Distribuição e
Comercialização de
Biodiesel e suas Misturas
Alexandre Duarte da Silva
Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos
ANP
Agosto/2011
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)
 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi
implantada em 1998 pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro daquele ano, nos termos
da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
 É o órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás
natural e a dos biocombustíveis no Brasil.
É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério das Minas e Energia,
responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo,
gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).
A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e
quatro diretores com mandatos de quatro anos, não coincidentes. Sessões
deliberativas da diretoria emitem portarias, instruções normativas e resoluções para
as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e
entre esses agentes e os consumidores.
Atribuições da ANP
Atribuições da ANP – Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997
- implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na:
• garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de
biocombustíveis;
• proteção dos interesses dos consumidores quanto a PREÇO, QUALIDADE e
OFERTA de produtos.
- especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados
e dos biocombustíveis.
- fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, seus
derivados, gás natural e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.
Segmentos de atuação da ANP
Upstream - Exploração e produção
Midstream - Refino de petróleo, processamento de gás natural, produção de
biodiesel, transporte e armazenamento
Downstream - Distribuição e Revenda
Para garantir o abastecimento nacional, a ANP regula as atividades de distribuição,
revenda, importação e exportação de combustíveis líquidos, gás liqüefeito de
petróleo (GLP), solventes, lubrificantes e biocombustíveis. A Agência estabelece as
especificações dos produtos, acompanha a qualidade e os preços praticados no
mercado. Também fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades
na comercialização de combustíveis.
Biocombustíveis
Definição Legal
Combustível produzido a partir de biomassa
renovável para uso em motores de combustão
interna ou, de acordo com a regulamentação,
para outro tipos de geração de energia, que
podem, parcial ou totalmente, substituir os
combustíveis fósseis (Lei 11.097/2005)
Além de serem renováveis,
reduzem a emissão de gases
causadores do efeito estufa.
Os gases produzidos durante a
combustão são absorvidos
durante o período de
crescimento do vegetal.
De fonte vegetal ou animal,
permitem o desenvolvimento
do agronegócio, da agricultura
familiar e a geração de
empregos.
Biodiesel
Definição Resolução ANP n°7/2008
“Combustível composto de alquil ésteres de
ácidos graxos de cadeia longa, derivados de
óleos
vegetais
conforme
a
ou
de
gorduras
especificação
animais
contida
no
Regulamento Técnico n° 1/2008, parte integrante
da Resolução ANP n°7/2008.”
MODELO INSTITUCIONAL
DOS BIOCOMBUSTÍVEIS
O papel da ANP
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ESTADO
MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA
Embrapa
Instituto Nacional
de Pesquisa
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
ANP
• Regulação da produção de
biodiesel e a cadeia de
abastecimento de
biocombustíveis,
• Estabelecer e atualizar
especificações ,
• Desenvolvimento de
Programas de Monitoramento
da Qualidade e de Preços,
• Execução de ações ao longo
de todo o país.
 61 plantas autorizadas
 Capacidade nominal of 17.015,25 m3/dia*
8
Dados Declarados pelos Produtores de Biodiesel
Mês de referência: Junho/2011
Qualidade do Biodiesel
Especificação do Biodiesel
CARACTERÍSTICA
Aspecto
UNIDADE LIMITE
-
LII
Massa específica a 20º C
kg/m3
850-900
Viscosidade Cinemática a 40ºC
mm2/s
3,0-6,0
Teor de Água, máx.
mg/kg
500
Contaminação Total, máx.
mg/kg
24
ºC
100,0
Teor de éster, mín
% massa
96,5
Resíduo de carbono
% massa
Cinzas sulfatadas, máx.
CARACTERÍSTICA
mg/kg
10
Corrosividade ao cobre, máx.
-
1
Número de Cetano
-
Anotar
ºC
19
Índice de acidez, máx.
mg KOH/g
0,50
0,050
Glicerol livre, máx.
% massa
0,02
% massa
0,020
Glicerol total, máx.
% massa
0,25
Enxofre total, máx.
mg/kg
50
Mono, di, triacilglicerol
% massa Anotar
Sódio + Potássio, máx.
mg/kg
5
Metanol ou Etanol, máx.
% massa
0,20
Cálcio + Magnésio, máx.
mg/kg
5
g/100g
Anotar
h
6
Ponto de fulgor, mín.
Fósforo, máx.
UNIDADE LIMITE
PEFF, máx.
Índice de Iodo
Estabilidade à oxidação, mín.
Produção de Biodiesel – Resolução ANP n° 25/2008
A atividade de produção de biodiesel abrange a construção, modificação, ampliação
de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel,
condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
Ampliação de capacidade qualquer alteração de instalação industrial que:
I - aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos, como óleos
vegetais ou gorduras animais;
II - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos;
III - altere a tecnologia de processamento empregada; ou
IV - altere as condições de higiene e segurança da instalação industrial.
Produção de Biodiesel – Resolução ANP n° 25/2008
Autorização em 3 etapas:
Etapa 1: Autorização para Construção
Análise do projeto industrial,situação da empresa com relação à regularidade fiscal, autorizações
municipal, estadual e federal, licenças ambientais e de segurança.
Etapa 2: Autorização para Operação
Inspeção física da unidade por técnicos da ANP.
Etapa 3: Autorização para Comercialização
Sujeita à aprovação da qualidade do biodiesel produzido.
Um Certificado da Qualidade emitido por laboratório certificado pela ANP deve ser enviado pelo
produtor para ser analisado pelos técnicos da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produto.
Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008
Documentação para Comercialização
Certificado da Qualidade
O produto somente poderá ser liberado para a comercialização após a sua certificação, com
a emissão do respectivo Certificado da Qualidade, que deverá acompanhar o produto (Art.
2°, Resolução ANP n° 7/2008).
Documento Fiscal
A documentação fiscal, referente às operações de comercialização e de transferência de
biodiesel realizadas pelos Produtores e Importadores de biodiesel, deverá ser acompanhada
de cópia legível do respectivo Certificado da Qualidade, atestando que o produto
comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico (Art. 5°,
Resolução ANP n° 7/2008).
Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008
Certificado da Qualidade
A data de produção do produto;
A quantidade segregada de produto de um único tanque que possa ser caracterizada por
um “Certificado da Qualidade”;
As matérias-primas utilizadas para obtenção do produto, suas respectivas proporções;
A rota utilizada para produção do produto: metílica ou etílica;
Os resultados das análises físico-químicas de caracterização do produto, que devem ser
expressos conforme Regulamento Técnico ANP n°1/2008, parte integrante da Resolução
ANP n° 07/2008;
As normas empregadas para a determinação das características do produto;
Comercialização de Biodiesel – Resolução ANP n° 7/2008
Certificado da Qualidade
As análises constantes do Certificado da Qualidade só poderão ser realizadas em
laboratório, cadastrado na ANP, próprio do produtor ou contratado.
Os laboratórios cadastrados estão disponibilizados no sítio da ANP:
http://www.anp.gov.br/biocombustiveis/
Cadastramento de laboratórios
de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008
Base Legal
Resolução ANP n° 11/2009 – As análises de Biodiesel para emissão do Certificado da
Qualidade devem ser realizadas em laboratórios cadastrados na ANP.
Resolução ANP n° 31/2008 – Estabelece os requisitos para o cadastramento de
laboratórios interessados em realizar análises para emissão de Certificado da Qualidade do
biodiesel comercializado no mercado nacional.
O cadastramento dos laboratórios foi necessário para a criação de uma
rede de laboratórios com controle analítico confiável, permitindo à ANP
monitorar a qualidade do biodiesel comercializado no país.
Cadastramento de laboratórios
de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008
A regulamentação exige:
 Vistoria Técnica dos procedimentos e materiais que possam ter impacto na
qualidade e na confiabilidade das análises.
 Rastreabilidade entre o Certificado da Qualidade e o produto.
 Em 2013 todos os laboratórios e instituições cadastradas na ANP deverão estar
acreditadas pelo INMETRO de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025.
44 laboratórios cadastrados na ANP
Cadastramento de laboratórios
de Biodiesel – Resolução ANP n° 31/2008
Número de Laboratórios por Unidade da Federação
9
8
7
6
GO
CO
5
PA
N
4
RJSE
3
CE
NE
2
RS
S
1
0
MT
GO
PA
TO
SP
RJ
MG
BA
CE
PE
RS
SC
44 laboratórios cadastrados na ANP
PR
Cadeia de Abastecimento do Biodiesel
Cadeia
Biodiesel
Agrícola
Diesel B0
Produtor de
Biodiesel
Produtor
Biodiesel
Diesel B5
Biodiesel
TRR
Diesel BX
sementes
Distribuidor
Óleo
Vegetal
Uso
Autorizado
Diesel B5
Diesel B5
Óleo
vegetal
Outros
Produtos
refinaria
Ponto de
Abastecimento
Posto
revendedor
Diesel B5
Consumidor
Uso Autorizativo
Uso Experimental e Específico
Regulação de uso experimental e específico de misturas óleo
diesel – biodiesel com teor de biodiesel superior a 5%.
Resolução ANP n° 18/2007
Resolução ANP n° 2/2008
Resolução ANP n° 2/2011
Uso Autorizativo
Solicitante
Autorização
Produto
UF
Uso do Produto
Consumo
Mensal
Camargo Correa
nº 364/2009
B10
SC
Veículos
20.000
Fetranspor
nº 438/2009
B20
RJ
ônibus
40.000
BA
trios elétricos e
veículos
80.000
14.500
Carnaval de Salvador
2010
n° 71/2010
B20
Martin-Brower
n° 167/2010
B20
SP
veículos e
equipamentos
B100 Participações
Ltda.
n° 170/2010
B20
SP
1871 ônibus
5.732.070
Fetranspor
n° 172/2010
B20
RJ
ônibus
40.000
URBS
n° 285/2010
B25
PR
12 ônibus
98.640
Camargo Corrêa S.A.
n° 498/2010
B100
SC
5 equipamentos
20.000
B25
ES/M
G
8 locomotivas
800.000
Cia. Vale do Rio Doce
S.A.
Total
n° 188/2011
~11 milhões L
Distribuição
222 Distribuidores
volume de vendas de óleo diesel
Fonte: Distribuidoras de combustíveis autorizadas pela ANP
conforme Portaria ANP nº 202/99.
TRR
373 TRR
Transportador-Revendedor-Retalhista
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e
revenda retalhista de combustíveis.
- Resolução ANP nº 12, de 21/03/2007
- Resolução ANP nº 8, de 06/03/2007.
Postos Revendedores
38.535 Revendedores
Revendedor Varejista
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo. Resolução ANP nº 116, de 05/07/2000.
Market Share: em número de postos, posição de 01/07/2011
Programa de Monitoramento de
Qualidade dos Combustíveis - PMQC


Metas
Avaliar sistematicamente a qualidade dos combustíveis
comercializados no país: gasolina, etanol combustível, óleo diesel
com 5% de biodiesel e biodiesel.
Detectar problemas de não conformidades e orientar as ações de
fiscalização da ANP e das instituições com as quais a ANP possui convênio
de cooperação.
Operação
 Universidades
Centros de Pesquisa
SBQ/ANP
Programa de Monitoramento da Qualidade do
Combustível - PMQC
Distribuição Regional dos
Postos Revendedores
6% - Norte
21% - Sul
19% - Nordeste
9% - Centro-Oeste
45% - Sudeste
38.000 Postos Revenderores
245,000 amostras/ano
XI Prêmio Consumidor Moderno de
Excelência em Serviços ao Cliente, na
categoria Serviços Públicos Federais
OBRIGADO !
Alexandre Duarte da Silva
Superintendência de
Biocombustíveis e de Qualidade
de Produtos
Tel.: (21) 2112-8657
E-mail: [email protected]
www.anp.gov.br
27
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Resolução ANP n° 25/2008