RESUMO A mediação é um meio voluntário e extrajudicial de resolução de conflitos, composto pelas partes envolvidas, responsáveis por encontrar a solução do conflito, e por pelo menos um mediador, que deve conduzir as negociações, abstendo-se de apresentar propostas para sanar a controvérsia. Portanto, o papel da ANEEL em um processo de Mediação é apenas auxiliar as partes interessadas a sair de uma interação conflituosa para uma cooperativa além de, paralelamente, garantir que a solução acordada não desrespeite a ordem pública e o arcabouço legal do setor elétrico. É importante ressaltar que conflitos completamente disciplinados por regulamento não são tratados por meio de um processo de Mediação. Nesses casos, a ANEEL avalia e, caso necessário, os encaminha para tratamento pela ouvidoria setorial ou pela área regulatória responsável. Adicionalmente, cabe destacar que a condução do processo nesta Agência é gratuita; as partes devem arcar apenas com os custos de deslocamento para participar de reuniões que, normalmente, são realizadas na ANEEL. Atualmente, a Mediação na ANEEL não é regulamentada. Assim, com o intuito de elucidar a dinâmica do processo de Mediação conduzido por esta Agência, permitindo que sua função de dirimir conflitos no âmbito do setor elétrico nacional seja cumprida de forma mais clara e eficiente, propõe-se que as diretrizes do processo de Mediação passem por regulamentação. A regulamentação também é relevante por promover, por meio da publicidade, a atuação da ANEEL como mediadora, os princípios aplicáveis à mediação, a forma de pleiteá-la, os processos internos de avaliação, a instrução processual e a proposição de um prazo máximo para a conclusão dos processos. Tais medidas contribuirão para o envolvimento e a dedicação das partes na resolução do conflito e para o aumento do índice de sucesso das negociações, visto que as partes terão mais conhecimento do processo e, por consequência, serão sabedoras da responsabilidade que têm para solucionar a controvérsia.