29,30 e 31 de maio de 2015 - Florianópolis / SC A Política Nacional de Resíduos Sólidos para os clubes O QUE FAZER PARA SE ADEQUAR? Engª Alessandra N. Pires COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS – POLÍTICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 1º: A Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as MUNICÍPIO Política Municipal diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. ESTADO Política Estadual UNIÃO Política Nacional NOSSO CLUBE ESTÁ SEGUINDO A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS? SIM - Em que setor? - De que forma? - Quem é responsável? - Como é feito? -Está sendo eficiente? - Falta atualização? - Como saber se estamos fazendo corretamente? NÃO - Qual risco estamos correndo? - Por que não fazemos? - Preciso de recursos? - A quem pedimos ajuda? - Por onde começar? - Qto tempo leva para adequar? Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX - o respeito às diversidades locais e regionais; X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII - gestão integrada de resíduos sólidos; VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 8o INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS I - Os planos de resíduos sólidos Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Art. 9º) XVII (f) - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; PÚBLICO OBRIGAÇÕES UNIÃO Plano Nacional de Resíduos Sólidos ESTADO Planos Estaduais de Resíduos Sólidos MUNICÍPIOS Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PRIVADO/ ATIVIDADES LICENCIÁVEIS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Seção V Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos consumidores fabricantes Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos distribuidores e comerciantes importadores RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS Conjunto fabricantes, de atribuições importadores, individualizadas distribuidores e e encadeadas dos comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei. LOGÍSTICA REVERSA Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação adequada final ambientalmente PRODUTOS EM ACORDOS SETORIAIS Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens Pilhas e Baterias Lâmpadas Fluorescentes Eletroeletrônicos e seus componentes Pneus Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso : latas de tinta e solvente, termômetro com mercúrio, inseticidas, etc. DA TEORIA À PRÁTICA !! FORMAR UM GRUPO DE TRABALHO PARA AVERIGUAÇÃO DO CENÁRIO ATUAL: - Verificação de documentos, certidões e licenciamentos importantes para o funcionamento do clube (renovações, atualizações, etc); - Buscar junto a prefeitura o “rito” de obtenção dos documentos faltantes é possível que sejam incluídos outros documentos/informações de acordo com o órgão que está solicitando (obras, meio ambiente, água e esgoto, comércio, etc); - Estabelecer um cronograma para atendimento e complementação da documentação e, se for o caso, adequações estruturais/construtivas (Ex.: PPCI/Alvará Bombeiros) QUANTO A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATENDIMENTO À POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS • Cumprimento integral da legislação; •Integra processo de licenciamento ambiental; •Responsável técnico habilitado pela elaboração e execução, com ART; •Obtenção de melhores resultados – Sistema de Gestão Ambiental (SGA); •Plano Multidisciplinar; •Fomento das atividades da cadeia dos resíduos sólidos (reutilização/reciclagem); •Estruturação gerencial compartilhada •Sistema de informações ORGANIZANDO O GERENCIAMENTO EM UM PGRSS Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública. O gerenciamento depende de vários fatores: • Perfil do gerador; • Tipo de resíduo gerado; • Forma de geração; • Acondicionamento da fonte geradora; • Coleta; • Transporte; • Processamento; • Recuperação; • Destino final; Cenário atual PGRS Diagnóstico Boas práticas Inventário do passivo e ativo Cartilha do Programa de Gerenciamento Classificação dos Resíduos: a) Resíduos classe I - Perigosos; Inflamabilidade Corrosividade Reatividade Toxidade Patogenicidade b) Resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes. Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água – resíduos classe II B – Inertes. RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS RESÍDUOS CLASSE II – NÃO PERIGOSOS Prof. Dr. Paulo Roberto 24 DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS Coleta Seletiva Triagens de Recicláveis Pontos de Entrega Voluntária Associações de Catadores Compostagem DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS Construção de Galpões de Triagem Apoio a Programas de Coleta Seletiva Construção de Centros de Reciclagem de RCD Construção de Aterros Sanitários Antes de implementar um programa de gestão de resíduos... G Ter a garantia de que o Programa tem o apoio da Instituição. G Contabilizar os recursos humanos e financeiros G Fazer uma avaliação preliminar do passivo. G Fazer uma estimativa das fontes e quantidades do ativo. G Criar mecanismos de continuidade do Programa. G Engajar o maior número possível de pessoas no projeto IMPLANTAÇÃO DO PGRSS 1 - Identificação do Responsável 2 - Composição da Equipe de Trabalho 3 - Identificação das fontes geradoras 4 - Estratégias de minimização • Revisão da metodologia de compra de material • Reuso • Reaproveitamento • Reciclagem • Recuperação 5 - Identificação das normas reguladoras locais de coleta e destinação dos resíduos • • • • Vigilância Sanitária Limpeza Urbana Meio Ambiente Esgotamento sanitário 6 - Integração das normas com as rotinas internas • • • CIPA Manutenção e Limpeza SESMT 7 - Identificação dos atores envolvidos no gerenciamento - Profissionais atuantes no clube: treinamento, esporte, etc. - Funcionários de limpeza e manutenção - Funcionários administrativos - Profissionais de Segurança Ocupacional - Terceirizados 8 - Sensibilização / Treinamento / Capacitação - Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais; - Conhecimento da legislação em vigor; - Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo; - Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; - Formas de reduzir a geração de resíduos; - Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; - Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; - Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; - Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs; - Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais - Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município. 9 - Identificação das tecnologias aplicáveis e disponíveis - Tratamento intra e extra-institucional Disposição Final. 10 - Elaboração das Rotinas 11 - Avaliação e Controle 12 - Indicadores Quantidade de resíduos por tonelada de produtos % de rejeitos reciclados % de uso de material reciclado na embalagem Número de acidentes ambientais Concentração de poluentes em efluentes, emissões gasosas etc Investimento em proteção ambiental Quantidade ou eficiência no uso de energia Quantidade ou eficiência no uso de matéria-prima AGORA QUE JÁ TENHO LICENÇA POSSO DESCANSAR TRANQUILAMENTE !! Conjunto de rotinas Visam a rastreabilidade de um resultado, além de otimizar a eficiência e aumentar a credibilidade do Projeto. – Documentação – Certificação / acreditação – Auditorias – Planejamento científico e gerencial – Pessoal treinado e capacitado – Infra-estrutura condizente – Mudança de hábitos É PRECISO FICAR SEMPRE ATENTO AO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DE SUA LICENÇA !! Os responsáveis por PGRS manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS Art. 51. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento. AÇÕES DE INTERVENÇÃO LICENCIAMENTO DENÚNCIA VISTORIA Existência de licenciamento N NOTIFICAÇÃO E/OU AUTO DE INFRAÇÃO PRAZOS LIMITADOS S LEVANTAMENTO FISCALIZAÇÃO RENOVAÇÃO DEFESA AI VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS CONDICIONANTES DOCUMENTOS MULTA ou ADVERTÊNCIA “O que caracteriza os acidentes químicos ampliados não é somente a sua capacidade de causar grande número de óbitos, embora sejam freqüentemente conhecidos exatamente por isso. É também o potencial de gravidade e extensão de seus efeitos ultrapassarem os seus limites espaciais de bairros, cidades e países – e temporais – como a teratogênese, mutagênese e danos a órgãos alvos específicos.” (FREITAS et al.. 1995: p. 505) BONS EXEMPLOS O SUCESSO É UMA JORNADA E NÃO UM DESTINO https://www.youtube.com/watch?v=YPUhj_lN dMQ “onde coloco o lixo?” “PARA SERMOS MAIS, É PRECISO SER MAIS DO QUE UM!” CBC/2015 Assessoria em Gestão Ambiental [email protected] (51) 99986426 Alessandra N. Pires Engª. Química e Engª Segurança do Trabalho