Arbitragem
Noção
Alternativo
 Decisão confiada a terceiro(s)
 Arbitragem necessária e voluntária

«Modo de resolução jurisdicional de
conflitos em que a decisão, com base
da vontade das partes, é confiada a
terceiros» (Lima Pinheiro)
 LAV – Lei 31/86, de 29 de Agosto
Natureza Jurídica
Três teorias:
 Contratual
 Jurisdicional
 Mista
Teoria contratual radical
Decisão arbitral é um contrato
celebrado ou completado pelos
árbitros como mandatários das
partes.
Tal decisão só com homologação
judicial se torna sentença.
Crítica: árbitros não estão sujeitos às
ordens das partes
Teoria contratual atenuada
 Processo
meramente privado que
conduz a um acto privado que
não é acto jurisdicional (Klein,
Alberto dos Reis)
 Porque
o Estado detém o
monopólio do jurisdiocional
 Aproximam-se
das teses mistas
Teoria jurisdicional
Árbitros – juízes: decisões são
jurisdicionais
 Lei permite às partes atribuir estes
poderes a privados
 Árbitros administram a justiça por
delegação do Estado


Crítica: minimização da vontade das
partes; assimilação aos tribunais
estaduais
Teoria mista
Arbitragem é um processo
jurisdicional com fundamento
contratual
 Poder de decisão assenta na vontade
das partes
 Arbitragem como forma unilateral,
vinculativa e definitiva de resolução
de litígios
 Decisão: caso julgado e força
executiva

Convenção de arbitragem
Noção e natureza jurídica
Modalidades
Efeitos
Validade
1.
2.
3.
4.
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Acordo das Partes
Arbitrabilidade
Forma
Conteúdo
Autonomia
Bibliografia


Essencial: Lima Pinheiro, Arbitragem
Transnacional, Almedina, 2005
Complementar

Moura Vicente, A Manifestação do
Consentimento na Convenção de
Arbitragem, Revista FDUL, N.º 2, 2002,
p. 987 e ss
 Raul Ventura, Convenção de Arbitragem,
ROA 46, 1986, p. 289 e ss
1. Noção

Acordo das partes em submeter a
resolução de um ou mais litígios
determinados ou determináveis à
arbitragem

Aspecto central do estudo da
arbitragem
1. Natureza Jurídica

Negócio ou contrato

Negócio jurídico processual

Contrato definitivo

Da convenção nasce um direito
potestativo – fazer constituir tribunal
arbitral
2. Modalidades
Sistema dualista
(art. 1.º n.º2):

Compromisso arbitral

Clausula compromissória

Adesão prévia com carácter genérico
– mera promessa unilateral?
3. Efeitos

Essencialmente processuais:
excepção dilatória de preterição de
tribunal arbitral (Caso Arresto - Ac. RL 20-04-2006)

Litispendência?

Celebração na pendência da acção –
artigo 290.º CPC
4. Validade
Competência do tribunal arbitral
pressupõe convenção de arbitragem
válida e eficaz.
Se a convenção for nula, anulável ou
ineficaz há incompetência do tribunal
o que se traduz num fundamento de
anulação da decisão arbitral.
Validade
 Pressuposto
do acordo das partes
 Requisitos:
 Arbitrabilidade
 Forma
 Conteúdo
 Autonomia
4.i. Acordo das partes

Problema das clausulas contratuais
gerais

Consumidores – Art. 21.º h) CCG:
“São em absoluto proibidas as clausulas
contratuais gerais que (...) prevejam
modalidades de arbitragem que não
assegurem as garantias de
procedimento estabelecidas na lei.”
4.i. Acordo das partes

Certo: não exclui arbitrabilidade dos
litígios de consumo.

Lei é LAV?

Competência concorrente?
(DMV)
4.i. Acordo das partes
Caso Acções PT
(ac. STJ 4-10-2005)

Clausula compromissória inserta em
contrato de corretagem
Ao contrato é aplicável LCCG
 Leitura do artigo 21.º h): três
hipóteses alternativas
 Lei como LAV

4.i. Acordo das partes

Artigo 19.º g) LCCG:
“São proibidas, consoante o quadro
negocial padronizada, designamente
as clausulas contratuais gerais que
estabeleçam um foro competente que
envolva graves inconvenientes para
uma das partes, sem que os
interesses da outra o justifiquem.”

Aplicável à arbitragem?
4.ii. Arbitrabilidade

Qualidade do litígio, simultaneamente
requisito de validade da convenção de
arbitragem, da constituição do
tribunal arbitral e da validade da
sentença proferida por este.

Licitude da solução do litígio por via
arbitral.
4.ii. Arbitrabilidade
 Arbitrabilidade
objectiva
 Arbitrabilidade
subjectiva
 Inclusão
da problemática das
arbitragens em que são partes o
Estado ou outras entidades públicas
4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Critérios comuns:
 Disponibilidade
 Natureza
 Em
do direito em causa
patrimonial da questão
regra: coincidência.
 Artigo
1.º n.º 1 LAV
4.ii. Arbitrabilidade objectiva



Direitos indisponíveis:

Aqueles de que as partes não podem
constituir por acto da vontade

Irrenunciáveis
Ratio
Julgamento por um tribunal arbitral
afecta carácter indisponível do
direito?
4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Algumas questões duvidosas:
 Sociedades
comerciais
 Caso
Teleweb
 Caso
Conselho Fiscal
(ac. RL 18-05-2004)
(ac. RP 20-07-
2006)
 Anulação
de deliberações sociais
4.ii. Arbitrabilidade objectiva

Litígios laborais

Convenções colectivas – Comissão
Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de
Futebol Profissional

Contrato individual
 Antes
da cessação do contrato
 Após essa cessação

Convenção antes e depois da cessação
4.ii. Arbitrabilidade objectiva

Indemnização por clientela no
contrato de agência
Caso Nova Dehli (ac. STJ 11-10-2005)
 Caso contrato de distribuição (ac. RG 1602-2005)


Arrendamento – acção de despejo

Caso Av. Duque d’Ávila (ac. RL 23-102003)
4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Referência à submissão exclusiva a
tribunal judicial (artigo 1.º n.º1 LAV)

Competência internacional exclusiva?

Ratio das competências exclusivas
4.ii. Arbitrabilidade subjectiva

Tendência relativa ao Estado

Duas hipóteses
(art. 1.º n.º4 LAV):

Litígios de direito privado;

Autorização por lei especial quando
litígio é público
 Art.
180.º CPTA – contratos,
responsabilidade civil, actos administrativos;
 Direito
do particular a exigir a celebração de
compromisso arbitral (art. 182.º CPTA).
Convenção de arbitragem
Noção e natureza jurídica
Modalidades
Efeitos
Validade
1.
2.
3.
4.
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Acordo das Partes
Arbitrabilidade
Forma
Conteúdo
Autonomia
4.iii. Forma

Escrita

Acepção ampla

Remissão – Caso Royalties
– artigo 2.º n.º 2 LAV
(ac. STJ 23-
10-2003)

Assinatura – o problema dos
documentos digitais
4.iii. Forma

Ratio? Ponderação das partes?
Inadequação aos tempos modernos?

Convenção não escrita – inválida.

Inalegabilidade formal no art. 27.º n.º
2 LAV.
4.iv. Conteúdo
Essencial
(artigo 2.º n.º3 LAV):
Compromisso - pedido e causa de
pedir genericamente indicados;
 Claúsula - especificação da relação
jurídica; objecto na notificação.


Caso Barragem Odeleite (ac. STA 2804-2005)
4.iv. Conteudo
Consequência da indeterminação?

Lacuna no artigo 3.º LAV?

Três situações:

Não há alegação – artigo 27.º n.º2;

Há alegação em tribunal arbitral - este
declara-se incompetente;

É proposta acção judicial –
improcedência da excepção de
preterição de tribunal arbitral.
4.v. Autonomia
 Nulidade
do contrato não
implica nulidade da
convenção.
 A não ser que se demonstre
que o contrato não teria sido
concluído sem a convenção.
 Regime estranho e original
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Arbitragem - Faculdade de Direito da UNL