Distribuição e Comercialização de Biodiesel e suas Misturas Alexandre Duarte da Silva Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos ANP Agosto/2011 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi implantada em 1998 pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro daquele ano, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. É o órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis no Brasil. É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997). A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos, não coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias, instruções normativas e resoluções para as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses agentes e os consumidores. Atribuições da ANP Atribuições da ANP – Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997 - implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na: • garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis; • proteção dos interesses dos consumidores quanto a PREÇO, QUALIDADE e OFERTA de produtos. - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis. - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente. Segmentos de atuação da ANP Upstream - Exploração e produção Midstream - Refino de petróleo, processamento de gás natural, produção de biodiesel, transporte e armazenamento Downstream - Distribuição e Revenda Para garantir o abastecimento nacional, a ANP regula as atividades de distribuição, revenda, importação e exportação de combustíveis líquidos, gás liqüefeito de petróleo (GLP), solventes, lubrificantes e biocombustíveis. A Agência estabelece as especificações dos produtos, acompanha a qualidade e os preços praticados no mercado. Também fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades na comercialização de combustíveis. Biocombustíveis Definição Legal Combustível produzido a partir de biomassa renovável para uso em motores de combustão interna ou, de acordo com a regulamentação, para outro tipos de geração de energia, que podem, parcial ou totalmente, substituir os combustíveis fósseis (Lei 11.097/2005) Além de serem renováveis, reduzem a emissão de gases causadores do efeito estufa. Os gases produzidos durante a combustão são absorvidos durante o período de crescimento do vegetal. De fonte vegetal ou animal, permitem o desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar e a geração de empregos. Biodiesel Definição Resolução ANP n°7/2008 “Combustível composto de alquil ésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais conforme a ou de gorduras especificação animais contida no Regulamento Técnico n° 1/2008, parte integrante da Resolução ANP n°7/2008.” MODELO INSTITUCIONAL DOS BIOCOMBUSTÍVEIS O papel da ANP PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DEPARTAMENTO DE ESTADO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Embrapa Instituto Nacional de Pesquisa MINISTÉRIO DA AGRICULTURA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ANP • Regulação da produção de biodiesel e a cadeia de abastecimento de biocombustíveis, • Estabelecer e atualizar especificações , • Desenvolvimento de Programas de Monitoramento da Qualidade e de Preços, • Execução de ações ao longo de todo o país. 61 plantas autorizadas Capacidade nominal of 17.015,25 m3/dia* 8 Dados Declarados pelos Produtores de Biodiesel Mês de referência: Junho/2011 Qualidade do Biodiesel Especificação do Biodiesel CARACTERÍSTICA Aspecto UNIDADE LIMITE - LII Massa específica a 20º C kg/m3 850-900 Viscosidade Cinemática a 40ºC mm2/s 3,0-6,0 Teor de Água, máx. mg/kg 500 Contaminação Total, máx. mg/kg 24 ºC 100,0 Teor de éster, mín % massa 96,5 Resíduo de carbono % massa Cinzas sulfatadas, máx. CARACTERÍSTICA mg/kg 10 Corrosividade ao cobre, máx. - 1 Número de Cetano - Anotar ºC 19 Índice de acidez, máx. mg KOH/g 0,50 0,050 Glicerol livre, máx. % massa 0,02 % massa 0,020 Glicerol total, máx. % massa 0,25 Enxofre total, máx. mg/kg 50 Mono, di, triacilglicerol % massa Anotar Sódio + Potássio, máx. mg/kg 5 Metanol ou Etanol, máx. % massa 0,20 Cálcio + Magnésio, máx. mg/kg 5 g/100g Anotar h 6 Ponto de fulgor, mín. Fósforo, máx. UNIDADE LIMITE PEFF, máx. Índice de Iodo Estabilidade à oxidação, mín. Produção de Biodiesel – Resolução ANP n° 25/2008 A atividade de produção de biodiesel abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. Ampliação de capacidade qualquer alteração de instalação industrial que: I - aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos, como óleos vegetais ou gorduras animais; II - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos; III - altere a tecnologia de processamento empregada; ou IV - altere as condições de higiene e segurança da instalação industrial. Produção de Biodiesel – Resolução ANP n° 25/2008 Autorização em 3 etapas: Etapa 1: Autorização para Construção Análise do projeto industrial,situação da empresa com relação à regularidade fiscal, autorizações municipal, estadual e federal, licenças ambientais e de segurança. Etapa 2: Autorização para Operação Inspeção física da unidade por técnicos da ANP. Etapa 3: Autorização para Comercialização Sujeita à aprovação da qualidade do biodiesel produzido. Um Certificado da Qualidade emitido por laboratório certificado pela ANP deve ser enviado pelo produtor para ser analisado pelos técnicos da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produto. Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008 Documentação para Comercialização Certificado da Qualidade O produto somente poderá ser liberado para a comercialização após a sua certificação, com a emissão do respectivo Certificado da Qualidade, que deverá acompanhar o produto (Art. 2°, Resolução ANP n° 7/2008). Documento Fiscal A documentação fiscal, referente às operações de comercialização e de transferência de biodiesel realizadas pelos Produtores e Importadores de biodiesel, deverá ser acompanhada de cópia legível do respectivo Certificado da Qualidade, atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico (Art. 5°, Resolução ANP n° 7/2008). Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008 Certificado da Qualidade A data de produção do produto; A quantidade segregada de produto de um único tanque que possa ser caracterizada por um “Certificado da Qualidade”; As matérias-primas utilizadas para obtenção do produto, suas respectivas proporções; A rota utilizada para produção do produto: metílica ou etílica; Os resultados das análises físico-químicas de caracterização do produto, que devem ser expressos conforme Regulamento Técnico ANP n°1/2008, parte integrante da Resolução ANP n° 07/2008; As normas empregadas para a determinação das características do produto; Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008 Certificado da Qualidade As análises constantes do Certificado da Qualidade só poderão ser realizadas em laboratório, cadastrado na ANP, próprio do produtor ou contratado. Os laboratórios cadastrados estão disponibilizados no sítio da ANP: http://www.anp.gov.br/biocombustiveis/ Cadastramento de laboratórios de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008 Base Legal Resolução ANP n° 11/2009 – As análises de Biodiesel para emissão do Certificado da Qualidade devem ser realizadas em laboratórios cadastrados na ANP. Resolução ANP n° 31/2008 – Estabelece os requisitos para o cadastramento de laboratórios interessados em realizar análises para emissão de Certificado da Qualidade do biodiesel comercializado no mercado nacional. O cadastramento dos laboratórios foi necessário para a criação de uma rede de laboratórios com controle analítico confiável, permitindo à ANP monitorar a qualidade do biodiesel comercializado no país. Cadastramento de laboratórios de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008 A regulamentação exige: Vistoria Técnica dos procedimentos e materiais que possam ter impacto na qualidade e na confiabilidade das análises. Rastreabilidade entre o Certificado da Qualidade e o produto. Em 2013 todos os laboratórios e instituições cadastradas na ANP deverão estar acreditadas pelo INMETRO de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025. 44 laboratórios cadastrados na ANP Cadastramento de laboratórios de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008 Número de Laboratórios por Unidade da Federação 9 8 7 6 GO CO 5 PA N 4 RJSE 3 CE NE 2 RS S 1 0 MT GO PA TO SP RJ MG BA CE PE RS SC 44 laboratórios cadastrados na ANP PR Cadeia de Abastecimento do Biodiesel Cadeia Biodiesel Agrícola Diesel B0 Produtor de Biodiesel Produtor Biodiesel Diesel B5 Biodiesel TRR Diesel BX sementes Distribuidor Óleo Vegetal Uso Autorizado Diesel B5 Diesel B5 Óleo vegetal Outros Produtos refinaria Ponto de Abastecimento Posto revendedor Diesel B5 Consumidor Uso Autorizativo Uso Experimental e Específico Regulação de uso experimental e específico de misturas óleo diesel – biodiesel com teor de biodiesel superior a 5%. Resolução ANP n° 18/2007 Resolução ANP n° 2/2008 Resolução ANP n° 2/2011 Uso Autorizativo Solicitante Autorização Produto UF Uso do Produto Consumo Mensal Camargo Correa nº 364/2009 B10 SC Veículos 20.000 Fetranspor nº 438/2009 B20 RJ ônibus 40.000 BA trios elétricos e veículos 80.000 14.500 Carnaval de Salvador 2010 n° 71/2010 B20 Martin-Brower n° 167/2010 B20 SP veículos e equipamentos B100 Participações Ltda. n° 170/2010 B20 SP 1871 ônibus 5.732.070 Fetranspor n° 172/2010 B20 RJ ônibus 40.000 URBS n° 285/2010 B25 PR 12 ônibus 98.640 Camargo Corrêa S.A. n° 498/2010 B100 SC 5 equipamentos 20.000 B25 ES/M G 8 locomotivas 800.000 Cia. Vale do Rio Doce S.A. Total n° 188/2011 ~11 milhões L Distribuição 222 Distribuidores volume de vendas de óleo diesel Fonte: Distribuidoras de combustíveis autorizadas pela ANP conforme Portaria ANP nº 202/99. TRR 373 TRR Transportador-Revendedor-Retalhista Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis. - Resolução ANP nº 12, de 21/03/2007 - Resolução ANP nº 8, de 06/03/2007. Postos Revendedores 38.535 Revendedores Revendedor Varejista Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Resolução ANP nº 116, de 05/07/2000. Market Share: em número de postos, posição de 01/07/2011 Programa de Monitoramento de Qualidade dos Combustíveis - PMQC Metas Avaliar sistematicamente a qualidade dos combustíveis comercializados no país: gasolina, etanol combustível, óleo diesel com 5% de biodiesel e biodiesel. Detectar problemas de não conformidades e orientar as ações de fiscalização da ANP e das instituições com as quais a ANP possui convênio de cooperação. Operação Universidades Centros de Pesquisa SBQ/ANP Programa de Monitoramento da Qualidade do Combustível - PMQC Distribuição Regional dos Postos Revendedores 6% - Norte 21% - Sul 19% - Nordeste 9% - Centro-Oeste 45% - Sudeste 38.000 Postos Revenderores 245,000 amostras/ano XI Prêmio Consumidor Moderno de Excelência em Serviços ao Cliente, na categoria Serviços Públicos Federais OBRIGADO ! Alexandre Duarte da Silva Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos Tel.: (21) 2112-8657 E-mail: [email protected] www.anp.gov.br 27