AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2008-ADASA PROPOSTA METODOLÓGICA PARA A 1ª REVISÃO PERIÓDICA DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 10 de dezembro de 2008 Sobradinho/DF 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Audiência Pública nº 001/2008 - ADASA OBJETIVO Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia a ser adotada pela ADASA na realização da 1ª primeira revisão periódica das tarifas dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos prestados pela CAESB, no Distrito Federal. 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Aviso de Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA Divulgação no D.O/DF e jornais – 31/10/2008; Metodologias no sitio da ADASA – 03/11/2008; 1ª Etapa - Consulta Pública – 03/11 a 04/12/2008; 2ª Etapa - Audiência Pública Presencial: 09/12 – Brasília 10/12 – Sobradinho 11/12 - Taguatinga 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA COMO A REVISÃO PERIÓDICA ESTÁ SENDO REALIZADA? 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Em março/2008 a ADASA realizou uma revisão tarifária provisória, com base na fórmula paramétrica do Reajuste Tarifário Anual estabelecido no Contrato de Concessão; Em maio/2008 a ADASA contratou por licitação pública (técnica/preço) a empresa de consultoria Abdo, Ellery & Associados para dar assessoria e suporte técnico à ADASA nas seguintes atividades: Aperfeiçoamento dos atos regulatórios prévios a realização da 1ª Revisão Tarifária Periódica; Desenvolvimento das metodologias; e Aplicação das metodologias (Apuração dos resultados da 1ª RTP); No período de setembro a novembro de 2008, a ADASA compartilhou os trabalhos em desenvolvimento com a empresa regulada (CAESB) e demais segmentos da sociedade diretamente interessados nesse processo revisional. 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Cronograma Geral (Res. 185 de 24/09/08) Desenvolvimento da Metodologia maio a dezembro de 2008 Audiência Pública 001/2008 – dezembro de 2008 Análise das contribuições recebidas dezembro de 2008 a janeiro de 2009 Divulgação no site da ADASA – fevereiro de 2009 Consolidação e aprovação da metodologia Fevereiro de 2009 Aplicação da Metodologia (Apuração dos resultados); de fevereiro a novembro de 2009; Audiência Pública em novembro de 2009; Publicação no D.O/DF do resultado para 1ª RTP em dezembro de 2009. 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Audiência Pública nº 001/2008 – ADASA O QUE É A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA ? QUAL É O PAPEL DA ADASA NESTE PROCESSO ? PAPEL DA ADASA >>> Lei 3.365 de 16/07/2004 <<< Principais competências Regular, disciplinar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal e as tarifas a eles relativas; Conceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e celebrar os respectivos contratos de concessão, em conformidade com a legislação vigente; Estabelecer o regime tarifário relativo aos serviços de abastecimento de água e saneamento básico, de forma a assegurar a eficiência, a equidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da sua prestação. PAPEL DA ADASA >>> Regulação Econômica <<< A atuação da ADASA, como agência reguladora, está orientada para a obtenção simultânea de dois objetivos fundamentais: 1) garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço com a qualidade estabelecida nos regulamentos e de pagar por este serviço uma tarifa justa; e 2) garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital investido. Contrato de Concessão nº 001/2006 Assinado entre a ADASA e a CAESB em 23/02/2006; Regula a exploração do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que é titular a CAESB; Na assinatura a CAESB reconhece que as tarifas iniciais constantes do Contrato, em conjunto com os mecanismos de reajuste anual e revisão tarifária periódica estabelecidos no Contrato, são suficientes para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Contrato de Concessão Regime Tarifário Regulação Por Incentivo conjunto de regras regulatórias concebido para estimular a inovação tecnológica, a eficiência operacional e a realização de investimentos prudentes; regime tarifário que permite o compartilhamento de eficiência entre a prestadora do serviço e os consumidores; fixação de um preço-teto (price cap) com base na definição de uma Receita Anual Requerida que garanta o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. Contrato de Concessão Regras de Alteração das Tarifas Reajuste Tarifário Anual: tarifas são reajustadas por um índice de preços (IPCA) a cada ano mantendo o valor real (fórmula paramétrica) Revisão Tarifária Periódica : em intervalos de tempo definidos as tarifas são revistas de acordo com os custos e são fixadas metas de eficiência que se refletirão nos reajustes futuros; e Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Reajuste Tarifário Anual - IRT O objetivo do reajuste tarifário anual é de restabelecer anualmente a Receita da Concessionária decorrente da aplicação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) ; RECEITA ANUAL REQUERIDA = PARCELA A Custos não Gerenciáveis Automaticamente reconhecidos na Tarifa + PARCELA B Custos Gerenciáveis Reajustados pelo IPCA (Fórmula Paramétrica) Revisão Tarifária Periódica- RTP OBJETIVO: Definir uma Receita Anual Requerida que garanta o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, considerando: custos operacionais eficientes; adequada remuneração (investimentos prudentes + depreciação) RECEITA ANUAL REQUERIDA = PARCELA A Custos não Gerenciáveis Automaticamente reconhecidos na Tarifa + PARCELA B Custos Gerenciáveis Custos Redefinidos 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB Objetivos Básicos Reposicionamento Tarifário Objetivo: redefinir o nível das tarifas do serviço de saneamento básico, considerando: custos operacionais eficientes; remuneração adequada dos ativos regulatórios (investimentos prudentes + quota de reintegração) Fator X Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões. OBRIGADO PELA ATENÇÃO Ricardo Pinto Pinheiro Diretor Presidente da ADASA 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Superintendência de Regulação Econômica e Financeira – SREF Superintendência de Fiscalização de Serviço e Saneamento – SFSS 1ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Resultado do trabalho elaborado pela ADASA com o suporte técnico da empresa de consultoria contratada. A metodologia proposta pela ADASA atende ao princípio da regulação por incentivo (preço-teto) e foi selecionada a partir da análise fundamentada das vantagens e desvantagens das diferentes alternativas metodológicas existentes. A Nota Técnica nº 006/2008 apresenta todas as alternativas metodológicas estudadas que fundamentaram a proposta apresentada pela ADASA. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Conteúdo: Um conjunto de procedimentos que apresentam entre si total coerência regulatória para a definição do reposicionamento tarifário e para o cálculo do Fator X, considerando que todos fazem parte de um único processo que é a revisão tarifária periódica. Objetivo: Proposta metodológica a ser adotada para cada componente da Parcela B (custos gerenciáveis) da Receita Anual Requerida. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) x Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) Custo do Capital (%) Remuneração dos Investimentos Prudentes (R$) + x Pessoal, Material, Serviços e Outras despesas Vida Útil Econômica dos Ativos Quota de Reintegração Regulatória (R$) + Custos Operacionais Eficientes (R$) Parcela B da Receita Anual Requerida NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Custos Operacionais Eficientes Metodologia da Empresa de Referência (benchmarking) Foco na análise dos processos e atividades que devem desenvolver a empresa para a prestação do serviço e a comparação com as melhores práticas do setor na execução dessas atividades. (Eficiência produtiva) A Empresa de Referência “compete” com a empresa real operando na mesma área de concessão e dispondo dos serviços e recursos necessários para cumprir as atividades de forma eficiente considerando as condicionantes geográficas, demográficas, ambientais e tecnológicas da empresa real. Suportado por um modelo matemático para tratamento dos parâmetros de custo a serem tratados considerando as particularidades da área de concessão. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Metodologia da Empresa de Referência Motivação O Regulador estará cumprindo com suas atribuições na medida em que estará definindo tarifas que contemplem custos operacionais que atendam a critérios de eficiência; O Regulador minimiza o problema da assimetria de informação pois não se apoia na estrutura de gestão da empresa regulada para determinar o nível eficiente de custos; Fornece ao Regulador maiores informações sobre a atividade regulada, pois estimula o prestador do serviço a revelar informações sobre as particularidades de sua área de concessão. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) x Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) Custo do Capital (%) Remuneração dos Investimentos Prudentes (R$) + x Pessoal, Material, Serviços e Outras despesas Vida Útil Econômica dos Ativos Quota de Reintegração Regulatória (R$) + Custos Operacionais Eficientes (R$) Parcela B da Receita Anual Requerida NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Base de Ativos Regulatória (BAR) Metodologia do Valor Novo de Reposição (VNR) A BAR corresponde aos investimentos prudentes disponibilizados para a prestação do serviço regulado. A metodologia do Valor Novo de Reposição (VNR) baseia-se na definição dos ativos necessários para prestar o serviço com a melhor tecnologia disponível, Partindo dos ativos existentes; Realizando adaptações desses ativos (tecnologia); e Valorando os ativos adaptados a preços de mercado. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) x Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) Custo do Capital (%) Remuneração dos Investimentos Prudentes (R$) + x Pessoal, Material, Serviços e Outras despesas Vida Útil Econômica dos Ativos Quota de Reintegração Regulatória (R$) + Custos Operacionais Eficientes (R$) Parcela B da Receita Anual Requerida NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Custo do Capital Metodologia WACC/CAPM O custo de capital reflete o custo de oportunidade do capital requerido para realizar os investimentos necessários para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do serviço de saneamento. A metodologia proposta é adotada predominantemente a nível mundial e em outros serviços regulados no Brasil. Custo Médio Ponderado de Capital (WACC*) combinado com o “Modelo de Precificação de Ativos de Capital (CAPM**) para determinação do custo de capital próprio. (* ) Weighted Average Cost of Capital (**) Capital Asset Pricing Model REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAESB PROPOSTA METODOLÓGICA NOTA TÉCNICA Nº006/2008 – SREF-SFFS/ADASA Componentes da Parcela B da Receita Anual Requerida Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) x Base de Ativos Regulatória (Investimentos prudentes) Custo do Capital (%) Remuneração dos Investimentos Prudentes (R$) + x Pessoal, Material, Serviços e Outras despesas Vida Útil Econômica dos Ativos Quota de Reintegração Regulatória (R$) + Custos Operacionais Eficientes (R$) Parcela B da Receita Anual Requerida NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Vida Útil Econômica dos Ativos Metodologia do Valor Médio do Conjunto A vida útil econômica dos ativos é parâmetro regulatório básico para definição da quota de reintegração (recomposição dos investimentos realizados) A metodologia proposta baseia-se na experiência internacional na área de saneamento básico. Baseia-se na adoção do valor médio regulatório de 35 anos para o conjunto dos ativos da concessionária. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA Fator X Metodologia do Fluxo de Caixa Descontado Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões; Baseia-se na valoração das receitas e despesas futuras da concessionária, dado um determinado crescimento de mercado; O Fator X define um percentual a ser reduzido das receitas previstas de forma a igualar a taxa interna de retorno do fluxo de caixa regulatório da concessionária no período tarifário ao custo de capital regulatório (WACC); Dependem das projeções sobre crescimento do mercado, dos investimentos em renovação e expansão de ativos, dos custos com capital e dos custos operacionais da empresa regulada para o próximo período tarifário. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO Os investimentos em expansão serão segregados em: investimentos decorrentes da evolução normal da concessão, p.exemplo: reposição de ativos; expansão para atender ao crescimento vegetativo. investimentos extraordinários (impacto tarifário significativo), p.exemplo: prestação de serviços a novos bairros; captação, adução ou tratamento de água ou de esgoto para atendimento a mercados futuros. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO Requisitos a serem observados pelo Regulador: •Avaliação prévia da pertinência de cada investimento, com base no Plano de Expansão; • Avaliação do ponto de vista técnico e econômico; •Avaliação do impacto nas tarifas (modicidade). Se atendido os requisitos: • Investimentos da evolução normal da concessão - considerados na revisão tarifária periódica; • Investimentos extraordinários - Incorporação na tarifa do valor dos custos financeiros (serviço da dívida) do investimento quando de sua entrada em operação comercial. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA DEMAIS METODOLOGIAS Estrutura Eficiente de Capital: Valor regulatório da relação entre Capital Próprio e Capital de Terceiros; Calculado com base em valor médio de empresas similares sujeitas ao mesmo tipo de regulação; Receitas Irrecuperáveis Abordagem regulatória que inclui as receitas irrecuperáveis (inadimplências) na Parcela B da Receita Requerida Perdas de Água Definição de uma trajetória regulatória, onde o ponto de partida é a média dos percentuais de perdas da empresa nos últimos cinco anos e o ponto final (próxima revisão) é o valor inicial reduzido de um percentual regulatório compatível com a capacidade de redução dessas perdas dadas as características da concessão. NOTA TÉCNICA Nº 006/2008 SREF-SFSS/ADASA REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO PARCELA A + PARCELA B = Receita Anual Requerida Receita Anual Verificada = Índice de Reposicionamento Tarifário (%) OBRIGADO PELA ATENÇÃO Marcio Ribeiro de Barros [email protected]