OAB 140º - 1ª Fase – Extensivo Final de Semana
Disciplina: Processo do Trabalho
Professor Leone Pereira
Data: 27/09/2009
TEMAS ABORDADOS EM AULA
Aula 3: Recursos Trabalhistas.
Características.
1) Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Art. 172 parágrafo 2º. do CPC → É o ato pelo qual o juiz no curso do processo resolve questões
incidente.
Processo civil:
•
Agravo → Retido – 522 do CPC.
•
Agravo → de instrumento lei. 11.180 de 2005.
Processo do Trabalho: Irrecorribilidade imediata → Art. 893 parágrafo 1º. da CLT.
Apreciação de seu merecimento em recurso da decisão definitiva.
Recurso imediato.
Exceção – Quando é cabível recurso imediato de declaração interlocutória.
- Art. 799 parágrafo 2º. da CLT → decisões terminativas do feito.
O que é isso?
É a sumula 214 TST → Esta na súmula.
Exemplo – Alínea C → decisão do juiz que acolhe exceção de incompetência relativa com a remessa
dos autos ao TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
RO (TRT)
Reclamado tem que entrar com exceção de Incompetência relativa
O______________________________________________________________________O
A
B
RT interposta no TRT 2ª. Região.
Remessa ao
TRT 3ª. Região.
Juiz – decisão interlocutória acolhida
2) Prazos recursais uniformes (em regra).
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8 dias → Tanto para razões como para contrarazões → art. 6º. da Lei 5.584 de 1970.
Exceções:
a) Embargos declaração → 5 dias.
Em regra é só para razões, mas havendo efeito modificativo a infringente → contrarazões,
sob pena de nulidade ou julgado → OJ 142 SDI -1 TST.
b) Recurso Extraordinário → 15 dias tanto para razões como para contrarazões, art. 26 da lei
8.038 de 90 e art. 508 CPC.
c) Pedido de revisão ⁄ recurso de revisão → art. 2º. da lei 5.584 de 1970.
Prazo de 48 horas (É muito raro usar este pedido).
d) Agravo regimental → regimento interno dos tribunais TRTs → 5 dias (em regra) TST → 8
dias.
e) Fazenda Publica e MP do trabalho
É composta por: É um conceito que envolve as pessoas jurídicas de D.
publico → U, E, M, DF, autarquias e fundações publicas, estão fora:
Empresa mista.
Prazo em dobro para recorrer art. 188 CPC
Art. 1º. inc. III, decreto lei 779 1969.
É para contrarazões → simples, vem prevalecendo entendimento que o prazo é simples para
contrarazoes.
f)
Art. 191 do CPC → Litisconsorte com procuradores diferentes prazos em dobro para recorrer.
O art. 191 do CPC não é aplicável ao processo do trabalho por entender o principio da
celeridade trabalhista OJ 310 SDI – I do TST.
3) Apenas efeito devolutivo em regra.
Os recursos trabalhistas são dotados apenas de efeito devolutivo em regra → art.899 caput da
CLT.
Carta sentença → Execução provisória até a penhora.
As verbas trabalhistas têm natureza alimentar.
Exceções → Efeito suspensivo.
Ex. sumula 414 inc. I parte final TST.
Ação cautelar pedindo ao relator o efeito suspensivo.
4) Inexigibilidade de fundamentação ⁄ principio da dialeticidade ⁄ discursivilidade.
Art. 899 caput CLT → recursos serão interpostos por simples petição.
Ius Postulandi → Art. 791 CLT.
TST → fundamentação → sumula 422 do TST.
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Adota os princípios do contraditório e da ampla defesa → art. 5º. LV, CF.
5) Recursos trabalhistas em espécie.
STF Entro
com Rec.
Extraordinário.
(AR) Agravo Regimental
(AI) Agravo Instrumento
Recurso Extraord.
TST
Emb. TST
Acórdão
894 CLT
Emb. Declar.
897 A CLT
(AR) Agravo Regimental
(AI) Agravo Instrumento
TRT
RR
896 CLT
Acórdão
ED
Art. 897 b CLT AI
Agravo Regimental
895
Justiça do
MS
Trabalho
Reclamação______________________
(RO)
_____________sentença
Trabalhista
(ED)
Decisão interlocutória
897 A
da CLT
Obs. – se o recurso trancar no juízo a quo entra-se com Agravo de Instrumento.
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Se trancar no juízo ad quem entra-se com Agravo Regimental.
Se trancar o RO no juiz do Trabalho entro com agravo de Instrumento art. 897 b da CLT.
6) Recurso Ordinário.
- Previsão legal art. 895 da CLT.
Lei 11.925 de 17 de Abril de 2009.
Prazo 8 dias para R ⁄ CR.
Preparo → custas → sim.
Deposito recursal → sim.
Hipótese de cabimento.
1) Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas e juízos.
2) Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo TRT em processo de sua competência
originária (dissídios individuais ou coletivos) ex. ação rescisória, dissídio coletivo.
Juízo a quo → VT ou TRT
Juízo ad quem → TRT ou TST
Obs. – Procedimento sumaríssimo → Processamento célere art. 895 parágrafo 1º. da CLT.
7) Recurso de Revista RR
•
Previsão legal art. 896 da CLT.
•
Prazo 08 dias para R e CR.
•
Preparo – custas – Sim
•
Deposito recursal – Sim.
•
Hipótese de cabimento de RR é cabível contra acórdão proferido pelo TRT em dissídio
coletivo em grau de recurso ordinário.
•
Dessa forma não é cabível RR nos dissídios coletivos e nos processos de competência
originária do TST.
Fundamentação legal do RR.
•
Alíneas do art 896 da CLT.
•
Alínea "a" – divergência jurisprudencial na interposição de lei federal.
•
Quando o acórdão do TST contrariar outro acórdão em seu pleno ou turma, quando acórdão
da SDI do TST sumula do TST.
•
Se o perguntar no exame 1) O acórdão no TRT contrariar outro acórdão do mesmo TRT é
cabível de RR? Ou seja, acórdão da 1ª. turma contrariando acórdão da 2ª. turma.
Resposta – Não. Sendo cabível na hipótese o incidente de uniformização de jurisprudência
(art. 896 parágrafo 3º. da CLT, e art. 476 a 479 CPC).
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•
2) Se o acórdão no TRT violar OJ(orientação jurisprudencial) é cabível RR?
É cabível RR. É a OJ numero 219 SDI - 1
Alínea "b" divergência jurisprudencial na interpretação de lei estadual, Convenção Coletiva de
Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Sentença Normativa e Regulamento Empresarial.
Alínea "c" acórdão do TRT violar lei federal ou a CF.
Obs. finais:
1) Em execução trabalhista somente é cabível RR em uma única hipótese.
Se o acórdão no TRT violar a CF parágrafo 2º do art. 896 da CLT.
2) É cabível RR no procedimento sumaríssimo?
2 a 40 SM.
3) Somente é cabível em 2 hipóteses:
• 1ª. se o acórdão no TRT violar sumula do TST
• 2ª. CF → parágrafo 6º. do art. 896 da CLT.
QUESTOES SOBRE O TEMA
1. (OAB/CESPE – 2007.3. SP) Assinale a opção correta no que diz respeito a recurso de revista na
justiça do trabalho.
a) Das decisões proferidas pelos tribunais regionais ou por suas turmas, na fase executória, em
nenhuma hipótese cabe recurso de revista.
b) Das decisões proferidas pelos tribunais regionais ou por suas turmas, na fase executória, não cabe
recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
c) Das decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau na fase executória, não cabe recurso de revista,
salvo na hipótese de dúvida de interpretação de lei federal.
d) Das decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau na fase executória, não cabe recurso de revista,
salvo na hipótese de violação de súmula do próprio tribunal regional a cuja jurisdição esteja ele
subordinado.
2. (OAB/CESPE – 2007.3) Contra as decisões dos juízes do trabalho, nas execuções, cabe(m)
a) recurso ordinário.
b) apelação.
c) agravo de petição.
d) embargos do devedor.
3. (OAB/CESPE – 2007.3. PR) O recurso adesivo, embora não esteja disciplinado de forma
expressa na CLT, é compatível com o processo do trabalho. O prazo para a interposição de um
recurso adesivo ao recurso de revista é de
a) 5 dias.
b) 8 dias.
c) 10 dias.
d) 15 dias.
Gabarito: 1. C 2. C; 3. B.
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