ORÇAMENTO PÚBLICO
• Sua importância para as políticas públicas;
• Compreendendo a arrecadação;
• Ciclo e processo orçamentário.
O que é o Orçamento?
O orçamento são leis que colocam tudo o que o governo
pretende fazer num determinado período de tempo.
Essas leis definem os recursos governamentais que entram
(receitas) e que saem (despesas).
Definem também quais são as políticas prioritárias para o
governo (mais recursos para determinadas áreas em
detrimento de outras).
• Toda política pública deve estar prevista no Orçamento.
E o que a gente tem a ver com isso?
• O orçamento é um instrumento político ->
orienta o uso dos recursos públicos para
determinadas áreas, em prejuízo de outras.
• Processo político de elaboração do orçamento: interesses
de grupos sociais e políticos para planejar o uso dos
recursos públicos.
Quem são as pessoas que elaboram/votam o
orçamento? El@s pensam nas demandas das mulheres e
negr@s?
Os números vão dizer isso.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Funções: INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE
RENDA
•O Estado fornece serviços a uma parcela da população
que não tem acesso.
•A oferta de serviços de educação,
saúde e transporte público trará
mais benefícios às pessoas que
somente poderão ter acesso a
esses serviços se eles forem
ofertados pelo Estado.
Arrecadação Tributária
Arrecadação = Receita dos Governos.
•Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
•Tributos: Diretos ou Indiretos
• Impostos: Regressivos, Proporcionais ou
Progressivos
Arrecadação Tributária
Tributos Diretos
• São aqueles cujos contribuintes são os mesmos que
arcam com ônus da respectiva contribuição.
• Os tributos diretos são os que incidem sobre a
rendae o patrimônio, sendo assim chamados
porque, em tese, não são passíveis de transferência
para terceiros, significando que o contribuinte que
o recolhe aos cofres públicos é o mesmo que
efetivamente arca com o seu ônus.
Arrecadação Tributária
Tributos Indiretos
• São os tributos para os quais os contribuintes poderiam
transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição
para terceiros.
• Os impostos indiretos são os que incidem sobre a
produção e o consumo de bens e serviços.
Arrecadação Tributária
Impostos Regressivos
• Quando o rico paga o mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais
pobres porque pagam mais impostos em relação a sua renda.
• Tributos Indiretos têm impacto regressivo
•Duas pessoas compram 10 Kg macarrão:
1. Rico -Renda R$ 20 mil
Pagou macarrão -R$ 17,00
Pagou de imposto -R$ 6,00
Imposto representa 0,03% da sua renda
2. Pobre -Renda R$ 300,00
Pagou macarrão -R$ 17,00
Pagou de imposto -R$ 6,00
Imposto representa 2% da sua renda
Arrecadação Tributária
Impostos Proporcionais
O imposto proporcional é quando não muda a estrutura da
distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo, independente
da renda.
Do ponto de vista econômico é o mais justo, pois tem o mesmo peso
para toda a população.
•Exemplo: Renda R$ 20.000 –10% Imposto = R$ 2.000,00
Renda R$ 300,00 –10% Imposto = R$ 30,00
Arrecadação Tributária
Impostos Progressivos
• O imposto é considerado progressivo quando a situação ocorre de
forma inversa, com ele mantendo uma relação positiva com o nível de
renda.
• Neste caso, os mais ricos pagam mais impostos sobre a sua renda que os
mais pobres.
• Exemplo:
Renda R$2.000,00
Paga IR R$ 300,00
Imposto Representa: 15%
Renda R$ 20.000,00
Paga IR R$ 4.997,42
Imposto Representa: 25%
ORÇAMENTO PÚBLICO
Funções: INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
1) quais são as ações que deverão ser
executadas?
2) como isso será feito?
O Ciclo Orçamentário
PPA – Plano Plurianual
Médio prazo, 4 anos
É a estrutura (programas e ações)
LEIS
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Curto prazo, 1 ano
Determina como deve ser elaborado o orçamento
LOA (Orçamento Anual) – Lei Orçamentária Anual
Curto prazo, 1 ano
Dispõe todas as receitas e despesas para o período de
1º de janeiro a 31 de dezembro
Papel de cada Poder
• Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno.
• Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo
(com auxílio do TC).
• Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no
controle.
• Ministério Público: Quando acionado, realiza
investigação e abre processo para incriminar os
responsáveis por irregularidades.
E a sociedade civil?
C
O
N
T
R
O
L
E
Controle
POPULAÇÃO
Controle
interno
social
Legislativo com
auxílio do Tribunal
de Contas - TC
Controle Oficial
GOVERNO
Controle
externo
Controle Social
É quando a população toma conhecimento e
acompanha o que o governo faz em políticas
públicas e quanto vem gastando.
Participar do processo de planejamento e execução
das políticas públicas e
• Participar na avaliação dos resultados dessas
políticas.
Controle Social: quando fazer?
• Na campanha eleitoral.
• Na negociação do PPA, da LDO e da LOA.
• No monitoramento da execução orçamentária.
• No controle dos conselhos e
fundos.
Para que isso seja possível:
É preciso haver transparência, ou seja, o governo precisa
disponibilizar as informações à população. E essas informações
precisam ser inteligíveis, compreensíveis. Isso ainda não
ocorre.
Há Leis que obrigam o governo a divulgar, em tempo real, os
seus gastos na internet (Lei Complementar nº 131/2009); Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Para que isso seja possível:
• Portal SIGA Brasil www.senado.gov.br/siga
• Portal da Transparência
http://www.portaltransparencia.gov.br/
• Programa Olho Vivo http://www.cgu.gov.br/olhovivo/
• Contas Abertas www.contasabertas.com.br
• Orçamento Mulher - CFEMEA
www.cfemea.org.br/orcamento
• Portal do Governo do Estado do RJ www.governo.rj.gov.br
• Telefone!
• Email/Cartas!
O Ciclo Orçamentário
Três leis compõem o ciclo orçamentário:
• o Plano Plurianual (PPA),
• a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
• a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O papel dessas leis é integrar as atividades de
planejamento e orçamento para que a a ação
governamental se desenvolva nos municípios,
nos estados e no país.
Ciclo Orçamentário
2010
Plano Plurianual
2013
LDO
2010
LDO
2011
LDO
2012
LDO
2013
LOA
2010
LOA
2011
LOA
2012
LOA
2013
Plano Plurianual (PPA)
É a primeira lei do ciclo orçamentário.
É o planejamento de médio prazo. Define as
estratégias, diretrizes e metas do governo
por um período de quatro anos.
Planeja programas e ações para esse período.
É elaborado no primeiro ano de mandato do
prefeito, governador ou presidente e vigora
do ano seguinte até o primeiro ano de
mandato do próximo governante, de forma a
garantir a continuidade administrativa.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO)
• Essa lei anual define as metas e prioridades do
governo, ou seja, as obras e os serviços mais
importantes a serem realizados no ano
seguinte.
• A LDO estabelece as regras que deverão ser
observadas na formulação do Projeto de Lei
Orçamentária Annual pelo Poder Executivo e
na sua discussão, votação e aprovação pelo
Legislativo.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
• É nessa lei que o governo
demonstra todas as receitas e
despesas para o ano seguinte, ou
seja, os valores que o governo
espera arrecadar durante o
período de um ano (receitas) e as
despesas que o governo vai ter
naquele mesmo período.
• Vale de 1º de janeiro a 31 de
dezembro.
As mulheres no PPA 2008-2011
Programa
Ações
População Negra no PPA 2008-2011
AÇÕES
Lei Orçamentária Anual (LOA)
• O governo define no Projeto de Lei Orçamentária
Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as
metas que deverão ser atingidas naquele ano.
• A LOA disciplina todas as ações do governo. É
dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social
e de Investimentos das Empresas Estatais.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
• Orçamento Fiscal
Destina-se aos gastos dos três Poderes, fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público. Envolve todas as áreas da administração
pública, exceto saúde, assistência social e previdência social.
• Orçamento da Seguridade Social
Compreende as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Abrange todas as entidades e órgãos vinculados a essas áreas, da
administração direta e indireta, bem como fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
• Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais
Demonstra o investimento de empresas em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito
a voto.
Prazos LOA
• Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até 31 de agosto
• Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até 15 de dezembro
Prazos LOA
Emendas – CERJ
Art. 210, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou
aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas
caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências constitucionais para Municípios;
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O que temos na LOA 2010 em políticas
específicas para as mulheres?
O que não temos na LOA 2010 em
políticas específicas para as mulheres?
Lei Maria da Penha?
Saúde da Mulher Negra?
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