Engº. Agrº. Edélcio Paulo Bonato
Joaçaba-SC, julho/2013
O que é o PRONAF?
Trata-se de programa de fortalecimento da
agricultura familiar, mediante apoio técnico e
financeiro, visando o desenvolvimento rural
sustentável.
“ESTÁ VOLTADO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS DAS
FAMÍLIAS RURAIS (MCR 10-1 e 10-3)”
Beneficiários (MCR 10-2)
∎ Grupo A: Assentados pelo PNRA e PNCF e reassentados
de barragens licenciadas até 31/12/2002, com até
um módulo fiscal e renda de até R$ 14.000,00
(casos especiais).
∎ Grupo A/C: Beneficiários do PNRA e PNCF
- Já tenha contratado operação no grupo A.
- Após não tenha contraído custeio em outros grupos.
∎ Grupo B: - Proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou
permissionário de áreas públicas.
- Resida na propriedade ou em local próximo.
- Tenha até 4 módulos fiscais a qualquer título.
- Renda bruta familiar anual até R$ 20.000,00 , exceto
benefícios sociais e proventos previdenciários rurais.
- Mínimo 50% da renda vinda do estabelecimento.
- Não contrate mão de obra permanente.
∎ Agricultores Familiares:
Proprietários, posseiros arrendatários, comodatários
parceiros, concessionários do PNRA ou permissionários de áreas
públicas que:
- Residam na propriedade ou em local próximo.
- Tenham até 4 módulos fiscais a qualquer título.
- Renda bruta familiar auferida nos últimos doze meses de
produção normal que antecedem a solicitação da DAP, de até R$
360.000,00, conforme nova sistemática de cálculo (ver a seguir).
- Mínimo 50% da renda bruta familiar anual vinda do
estabelecimento, porém, se for o caso, com a exclusão de até R$
10.000,00 da renda obtida fora do estabelecimento por qualquer
membro da família (ver a seguir).
- Trabalho, predominantemente, familiar, podendo ter mão de
obra de terceiros de forma sazonal e empregados permanentes em
número menor que o número de pessoas da família ocupadas no
empreendimento.
∎ Outros Beneficiários (Agricultores Familiares)
Pescadores e extrativistas artesanais;
silvicultores com manejo sustentável;
maricultores, aquicultores com até 2 ha de
lâmina d`água ou 500 m³ de tanque-rede;
comunidades quilombolas rurais; povos
indígenas; demais povos e comunidades
tradicionais que:
Atendam no que couber as demais
exigências de enquadramento.
MCR 10-2-7
Os agricultores que têm DAP válida e que
integravam os extintos grupos “C”, “D” ou
“E” do Pronaf, em caso de novos
financiamentos, serão enquadrados como
agricultores familiares.
Para efeito de Renda Bruta
Deve ser considerado o somatório dos seguintes valores:
■ 100% do valor bruto de produção (VBP).
■ 100% do valor da receita recebida de entidade integradora.
■ 100% das demais rendas provenientes de atividades
desenvolvidas no estabelecimento ou fora dele, recebidas por
qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais
e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
NOTA:
A sistemática mudou na safra 2013/2014. Agora não se fala mais em rebate
ou algo do gênero, produção de autoconsumo, etc. Fala-se em 100% da
renda bruta obtida nos últimos12 meses de produção normal que
antecedem a solicitação da DAP, independentemente do seu destino,
exceto para atividades integradas, quando será considerada a receita total
recebida da integradora.
■ Exclusão de até R$ 10.000,00
Quando a renda bruta familiar anual das atividades
desenvolvidas no estabelecimento for superior a R$
1.000,00, admite-se a exclusão da renda proveniente das
atividades desenvolvidas fora do estabelecimento no valor
máximo de R$ 10.000,00.
TETO DE ENDIVIDAMENTO
(por mutuário na data da contratação da nova operação)
I) Com risco parcial ou integral a instituição financeira
(MCR 10-1-34 “a”):
- Até R$ 200.000,00 para custeio.
- Até R$ 300.000,00 para investimento.
II) Com risco integral da União ou dos Fundos
Constitucionais (MCR 10-1-34 “b”):
- Até R$ 10.000,00 para custeio.
- Até R$ 35.000,00 para investimento.
PRONAF Custeio (MCR 10-4)
Beneficiários: Agricultores exceto os do grupo A.
Valores e Juros (uma ou mais operações somadas):
a) Faixa I: Até R$ 10.000,00 – 1,5% a.a.
b) Faixa II: Mais de R$ 10.000,00 até 30.000,00 – 3,0% a.a.
c) Faixa III: Mais de R$ 30.000,00 até 100.000,00 – 3,5% a.a.
Obs: - Empréstimos coletivos: São somados os valores individuais
proporcionais para efeito do novo juro.
- Beneficiários do grupo A/C: Podem fazer até 3 operações de
custeio de até R$ 5.000,00 com juros de 1,5% a.a. e com os prazos normais
(MCR 10-17-7).
- Custeios adicionais: Soma com os custeios pendentes para
estabelecimento da taxa de juros.
Prazos e Vencimentos:
a) Custeio Agrícola:
- Até 3 anos para açafrão e palmeira real/palmito).
- Até 2 anos para culturas bianuais.
- Até 1 ano para as demais culturas.
Com vencimento único não superior a 90 dias após a data da colheita
para operações rotativas ou renovação simplificada alongado em três
parcelas mensais a partir dos 90 dias nos demais casos.
b) Custeio Pecuário:
- Até 2 anos par aquicultura.
- Até 1 ano para as demais atividades.
Com vencimento até 185 dias após o fim do período de defeso da
espécie alvo no caso de pesca artesanal.
PRONAF Mais Alimentos (MCR 10-5)
Beneficiários: Agricultores familiares de todos os grupos.
Finalidade:
Implantação, ampliação ou modernização da estrutura de
produção, armazenagem, transporte ou serviços agropecuários
ou não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas, bem como para aquisição de
equipamentos e programas de informática para a gestão dos
empreendimentos rurais.
Limites por beneficiário:
a) Até R$ 150.000,00.
b) Até R$ 300.000,00 para suinocultura, avicultura e fruticultura.
Operações coletivas: Para construção, reforma ou ampliação de
benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos,
inclusive de irrigação, implementos e armazenagem de uso comum:
Até R$ 750.000,00 respeitado o limite individual de R$ 150.000,00.
Valores e Juros
a) Faixa I: Até R$ 10.000,00 – 1,0% a.a.
b) Faixa II: Mais de R$ 10.000,00 – 2,0% a.a.
Prazo e Carência:
- Até 10 anos, com carência de até 3 anos.
- Até 15 anos, com carência de até 3 anos no caso de armazenagem.
Novo Item Financiável:
Investimento em inovação tecnológica para automação na avicultura,
suinocultura e bovinocultura de leite; construção e manutenção de
estruturas de cultivo protegido, inclusive equipamentos relacionados; e
componentes de agricultura de precisão, mediante apresentação de
projeto técnico, todos com assistência técnica obrigatória.
Assistência Técnica Obrigatória:
Pode ser financiada no limite de 6% do valor do crédito, sendo:
- 3% do orçamento no ato da abertura do crédito;
- 3% a.a. sobre o saldo da conta vinculada após o primeiro ano de
vigência da operação acrescido dos recursos próprios aplicados.
NOTAS:
1 - Novos empréstimos no mesmo ano são somados para efeito de
definição da taxa de juros.
2 - O financiamento de veículos exige a comprovação do uso pelo
mínimo de 120 dias/ano nas atividades agropecuárias, que sejam novos e
não podem ser de passeio, jepes e camionetes mistas ou cabine dupla e
constarem da relação da SAF/MDA e CFI do BNDES, cujos códigos devem
constar do orçamento, plano ou projeto.
3 - Máquinas/equipamentos/implementos novos e nacionais: Estarem
na relação do MDA e do CFI do BNDES-Finame e terem até 80 CV quando
máquinas, cujos códigos devem constar do orçamento, plano ou projeto.
4 - Máquinas/equipamentos/implementos usados: Valor financiado de
até R$ 50.000,00, produzidos no Brasil, com até dez anos de uso,
revisado, com certificado de garantia ou laudo técnico de avaliação
atestando as características e qualidades e vida útil superior ao prazo do
empréstimo (MCR 10-1-38).
PRONAF Agroindústria (MCR 10-6)
Beneficiários:
- Agricultores familiares enquadrados em qualquer grupo do Pronaf.
- Empreendimentos Familiares Rurais com DAP jurídica (agroindústrias):
= Formadas, exclusivamente, por uma ou mais famílias com DAP.
= Que produzam, no mínimo, 80% da produção utilizada pela unidade.
- Cooperativas/associações com DAP jurídica para sua forma de
organização:
= Com no mínimo 60% participantes ativos com DAP.
= Com no mínimo 55% da produção utilizada pela unidade vinda dos
associados/cooperados enquadrados no Pronaf.
Finalidades:
Investimento visando o beneficiamento, armazenagem, processamento,
comercialização de produtos agropecuários, florestais, artesanais,
extrativismo e turismo rural, além de capital de giro limitado a 35% do valor
do investimento.
Valores:
a) Individual: Até R$ 150.000,00.
b) Empreendimento familiar rural: Até R$ 300.000,00.
c) Cooperativas/associações: Até R$ 35.000.000,00, limitado a
R$ 45.000,00/sócio.
Juros:
a) Até R$ 10.000,00 – 1,0% a.a.
b) Até R$ 1.000.000,00 quando para cooperativa/associação limitado a R$
10.000,00/sócio – 1,0% a.a.
c) Demais casos, respeitando o limite individual de R$ 45.000,00, quando
aplicável – 2,0% a.a.
Prazo:
a) Até 15 anos com até 3 anos de carência para armazenagem.
b) Até 10 anos com até 3 anos de carência para casos.
Nota: Podem ser destinados até 30% do valor financiado para
investimento na produção usada na agroindústria e até 35% do
valor do investimento para capital de giro associado.
PRONAF Floresta (MCR 10-7)
Beneficiários:
Famílias enquadráveis em qualquer grupo.
Finalidade:
Investimentos em sistemas agroflorestais; exploração extrativista
ecologicamente sustentáveis; recomposição e manutenção de APP, RL e
áreas degradadas; enriquecimento de áreas já cobertas com espécie(s)
nativa(s) do bioma.
Valor:
a) Grupos A; A/C e B: Até 15.000,00.
b) Sistemas agroflorestais (exceto grupos A; A/C e B): Até R$ 35.000,00.
c) Demais casos: Até 25.000,00.
Juros: 1,0% a.a.
Prazo: Até 12 ou até 20 anos, com carência de até 8 ou até 12 anos,
dependendo do caso.
Alerta (MCR 10-7-3))
São vedados financiamentos para
aquisição de animais e para a
implantação ou manutenção de
projetos com até três espécies
florestais destinadas ao uso
industrial ou queima.
PRONAF Mulher (MCR 10-9)
Beneficiárias:
Mulheres integrantes de unidades familiares de todos os grupos do
Pronaf em qualquer condição civil.
Finalidade:
Crédito dpara mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta
simplificada.
Limites, Juros, Bônus e Prazo:
a) Grupos A; A/C; B: Idem Microcrédito Produtivo Rural (MCR 10-13).
b) Demias grupos: Idem Mais Alimentos (MCR 10-5).
Nota:
Cada família pode contratar até 2 operações, sob algumas condições
para a segunda.
PRONAF Jovem (MCR 10-10)
Beneficiários:
Jovens agricultores(as) de famílias enquadradas no Pronaf em qualquer
grupo com idade entre 16 e 29 anos que atendam uma ou mais das
condições abaixo:
= Que tenham concluído ou estejam no último ano em centros familiares
rurais de formação por alternância.
= Que tenham concluído ou estejam no último ano de escolas técnicas
agrícolas de nível médio.
= Que tenham participaram de curso ou estágio formação profissional
.segundo os critérios da SAF/MDA ou tenham acompanhamento e orientação
de empresa de ATER reconhecida pela SAF/MDA e instituição financeira.
= Que tenham participado de cursos de formação do Pronatc ou
Pronacampo.
Finalidade:
Implantação, ampliação ou modernização da estrutura de
produção,
armazenagem,
transporte
ou
serviços
agropecuários ou não agropecuários no estabelecimento
rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, bem como
para aquisição de equipamentos e programas de informática
para a gestão dos empreendimentos rurais.
Limite:
R$ 15.000,00 em apenas um empréstimo por jovem.
Juro e prazos:
1,0% a.a., com prazo de até 10 anos e carência de 3 anos ou
até 5 se justificado.
PRONAF Custeio de Agroindústria
Familiar (MCR 10-11)
Beneficiários:
Os mesmos enquadráveis no MCR 10-6 (Pronaf Agroindústria).
Finalidades:
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, bem como
aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores
familiares para fornecimento aos cooperados.
Limites:
a) Individual: R$ 10.000,00.
b) Empreendimento familiar rural: R$ 210.000,00, respeitando o limite
individual.
c) Associação: Até R$ 4.000.000,00, respeitando o limite
individual.
d) Cooperativa singular: R$10.000.000,00 (respeitado o limite
individual).
e) Cooperativa central: R$ 30.000.000,00, quando beneficiar ao
menos duas singulares, respeitando os limites anteriores.
Juros:
4,0% a.a.
Prazo:
Máximo de 12 meses a ser fixado pelo banco.
PRONAF Cotas-Partes (MCR 10-12)
Beneficiários:
Famílias de todos os grupos que sejam associados a cooperativas de
produção agropecuária que tenham:
= Mínimo de 60% dos sócios ativos enquadrados no Pronaf (C/ DAP).
= Mínimo de 55% da produção vinda destes sócios
= Patrimônio líquido mínimo de R$ 25.000,00.
Finalidades:
= Integralizar cotas-partes dos agricultores associados.
= Capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro da
Cooperativa.
Limite:
= Individual: R$ 20.000,00 , podendo haver um segundo
empréstimo, porém somnte após a liquidação do primeiro).
= Cooperativa: R$ 20.000.000,00, respeitando o limite individual
(este limite pode ser elevado para até R$ 30.000.000,00 em casos
especiais MCR 10-12-4).
Juros:
= 4,0% a.a.
Prazo:
= Até 6 anos, incluindo a carência a ser fixada pelo banco.
Microcrédito Produtivo Rural
(Grupo “B” MCR 10-13)
Beneficiários: Famílias enquadráveis nos grupo B.
Finalidade: Qualquer demanda de investimento ou custeio
que gere renda e possibilite o melhor emprego da
mão de obra familiar.
Limite: R$ 2.500,00 em uma ou mais operações, podendo ser
elevado até R$ 3.500,00 quando aplicada a metodologia do
PNMPO.
Juros/Bônus: 0,5% a.a. e bônus de adimplência de 25%.
Prazo: Até 2 anos.
Nota: Bônus até a soma atingir R$ R$ 7.500,00 ou 10.500,00
quando aplicada a metodologia do PNMPO.
PRONAF Agroecologia (MCR 10-14)
Beneficiários:
Agricultores familiares de todos os grupos.
Finalidade:
Implantação e manutenção de sistemas agroecológicos ou
orgânicos de produção, conforme as normas SAF-MDA e MAPA.
Valores, Juros e Prazos:
Idem Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5).
PRONAF Eco (MCR 10-16)
Beneficiários: Agricultores familiares.
Finalidades:
Investimentos em energia renovável; tecnologias ambientais,
armazenamento hídrico; pequenas aproveitamentos hidroenergéticos;
silvicultura (implantação ou manutenção de povoamentos florestais
geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros);
conservação e correção de acidez e fertilidade do solo.
Valores e Juros: Idem Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5).
Prazo/Carência. De 5 a 16 anos/de 2 a 8 anos, conforme o caso.
Nota: Até duas operações se pagas 3 parcelas da primeira, com laudo
da AT atestando a regularidade e capacidade de pagamento.
Créditos para os Beneficiários do PNCF e do PNRA
(MCR 10-17)
“Pronaf A”
Beneficiários:
Grupos A; A/C beneficiários do PNRA e PNCF e reassentados sob certas
condições.
Limite:
= Para assentados do PNRA: = R$ 20.000,00, em no mínimo 3 operações
com valor máximo de R$ 7.500,00 cada uma (excepcionalmente poderá ser
em uma única operação).
= Para beneficiários do PNCF: R$ 20.000,00, em uma ou mais operações de
acordo com o projeto e regularidade.
(em caso de mais de uma operação o máximo será o valor vigente por
ocasião da primeira operação).
Nota:
Em ambos os casos o valor pode ser elevado para R$ 21.500,00 quando
houver Assistência Técnica. Neste caso, a remuneração da AT, pelo
período de quatro anos é de 6,977% do valor total do empréstimo.
Juros:
0,5% a.a.
Bônus de Adimplência:
= 40,0% quando sem AT.
= 44,186% quando com AT.
Prazo:
Até 10 anos com até 3 de carência, podendo ser elevado até 5 anos
quando o projeto técnico comprovar a necessidade.
Estruturação Complementar
Finalidades: Implantação, ampliação, recuperação ou modernização da
infraestrutura.
Beneficiários: Agricultores adimplentes que adquiriram terras ou foram
assentados até 01/08/2002 e que não tenham tomado outros empréstimos
exceto A ou A/C, inclusive reassentados de barragens sob certas condições.
Limite: R$ 6.000,00 (somente uma operação).
Juros: 1,0% a.a.
Prazo: Até 10 anos com carência de até 3 anos.
Nota: Assistência técnica obrigatória.
Custeio A/C
Finalidade: Custeio das unidades produtivas em condições especiais.
Beneficiários: Agricultores do grupo A/C.
(Beneficiários do PNRA e PNCF que já tenham acessado ao Pronaf A e
não tenham contraído empréstimos de custeio, exceto no próprio A/C).
Valor: Até R$ 5.000,00 (até 3 operações).
Juros: 1,5% a.a.
Prazo: Até 1 ano para agroindústria e pecuária.
Até 2 anos para lavouras, conforme o ciclo da cultura.
Nota: Máximo de 3 operações de custeio.
MUITO OBRIGADO!
Engº. Agrº. Edélcio Paulo Bonato
Joaçaba-SC, junho/2013
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Até R$ 10.000,00