Da medida cautelar de
atentado 879 a 881 do CPC
A cautelar
de atentado
objetiva recompor situação
fática, indevidamente alterada
por uma das partes, no curso
do processo.
Da medida cautelar de
atentado 879 a 881 do CPC

Nem todo fato superveniente à
propositura da demanda deverá ser
desconsiderado (art. 462 do CPC).
Mas é necessário que as ações sejam
ilícitas; não realizadas por uma das
partes para prejudicar a outra ou
para descumprir determinação judicial
no processo.
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atentado 879 a 881 do CPC

São requisitos para que se
configure o atentado: a) que haja
processo em andamento; b) que a
inovação seja perpetrada por uma
das partes. Se decorre de fato
natural ou ato de terceiro, a medida
não cabe;
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atentado 879 a 881 do CPC


c) que estejam presentes as hipóteses
do art. 879 do CPC ou situações que a
ela possam ser equiparadas.
É possível que o autor cumule dois
pedidos : o de reposição do status quo
e o de reparação de danos. O primeiro
tem natureza cautelar, desde que vise
proteger provimento jurisdicional e o
segundo não- cautelar
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atentado 879 a 881 do CPC

Procedimento: art. 880 e 881 do CPC.
A petição inicial será autuada em
separado, devendo ser apensada ao
processo principal. Deve-se descrever
com clareza em que consistiu a
inovação no estado de fato, quais os
prejuízos que ela provocou e a razão
de sua ilegalidade.
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atentado 879 a 881 do CPC

Quando o atentado tiver natureza
cautelar, será sempre julgado pelo juiz
que conheceu originariamente a causa
principal, ainda que se encontre no
Tribunal. Como o atentado constitui
processo autônomo, o juiz julgará por
sentença. A sentença revestir-se-á da
autoridade da coisa julgada material em
relação aqueles pedidos que não tiverem
natureza cautelar, mas satisfativa.
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