT atestando a regularidade e capacidade de pagamento. Créditos para os Beneficiários do PNCF e do PNRA (MCR 10-17) “Pronaf A” Beneficiários: Grupos A; A/C beneficiários do PNRA e PNCF e reassentados sob certas condições. Limite: = Para assentados do PNRA: = R$ 20.000,00, em no mínimo 3 operações com valor máximo de R$ 7.500,00 cada uma (excepcionalmente poderá ser em uma única operação). = Para beneficiários do PNCF: R$ 20.000,00, em uma ou mais operações de acordo com o projeto e regularidade. (em caso de mais de uma operação o máximo será o valor vigente por ocasião da primeira operação). Nota: Em ambos os casos o valor pode ser elevado para R$ 21.500,00 quando houver Assistência Técnica. Neste caso, a remuneração da AT, pelo período de quatro anos é de 6,977% do valor total do empréstimo. Juros: 0,5% a.a. Bônus de Adimplência: = 40,0% quando sem AT. = 44,186% quando com AT. Prazo: Até 10 anos com até 3 de carência, podendo ser elevado até 5 anos quando o projeto técnico comprovar a necessidade. Estruturação Complementar Finalidades: Implantação, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura. Beneficiários: Agricultores adimplentes que adquiriram terras ou foram assentados até 01/08/2002 e que não tenham tomado outros empréstimos exceto A ou A/C, inclusive reassentados de barragens sob certas condições. Limite: R$ 6.000,00 (somente uma operação). Juros: 1,0% a.a. Prazo: Até 10 anos com carência de até 3 anos. Nota: Assistência técnica obrigatória. Custeio A/C Finalidade: Custeio das unidades produtivas em condições especiais. Beneficiários: Agricultores do grupo A/C. (Beneficiários do PNRA e PNCF que já tenham acessado ao Pronaf A e não tenham contraído empréstimos de custeio, exceto no próprio A/C). Valor: Até R$ 5.000,00 (até 3 operações). Juros: 1,5% a.a. Prazo: Até 1 ano para agroindústria e pecuária. Até 2 anos para lavouras, conforme o ciclo da cultura. Nota: Máximo de 3 operações de custeio. MUITO OBRIGADO! Engº. Agrº. Edélcio Paulo Bonato Joaçaba-SC, junho/2013