Dia Internacional da Mulher O Observatório de Segurança Pública da Bahia parabeniza e homenageia todas as mulheres pela passagem de seu dia, o Dia Internacional da Mulher – 08 de março. Esta data foi instituída para lembrar ao mundo a luta feminina pela igualdade de direitos, aliás, a luta de todos, sejam homens ou mulheres por uma sociedade mais justa. A Organização das Nações Unidas criou metas para a promoção da igualdade de gêneros a partir da constatação que 70% das horas trabalhadas no mundo são fruto do trabalho feminino, mas que apenas 10% dos valores referentes a estas horas são pagas às mulheres e, também, que ainda hoje é vedado à mulher, em grande parte do mundo, o direito de assumir determinados postos ou funções. O Brasil ratificou vários compromissos em convenções internacionais para este fim, dentre eles destacamos: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1984) 1 , Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) 2, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a mulher (2002), a Convenção Americana de Direitos Humanos (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA) 3 entre outros instrumentos, igualmente, de Direitos Humanos. 1 CEDAW: Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher aprovada em 18 de dezembro de 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada, pelo Brasil, em 1984 (em parte, com reservas aos artigos 15, §4º e art. 16,1º, a; c; g e h, que tratam da igualdade entre homens e mulheres no âmbito da família, só sendo completamente ratificada em 1994). 2 Convenção de Belém do Pará: Convenção Interamericana para punir e erradicar a violência contra a mulher, foi adotada pela Assembléia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) em seis de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. 3 Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos A Convenção CEDAW proclama que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana: Art. 1º. Para fins da presente Convenção, a expressão “discriminação contra as mulheres” significa toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou conseqüência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. A Convenção de Belém do Pará proclama que a violência contra a mulher constitui violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limitando à mulher, total ou parcialmente o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades. Art. 1º: Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Esses tratados além de obrigarem o Brasil no âmbito internacional geram obrigações no âmbito nacional sob a ótica do direito, mas muito mais que isto, é nossa obrigação moral eliminar as diferenças de gênero que nos mantêm presos no passado, reproduzindo preconceitos que desqualificam metade de nossa população. É obrigação de qualquer sociedade minimamente civilizada eliminar qualquer espécie de discriminação. Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.