DROGAS NOS CONDOMÍNIOS
O uso de drogas nas áreas
comuns dos condomínios não é mais
novidade!
FATO:
Está se tornando uma prática nos
condomínios, que adolescentes façam de
certos locais (áreas comuns) pontos para
o uso de drogas – em alguns casos, até
traficando com pessoas de fora.
Isto, coloca em RISCO a sua própria
segurança, bem como, a segurança dos
demais moradores do condomínio.
E AGORA, O QUE EU FAÇO ?
SERÁ QUE EU ESTOU SOZINHO(a) ?
NA QUALIDADE DE SÍNDICO(a) COMO
VOU RESOLVER ESTE PROBLEMA?
Vamos resolvê-lo com:
V I D A
Memorizem a palavra chave:
V – VER
I
– IDENTIFICAR
D – DEFINIR
A – AGIR
Preparando as estratégias:
1º O FATO É REAL:
FATO: Pessoas (moradores, filhos/moradores, visitantes,
funcionários/prestadores) fazem uso/venda de drogas nas
dependências diretas/indiretas no condomínio.
2º PLANEJAMENTO:
ESTUDO: Realizar levantamento de informações do problema.
Estabelecer abordagens, discussões, normas e procedimentos
com todos os interessados e demais moradores.
3º EXECUÇÃO:
AÇÕES: Estabelecer ações Preventivas e/ou Repressivas, tais:
Preventivas: Mediante estudos, buscando a negociação do caso.
Repressivas: Estabelecer limites e/ou aplicar as normas legais.
NORMAS LEGAIS:
1º CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL:
Artigo 5º, Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 6º – São direitos sociais,.., a moradia,.., a segurança.
2º CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
Art. 301 – Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que
seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:
I- está cometendo...;
II- acaba de cometê-lo;
III- é perseguido, logo após,... IV-...logo depois,com objetos ...
NORMAS LEGAIS :
3º LEI Nº 4.591/64 (TRATA DO CONDOMÍNIO):
Estabelece as normas, direitos e obrigações do síndico, no
uso de suas funções legais na defesa dos interesses
individuais e coletivos do condomínio e seus moradores.
Art. 22, § 1º (compete ao síndico{a}) :
b) exercer a administração interna da edificação, ..., no que
respeita à sua vigência, moralidade e segurança;
4º NOVO CÓDIGO CIVIL (Dos direitos da Vizinhança):
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem
o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,
provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
NORMAS LEGAIS :
4º NOVO CÓDIGO CIVIL (Dos direitos da Vizinhança):
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a
edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou
aos bons costumes.
5º LEI Nº 11.343/2006 (LEI FEDERAL ANTIDROGAS):
 Prescreve medidas de prevenção do uso de drogas.
 Reinserção social de usuários e dependentes.
 Define crimes e outras providências.
Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas
Artigo 28 (usuários) - quem para consumo próprio:
Adquirir
-
Guardar
Transportar
-
-
Ter em depósito
Trazer consigo
Ou dentro da sua unidade habitacional:
Semear
-
Cultivar
-
Colher
plantas destinadas à preparação de pequena quantidade
de substância ou produto entorpecente
PENA: Advertência.
Prestação de serviços à comunidade (máximo 5 meses).
Medida educativa de comparecimento à programa ou curso.
Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas
Artigo 33 (tráfico), quantidade + circunstâncias, quem:
Importa – Exporta – Remete – Prepara – Produz
Traz consigo – Guarda – Prescreve – Ministra
Fabrica – Adquiri – Vende – Expõe à venda
Oferece – Tem em depósito – Transporta
Entrega a consumo – Oferece drogas
PENA:
18 (dezoito) verbos – condutas previstas
RECLUSÃO de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão
e pagamento de multa.
Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas
Artigo 33 (tráfico) ainda quem manipula:
Parágrafo 2º - Induz, Instiga ou Auxilia ao uso indevido
de droga (incentivos morais).
PENA:
DETENÇÃO de 01 (um) a 03 (três) anos
e pagamento de multa.
Parágrafo 3º - Oferece droga, eventualmente, e sem
objetivo de lucro, a pessoa de seu
relacionamento,para juntos a consumirem (traficante eventual).
PENA:
DETENÇÃO de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
e pagamento de multa.
Conhecendo a Palavra Chave:
V – VER
Tomar conhecimento do fato.
I
– IDENTIFICAR
Saber quais são as pessoas envolvidas.
D – DEFINIR
Analisar imparcialmente as condutas.
A – AGIR
Estabelecer limites ou normas legais.
Procedimentos Legais (art. 28):
1º Uso de entorpecente, (área comum) no condomínio:
 No local, comunica-se ao policial o fato, apresentando:
 Todas as partes envolvidas (acusados e testemunhas).
 As Testemunhas podem ser: presenciais e circunstanciais.
 Caso tenha imagens (C.F.T.V.) já providenciar cópia e se
possível um lap top para demonstrar ao delegado de polícia, a
conduta “iter criminis” do(s) acusado(s) na prática do crime.
 A prova material sendo: o entorpecente, a sua embalagem ou
recepiente (forma como estava sendo guardado ou armazenado).
 O caso deverá ser encaminhado para o distrito policial,
sendo os acusados obrigados a irem para a delegacia de polícia.
Procedimentos Legais (art. 28):
1º Uso de entorpecente, DENTRO do apartamento:
 No local, intervenha, solicitando a imediata cessação do
uso, buscando não entrar no mérito ideológico da questão.
 Faça aplicar imediatamente as normas condominiais ao
morador infrator, reduzindo (formalizando) tudo a termo,
com a produção de prova testemunhal ( vizinho ou porteiro).

Caso não seja atendido, informe ao infrator que a
polícia será acionada, conforme norma condominial já
discutida e aprovada no condomínio;

Antes de qualquer intervenção, caso não deseje se
expor, acione o serviço do ( Disque Denúncia – tel. 181 )
comunicando o fato para as autoridades públicas.
Condutas Preventivas:
 Fazer um estudo das dependências físicas e procedimentos
dentro do condomínio, procurando identificar quais os locais
em que poderiam ser utilizados para o uso de entorpecente.
 Nas áreas propícias, instalar câmeras de segurança;
sensores de presença; iluminação, bem como, estabelecer
rondas de vigia e controle perimetral, pois a presença do VIGIA
causa incômodo, desconforto e insegurança aos usuários.
 Realizar um controle de acesso com mais rigor, impondo uma
melhor identificação do visitante (amigo/usuário).
 Servir-se de murais, reuniões, palestras e discussões com os
moradores e seus filhos, distribuindo RESPONSABILIDADES.
 Aplicar as normas do condomínio (advertência, multa) e
previamente comunicar: Na reincidência, chamará a Polícia!
Exposição de Casos Reais:
Jornalista é preso em Itu (SP) por cultivar maconha em
condomínio, após as autoridades terem encontrado uma estufa
100 (cem) vasos de maconha, com
outros 15 (quinze) pés,
plantados na varanda do apartamento do Jornalista.
Em 2010, o jornalista G. e seu pai, o engenheiro elétrico F.,
foram presos em flagrante por cultivo de maconha. Após receber
uma
denúncia
anônima,
as
autoridades
descobriram
a
plantação, inclusive, na varanda do apartamento. As sementes
eram compradas pela internet e trazidas da Europa pelo correio.
Exposição de Casos Reais:
NÃO ESQUEÇAM:
V – VER
I
– IDENTIFICAR
D – DEFINIR
A – AGIR
CONTATOS, DÚVIDAS e MILAGRES:
LUÍS RENATO MENDONÇA DAVINI
Empresa: ASERTEC – Assessoria em Segurança.
site:
www.asertec.com.br
Telefones: (11)
4485-3475
(11)
7430-4050
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