BRASIL
Revisão Tarifária Periódica
de Distribuidoras de Eletricidade e
Tratamento Regulatório da
Qualidade do Serviço
VII Reunião da ARIAE
Oaxaca - México
27 de maio de 2003
Ricardo Romano
Assessor da Superintendência
de Regulação Econômica
ANEEL
SUMÁRIO
 Princípios
 Conceitos Básicos
 Regulação por Incentivos - Brasil
 Resultados
PRINCÍPIOS
 TRANSPARÊNCIA
 O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que
devem pagar os clientes de um serviço monopólico,
como contrapartida pela prestação do serviço;
Não se pode falar de tarifas justas se sem que se
defina com precisão o serviço recebido:
IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO
SERVIÇO.
CONCEITOS - I
Regime de Regulação por Incentivos:
 as empresas reguladas são estimuladas a reduzir seus
custos com relação aos valores contemplados na tarifa,
contra os quais “competem”, para maximizar seus lucros
 investimentos
custos de operação e manutenção de redes
Custos com a gestão comercial
RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE
CONCEITOS - II
Regime de regulação por incentivos
 Preocupação não deve ser com o controle da
gestão das atividades empresariais, mas sim com
monitorar os resultados dessa gestão;
 É necessário estabelecer normas e padrões em
matéria de parâmetros de qualidade do serviço
prestado.
CONCEITOS - III
Regulação de Monopólios Naturais
 verificar se os clientes cativos estão recebendo
efetivamente um serviço com a qualidade definida nas
normas e contemplado nas tarifas vigentes
Produto técnico: voltagem e freqüência de fornecimento;
 Serviço técnico: freqüência e duração de interrupções;
 Atendimento a clientes:
prazos máximos para solução de reclamações;
possibilidade de efetuar trâmites por modalidades
que representem maior grau de conforto, etc.
CONCEITOS - IV
 regime de qualidade: aspectos técnicos da
prestação do serviço e atendimento aos clientes.
 parâmetros de qualidade que reflitam um nível de
qualidade mínimo;
medição efetiva desses parâmetros para cada cliente
individual;
definição e aplicação de penalidades.
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
Regime de Preços Máximos (“price cap”)
Receita = Parcela A
Encargos Tarifários
+
Compra de Energia
+
Parcela B
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Tributos
REGIME TARIFÁRIO - BRASIL
Reajuste Tarifário Anual
Reajuste =
Parcela A
Neutralidade
(pass-through)
+
Parcela B
(IGP-M) - X
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA (RR)
RR
=
Parcela A
Neutralidade
(pass-through)
+
Parcela B
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Tributos
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA (RR)
RR
=
Parcela A
Neutralidade
(pass-through)
+
Parcela B
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Tributos
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
DISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS
 Seminário Internacional (2000)
 Workshop com Consultores (2002)
 Audiências Públicas sobre Metodologias (2000 – 03)
 Conceitos Econômicos para Revisão Tarifária
 Base de Remuneração Regulatória
 Fator X
 Audiências Públicas sobre cada Revisão Tarifária
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?
ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO
Procedimentos e metodologias NÃO INVASIVAS,
que NÃO SE BASEIAM em informações obtidas dos
registros contábeis das empresas reguladas.
Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?
 desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a
prestação do serviço com os níveis de qualidade exigidos no
contrato de concessão e adaptada às condições da área de
concessão;
 simular as condições que enfrentaria um OPERADOR
ENTRANTE no mercado onde opera a empresa real;
 determinar os custos dos Processos e Atividades a partir
de valores de mercado existentes na área geográfica da
empresa real.
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADE
As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes são
definidas com base nos custos eficientes e estes devem
incluir os parâmetros de qualidade:
 produto e serviço técnico do contrato de concessão;
 qualidade do atendimento comercial;
 sistemas informatizados de gestão (SIG) para medição
efetiva da qualidade do serviço técnico e comercial que
recebe cada cliente individual.
Regulação de Monopólios Naturais
Regime de Penalidades:
 Baseado no custo da energia não fornecida;
Deve representar um forte incentivo para que a empresa
regulada
cumpra
com
os
parâmetros
de
qualidade
estabelecidos no contrato;
 É conveniente que os valores das penalidades por não
cumprimento dos parâmetros de qualidade individual
revertam aos consumidores afetados.
REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO
 escolha de uma concessionária onde os SIG estejam em
pleno funcionamento para desenvolver o procedimento de
medição e controle (monitoramento) da qualidade do serviço
recebido pelos clientes, baseado na informação fornecida
pelos SIG;
ajuste dos procedimentos de monitoramento para o caso
inicial;
 extensão progressiva da aplicação do regime em uma ou
mais etapas.
REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO
 Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que já
contam com os SIG;
 Segunda etapa: demais concessionárias distribuidoras, na
medida em que procedam à implantação dos SIG;
 Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão Tarifária,
para que a concessionária implemente os SIG, pois os custos
(implementação e manutenção) estão contemplados nas
tarifas aprovadas na Revisão Tarifária Periódica.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
FATOR X:
QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO
FATOR X: compreendido entre –1% e 1%
Qualidade avaliada pelo consumidor a cada ano,
mediante o ÍNDICE ANEEL DE SATISFAÇÃO DO
CONSUMIDOR (IASC)
RESULTADOS
 TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS
 Transparência
 Educação da Sociedade
 Monitoramento da Qualidade
DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES:
 Políticas governamentais: subsídios
 Regulador: eficiência e qualidade
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Apresentação do PowerPoint