Dia Internacional da Mulher
O Observatório de Segurança Pública da Bahia parabeniza e
homenageia todas as mulheres pela passagem de seu dia, o Dia Internacional
da Mulher – 08 de março.
Esta data foi instituída para lembrar ao mundo a luta feminina pela
igualdade de direitos, aliás, a luta de todos, sejam homens ou mulheres por
uma sociedade mais justa.
A Organização das Nações Unidas criou metas para a promoção da
igualdade de gêneros a partir da constatação que 70% das horas trabalhadas
no mundo são fruto do trabalho feminino, mas que apenas 10% dos valores
referentes a estas horas são pagas às mulheres e, também, que ainda hoje é
vedado à mulher, em grande parte do mundo, o direito de assumir
determinados postos ou funções.
O Brasil ratificou vários compromissos em convenções internacionais
para este fim, dentre eles destacamos: a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1984)
1
,
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) 2, o Protocolo Facultativo à
Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a
mulher (2002), a Convenção Americana de Direitos Humanos (PACTO DE SAN
JOSÉ DE COSTA RICA)
3
entre outros instrumentos, igualmente, de Direitos
Humanos.
1
CEDAW: Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher aprovada
em 18 de dezembro de 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, entrou em vigor em 3 de
setembro de 1981 e foi ratificada, pelo Brasil, em 1984 (em parte, com reservas aos artigos 15, §4º e art.
16,1º, a; c; g e h, que tratam da igualdade entre homens e mulheres no âmbito da família, só sendo
completamente ratificada em 1994).
2
Convenção de Belém do Pará: Convenção Interamericana para punir e erradicar a violência contra a
mulher, foi adotada pela Assembléia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) em seis de
junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.
3
Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e
sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados
Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos
A Convenção CEDAW proclama que a discriminação contra a mulher
viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana:
Art. 1º. Para fins da presente Convenção, a expressão
“discriminação contra as mulheres” significa toda distinção,
exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por
objetivo ou conseqüência prejudicar ou destruir o
reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres,
independentemente do seu estado civil, com base na
igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos
e das liberdades fundamentais, nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
A Convenção de Belém do Pará proclama que a violência contra a
mulher constitui violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e
limitando à mulher, total ou parcialmente o reconhecimento, gozo e exercício
de tais direitos e liberdades.
Art. 1º: Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por
violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada
no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual
ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no
privado.
Esses tratados além de obrigarem o Brasil no âmbito internacional
geram obrigações no âmbito nacional sob a ótica do direito, mas muito mais
que isto, é nossa obrigação moral eliminar as diferenças de gênero que nos
mantêm presos no passado, reproduzindo preconceitos que desqualificam
metade de nossa população.
É obrigação de qualquer sociedade minimamente civilizada eliminar
qualquer espécie de discriminação.
Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de
julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
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