BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México 27 de maio de 2003 Ricardo Romano Assessor da Superintendência de Regulação Econômica ANEEL SUMÁRIO Princípios Conceitos Básicos Regulação por Incentivos - Brasil Resultados PRINCÍPIOS TRANSPARÊNCIA O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que devem pagar os clientes de um serviço monopólico, como contrapartida pela prestação do serviço; Não se pode falar de tarifas justas se sem que se defina com precisão o serviço recebido: IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO SERVIÇO. CONCEITOS - I Regime de Regulação por Incentivos: as empresas reguladas são estimuladas a reduzir seus custos com relação aos valores contemplados na tarifa, contra os quais “competem”, para maximizar seus lucros investimentos custos de operação e manutenção de redes Custos com a gestão comercial RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE CONCEITOS - II Regime de regulação por incentivos Preocupação não deve ser com o controle da gestão das atividades empresariais, mas sim com monitorar os resultados dessa gestão; É necessário estabelecer normas e padrões em matéria de parâmetros de qualidade do serviço prestado. CONCEITOS - III Regulação de Monopólios Naturais verificar se os clientes cativos estão recebendo efetivamente um serviço com a qualidade definida nas normas e contemplado nas tarifas vigentes Produto técnico: voltagem e freqüência de fornecimento; Serviço técnico: freqüência e duração de interrupções; Atendimento a clientes: prazos máximos para solução de reclamações; possibilidade de efetuar trâmites por modalidades que representem maior grau de conforto, etc. CONCEITOS - IV regime de qualidade: aspectos técnicos da prestação do serviço e atendimento aos clientes. parâmetros de qualidade que reflitam um nível de qualidade mínimo; medição efetiva desses parâmetros para cada cliente individual; definição e aplicação de penalidades. REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL Regime de Preços Máximos (“price cap”) Receita = Parcela A Encargos Tarifários + Compra de Energia + Parcela B Custos Operacionais + Remuneração + Tributos REGIME TARIFÁRIO - BRASIL Reajuste Tarifário Anual Reajuste = Parcela A Neutralidade (pass-through) + Parcela B (IGP-M) - X REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA RECEITA REQUERIDA (RR) RR = Parcela A Neutralidade (pass-through) + Parcela B Custos Operacionais + Remuneração + Tributos REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA RECEITA REQUERIDA (RR) RR = Parcela A Neutralidade (pass-through) + Parcela B Custos Operacionais + Remuneração + Tributos REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS Seminário Internacional (2000) Workshop com Consultores (2002) Audiências Públicas sobre Metodologias (2000 – 03) Conceitos Econômicos para Revisão Tarifária Base de Remuneração Regulatória Fator X Audiências Públicas sobre cada Revisão Tarifária REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ? ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO Procedimentos e metodologias NÃO INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em informações obtidas dos registros contábeis das empresas reguladas. Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ? desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a prestação do serviço com os níveis de qualidade exigidos no contrato de concessão e adaptada às condições da área de concessão; simular as condições que enfrentaria um OPERADOR ENTRANTE no mercado onde opera a empresa real; determinar os custos dos Processos e Atividades a partir de valores de mercado existentes na área geográfica da empresa real. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADE As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes são definidas com base nos custos eficientes e estes devem incluir os parâmetros de qualidade: produto e serviço técnico do contrato de concessão; qualidade do atendimento comercial; sistemas informatizados de gestão (SIG) para medição efetiva da qualidade do serviço técnico e comercial que recebe cada cliente individual. Regulação de Monopólios Naturais Regime de Penalidades: Baseado no custo da energia não fornecida; Deve representar um forte incentivo para que a empresa regulada cumpra com os parâmetros de qualidade estabelecidos no contrato; É conveniente que os valores das penalidades por não cumprimento dos parâmetros de qualidade individual revertam aos consumidores afetados. REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO escolha de uma concessionária onde os SIG estejam em pleno funcionamento para desenvolver o procedimento de medição e controle (monitoramento) da qualidade do serviço recebido pelos clientes, baseado na informação fornecida pelos SIG; ajuste dos procedimentos de monitoramento para o caso inicial; extensão progressiva da aplicação do regime em uma ou mais etapas. REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que já contam com os SIG; Segunda etapa: demais concessionárias distribuidoras, na medida em que procedam à implantação dos SIG; Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão Tarifária, para que a concessionária implemente os SIG, pois os custos (implementação e manutenção) estão contemplados nas tarifas aprovadas na Revisão Tarifária Periódica. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA FATOR X: QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO FATOR X: compreendido entre –1% e 1% Qualidade avaliada pelo consumidor a cada ano, mediante o ÍNDICE ANEEL DE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR (IASC) RESULTADOS TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS Transparência Educação da Sociedade Monitoramento da Qualidade DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES: Políticas governamentais: subsídios Regulador: eficiência e qualidade