Mudanças Climáticas e MDL Jacqueline Barboza Mariano Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados Superintendência de Planejamento e Pesquisa ARIAE Março de 2006, Cartagena de Índias A ANP • Autarquia vinculada ao MME • Órgão regulador da indústria de petróleo e gás natural do Brasil • Atribuições da ANP (Lei 9.478/97) – “A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo, cabendo-lhe implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e gás natural, contida na política energética nacional, emanada pelo CNPE.” A ANP E O MEIO AMBIENTE • A Agência tem como uma de suas atribuições: “Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, seus derivados, dos biocombustíveis e do gás natural e de preservação do meio ambiente.” (Lei 9.478/97 – Lei do Petróleo) Conjuntura Atual e Tendências Setoriais – Meta do Governo Federal: Atingir e manter a auto-suficiência na produção de petróleo, determinada pela Resolução n0 8/2002 do CNPE – Aumento da participação do gás natural na matriz energética – Política de Governo •Sétima Rodada de Licitações promovida pela ANP: Foco em Gás Natural Conjuntura Atual e Tendências Setoriais – Programa do Biodiesel •Diesel B2 até 2008 e Diesel B5 até 2013 – Proálcool/Utilização do álcool como combustível veicular •Adição de 25% de álcool anidro na gasolina •Veículos bicombustível – PROCEL – PROINFA: Biomassa, Energia Eólica e PCHs – CONPET Conjuntura Atual e Tendências Setoriais – Aumento dos requisitos de qualidade de combustíveis – cumprimento de metas determinadas pelo CONAMA – Melhorias no parque de refino nacional – Ação da Petrobras • Aumento de emissões no refino – Redução da queima de GN nos campos – Incidência do pagamento de Royalties sobre o volume de gás queimado – Regulamentação através de Portarias da ANP Mudanças Climáticas • 1992 Convenção sobre Mudanças Climáticas – Conferência Rio 92 • 1997 Protocolo de Kyoto – Metas de redução de emissões para os países desenvolvidos no período 2008-2012 (redução 5% referentes a 1990) • Mecanismos de Flexibilização Certificados de Redução de Emissão (RCE ou CDM) – Implementação Conjunta (Joint Implementation) • Após 2012 Possibilidade de metas de redução de emissões para países Não Anexo I, tais como China, Índia e Brasil O Brasil e as Mudanças Climáticas • Posicionamento do Governo Brasileiro – País signatário do Protocolo de Kyoto – País membro da UNFCCC – País Não Anexo I – Coordenação: Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC (criada pelo Decreto Presidencial de 7 de Julho de 1999): MCT, MMA, MME e MRE – Projeto de Lei para a Política Nacional de Mudanças Climáticas: em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei n0 3.902) Compromissos do Brasil • Elaboração de Comunicação Nacional • Elaboração e atualização periódica de Inventários de Emissões por fontes antrópicas • O Brasil pode ser país anfitrião de projetos de MDL • No primeiro período de cumprimento, não há metas para redução de emissões Emissões Brasileiras de GEE (1994) Energia (16,8%) Processos Industriais (1,4%) Agropecuária (25%) Mudança no Uso da Terra e Florestas (55,4%) Tratamento de Resíduos (1,4%) Emissões do Setor de Energia (1994) Gás de Efeito Estufa (GEE) Dióxido de Carbono Metano Óxido Nitroso TOTAL (CO2 Equivalente) Quantidade em Gg 236505 401 9 247716 Fontes de Emissões de GEE da Indústria de Petróleo e Gás Natural • Dióxido de Carbono (CO2) e Óxido Nitroso (N2O) – Queima de combustíveis fósseis nas etapas de exploração, produção, refino e processamento de gás natural e consumo final • Metano, CH4 – Emissões fugitivas quando do processamento e, principalmente, do transporte de gás natural Como as Mudanças Climáticas podem afetar as empresas de petróleo? • COMPETITIVIDADE “Os negócio de seguros será o primeiro a ser afetado pelas Mudanças Climáticas – está claro que os efeitos das Mudanças Climáticas poderão quebrar as empresas” Franklin Nutter, Presidente da Reinsurance Association of America • OPORTUNIDADE “A Mudança do Clima é o maior desafio para o mundo no século 21 e as empresas poderão efetivamente assumir a liderança.” World Economic Forum, Davos 2001 Importância da Gestão do Risco Carbono para a Indústria do Petróleo • Regime Europeu de Comércio de Redução de Emissões • Iniciativas voluntárias de Redução de emissões de GEE nos EUA • Dow Jones Sustainability Index • Instituições de Financiamento Papel da ANP: Mudanças Climáticas • Na esfera de suas atribuições, a ANP deverá implementar, quando necessário, as decisões do Governo Brasileiro referentes à questão das Mudanças Climáticas relacionadas ao Setor de Petróleo e Gás Natural – Regulamentação da produção e venda dos biocombustíveis – Especificação da qualidade dos derivados e dos biocombustíveis – Rodadas de Licitação de áreas – Realização de estudos setoriais considerando a questão Papel da ANP – Atribuições relacionadas ao Tema • Estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento • Articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE (Lei 9.478/97) MDL: Objetivos e Princípio • Objetivos – Auxiliar os países desenvolvidos no cumprimento de seus compromissos de redução de emissões de GEE – Auxiliar os países em desenvolvimento a alcançarem um desenvolvimento sustentável • Princípio – Permitir a países desenvolvidos investir em projetos de “redução de emissão” em países em desenvolvimento e utilizar os créditos para cumprir suas obrigações • Reduções Certificadas de Emissões – RCE Critérios de Elegibilidade para Projetos de MDL • Regras para a participação no MDL – Aprovação do país anfitrião – a atividade do projeto deve ser consistente com as metas de Desenvolvimento Sustentável do país – O MDL exige que os projetos alcancem reduções de emissão que sejam “reais, mensuráveis, e adicionais ao que teria acontecido sem a sua realização” – Os RCEs devem ser certificados e verificados por uma parte não envolvida e independente para assegurar a integridade ambiental Como o Brasil participa do MDL? • Contribuição para o Desenvolvimento Sustentável – Contribuição para a sustentabilidade ambiental local – Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e para a geração líquida de empregos – Contribuição para a distribuição de renda – Contribuição para a capacitação e desenvolvimento tecnológico – Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores (Resolução n0 1 do CIMGC, de 11-09-2003) Oportunidades de Projetos de MDL no Brasil • Aumento da Eficiência Energética • Indústria: Melhoria de Tecnologias de Processo • Combustíveis menos intensivos na emissão de gases de Efeito Estufa • Fontes Renováveis de Energia – Álcool – Biodiesel – Biomassa (Ex. Bagaço de Cana, Resíduos de Madeira, Palha de Arroz) – Energia Eólica Oportunidades de Ações já Identificadas em Companhias de Petróleo do Brasil • Redução da queima de gás natural em tochas, o chamado “Gas Flaring” • Aumento da eficiência de destruição de metano (eficiência de queima em tocha) • Emissões X Eficiência dos Processos • Substituição de combustíveis intensivos em carbono por combustíveis menos intensivos – Exemplo: substituição de diesel e óleo combustível por gás natural na queima em motores a combustão interna O Programa do Biodiesel • Lei 11.097/05, que dispõe sobre a introdução do Biodiesel na Matriz Energética Nacional • Alteração da Lei do Petróleo, 9.478/97 • Atribuição de novas responsabilidades à ANP – Regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O Programa do Biodiesel • Coordenação do Programa: MCT e ANP • Estratégias e Objetivos: - Desenvolver tecnologias de produção e utilização do biocombustível - Estabelecer a Rede Nacional de Biodiesel - Desenvolver e homologar especificações brasileiras atribuição da ANP - Garantir a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do produto O Biodiesel e o MDL • Art. 13. da Lei 11.116/05 “ A redução da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa – GEE – mediante a adição de biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil em veículos automotivos e em motores de unidades estacionárias será efetuada a partir de projetos do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL", no âmbito do Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificado, no Brasil, pelo Decreto Legislativo no 144, de 20 de junho de 2002. FIM Jacqueline Barboza Mariano Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados Superintendência de Planejamento e Pesquisa Tel: +55 21 2112.8354 E-mail: [email protected]