RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO OBS: o prazo do Agravo Interposto para atacar o trancamento do Recurso Extraordinário é de 10 dias, na forma do art. 544 do CPC. Não cabe recurso de revista para atacar decisão de agravo de instrumento. ESPÉCIE RECURSAL FUNDAMENTO PRAZO DECISÃO ATACADA ÓRGÃO A QUO ÓRGÃO AD QUEM Recurso Ordinário art. 895 da CLT 8 dias sentença em conhecimento/ acórdão originário de TRT Juiz do Trabalho/ TRT TRT/TST Agravo de Petição art. 897 da CLT 8 dias sentença em execução Juiz do Trabalho TRT Recurso de Revista art. 896 da CLT 8 dias acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição TRT Turma do TST Embargos art. 894 da CLT 8 dias acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) Turma do TST SBDI-1 do TST Embargos art. 894 da CLT 8 dias acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo SDC do TST SDC do TST Recurso Extraordinário art. 102, III, da CF 15 dias decisão de última instância do TST TST STF Agravo art. 577 do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT 8 dias decisão monocrática de relator relator colegiado Agravo de Instrumento art. 897 da CLT e IN 16 8 dias decisão que tranca recurso órgão a quo do recurso trancado órgão ad quem do recurso trancado Embargos de Declaração art. 897-A da CLT 5 dias decisão omissa, contraditória ou para questionar requisito extrínseco de recurso ----- ----- Saiba mais sobre Tuctor 3.0: www.tuctor.com Visite o blog do Prof. Rogerio Neiva: www.concursospublicos.pro.br