Gestão Tributária Jefferson Bueno Planejamento para a carga tributária O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, mudaram esse panorama. São mais de 80 tipos de tributos diferentes (entre impostos, taxas e contribuições). Se torna estratégico a escolha de qual regime tributário optar. Lucro Real A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. A empresa antecipa mensalmente os tributos com base no faturamento. O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real . Poderão ser compensados, total ou parcialmente, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido. Em alguns casos as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos ocasionando em crédito para a empresa. Lucro Presumido O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL ( contribuição social sobre o lucro líquido) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. A opção pelo regime com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário. Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as empresas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita total igual ou inferior a R$48.000.000,00 Pode ser uma vantagem para empresas que alcançam margem de lucro maior do que a presumida.