Adeilde Matias C. de Araújo
Coordenadoria de Gestão Regulatória
Brasília, 18 de maio de 2011.
Pauta
A Empresa
A Companhia
Medição da Individualização no DF
Sistema de Abastecimento de Água
As Experiências Adquiridas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Propostas de Melhoria
Níveis de Atendimento
Área de Atuação
Brasília e 28 setores habitacionais:
2,5 Milhões de habitantes
Águas Lindas de Goiás:
160 mil habitantes
FONTE: IBGE
Sistema de Água
Unidade Operacional
CECOP
Reservatório Elevado
Captação Superficial
26
Captação Subterrânea
112
Elevatória de Água Bruta
13
Elevatória de Água Tratada (EAT, ERE, EBO)
44
Estações de Tratamento de Água
9
Unidades de Tratamento Simplificado
16
Unidades de Cloração de Poços
42
Reservatórios (Apoiado, Elevado e de Equalização)
132
Centro de Controle Operacional
1
Adutoras de Água bruta e Tratada
237
Total
632
FONTE: Relatório Anual da Administração 2010 [Adaptado]
Reservatório Apoiado
Quantidade
Sistema de Esgotos
Sistema
ETE Melchior
Quantidade
Capacidade (l/s)
Secundário (11%)
7
634
Terciário (89%)
9
5.149
FONTE: Relatório Anual da Administração 2010
4.430 km de Redes Coletoras
FONTE: ESEGC
ETE Sul
Abastecimento de Água
2010
Nível de Atendimento (%)
Índice de Hidrometração (%)
100
Nº de Ligações Reais
601.245
Nº de Economias Reais
949.269
FONTE: RIG [Dez/2010] - Adaptado
Barragem do Rio Descoberto
99,45
Esgotamento Sanitário
2010
Nível de Atendimento (%)
Índice de Tratamento Esgoto (%)
100
Nº de Ligações Reais
471.130
Nº de Economias Reais
805.768
FONTE: RIG [Dez/2010]
ETE Melchior
93,71
Medição da Individualização no Distrito Federal
Data de Início
• 22 de novembro de 2005
Nº de Ligações Individualizadas
• 1.122 condomínios com 53.763 ligações individualizadas,
entre 2005 e 2011.
Potencial de Aumento
• 353 mil novas ligações
As Experiências Adquiridas
A medição individualizada promove:
1. Consumo responsável de água;
2. Redução de desperdício;
3. Redução no valor do condomínio;
4. Redução do volume produzido de água;
5. Melhoria do meio ambiente;
6. Cobrança individual de débitos;
7. Valorização do imóvel;
8. Valorização e facilitação da locação do imóvel;
9. Controle do consumo pelo próprio usuário.
As Experiências Adquiridas
Problemas do Modelo Atual
* Dificuldades de acesso ao medidor;
* Indefinição quanto à efetiva localização do ponto de entrega;
* Risco para a segurança do patrimônio dos moradores
* Risco para a integridade física dos leituristas e vistoriantes;
* Risco de sinistros.
Modelo Proposto
Vantagens
* Realização de leitura e outras atividades comerciais sem necessidade de
acesso à edificação;
* Maior clareza quanto aos limites de atuação do prestador de serviços;
* Maior segurança para condôminos e leituristas;
* Liberdade e agilidade do consumidor para realizar ele mesmo as
manutenções internas, já que o hidrômetro passa a pertencer ao condomínio.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 3º , §2º
Adasa
Consideram-se já existentes os condomínios residenciais e de uso misto concluídos até o
dia 22 de agosto de 2006 e os que resultarem de projetos de arquitetura já protocolados
até a mesma data nas Unidades Administrativas do Distrito Federal (…)
Caesb
Consideram-se já existentes os condomínios residenciais e de uso misto concluídos até o
dia 22 de agosto de 2006 e os que resultaram de alvarás de construção emitidos pelas
Unidades Administrativas do Distrito Federal até a mesma data..
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 4º
Adasa
Os novos projetos de edificações habitacionais e de uso misto, e dos
condomínios residenciais devem prever instalações hidráulicas individuais que
permitam a medição individual do consumo de água de cada uma das unidades
habitacionais;
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 4º (continuação)
Caesb
Os novos projetos de edificações verticais residenciais, de uso misto e os
condomínios residenciais devem prever instalações hidráulicas individuais que
permitam a medição individual do consumo de água de cada uma das unidades
habitacionais
Incluir:
§ Único: O projeto de individualização das ligações deverá se basear nas
Normas e legislação pertinentes, em especial o que dispõem os artigos 8º do
Decreto 5.555/1980 e 18 do Decreto 26.590/2006.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 5º
Adasa
Em cada edificação, deve ser instalado um hidrômetro geral pelo prestador de serviços,
e, pelo condomínio ou pelo empreendedor:
I - um ou dois hidrômetros para cada unidade usuária;
II - um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio.
§ 1º A instalação de dois hidrômetros para uma mesma unidade usuária só ocorrerá nos
casos onde houver instalação de aquecimento centralizado de água, sendo o segundo
hidrômetro destinado a medir o consumo de água quente.
§ 2º Excepcionalmente, o prestador de serviços poderá autorizar, a seu critério, a
instalação de mais de um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 5º (continuação)
Caesb
Em cada edificação devem ser instalados hidrômetros gerais pelo prestador de serviços,
de acordo com o Art. 8º do Decreto 5.555/1980, e, pelo condomínio ou pelo
empreendedor:
I - Um hidrômetro para medição de água fria de cada unidade usuária;
II - Um hidrômetro para medição de água quente, quando houver sistema de
aquecimento centralizado, para cada unidade usuária;
III - Um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio;
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 5º (continuação)
Caesb
§1º A instalação do(s) hidrômetro(s) mencionado(s) nos incisos I e III, além do II, quando
pertinente, é condição para a emissão da declaração para fins de habite-se.
§2º Excepcionalmente, o prestador de serviços, quando responsável pela leitura e
emissão de faturas individualizadas, poderá autorizar, a seu critério e desde que
justificado tecnicamente, a instalação de mais de um hidrômetro para medir o consumo
de água quente.
§3º MANTIDO
Incluir:
§4º Não será permitida a instalação de quaisquer dispositivos na tubulação que precede o
hidrômetro instalado ou que interfira no funcionamento do medidor.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 6º
Adasa
Todos os hidrômetros, inclusive o geral, deverão ser instalados em local que possibilite a
sua leitura pelo prestador de serviços e pelos usuários.
Caesb
Todos os hidrômetros de propriedade do condomínio, e os do prestador de serviço,
deverão ser instalados em local que possibilite a sua leitura pelo prestador de serviços e
pelos usuários, bem como a sua manutenção, em condições adequadas de iluminação,
segurança e salubridade.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 6º continuação
Caesb
Incluir:
§ 1º Caso haja escadas para acesso aos hidrômetros, estas deverão observar aspectos de
segurança, como guarda corpo, corrimão, piso antiderrapante.
§ 2º Caso o condomínio opte pela leitura dos hidrômetros e emissão de faturas por meio
de contrato com o prestador de serviços, a instalação deverá obedecer ao disposto em
Nota Técnica específica.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 7º
Adasa
O condomínio ou o empreendedor poderá optar por uma das seguintes alternativas de apuração dos
consumos das unidades e das partes comuns:
I – leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços;
II – rateio da fatura única, emitida pelo prestador de serviços, com base na leitura dos hidrômetros
individualizados feita pelo próprio condomínio.
Caesb
I – Contrato específico para leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas
individualizadas pelo prestador de serviços;
Incluir:
§ 1º Após a opção, o condomínio ou empreendedor não poderá solicitar a alteração na forma de
apuração de consumo antes de decorrido o período de 5 (cinco) anos.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 7º (continuação)
Caesb
§ 2º Os condomínios ou empreendedores que aderiram à individualização quando da
edição da resolução 162, que não previa duas opções de apuração de consumo podem, a
qualquer tempo, solicitar a alteração na forma de apuração, observado o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3º A alteração na forma de apuração dos consumos deverá ser direcionada ao prestador
de serviços.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 8º
Adasa
Na opção de leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços:
I - o projeto de hidrometração individualizada deverá observar as Normas Técnicas da ABNT vigentes e a Nota Técnica
específica do prestador de serviços, aprovada pela ADASA;
II - os hidrômetros devem obedecer às normas do INMETRO, serem aferidos conforme essas normas e lacrados pelo
fabricante;
IV - os hidrômetros serão doados ao prestador de serviços pelo condomínio ou empreendedor mediante apresentação
do documento fiscal e assinatura do termo de doação, de acordo com os procedimentos fixados na Nota Técnica
específica do prestador de serviços.
V - será de responsabilidade do prestador de serviços a manutenção dos hidrômetros recebidos em doação e dos
respectivos registros destinado à suspensão do fornecimento de água.
§ 2º A cada dois anos, o usuário poderá solicitar ao prestador de serviços a aferição gratuita do hidrômetro de seu uso.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 8º (continuação)
Caesb
Na opção pelo disposto no inciso I do artigo 7º, para leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de
faturas individualizadas pelo prestador de serviços:
I – o projeto de hidrometração individualizada deverá observar as Normas Técnicas da ABNT e legislação
vigentes, a Nota Técnica específica do prestador de serviços e prever a instalação de sistema de leitura e corte
remotos.
§1º O sistema de leitura e corte remotos devem obedecer ao disposto na Nota Técnica do prestador de
serviços;
§2º O aparelho eletrônico concentrador de leitura e corte remotos deverá ser instalado em área comum do
prédio, preferencialmente no térreo, de forma a evitar a necessidade de acesso às dependências do
condomínio para esse fim, de acordo com a Nota Técnica do prestador de serviço.
II - os hidrômetros devem obedecer ao disposto na Nota Técnica específica do prestador de serviços e normas
do INMETRO, bem como serem aferidos conforme essas normas e lacrados pelo fabricante;
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 8º (continuação)
Caesb
IV- Os hidrômetros individualizados são de propriedade do condomínio, que deve prever manutenção e
conservação dos medidores, e informar ao prestador de serviços todas as alterações e intervenções que
afetem a medição e leitura dos hidrômetros.
V- Será de responsabilidade do prestador de serviços a manutenção de um ou mais ramais prediais necessários
ao abastecimento do condomínio, bem como os hidrômetros e registros de corte instalados nesses ramais, até
o ponto de entrega.
VI - Será de responsabilidade do condomínio ou empreendedor a manutenção de todo o sistema hidráulico e
eletrônico necessário à individualização das ligações, incluindo-se os hidrômetros e válvulas de corte, após o
ponto de entrega.
§1º Manter
§ 2º O usuário poderá, às suas expensas, solicitar ao prestador de serviços a aferição do hidrômetro de seu
uso, bem como uma verificação gratuita a cada cinco anos.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 11
Adasa
O prestador de serviços se responsabilizará pela qualidade do serviço de abastecimento de água até o
ponto de entrega, local de instalação do hidrômetro geral, ressalvado o disposto no inciso V do Art.
8º.
Caesb
O prestador de serviços se responsabilizará pela qualidade do serviço de abastecimento de água até o ponto de entrega,
local de instalação do hidrômetro geral.
Incluir:
§ Único: O condomínio ou empreendedor é responsável pela qualidade dos materiais utilizados nas ligações
individualizadas bem como pela obtenção de garantia do fabricante para componentes do cavalete, equipamentos de
leitura e corte remotos e hidrômetros instalados nas ligações individualizadas.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 12
Adasa
É de responsabilidade do condomínio ou empreendedor o projeto e dimensionamento da instalação
hidráulica predial considerando as perdas de carga nos hidrômetros de modo a assegurar o seu correto
funcionamento, inclusive quanto às pressões máximas e mínimas, velocidades máximas, emissão de
ruídos e vazões mínimas nas peças de utilização.
Caesb
Incluir:
§ Único: Caberá ao condomínio ou empreendedor, quando da concepção do projeto observar o que
preceitua o item 5.4.1 da NBR 12218/1994, que determina que a pressão dinâmica mínima nas
tubulações distribuidoras de água deve ser 100 KPA.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 14
Adasa
Mediante comunicação à ADASA, fica o condomínio já existente nos termos do artigo 3°, § 2º,
desobrigado de realizar instalação de hidrômetro individualizado de que trata esta Resolução, desde
que haja decisão nesse sentido, registrada em ata, tomada em assembléia extraordinária específica,
pelo voto favorável da maioria simples dos condôminos proprietários ou promitentes compradores do
imóvel.
Caesb
Incluir:
§ Único: Para a emissão da Declaração de aceite para fins de habite-se, deverá o prestador de serviços
exigir do condomínio ou empreendedor o comprovante de comunicação à ADASA da decisão de que
trata este artigo.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 17
Adasa
Diferença apurada entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos
hidrômetros individualizados será compensada, para mais ou para menos, na inscrição de um
hidrômetro que atenda à área comum do condomínio.
§ 1º. Não havendo hidrômetro que atenda à área comum do condomínio, a diferença a que se refere o
caput deverá ser compensada na inscrição do hidrômetro geral.
Caesb
A diferença apurada entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos
hidrômetros individualizados será faturada na inscrição de um hidrômetro que atenda à área comum do
condomínio, conforme critérios previstos no artigo 18.
§ 1º. Não havendo hidrômetro que atenda à área comum do condomínio, a diferença a que se refere o
caput deverá ser faturada na inscrição do hidrômetro geral.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 17 (continuação)
Caesb
§ 2º MANTER
Incluir:
§ 3º Havendo diferença negativa entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes
medidos nos hidrômetros individualizados, o volume negativo deverá ser compensado na primeira
apuração posterior em que seja apurada diferença positiva.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 19
Adasa
Sempre que a apuração do consumo no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 10% ao
consumo apurado pelo somatório dos hidrômetros das unidades hidrometradas, o prestador de
serviços deverá comunicar tal fato ao condomínio, para que este possa tomar as providências
necessárias para corrigir eventuais problemas em suas instalações e deverá realizar, sem ônus para o
usuário, vistoria nas instalações prediais e nos hidrômetros para averiguar os motivos das diferenças
constatadas.
§ 2º Caberá ao prestador de serviços a execução dos reparos necessários caso a diferença de
consumo seja provocada pelo mau funcionamento dos hidrômetros
§ 3º O prestador de serviços deverá reter a fatura para revisão sempre que o consumo no hidrômetro
geral apontar uma diferença superior a 20% do consumo apurado pelo somatório dos hidrômetros
das unidades hidrometradas.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 19 ( continuação)
Caesb
Sempre que a apuração do consumo no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 10%, em relação ao
consumo apurado pelo somatório dos volumes medidos nos hidrômetros das unidades individualizadas, o prestador de
serviços deverá comunicar tal fato ao condomínio, para que este possa tomar as providências necessárias para corrigir
eventuais problemas no padrão da ligação de água e deverá verificar, sem ônus para o usuário, eventuais problemas no
hidrômetro geral.
§ 2º Caberá ao prestador de serviços a execução dos reparos necessários caso a diferença de consumo seja provocada
pelo mau funcionamento dos hidrômetros sob sua responsabilidade.
§ 3º Quando o consumo apurado no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 20% do consumo apurado pelo
somatório dos volumes medidos nos hidrômetros das unidades individualizadas, a cobrança somente poderá ser
efetivada após a verificação, por parte do prestador de serviços e a constatação de que não existem problemas no
hidrômetro geral.
Incluir:
§ 4º Na busca das causas da divergência, havendo aferição do hidrômetro do prestador de serviços e sendo apurado
que o medidor está em condições adequadas de funcionamento, os custos referentes à aferição serão lançados na
ligação que atende a área comum. Na inexistência desta, na ligação geral que atende ao condomínio.
Proposta Adasa X Proposta Caesb
Art. 20
Adasa
As faturas emitidas para cada unidade usuária deverão ser devidamente lacradas pelo prestador de
serviços, preservando o sigilo do conteúdo destas.
Caesb
As faturas emitidas para cada unidade usuária deverão ser devidamente dobradas pelo prestador de
serviços, preservando o sigilo do conteúdo destas.
Muito obrigada
Adeilde Matias C. de Araújo
[email protected]
(61) 3213.7561
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Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 5º (continuação)