Política Nacional dos Resíduos
Sólidos
Leandro Eustaquio
Gerente do Depto Ambiental de Décio Freire &
Associados
www.leandroeustaquio.com.br
1) Conceito de Meio Ambiente
2) Responsabilidades por danos ao Meio
Ambiente
3)Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Definições, princípios, objetivos e responsabilidades
4)Conclusão
1) Conceito
de Meio Ambiente
Natural, cultural, artificial e
trabalho
2) Responsabilidades por dano ao meio
ambiente
Art. 225 CF-88 (...) § 3º - As condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais
e administrativas, independentemente
da obrigação de reparar os danos
causados.
Lei 9.605-98
Art. 54. Causar poluição de qualquer
natureza (...)§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos
sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
3) Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305 de de 2010
Definições
Art. 3º XII - logística reversa: instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por
um conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada;
Princípios
Art. 6º, VII - a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a
coletividade são responsáveis pela efetividade das
ações voltadas para assegurar a observância da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais
determinações estabelecidas nesta Lei e em seu
regulamento.
Objetivos
art. 7º, II - não geração, redução,
reutilização,
reciclagem e tratamento
dos resíduos sólidos, bem como
disposição
final
ambientalmente
adequada dos rejeitos;
Responsabilidades
Art.
54.
A
disposição
final
ambientalmente adequada dos rejeitos,
observado o disposto no § 1o do art. 9o,
deverá ser implantada em até 4 (quatro)
anos após a data de publicação desta Lei.
4) Conclusão
Todos têm direito ao Meio Ambiente
Ecologicamente Equilibrado, impondo-
se ao Poder Público e a coletividade o
dever de defendê-lo para as
presentes e futuras gerações
Muito obrigado!
Leandro Eustaquio
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