GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONVÊNIOS
SlGCON-SAÍDA
Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos
do Estado de Minas Gerais -SIGCON-MG – MÓDULO
SAÍDA
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CARTILHA
PASSO-A-PASSO PARA CONVALIDAÇÃO DE CONVÊNIOS DE SAÍDA
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ÍNDICE
O QUE É O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA ....................................................................................................................................................................4
QUEM PODE ACESSAR O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA ........................................................................................................................................4
INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS .......................................................................................5
ACESSO À VERSÃO 1.0 DO SISTEMA ...............................................................................................................................................................................6
CONVALIDAÇÃO (ASPECTOS TEÓRICOS) .......................................................................................................................................................................7
CONVALIDAÇÃO NO SIGCON-SAÍDA ................................................................................................................................................................................9
SELECIONAR O CONVÊNIO A SER CONVALIDADO ................................................................................................................................................... 10
Selecionar a opção de convalidação – Usuário Encaminhador ............................................................................................................................ 12
Validar a retificação – Usuário Ordenador de Despesas ........................................................................................................................................ 16
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O QUE É O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA
O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG foi criado com
a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a
entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual.
O Módulo de Saída do SIGCON-MG surgiu da necessidade de informatizar o processo de celebração de
convênios de saída e de consolidar informações gerenciais para o fomento das atividades de articulação política.
QUEM PODE ACESSAR O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA
A transferência de recursos por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, para
órgãos e entidades de qualquer nível de governo ou para instituições privadas, objetivando a realização de
programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de
convênio, nos termos da legislação em vigor.
Para acessar o sistema, os atores acima descritos necessitam de usuário e senha.
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INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SIGCON-MG - MÓDULO SAÍDA permite a integração com outros sistemas corporativos do Governo de Minas,
como o Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG e o Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).
Por meio dessa integração, o SIGCON-MG – Módulo Saída verifica o atendimento da exigência de regularidade do
convenente no CAGEC no momento do cadastramento do plano de trabalho, bem como há a verificação de
ausência de bloqueio do convenente no SIAFI-MG para a liberação de recursos.
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ACESSO À VERSÃO 1.0 DO SISTEMA

Clicar no atalho do Internet Explorer

Digitar na barra de endereços: http://saida.convenios.mg.gov.br; e

;
Caso o usuário esteja utilizando o navegador INTERNET EXPLORER versão 10, clicar no símbolo de
COMPATIBILIDADE - semelhante a uma “página rasgada” ou duas peças de “quebra-cabeça” – na barra de
endereços.
Navegador INTERNET EXPLORER: A versão 1.0 do Sistema SIGCON-MG – Módulo Saída foi homologada
apenas para o navegador Internet Explorer, versão 8, 9 ou 10.
Dessa forma, ele não funciona corretamente no Mozilla Firefox, no Google Chrome, no Safari ou em outro
navegador diferente.
Compatibilidade da versão do Internet Explorer: Os usuários que utilizam o navegador INTERNET EXPLORER
versão 10 devem clicar no símbolo de compatibilidade para a correta utilização do sistema.
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CONVALIDAÇÃO (ASPECTOS TEÓRICOS)
O art. 66 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual, prevê que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela
Administração na hipótese de a decisão não acarretar lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.
A doutrinadora Di Pietro (2006, p. 252)1, aponta que a
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato
ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
De modo semelhante, o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, com base na doutrina de Weida Zancaner,
defende a ideia de que, como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado ato administrativo
vinculado. Ressalta-se que, quando os vícios incidem sobre os elementos de competência exclusiva, forma
essencial à validade do ato, finalidade, motivo e objeto ilegal, não é possível a convalidação.
Nessa perspectiva, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) entende que, se verificadas ilegalidades ou irregularidades
no curso da execução do convênio e ainda dentro do prazo de sua vigência, a Administração deve apurar o teor
da irregularidade ou ilegalidade. “Se for insanável, não há outra alternativa: o ato deverá ser declarado nulo. Se,
ao contrário, for sanável, deve-se promover a correção da falha, em processo de convalidação” (Parecer nº 3.086,
de 27/01/2012). Nesses termos, sendo possível sanear a ilegalidade ou irregularidade, realiza-se a convalidação,
via termo aditivo.
No Parecer nº 2.667, de 11/02/2011, a AGE pontuou, ainda, que a convalidação de convênio, por meio de
cláusula no termo aditivo, ratifica a validade dos atos praticados e reinstaura o fio condutor entre o ajuste vencido
e a prorrogação atual, com fixação de novo prazo de vencimento do convênio. Dessa forma, o termo aditivo deve
conter cláusula prevendo que ficam convalidados todos os atos praticados desde o período de encerramento da
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed.. São Paulo: Atlas S.A., 2006.
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vigência do convênio até o momento do ajuste de prorrogação, religando-se os dois ajustes e re-ratificando o
convênio original.
Ressalta-se que a competência para editar o ato de convalidação é do órgão concedente, pois o mesmo órgão ou
autoridade que teve competência para estabelecer o ajuste original é que terá competência para decidir pela
convalidação e assinar o respectivo termo aditivo.
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CONVALIDAÇÃO NO SIGCON-SAÍDA
Em regra, apenas convênios de saída vigentes podem ser aditados. Nessa perspectiva, em princípio o SIGCONMG – Módulo Saída não permite a criação de plano de trabalho de termo aditivo de convênio vencido.
Contudo, uma vez que o concedente pode verificar, no caso concreto, a necessidade de prorrogar e/ou alterar o
convênio mesmo após o término da vigência, convalidando os atos praticados desde o período de encerramento
da vigência do convênio até o momento do ajuste de prorrogação, foi desenvolvida no SIGCON-MG – Módulo
Saída ferramenta para convalidação.
ATENÇÃO: Destaca-se que a ferramenta para convalidação atualmente somente está disponível somente para os
convênios celebrados até 31/07/2014, registrados na versão 1.0 do sistema. Ainda está em fase de
desenvolvimento a ferramenta para a versão 2.0.
A FERRAMENTA DE CONVALIDAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A CLÁUSULA DE CONVALIDAÇÃO. Na realidade, por
meio da ferramenta, os usuários definem um período no qual poderá ser cadastrado plano de convênio vencido.
No momento de criação do plano de trabalho do termo aditivo, o concedente deverá informar o novo
prazo de vigência, englobando os dias entre o encerramento da vigência do convênio até o momento
do ajuste somado aos dias de prorrogação.
Apenas usuário com perfil de “Encaminhador” poderá efetuar e assinar a convalidação de convênio (definir
período para criação de plano de termo aditivo para convênio vencido), sendo necessária posterior assinatura
digital de usuário com perfil de “Ordenador de Despesas”.
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Selecionar o convênio a ser convalidado
Após digitar corretamente o usuário com perfil de “Encaminhador” e a senha, bem como selecionar o órgão
concedente, será visualizada a página inicial da versão 1.0 do sistema.
 Selecione na aba Status a opção “11 – Convênio cadastrado”.
 Selecione o plano de trabalho original do convênio a ser convalidado.
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Pedido de convalidação – Usuário Encaminhador

O usuário com perfil “Encaminhador” deverá clicar no menu “Convênio”.
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 Clicar em “Convalidar Convênio”.
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Será exibida a janela para confirmação do perfil do usuário “Encaminhador”.
 Clicar em “OK”.
Será exibida a janela sobre o período e o motivo de liberação do sistema para inclusão de termo aditivo com
cláusula de convalidação.
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 O usuário com perfil “Encaminhador” deverá preencher os dados, conforme necessidade:
 Data início da convalidação (início do período em que será permitida a inclusão de termo aditivo contendo
cláusula de convalidação de convênio vencido);
 Data fim da convalidação (fim do período em que será permitida a inclusão de termo aditivo contendo
cláusula de convalidação de convênio vencido);
 Selecionar na caixa inbox uma justificativa;
 Inserir justificativa para o pedido de convalidação;
 Clicar em “Salvar”;
 Clicar em “Assinar Convalidação de Convênio”.
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Deferir o pedido de convalidação – Usuário Ordenador de Despesas
Após o pedido de convalidação, o usuário com perfil de “Ordenador de Despesas” deve digitar corretamente o
usuário e a senha e selecionar o órgão concedente.
 Selecione na aba Status a opção “11 – Convênio cadastrado”.
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 Selecione o plano de trabalho original do convênio cujo pedido de convalidação no sistema será deferido.
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 Clicar no menu “Convênio”.
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 Clicar em “Convalidar Convênio”.
Será exibida a janela para confirmação do perfil do usuário “Ordenador de Despesas”.
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O usuário “Ordenador de Despesa” deverá assinar digitalmente para que o sistema libere a criação de plano
para novo termo aditivo a convênio vencido.
 O usuário “Ordenador de Despesa” deverá conferir os dados preenchidos.
 Se o pedido estiver adequado, clicar em “Assinar Convalidação de Convênio”.
Depois da assinatura dos procedimentos acima, o sistema permite a criação de plano aditar o convênio vencido.
No plano de trabalho do termo aditivo, o concedente deverá informar o novo prazo de prorrogação do
convênio, englobando os dias entre o encerramento da vigência até o momento da celebração do
aditamento somado aos dias de prorrogação. O termo aditivo deverá conter cláusula prevendo que ficam
convalidados todos os atos praticados desde o período de encerramento da vigência do convênio até o momento
do ajuste de prorrogação.
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Foi implantada através do Decreto nº 5 - Sigcon