DIREITO
AMBIENTAL
DENOMINAÇÕES, CONCEITOS
E OBJETO
 Direito Ambiental, Direito do Meio
Ambiente, Direito do Ambiente.
 A expressão “meio ambiente”  não é
considerada a mais correta pleonasmo.
 No Brasil  tendência denominar esse
recente ramo do direito surgido na
segunda metade do séc. XX de “Direito
Ambiental”,
 formação da disciplina - primeiros conceitos
Direito Ecológico
 Sérgio Ferraz (1972) e Diogo de Figueiredo
Moreira Neto (1975).
 - “o conjunto de técnicas, regras e
instrumentos
jurídicos
organicamente
estruturados para assegurar um comportamento
que não atente contra a sanidade mínima do
meio ambiente”
 “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos
jurídicos sistematizados e informados por
princípios apropriados que tenham por fim a
disciplina do comportamento relacionado ao
meio ambiente”.
 Delimitação  disciplina
 ecologia ciência ampla
 , “ tendência  consideração apenas
em relação aos meios naturais,
excluindo-se de seus domínios o meio
ambiente cultural[1]”.

[1] PBA

Direito
Ambiental
não
está
preocupado apenas com o ambiente
natural – a condição física da terra, do ar,
da água.
  abarca  o ambiente humano – a
saúde + outras condições sociais
produzidas pelo homem que afetam o
lugar dos seres humanos na Terra
 De outro lado a legislação brasileira tem
optado por usar a expressão meio
ambiente ao tratar da matéria - CF/88
 Direito Ambiental ou Do Ambiente.
 **Marcelo J. Cousillas:
 “A doutrina sói identificá-lo como um
conjunto normativo novo e dinâmico
que, à diferença de outros ramos do
Direito, possuiu 
 essência mais preventiva do que
reparatória ou punitiva e um enfoque
sistêmico, multidisciplinar e coletivo,
baseado em um amplo substrato meta
jurídico”.
 ** Michel Prieur:
 concepção
teleológica
do
Direito
Ambiental 
 “O Direito do Ambiente, constituído por
um conjunto de regras jurídicas relativas
à proteção da natureza e à luta contra as
poluições”.
 **PBA – “O DA  definido como um
direito que se desdobra em três
vertentes fundamentais, que são
constituídas
 pelo direito ao meio ambiente, direito
sobre o meio ambiente e direito do
meio ambiente”.
 direito humano fundamental que
cumpre a função de integrar os direitos à
saudável qualidade de vida, ao
desenvolvimento
econômico
e
à
proteção dos recursos naturais”.




Dimensão humana
Dimensão ecológica
Dimensão econômica
Harmonizar  conceito de
desenvolvimento sustentado
 ** PALM –
 O DA Direito sistematizador  faz a
articulação da legislação, da doutrina e
da jurisprudência concernentes aos
elementos que integram o ambiente.
 ** Edis Milaré “complexo de princípios e normas
coercitivas reguladoras das atividades
humanas que 
 direta ou indiretamente 
 possam afetar a sanidade do ambiente
em sua dimensão global, visando a sua
sustentabilidade
para
as
futuras
gerações”.
 **MLMG - “constitui o conjunto de regras
jurídicas de direito público que norteiam as
atividades humanas,
 ora impondo limites,
 ora induzindo comportamentos por meio de
instrumentos econômicos,
 com o OBJETIVO de garantir que essas
atividades não causem danos ao meio
ambiente, impondo-se a responsabilização
e
as
conseqüentes
sanções
aos
transgressores dessas normas”.
 Conceito legislação
 Legislação Federal: primeira norma a definir legalmente
meio ambiente  Lei 6.938/81
 Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
 I - meio ambiente, o conjunto de condições,
leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas;
 art. 2°, inciso I, considera “o meio ambiente
como
um
patrimônio
público
a
ser
necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo”.
 PRINCÍPIOS
GERAIS
DO
DIREITO
AMBIENTAL
 OS PRINCÍPIOS E AS CIÊNCIAS –
Classificação das categorias
 *ONIVALENTES OU UNIVERSAIS  comuns
a todas as ciências como o da Identidade;
 *PLURIVALENTES OU REGIONAIS - valem
para um grupo de ciências,
 ***MONOVALENTES - informam apenas um
campo de enunciados - uma determinada
ciência..
 ***SETORIAIS - informam determinados ramos
de uma ciência.
 No campo de estudos das ciências
jurídicas, o Direito possui uma série de
princípios que informam todos os seus
ramos,
indistintamente
princípios
gerais.
 importante papel na formulação e na
aplicação do Direito
 CABM
 princípio é, por definição, mandamento
nuclear de um sistema
 alicerce
 disposição fundamental  se irradia sobre
diferentes normas
  consequência  compõe  espírito
normas e serve de critério para exata
compreensão e inteligência delas,
 define a lógica e a racionalidade do
sistema normativo, conferindo-lhe a tônica
que lhe dá sentido harmônico.
 violar um princípio é muito mais grave
que
violar
uma
norma
(...)
 É a mais grave forma de ilegalidade
ou inconstitucionalidade
  conforme o escalão do princípio
violado

porque
representa
insurgência contra todo o sistema,
subversão
de
seus
valores
fundamentais”
 INEXISTÊNCIA DE CÓDIGO
 SISTEMATIZADORES
E
UNIFICADORES DE LEIS
 NO DIREITO AMBIENTAL CABE AOS
PRINCÍPIOS ESSA FUNÇÃO



PRINCÍPIO
DO
AMBIENTE
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA
PESSOA HUMANA (Edis Milaré) –
PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO
AMBIENTE EQUILIBRADO (PAULO
AFFONSO)
 - DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA
HUMANA – ART. 225 DA CF/88
 DESFRUTE
DE
ADEQUADAS
CONDIÇÕES DE VIDA EM UMA AMBIENTE
SAUDÁVEL
LEI
chama
de
“ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO”.
 - AMBIENTE SADIO  EXTENSÃO DO
DIREITO À VIDA
 ** ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA
FÍSICA E SAÚDE DOS SERES HUMANOS
 ASPECTO  DIGNIDADE EXISTÊNCIA.
 -DIREITO
FUNDAMENTAL
->
RECONHECIDO  CONF. DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE O AMBIENTE HUMANO DE
1972 (PRINCÍPIO I ).
 - REAFIRMADO  DECLARAÇÃO DO RIO
SOBRE
MEIO
AMBIENTE
E
DESENVOLVIMENTO (PRINCÍPIO I)
 E PELA CARTA DA TERRA DE 1997 - 2000
 CONSTITUIÇÕES MAIS MODERNAS COMO
 PORTUGAL – 1976, ESPANHA (1978) E
DO BRASIL1988
 - O ESTADO  DEVER  BUSCAR
DIRETRIZES
ASSEGURAR
O
ACESSO
AOS
MEIOS
DE
SOBREVIVÊNCIA --. TODOS OS
INDIVÍDUOS E TODOS OS POVOS,
COM A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO
DE EVITAR RISCOS AMBIENTAIS QUE
COMPROMETAM A VIDA
 ADOÇÃO CF\88 direcionar  TODA A
LEGISLAÇÃO + NOVA ORENTAÇÃO QUESTÃO AMBIENTAL
 - MILARÉ  “É SEM DÚVIDA, O
PRINCÍPIO TRANSCENDENTAL DE
TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO
AMBIENTAL,
OSTENTANDO
O
STATUS DE VERDADEIRA CLÁUSULA
PÉTREA
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
INTERGERACIONAL
 Finalidade  garantir a solidariedade
da presente geração em relação às
futuras gerações
  “para que estas ultimas também
possam usufruir, de forma sustentável,
dos recursos naturais” (Milaré).
 Esgotabilidade dos Recursos - Relatório
Planeta
Vivo
alerta
já
estarmos
avançando em cerca de 25% além da
capacidade
planetária
de
suporte
e
reposição – significa  porção dos
recursos pertencentes a gerações que
estão por vir já estão sendo consumidas.
 Declaração de Estocolmo  finitude dos
recursos naturais (Princípio 2)  estabeleceu
que os mesmos devem ser preservados em
benefício das gerações atuais e futuras,
mediante cuidadoso planejamento
 Declaração do RJ sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento
 destacou essa relação entre gerações 
direito ao desenvolvimento “deve ser exercido
de modo a permitir que sejam atendidas
equitativamente as necessidades (...) das
gerações atuais e futuras”
 art. 225 da CF/88  cita expressamente
 ao impor ao Poder Público e à
coletividade o dever de defender e
preservar o meio ambiente para as
presentes e futuras gerações.
PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
 previsão legal considera MA valor
a ser obrigatoriamente assegurado e
protegido para uso de todos, ou seja,
para fruição humana coletiva.
 O interesse geral  MA ecologicamente
equilibrado fez e faz surgirem novos
valores associados à proteção da
natureza
 influi  organização da sociedade e nas
suas atividadesconsequentemente
 NAS LEIS – (formas de controle da
legalidade e os instrumentos aptos 
fazer respeitar o novo objeto do Estado.
 ordem pública ambiental - o Estado
deve
assegurar
o
equilíbrio
harmonioso entre o homem e seu
ambiente.
 realização individual  direito
fundamental  intrinsecamente
ligada à sua realização social.
 Vinculação - principio primazia do
interesse
público
e
o
da
indisponibilidade do interesse público
 Porque  objeto  é a proteção do meio
ambiente natureza pública, DEVE O
MESMO PREVALECER SOBRE OS
DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS.
 In dubio, pro ambiente
 não é dado ao Poder Público – menos
ainda particulares – transigir em matéria
ambiental

apelando
para
um
disponibilidade impossível.
 - DEVER  Estado  proteção ambiental
 PROVER AS NECESSIDADES VITAIS
DA SOCIEDADE
 Inobservância\descumprimento – tutela
jurisdicional
PRINCÍPIO
DO
CONTROLE
DO
POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO
 intervenções do Poder Público

necessárias

MANTER
+
PRESERVAR + RESTAURAR os
recursos ambientais 
utilização
racional
e
disponibilidade
permanente.
 a ação  através  exercício  poder
de polícia administrativa –
 - O art. 23, caput, VI – estabelece a
solidariedade de todos os entes do
Poder Público para a proteção do meio
ambiente e o combate a todas as
formas de poluição.
 Não só atuação AP - Poder de Polícia se
exterioriza/aplica/utiliza
este
princípio
composição - ajustamentos de conduta 
cessação das atividades nocivas.
  fundamento Lei Ordinária (art. 5°, §6°, da
Lei 7.347/1985), enquanto a CF/88, em seu
art. 225, §1°, inc. V – determina ser
incumbência do Poder Público “controlar a
produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substancias que
comportem risco a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente”.
PRINCÍPIO
DA
CONSIDERAÇÃO
DA
VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO
DECISÓRIO
DE
POLÍTICAS
DE
DESENVOLVIMENTO
  elementar obrigação de se levar em
conta a variável ambiental  qualquer
ação ou decisão – pública ou privada 
que possa causar algum impacto
negativo sobre o meio.
 Em contraposição, procurar o maior
acréscimo
possível
de
qualidade
ambiental mediante impactos positivos.
 - surgimento  finaldécada 60 nos
EUA  Estudo de Impacto Ambiental
(National Environmental Protection Act –
NEPA – 69)
  mecanismo por meio do qual se
PROCURA PREVENIR E/OU MITIGAR
A POLUIÇÃO E OUTRAS AGRESSÕES
À
NATUREZA,
AVALIANDO-SE,
ANTECIPADAMENTE, OS EFEITOS DA
AÇÃO DO HOMEM SOBRE SEU MEIO.
 Brasil
matéria
regulamentada
infraconstitucionalmente Lei 6.938/81 +
infralegal (Resoluções CONAMA 01/86 e
237/97) e foi consagrada na CF/88 em seu
art. 225, §1°, IV.
 “exigir, na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora
de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a qual se dará publicidade”
 17 da Declaração do Rio de Janeiro
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA
  resolução  problemas  ambiente
 especial destaque
cooperação
entre  Estados - Sociedade
 = participação dos diferentes grupos
sociais  formulação + execução da
política ambiental.
 três níveis da AP
 - O Princípio 10  Dec. Rio, de 1992
  tutela do meio ambiente  “a melhor
maneira de tratar questões ambientais é
assegurar a participação, no nível
apropriado, de todos os cidadãos
interessados”
 induz  acesso adequado 
informação
relativa

questões
ambientais e situação meio ambiente
indivíduos
  inclusive  disposição pelas
autoridades + órgãos  informações
(dados, documentos, avisos)
 sobre materiais e atividades perigosas
 comunidades + oportunidade de
participação em processos decisórios –
(conscientização e participação pública)
 Brasil contemplado art. 225, caput, da
CF/88 Poder Público e à coletividade o
dever de defender e preservar o meio
ambiente para as presentes e futuras
gerações.
 - Ex.
Concreto 
aplicação garantia
estabelecida por Lei  realização de
audiências públicas  processos de
licenciamento ambiental realização de
estudos prévios de impacto ambiental
(Resolução CONAMA 237/97, art. 3°, caput).
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
 -inspiração  teoria econômica  os
custos
sociais
externos
que
acompanham o processo produtivo (ex:
custos resultantes dos danos ambientais)
precisam ser internalizados.
 - Os agentes econômicos levar em
conta os custos socioambientais 
elaboração  custos de produção.
 finalidadeimputar ao poluidor o custo
social da poluição por ele gerada,
 responsabilização  dano ecológico de
uma forma abrangente  incluiu 
efeitos da poluição sobre bens e pessoas
e sobre toda a natureza.
 INTERNALIZAÇÃO
DOS
CUSTOS
EXTERNOS
 Princípio 16  Dec.RJ-92
 previsto na PNMA (Lei 6.938/81) art. 4°, inc.
VII c/c com o art. 14, §1°
  “a imposição ao poluidor e ao predador,
da obrigação de recuperar e/ou indenizar os
danos causados”
 “é
o
poluidor
obrigado,
independentemente de existência de culpa,
a indenizar ou reparar os danos causados
ao meio ambiente e a terceiros, afetados
por sua atividade”.
 art. 225, CF/88, §3° : “AS CONDUTAS
CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO
AMBIENTE
SUJEITARÃO
OS
INFRATORES, PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS, A SANÇÕES PENAIS E
ADMINISTRATIVAS
INDEPENDENTEMENTE
DA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS
CAUSADOS”
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
 PREVENÇÃO substantivo do verbo prevenir
(do latim prae=antes e venire = vir, chegar)
  ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes;
PRECAUÇÃO – é substantivo do verbo precaverse (do latim prae=antes e cavere = tomar
cuidado)
 sugere
cuidados
antecipados
com
o
desconhecido, cautela para que uma atitude ou
ação venha a concretizar-se ou a resultar efeitos
indesejáveis.
  prevenção
riscos ou impactos já
conhecidos pela ciência (RISCO CERTO),
 a precaução se destina a gerir riscos ou
impactos desconhecidos (RISCO INCERTO)
 PALM
União
Européia
e
o
Mercosul
passaram “a preconizar a prevenção como
medida
de
antecipação,
para
que
os
problemas ambientais sejam solucionados em
seu nascedouro – isto é, no tempo adequado”
 OBJETIVO

IMPEDIR
A
OCORRÊNCIA  DANOS MEIO
AMBIENTE
 como = IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
ACAUTELATÓRIAS,
ANTES
DA
IMPLANTAÇÃO
DE
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES
EFETIVA
OU
POTENCIALMENTE
POLUIDORAS.
 Lei 6.938/81 art. 2°  princípio a “proteção
dos ecossistemas, com a preservação das
áreas representativas”, e “a proteção das
áreas ameaçadas de degradação”,
  indicam especificamente  onde 
aplicação 
princípio  pois não seria
possível proteger sem aplicar medidas de
prevenção.
 - O EIA previsto no art. 225, §1°, IV da CF é
exemplo
típico
desse
direcionamento
preventivo.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
deve ser aplicado  a informação
científica for insuficiente, inconclusiva ou
incerta
  haja indicações que certo tipo de
ação/atividade possa vir a ter efeitos danosos
para o ambiente, a saúde das pessoas ou dos
animais e dos
recursos naturais para
fundamentar a decisão a ser tomada.
  questões ainda discutidas quanto a motivos
e efeitos (incertezas e controvérsias) como
“aquecimento
global,
organismos
geneticamente modificados, clonagem, etc.
 - 
 explicitado 1ª vez  Conferência da
Terra ou ECO 92 (princípio 15)
 implicito art. 225, §1°, inc. V, CF –
determina ser incumbência do Poder
Público “controlar a produção, a
comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substancias que
comportem risco a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente”.
 expresso Lei 9.605/98 omissão na
adoção de medidas de precaução em caso
de risco de dano ambiental grave ou
irreversível,  agravante  pena mais
severa,  idêntica a do crime de poluição
qualificado pelo resultado (art. 54, §3°)
 Lei da Biossegurança (11.105/2005)  diretriz
“o estimulo ao avanço científico na área de
biossegurança e biotecnologia, a proteção
à vida e á saúde humana, animal e vegetal,
e a observância do princípio da precaução
para a proteção do meio ambiente” (art. 1°,
caput)
PRINCÍPIO
DA
FUNÇÃO
SOCIAL
(socioambiental) DA PROPRIEDADE
 - Art. 5° da CF/88 – Todos são iguais perante a
lei,sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
 (...)
 XXII – é garantido o direito de propriedade;
 XXIII – a propriedade atenderá a sua função
social;
 - A propriedade hoje é direito fundamental,
mas não pode ser colocado na suprema
condição de ilimitado e inatingível
 - O CC de 2002  função ambiental 
elemento marcante  direito de propriedade
 “deve ser exercitado em consonância
com as suas finalidades econômicas e
sociais e de modo que sejam preservados,
de conformidade com o estabelecido em lei
especial, a flora, a fauna, as belezas
naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das águas[1]”.

[1] Art. 1.228, §1° da Lei 10.460/02

Limitação propriedade - fins éticos e sociais da
comunidade  titular (proprietário) pertence.
 A função social da propriedade rural  CF/88, art.
186 
 “A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e
graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes
requisitos:
 I – aproveitamento racional e adequado;
 II – utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente;
 III – observância das disposições que regulam as
relações de trabalho;
 IV – exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores”.
 Atinge a propriedade urbana - art. 182 da Carta Maior
PRINCÍPIO
DO
DIREITO
AO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  equilíbrio na relação sociedade X meio ambiente e
proteção ao meio ambiente X crescimento econômico.
  Cúpula da Terra de 1992 inseriu  conceito 
quadro dos princípios Declaração do Rio Sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento
  “O DIREITO DOS SERES HUMANOS A VIVER E
PRODUZIR EM HARMONIA COM A NATUREZA
(princípio I) e caracterizando-o como forma de
manutenção de uma economia compatível com as
“NECESSIDADES
DE DESENVOLVIMENTO E
AMBIENTAIS DAS GERAÇÕES PRESENTES E
FUTURAS (princípio 3).
  Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento  “aquele
que atende as necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade de as
gerações futuras atenderem a suas
próprias necessidades”.
 - Implícito no art. 225 da CF/88, caput 
impõe  Poder Público e à coletividade
 dever de defender e preservar o meio
ambiente para as presentes e futuras
gerações.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
ENTRE OS POVOS
 - O art. 4°,inc. IX da CF/88 :
 “A Republica Federativa do Brasil rege-se nas
suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
 (...)IX – cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade.
  enfatizar a necessidade do livre intercambio
de
 experiências científicas
 e do mútuo auxilio tecnológico e financeiro
entre os países
  fim  facilitar a solução dos problemas
ambientais.
 Princípio 20 da Declaração Sobre o
Ambiente Humano (Estocolmo/1972) :
 “Devem ser fomentados em todos os
países,
especialmente
nos
em
desenvolvimento, a pesquisa e o
progresso científico referentes aos
problemas
ambientais,
tanto
nacionais quanto multinacionais.
  o livre intercâmbio de informações
e experiências científicas atualizadas
deve ser objeto de apoio e de
assistência a fim de facilitar a solução
dos problemas ambientais;
 a tecnologia ambiental deve ser
colocada a serviço dos países em
desenvolvimento, em condições tais que
favoreçam sua ampla difusão e sem
representar, por outro lado, uma carga
econômica
excessiva
para
esses
países.”
Download

DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO