Adeilde Matias C. de Araújo Coordenadoria de Gestão Regulatória Brasília, 18 de maio de 2011. Pauta A Empresa A Companhia Medição da Individualização no DF Sistema de Abastecimento de Água As Experiências Adquiridas Sistema de Esgotamento Sanitário Propostas de Melhoria Níveis de Atendimento Área de Atuação Brasília e 28 setores habitacionais: 2,5 Milhões de habitantes Águas Lindas de Goiás: 160 mil habitantes FONTE: IBGE Sistema de Água Unidade Operacional CECOP Reservatório Elevado Captação Superficial 26 Captação Subterrânea 112 Elevatória de Água Bruta 13 Elevatória de Água Tratada (EAT, ERE, EBO) 44 Estações de Tratamento de Água 9 Unidades de Tratamento Simplificado 16 Unidades de Cloração de Poços 42 Reservatórios (Apoiado, Elevado e de Equalização) 132 Centro de Controle Operacional 1 Adutoras de Água bruta e Tratada 237 Total 632 FONTE: Relatório Anual da Administração 2010 [Adaptado] Reservatório Apoiado Quantidade Sistema de Esgotos Sistema ETE Melchior Quantidade Capacidade (l/s) Secundário (11%) 7 634 Terciário (89%) 9 5.149 FONTE: Relatório Anual da Administração 2010 4.430 km de Redes Coletoras FONTE: ESEGC ETE Sul Abastecimento de Água 2010 Nível de Atendimento (%) Índice de Hidrometração (%) 100 Nº de Ligações Reais 601.245 Nº de Economias Reais 949.269 FONTE: RIG [Dez/2010] - Adaptado Barragem do Rio Descoberto 99,45 Esgotamento Sanitário 2010 Nível de Atendimento (%) Índice de Tratamento Esgoto (%) 100 Nº de Ligações Reais 471.130 Nº de Economias Reais 805.768 FONTE: RIG [Dez/2010] ETE Melchior 93,71 Medição da Individualização no Distrito Federal Data de Início • 22 de novembro de 2005 Nº de Ligações Individualizadas • 1.122 condomínios com 53.763 ligações individualizadas, entre 2005 e 2011. Potencial de Aumento • 353 mil novas ligações As Experiências Adquiridas A medição individualizada promove: 1. Consumo responsável de água; 2. Redução de desperdício; 3. Redução no valor do condomínio; 4. Redução do volume produzido de água; 5. Melhoria do meio ambiente; 6. Cobrança individual de débitos; 7. Valorização do imóvel; 8. Valorização e facilitação da locação do imóvel; 9. Controle do consumo pelo próprio usuário. As Experiências Adquiridas Problemas do Modelo Atual * Dificuldades de acesso ao medidor; * Indefinição quanto à efetiva localização do ponto de entrega; * Risco para a segurança do patrimônio dos moradores * Risco para a integridade física dos leituristas e vistoriantes; * Risco de sinistros. Modelo Proposto Vantagens * Realização de leitura e outras atividades comerciais sem necessidade de acesso à edificação; * Maior clareza quanto aos limites de atuação do prestador de serviços; * Maior segurança para condôminos e leituristas; * Liberdade e agilidade do consumidor para realizar ele mesmo as manutenções internas, já que o hidrômetro passa a pertencer ao condomínio. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 3º , §2º Adasa Consideram-se já existentes os condomínios residenciais e de uso misto concluídos até o dia 22 de agosto de 2006 e os que resultarem de projetos de arquitetura já protocolados até a mesma data nas Unidades Administrativas do Distrito Federal (…) Caesb Consideram-se já existentes os condomínios residenciais e de uso misto concluídos até o dia 22 de agosto de 2006 e os que resultaram de alvarás de construção emitidos pelas Unidades Administrativas do Distrito Federal até a mesma data.. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 4º Adasa Os novos projetos de edificações habitacionais e de uso misto, e dos condomínios residenciais devem prever instalações hidráulicas individuais que permitam a medição individual do consumo de água de cada uma das unidades habitacionais; Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 4º (continuação) Caesb Os novos projetos de edificações verticais residenciais, de uso misto e os condomínios residenciais devem prever instalações hidráulicas individuais que permitam a medição individual do consumo de água de cada uma das unidades habitacionais Incluir: § Único: O projeto de individualização das ligações deverá se basear nas Normas e legislação pertinentes, em especial o que dispõem os artigos 8º do Decreto 5.555/1980 e 18 do Decreto 26.590/2006. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 5º Adasa Em cada edificação, deve ser instalado um hidrômetro geral pelo prestador de serviços, e, pelo condomínio ou pelo empreendedor: I - um ou dois hidrômetros para cada unidade usuária; II - um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio. § 1º A instalação de dois hidrômetros para uma mesma unidade usuária só ocorrerá nos casos onde houver instalação de aquecimento centralizado de água, sendo o segundo hidrômetro destinado a medir o consumo de água quente. § 2º Excepcionalmente, o prestador de serviços poderá autorizar, a seu critério, a instalação de mais de um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 5º (continuação) Caesb Em cada edificação devem ser instalados hidrômetros gerais pelo prestador de serviços, de acordo com o Art. 8º do Decreto 5.555/1980, e, pelo condomínio ou pelo empreendedor: I - Um hidrômetro para medição de água fria de cada unidade usuária; II - Um hidrômetro para medição de água quente, quando houver sistema de aquecimento centralizado, para cada unidade usuária; III - Um hidrômetro para medir o consumo comum do condomínio; Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 5º (continuação) Caesb §1º A instalação do(s) hidrômetro(s) mencionado(s) nos incisos I e III, além do II, quando pertinente, é condição para a emissão da declaração para fins de habite-se. §2º Excepcionalmente, o prestador de serviços, quando responsável pela leitura e emissão de faturas individualizadas, poderá autorizar, a seu critério e desde que justificado tecnicamente, a instalação de mais de um hidrômetro para medir o consumo de água quente. §3º MANTIDO Incluir: §4º Não será permitida a instalação de quaisquer dispositivos na tubulação que precede o hidrômetro instalado ou que interfira no funcionamento do medidor. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 6º Adasa Todos os hidrômetros, inclusive o geral, deverão ser instalados em local que possibilite a sua leitura pelo prestador de serviços e pelos usuários. Caesb Todos os hidrômetros de propriedade do condomínio, e os do prestador de serviço, deverão ser instalados em local que possibilite a sua leitura pelo prestador de serviços e pelos usuários, bem como a sua manutenção, em condições adequadas de iluminação, segurança e salubridade. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 6º continuação Caesb Incluir: § 1º Caso haja escadas para acesso aos hidrômetros, estas deverão observar aspectos de segurança, como guarda corpo, corrimão, piso antiderrapante. § 2º Caso o condomínio opte pela leitura dos hidrômetros e emissão de faturas por meio de contrato com o prestador de serviços, a instalação deverá obedecer ao disposto em Nota Técnica específica. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 7º Adasa O condomínio ou o empreendedor poderá optar por uma das seguintes alternativas de apuração dos consumos das unidades e das partes comuns: I – leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços; II – rateio da fatura única, emitida pelo prestador de serviços, com base na leitura dos hidrômetros individualizados feita pelo próprio condomínio. Caesb I – Contrato específico para leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços; Incluir: § 1º Após a opção, o condomínio ou empreendedor não poderá solicitar a alteração na forma de apuração de consumo antes de decorrido o período de 5 (cinco) anos. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 7º (continuação) Caesb § 2º Os condomínios ou empreendedores que aderiram à individualização quando da edição da resolução 162, que não previa duas opções de apuração de consumo podem, a qualquer tempo, solicitar a alteração na forma de apuração, observado o disposto no parágrafo anterior. § 3º A alteração na forma de apuração dos consumos deverá ser direcionada ao prestador de serviços. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 8º Adasa Na opção de leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços: I - o projeto de hidrometração individualizada deverá observar as Normas Técnicas da ABNT vigentes e a Nota Técnica específica do prestador de serviços, aprovada pela ADASA; II - os hidrômetros devem obedecer às normas do INMETRO, serem aferidos conforme essas normas e lacrados pelo fabricante; IV - os hidrômetros serão doados ao prestador de serviços pelo condomínio ou empreendedor mediante apresentação do documento fiscal e assinatura do termo de doação, de acordo com os procedimentos fixados na Nota Técnica específica do prestador de serviços. V - será de responsabilidade do prestador de serviços a manutenção dos hidrômetros recebidos em doação e dos respectivos registros destinado à suspensão do fornecimento de água. § 2º A cada dois anos, o usuário poderá solicitar ao prestador de serviços a aferição gratuita do hidrômetro de seu uso. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 8º (continuação) Caesb Na opção pelo disposto no inciso I do artigo 7º, para leitura dos hidrômetros individualizados e emissão de faturas individualizadas pelo prestador de serviços: I – o projeto de hidrometração individualizada deverá observar as Normas Técnicas da ABNT e legislação vigentes, a Nota Técnica específica do prestador de serviços e prever a instalação de sistema de leitura e corte remotos. §1º O sistema de leitura e corte remotos devem obedecer ao disposto na Nota Técnica do prestador de serviços; §2º O aparelho eletrônico concentrador de leitura e corte remotos deverá ser instalado em área comum do prédio, preferencialmente no térreo, de forma a evitar a necessidade de acesso às dependências do condomínio para esse fim, de acordo com a Nota Técnica do prestador de serviço. II - os hidrômetros devem obedecer ao disposto na Nota Técnica específica do prestador de serviços e normas do INMETRO, bem como serem aferidos conforme essas normas e lacrados pelo fabricante; Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 8º (continuação) Caesb IV- Os hidrômetros individualizados são de propriedade do condomínio, que deve prever manutenção e conservação dos medidores, e informar ao prestador de serviços todas as alterações e intervenções que afetem a medição e leitura dos hidrômetros. V- Será de responsabilidade do prestador de serviços a manutenção de um ou mais ramais prediais necessários ao abastecimento do condomínio, bem como os hidrômetros e registros de corte instalados nesses ramais, até o ponto de entrega. VI - Será de responsabilidade do condomínio ou empreendedor a manutenção de todo o sistema hidráulico e eletrônico necessário à individualização das ligações, incluindo-se os hidrômetros e válvulas de corte, após o ponto de entrega. §1º Manter § 2º O usuário poderá, às suas expensas, solicitar ao prestador de serviços a aferição do hidrômetro de seu uso, bem como uma verificação gratuita a cada cinco anos. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 11 Adasa O prestador de serviços se responsabilizará pela qualidade do serviço de abastecimento de água até o ponto de entrega, local de instalação do hidrômetro geral, ressalvado o disposto no inciso V do Art. 8º. Caesb O prestador de serviços se responsabilizará pela qualidade do serviço de abastecimento de água até o ponto de entrega, local de instalação do hidrômetro geral. Incluir: § Único: O condomínio ou empreendedor é responsável pela qualidade dos materiais utilizados nas ligações individualizadas bem como pela obtenção de garantia do fabricante para componentes do cavalete, equipamentos de leitura e corte remotos e hidrômetros instalados nas ligações individualizadas. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 12 Adasa É de responsabilidade do condomínio ou empreendedor o projeto e dimensionamento da instalação hidráulica predial considerando as perdas de carga nos hidrômetros de modo a assegurar o seu correto funcionamento, inclusive quanto às pressões máximas e mínimas, velocidades máximas, emissão de ruídos e vazões mínimas nas peças de utilização. Caesb Incluir: § Único: Caberá ao condomínio ou empreendedor, quando da concepção do projeto observar o que preceitua o item 5.4.1 da NBR 12218/1994, que determina que a pressão dinâmica mínima nas tubulações distribuidoras de água deve ser 100 KPA. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 14 Adasa Mediante comunicação à ADASA, fica o condomínio já existente nos termos do artigo 3°, § 2º, desobrigado de realizar instalação de hidrômetro individualizado de que trata esta Resolução, desde que haja decisão nesse sentido, registrada em ata, tomada em assembléia extraordinária específica, pelo voto favorável da maioria simples dos condôminos proprietários ou promitentes compradores do imóvel. Caesb Incluir: § Único: Para a emissão da Declaração de aceite para fins de habite-se, deverá o prestador de serviços exigir do condomínio ou empreendedor o comprovante de comunicação à ADASA da decisão de que trata este artigo. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 17 Adasa Diferença apurada entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados será compensada, para mais ou para menos, na inscrição de um hidrômetro que atenda à área comum do condomínio. § 1º. Não havendo hidrômetro que atenda à área comum do condomínio, a diferença a que se refere o caput deverá ser compensada na inscrição do hidrômetro geral. Caesb A diferença apurada entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados será faturada na inscrição de um hidrômetro que atenda à área comum do condomínio, conforme critérios previstos no artigo 18. § 1º. Não havendo hidrômetro que atenda à área comum do condomínio, a diferença a que se refere o caput deverá ser faturada na inscrição do hidrômetro geral. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 17 (continuação) Caesb § 2º MANTER Incluir: § 3º Havendo diferença negativa entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados, o volume negativo deverá ser compensado na primeira apuração posterior em que seja apurada diferença positiva. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 19 Adasa Sempre que a apuração do consumo no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 10% ao consumo apurado pelo somatório dos hidrômetros das unidades hidrometradas, o prestador de serviços deverá comunicar tal fato ao condomínio, para que este possa tomar as providências necessárias para corrigir eventuais problemas em suas instalações e deverá realizar, sem ônus para o usuário, vistoria nas instalações prediais e nos hidrômetros para averiguar os motivos das diferenças constatadas. § 2º Caberá ao prestador de serviços a execução dos reparos necessários caso a diferença de consumo seja provocada pelo mau funcionamento dos hidrômetros § 3º O prestador de serviços deverá reter a fatura para revisão sempre que o consumo no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 20% do consumo apurado pelo somatório dos hidrômetros das unidades hidrometradas. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 19 ( continuação) Caesb Sempre que a apuração do consumo no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 10%, em relação ao consumo apurado pelo somatório dos volumes medidos nos hidrômetros das unidades individualizadas, o prestador de serviços deverá comunicar tal fato ao condomínio, para que este possa tomar as providências necessárias para corrigir eventuais problemas no padrão da ligação de água e deverá verificar, sem ônus para o usuário, eventuais problemas no hidrômetro geral. § 2º Caberá ao prestador de serviços a execução dos reparos necessários caso a diferença de consumo seja provocada pelo mau funcionamento dos hidrômetros sob sua responsabilidade. § 3º Quando o consumo apurado no hidrômetro geral apontar uma diferença superior a 20% do consumo apurado pelo somatório dos volumes medidos nos hidrômetros das unidades individualizadas, a cobrança somente poderá ser efetivada após a verificação, por parte do prestador de serviços e a constatação de que não existem problemas no hidrômetro geral. Incluir: § 4º Na busca das causas da divergência, havendo aferição do hidrômetro do prestador de serviços e sendo apurado que o medidor está em condições adequadas de funcionamento, os custos referentes à aferição serão lançados na ligação que atende a área comum. Na inexistência desta, na ligação geral que atende ao condomínio. Proposta Adasa X Proposta Caesb Art. 20 Adasa As faturas emitidas para cada unidade usuária deverão ser devidamente lacradas pelo prestador de serviços, preservando o sigilo do conteúdo destas. Caesb As faturas emitidas para cada unidade usuária deverão ser devidamente dobradas pelo prestador de serviços, preservando o sigilo do conteúdo destas. Muito obrigada Adeilde Matias C. de Araújo [email protected] (61) 3213.7561