VI WORKSHOP
ANEEL USEA-USAID-FERC
9 E 10 de agosto de 2005
Brasília – DF
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 Concepção do contrato: 1995 – aprovado pelo CND;
 Criação da ANEEL: 1997 – Implementar as disposições
estabelecidas nos contratos de concessão;
 Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos
contratos (cláusula econômica):
 reajuste tarifário anual
 revisão tarifária extraordinária
 revisão tarifária periódica
MECANISMOS DE
ALTERAÇÃO DAS TARIFAS
Assinatura
do contrato
1999
2000
Reajuste tarifário
anual
2001
2002
Revisão tarifária
extraordinária
Revisão tarifária
periódica
2003
2004
2005
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
IRT =
PA1 + PB0 (IVI +/- X)
RA0
PA = custos não gerenciáveis
PB = custos gerenciáveis
IVI = IGP-M
RA0 = receita de 12 meses
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
IRT =
PA1 + PB0 (IVI +/- X)
RA0
PB0 = RA0 - PA0
Fator X = 0
(blindada)
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
Receita Contratual = Parcela A
+
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
Parcela B
(IGP-M)
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CONTRATO DE CONCESSÃO
 “procederá as revisões dos valores das tarifas de comercialização
de energia, alterando-os para mais ou para menos, considerando as
alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os
níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto
nacional e internacional, os estímulos à eficiência e a modicidade
tarifária.”
 “no processo de revisão das tarifas ....... estabelecerá os valores
de X, que deverão ser subtraídos ou acrescidos do IVI ou seu
substituto, nos reajustes anuais subseqüentes.”
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
 Reposicionamento Tarifário
Objetivo: redefinir o nível das tarifas de fornecimento de
energia elétrica, considerando:
 custos operacionais eficientes;
 adequada remuneração sobre investimentos prudentes.
 Fator X
Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos de
produtividade derivados do crescimento do mercado do
serviço regulado previstos para os períodos compreendidos
entre as revisões.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA = RR
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Depreciação
CUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia :
Itaipu
Contratos Iniciais
Contratos Bilaterais
Empresas do mesmo grupo
Geradores não vinculados
Leilões de energia
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
CUSTOS DA PARCELA A
Encargos Setoriais:
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Reserva Global de Reversão - RGR
Compensação Financeira pela U. R.H. - CFURH
Taxa de Fiscalização do Serviço de E.E. – TFSEE
Pesquisa e Desenvolvimento Energético – P&D
CUSTOS DA PARCELA A
Transporte de Energia:
Rede Básica
Transporte de Itaipu
Conexão
ONS
CUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia + Encargos Setoriais + Transporte de Energia
Itaipu
Contratos Iniciais
CCC
CDE
Contratos Bilaterais
RGR
Geradores não vinculados
CFURH
Empresas do mesmo grupo TFSEE
Leilões de energia
P&D
Aditivo ao contrato inicial
Novo modelo
Rede Básica
Transporte de
Itaipu
Conexão
ONS
CUSTOS DA PARCELA A
São itens de custos não gerenciáveis pela
concessionária de distribuição, com exceção de:
 contratos de compra-venda de energia: com geradores
não vinculados e/ou com partes relacionadas (preços da
energia comprada);
perdas totais (técnicas e comerciais) da distribuição de
energia elétrica (montante de energia comprada).
CUSTOS DA PARCELA A
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA = RR
RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Depreciação
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Para a definição das metodologias: levar em consideração
dois objetivos fundamentais e simultâneos.
garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço
com qualidade estabelecida no contrato de concessão e de
pagar por esse serviço uma tarifa justa. A tarifa justa evita
que os consumidores paguem encargos indevidos, como
também paguem valores insuficientes que conduzam a
deterioração na qualidade do serviço;
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
garantir os direitos dos prestadores do serviço, que atuam
com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes
para cobrir custos operacionais e obter adequado retorno
sobre o capital investido.
METODOLOGIAS PARA A REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
 Presença de Informação Assimétrica:
Empresa: gerencia todas as informações relativas aos
seus custos e fornece essas informações ao regulador.
Regulador: realização de auditorias dos custos.
 Por esse motivo, não é conveniente utilizar procedimentos e
metodologias que SE BASEIAM em informações obtidas dos
registros contábeis das empresas reguladas.
A empresa prestadora do serviço regulado “compete” contra
certos parâmetros de desempenho (custos operacionais e de
investimentos) que representam uma gestão eficiente, fixados
pelo Regulador.
CUSTOS DA PARCELA B
METODOLOGIA PARA CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
 Quais são os custos operacionais justos que devem ser
considerados na tarifa de energia elétrica?
Metodologia: Empresa de Referência
desenho de uma empresa eficiente para a prestação do serviço
nas condições do contrato de concessão;
leva em consideração os aspectos específicos de cada contrato de
concessão: características da área servida, localização dos
consumidores, níveis de qualidade, etc;
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
definição de processos e atividades que a ER deve cumprir
(operação e manutenção, gestão técnico comercial, direção e
administração): assume-se que são prestados totalmente com
recursos próprios;
determinação dos custos eficientes desses processos a partir
de valores de mercado;
permite determinar os custos em condições que assegurem
que a concessionária poderá atingir os níveis de qualidade de
serviço exigidos e que os ativos necessários manterão sua
capacidade de serviço inalterada durante a vida útil.
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
Tratamento Regulatório para a Inadimplência
Objetivo: definir o limite de repasse nas tarifas dos custos
com inadimplência, de forma a evitar que os consumidores
em situação regular paguem pelos consumidores
inadimplentes:
admite-se 0,5% do faturamento bruto para o primeiro ano
do período tarifário;
 para os anos seguintes do segundo período tarifário adotase uma “trajetória regulatória” decrescente atingindo 0,2%.
CUSTOS DA PARCELA B
METODOLOGIAS PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
Base de Remuneração: montante de investimentos a ser
remunerado;
 Estrutura de Capital: proporção de capital próprio e de
capital de terceiros;
Custo do Capital: remuneração do capital próprio e do
capital de terceiros.
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Base de Remuneração: Resolução ANEEL n.• 493/2002
O conceito chave é refletir os investimentos prudentes na
definição das tarifas dos consumidores.
 Investimentos requeridos para que a concessionária possa
prestar o serviço de distribuição cumprindo as condições do
contrato de concessão (em particular os níveis de qualidade
exigidos), avaliados a “preços de mercado” e “adaptados”
através dos índices de aproveitamento definidos na referida
Resolução.
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Base de Remuneração
Base de Remuneração Bruta
 Taxa Média de Depreciação
vida econômica, medida em anos
Base de Remuneração Líquida
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
ESTRUTURA DE CAPITAL: Metodologia da
Estrutura Ótima de Capital (minimiza o custo do
capital)
ESTRUTURA ÓTIMA DE CAPITAL
CAPITAL PRÓPRIO
50%
CAPITAL DE TERCEIROS
50%
METODOLOGIAS DO PROCESSO DE
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
CUSTO DO CAPITAL: Metodologia do Modelo de
Precificação de Ativos de Capital – CAPM
Custo do Capital Próprio: 14,72%
Custo do Capital de Terceiros: 13,05%
Custo Médio Ponderado do Capital
(WACC) de 11,26 %
CUSTOS DA PARCELA B
Custos
Operacionais
+
Remuneração
+
Depreciação
REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO
RESULTADOS
Receita Requerida – Outras Receitas
RT (%) =
Receita Verificada
Poder de Decisão da ANEEL sobre o Valor
Final da Energia Elétrica para o Consumidor
ITENS DE REVISÃO
Energia Comprada
Perdas Elétricas
Encargos Setoriais
Transporte de Energia
Custos Operacionais
Remuneração/Depreciação
Impostos
Modicidade
Poder de Decisão
da ANEEL
SIM
NÃO
x
x
x
x
x
x
x
x
METODOLOGIAS DA REVISÃO TARIFÁRIA
PERIÓDICA
a) PARCELA B
Custos Operacionais;
Remuneração.
b) FATOR X
FATOR X
Fator X = f(Xe , Xc , Xa)
Xe = Ganhos de produtividade derivados da mudança na escala do
negócio por incremento da demanda da área servida (tanto
por maior consumo dos clientes existentes, como pela
incorporação de novos usuários)
Xc = Avaliação dos consumidores sobre a sua concessionária,
obtido como resultado da pesquisa IASC. (entre –1% e 1%)
Xa = Estabelecido pela Resolução CNPE n.º 1, de 04/04/03. O
Fator X deve considerar, para o componente mão-de-obra
da Parcela B, índice que reflita a remuneração deste recurso.
RESULTADOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
 Cálculo Econômico:
Reposicionamento Tarifário
Fator X
 Cálculo Financeiro (Valores a serem pagos/recebidos
pelos consumidores nos próximos 12 meses):
Conta de Variação de Itens da Parcela A - CVA
( MP n.º 2.227/01; PI n.º 25/01; e PI n.º 116/03)
Passivo de PIS/COFINS
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
PROCESSOS FINALIZADOS E EM ANDAMENTO
2003 (17)
CEMAT
CEMIG
CPFL
ENERSUL
AES SUL
RGE
COELBA
COELCE
COSERN
ENERGIPE
ELETROPAULO
CELPA
ELEKTRO
BANDEIRANTE
CPFL PIRATININGA
LIGHT
AMPLA (CERJ)
2004 (27)
CAIUÁ
OESTE
JAGUARI
MOCOCA
NACIONAL
CPEE
CSPE
BRAGANTINA
VALE PARANAPANEMA
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
COCEL
URUSSANGA
JOÃO CESA
CENF
CAT-LEO
COPEL
DMEPC
CELTINS
CELESC
ESCELSA
IGUAÇU ENERGIA
CEB
FORCEL
CHESP
CEEE
SULGIPE
2005 (17)
CELB
CELPE
DEMEI
ELETROCAR
MUXFELDT
PANAMBI
CEMAR
CEPISA
SAELPA
CEAL
CELG
MANAUS ENERGIA
BOA VISTA ENERGIA
ELETROACRE
CERON
NOVA PALMA
COOPERALIANÇA
METODOLOGIAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Receita Extra-Concessão
Tratamento Regulatório das Perdas de Energia
Elétrica
Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço
Abertura e Realinhamento Tarifário
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Reajuste e revisão de tarifas