AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2008-ADASA
PROPOSTA METODOLÓGICA PARA A
1ª REVISÃO PERIÓDICA DAS TARIFAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO DISTRITO FEDERAL
10 de dezembro de 2008
Sobradinho/DF
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Audiência Pública nº 001/2008 - ADASA
OBJETIVO
Obter subsídios e informações adicionais
para o aprimoramento da metodologia a ser
adotada pela ADASA na realização da 1ª
primeira revisão periódica das tarifas dos
serviços de abastecimento de água e coleta de
esgotos prestados pela CAESB, no Distrito
Federal.

1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Aviso de Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA
 Divulgação no D.O/DF e jornais – 31/10/2008;
Metodologias no sitio da ADASA – 03/11/2008;
 1ª Etapa - Consulta Pública – 03/11 a 04/12/2008;
 2ª Etapa - Audiência Pública Presencial:
 09/12 – Brasília
 10/12 – Sobradinho
 11/12 - Taguatinga
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA
COMO A REVISÃO PERIÓDICA
ESTÁ SENDO REALIZADA?
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
 Em março/2008 a ADASA realizou uma revisão tarifária provisória,
com base na fórmula paramétrica do Reajuste Tarifário Anual
estabelecido no Contrato de Concessão;
 Em
maio/2008 a ADASA contratou por licitação pública
(técnica/preço) a empresa de consultoria Abdo, Ellery & Associados
para dar assessoria e suporte técnico à ADASA nas seguintes
atividades:
 Aperfeiçoamento dos atos regulatórios prévios a realização da 1ª
Revisão Tarifária Periódica;
 Desenvolvimento das metodologias; e
 Aplicação das metodologias (Apuração dos resultados da 1ª RTP);
 No período de setembro a novembro de 2008, a ADASA
compartilhou os trabalhos em desenvolvimento com a empresa
regulada (CAESB) e demais segmentos da sociedade diretamente
interessados nesse processo revisional.
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Cronograma Geral (Res. 185 de 24/09/08)
 Desenvolvimento da Metodologia

maio a dezembro de 2008

Audiência Pública 001/2008 – dezembro de 2008
 Análise das contribuições recebidas
 dezembro de 2008 a janeiro de 2009
 Divulgação no site da ADASA – fevereiro de 2009
 Consolidação e aprovação da metodologia
 Fevereiro de 2009
 Aplicação da Metodologia (Apuração dos resultados);
 de fevereiro a novembro de 2009;
 Audiência Pública em novembro de 2009;
 Publicação no D.O/DF do resultado para 1ª RTP em dezembro de
2009.
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA
O QUE É A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA ?
QUAL É O PAPEL DA ADASA NESTE PROCESSO ?
PAPEL DA ADASA
>>> Lei 3.365 de 16/07/2004 <<<
 Principais competências
 Regular, disciplinar e fiscalizar os serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal e
as tarifas a eles relativas;
 Conceder os serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário e celebrar os respectivos contratos de
concessão, em conformidade com a legislação vigente;
 Estabelecer
o regime tarifário relativo aos serviços de
abastecimento de água e saneamento básico, de forma a assegurar a
eficiência, a equidade, o uso racional dos recursos naturais e o
equilíbrio econômico-financeiro da sua prestação.
PAPEL DA ADASA
>>> Regulação Econômica <<<
A atuação da ADASA, como agência reguladora, está orientada para a
obtenção simultânea de dois objetivos fundamentais:
1) garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço com a
qualidade estabelecida nos regulamentos e de pagar por este
serviço uma tarifa justa; e
2) garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com
eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir
custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital
investido.
Contrato de Concessão nº 001/2006
 Assinado entre a ADASA e a CAESB em 23/02/2006;
 Regula a exploração do serviço de abastecimento de
água e esgotamento sanitário de que é titular a CAESB;
 Na assinatura a CAESB reconhece que as tarifas
iniciais constantes do Contrato, em conjunto com os
mecanismos de reajuste anual e revisão tarifária
periódica estabelecidos no Contrato, são suficientes para
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
concessão.
Contrato de Concessão
Regime Tarifário
 Regulação Por Incentivo
 conjunto de regras regulatórias concebido para estimular
a inovação tecnológica, a eficiência operacional e a
realização de investimentos prudentes;
regime tarifário que permite o compartilhamento de
eficiência entre a prestadora do serviço e os consumidores;
 fixação de um preço-teto (price cap) com base na
definição de uma Receita Anual Requerida que garanta o
equilíbrio econômico e financeiro da concessão.
Contrato de Concessão
Regras de Alteração das Tarifas
 Reajuste Tarifário Anual: tarifas são reajustadas por um índice de
preços (IPCA) a cada ano mantendo o valor real (fórmula paramétrica)
 Revisão Tarifária Periódica : em intervalos de tempo definidos as
tarifas são revistas de acordo com os custos e são fixadas metas de
eficiência que se refletirão nos reajustes futuros; e
 Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que
comprovado o desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
Reajuste Tarifário Anual - IRT
 O objetivo do reajuste tarifário anual é de restabelecer
anualmente a Receita da Concessionária decorrente da
aplicação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) ;
RECEITA
ANUAL
REQUERIDA
=
PARCELA A
Custos não
Gerenciáveis
Automaticamente
reconhecidos
na Tarifa
+
PARCELA B
Custos
Gerenciáveis
Reajustados
pelo IPCA
(Fórmula
Paramétrica)
Revisão Tarifária Periódica- RTP
 OBJETIVO: Definir uma Receita Anual Requerida que garanta o
equilíbrio econômico-financeiro da concessão, considerando:
 custos operacionais eficientes;
 adequada remuneração (investimentos prudentes + depreciação)
RECEITA
ANUAL
REQUERIDA
=
PARCELA A
Custos não
Gerenciáveis
Automaticamente
reconhecidos
na Tarifa
+
PARCELA B
Custos
Gerenciáveis
Custos
Redefinidos
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
Objetivos Básicos
Reposicionamento Tarifário
Objetivo: redefinir o nível das tarifas do serviço de
saneamento básico, considerando:
 custos operacionais eficientes;
 remuneração adequada dos ativos regulatórios
(investimentos prudentes + quota de reintegração)
Fator X
Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos
de produtividade derivados do crescimento do mercado
do serviço regulado previstos para os períodos
compreendidos entre as revisões.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Ricardo Pinto Pinheiro
Diretor Presidente da ADASA
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
Superintendência de Regulação Econômica e Financeira – SREF
Superintendência de Fiscalização de Serviço e Saneamento – SFSS
1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
 Resultado do trabalho elaborado pela ADASA com o suporte
técnico da empresa de consultoria contratada.
 A metodologia proposta pela ADASA atende ao princípio da
regulação por incentivo (preço-teto) e foi selecionada a partir da
análise fundamentada das vantagens e desvantagens das
diferentes alternativas metodológicas existentes.
 A Nota Técnica nº 006/2008 apresenta todas as alternativas
metodológicas estudadas que fundamentaram a proposta
apresentada pela ADASA.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
 Conteúdo: Um conjunto de procedimentos que apresentam entre
si total coerência regulatória para a definição do reposicionamento
tarifário e para o cálculo do Fator X, considerando que todos fazem
parte de um único processo que é a revisão tarifária periódica.
 Objetivo: Proposta metodológica a ser adotada para cada
componente da Parcela B (custos gerenciáveis) da Receita Anual
Requerida.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
x
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
Custo
do Capital
(%)
Remuneração dos Investimentos
Prudentes
(R$)
+
x
Pessoal,
Material,
Serviços e
Outras despesas
Vida Útil
Econômica
dos
Ativos
Quota de Reintegração
Regulatória (R$)
+
Custos
Operacionais
Eficientes (R$)
Parcela B da Receita Anual Requerida
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Custos Operacionais Eficientes
Metodologia da Empresa de Referência (benchmarking)
 Foco na análise dos processos e atividades que devem
desenvolver a empresa para a prestação do serviço e a
comparação com as melhores práticas do setor na execução
dessas atividades. (Eficiência produtiva)
A Empresa de Referência “compete” com a empresa real
operando na mesma área de concessão e dispondo dos serviços e
recursos necessários para cumprir as atividades de forma
eficiente
considerando
as
condicionantes
geográficas,
demográficas, ambientais e tecnológicas da empresa real.
 Suportado por um modelo matemático para tratamento dos
parâmetros de custo a serem tratados considerando as
particularidades da área de concessão.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Metodologia da Empresa de Referência
Motivação
 O Regulador estará cumprindo com suas atribuições na
medida em que estará definindo tarifas que contemplem custos
operacionais que atendam a critérios de eficiência;
 O Regulador minimiza o problema da assimetria de informação
pois não se apoia na estrutura de gestão da empresa regulada
para determinar o nível eficiente de custos;
Fornece ao Regulador maiores informações sobre a atividade
regulada, pois estimula o prestador do serviço a revelar
informações sobre as particularidades de sua área de
concessão.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
x
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
Custo
do Capital
(%)
Remuneração dos Investimentos
Prudentes
(R$)
+
x
Pessoal,
Material,
Serviços e
Outras despesas
Vida Útil
Econômica
dos
Ativos
Quota de Reintegração
Regulatória (R$)
+
Custos
Operacionais
Eficientes (R$)
Parcela B da Receita Anual Requerida
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Base de Ativos Regulatória (BAR)
Metodologia do Valor Novo de Reposição (VNR)
A BAR corresponde aos investimentos prudentes disponibilizados
para a prestação do serviço regulado.
A metodologia do Valor Novo de Reposição (VNR) baseia-se na
definição dos ativos necessários para prestar o serviço com a melhor
tecnologia disponível,
 Partindo dos ativos existentes;
 Realizando adaptações desses ativos (tecnologia); e
 Valorando os ativos adaptados a preços de mercado.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
x
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
Custo
do Capital
(%)
Remuneração dos Investimentos
Prudentes
(R$)
+
x
Pessoal,
Material,
Serviços e
Outras despesas
Vida Útil
Econômica
dos
Ativos
Quota de Reintegração
Regulatória (R$)
+
Custos
Operacionais
Eficientes (R$)
Parcela B da Receita Anual Requerida
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Custo do Capital
Metodologia WACC/CAPM
 O custo de capital reflete o custo de oportunidade do capital
requerido para realizar os investimentos necessários para assegurar a
sustentabilidade a longo prazo do serviço de saneamento.
 A metodologia proposta é adotada predominantemente a nível
mundial e em outros serviços regulados no Brasil.
 Custo Médio Ponderado de Capital (WACC*) combinado com o
“Modelo de Precificação de Ativos de Capital (CAPM**) para
determinação do custo de capital próprio.
(* ) Weighted Average Cost of Capital
(**) Capital Asset Pricing Model
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB
PROPOSTA METODOLÓGICA
NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA
Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
x
Base de Ativos
Regulatória
(Investimentos
prudentes)
Custo
do Capital
(%)
Remuneração dos Investimentos
Prudentes
(R$)
+
x
Pessoal,
Material,
Serviços e
Outras despesas
Vida Útil
Econômica
dos
Ativos
Quota de Reintegração
Regulatória (R$)
+
Custos
Operacionais
Eficientes (R$)
Parcela B da Receita Anual Requerida
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Vida Útil Econômica dos Ativos
Metodologia do Valor Médio do Conjunto
 A vida útil econômica dos ativos é parâmetro regulatório básico
para definição da quota de reintegração (recomposição dos
investimentos realizados)
 A metodologia proposta baseia-se na experiência internacional na
área de saneamento básico.
 Baseia-se na adoção do valor médio regulatório de 35 anos para o
conjunto dos ativos da concessionária.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
Fator X
Metodologia do Fluxo de Caixa Descontado
Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos de
produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço
regulado previstos para os períodos compreendidos entre as
revisões;
 Baseia-se na valoração das receitas e despesas futuras da
concessionária, dado um determinado crescimento de mercado;
 O Fator X define um percentual a ser reduzido das receitas
previstas de forma a igualar a taxa interna de retorno do fluxo de
caixa regulatório da concessionária no período tarifário ao custo
de capital regulatório (WACC);
 Dependem das projeções sobre crescimento do mercado, dos
investimentos em renovação e expansão de ativos, dos custos
com capital e dos custos operacionais da empresa regulada para
o próximo período tarifário.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO
 Os investimentos em expansão serão segregados em:
 investimentos decorrentes da evolução normal da concessão,
p.exemplo:
 reposição de ativos;
 expansão para atender ao crescimento vegetativo.
 investimentos extraordinários (impacto tarifário significativo),
p.exemplo:
 prestação de serviços a novos bairros;
 captação, adução ou tratamento de água ou de esgoto para
atendimento a mercados futuros.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO
 Requisitos a serem observados pelo Regulador:
•Avaliação prévia da pertinência de cada investimento, com base
no Plano de Expansão;
• Avaliação do ponto de vista técnico e econômico;
•Avaliação do impacto nas tarifas (modicidade).
 Se atendido os requisitos:
• Investimentos da evolução normal da concessão
- considerados na revisão tarifária periódica;
• Investimentos extraordinários
- Incorporação na tarifa do valor dos custos financeiros
(serviço da dívida) do investimento quando de sua entrada
em operação comercial.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
DEMAIS METODOLOGIAS
 Estrutura Eficiente de Capital:
Valor regulatório da relação entre Capital Próprio e Capital de
Terceiros;
 Calculado com base em valor médio de empresas similares
sujeitas ao mesmo tipo de regulação;
 Receitas Irrecuperáveis
 Abordagem regulatória que inclui as receitas irrecuperáveis
(inadimplências) na Parcela B da Receita Requerida
 Perdas de Água
 Definição de uma trajetória regulatória, onde o ponto de partida é a
média dos percentuais de perdas da empresa nos últimos cinco anos
e o ponto final (próxima revisão) é o valor inicial reduzido de um
percentual regulatório compatível com a capacidade de redução
dessas perdas dadas as características da concessão.
NOTA TÉCNICA Nº 006/2008
SREF-SFSS/ADASA
REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO
PARCELA A
+
PARCELA B
=
Receita Anual Requerida
Receita Anual Verificada
=
Índice de
Reposicionamento
Tarifário (%)
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Marcio Ribeiro de Barros
[email protected]
Download

Apresentação da ADASA na Audiência Pública 001