RESUMO
A mediação é um meio voluntário e extrajudicial de resolução de conflitos, composto
pelas partes envolvidas, responsáveis por encontrar a solução do conflito, e por pelo menos um
mediador, que deve conduzir as negociações, abstendo-se de apresentar propostas para sanar a
controvérsia.
Portanto, o papel da ANEEL em um processo de Mediação é apenas auxiliar as partes
interessadas a sair de uma interação conflituosa para uma cooperativa além de, paralelamente,
garantir que a solução acordada não desrespeite a ordem pública e o arcabouço legal do setor
elétrico.
É importante ressaltar que conflitos completamente disciplinados por regulamento não
são tratados por meio de um processo de Mediação. Nesses casos, a ANEEL avalia e, caso
necessário, os encaminha para tratamento pela ouvidoria setorial ou pela área regulatória
responsável.
Adicionalmente, cabe destacar que a condução do processo nesta Agência é gratuita; as
partes devem arcar apenas com os custos de deslocamento para participar de reuniões que,
normalmente, são realizadas na ANEEL.
Atualmente, a Mediação na ANEEL não é regulamentada. Assim, com o intuito de
elucidar a dinâmica do processo de Mediação conduzido por esta Agência, permitindo que sua
função de dirimir conflitos no âmbito do setor elétrico nacional seja cumprida de forma mais clara
e eficiente, propõe-se que as diretrizes do processo de Mediação passem por regulamentação.
A regulamentação também é relevante por promover, por meio da publicidade, a atuação
da ANEEL como mediadora, os princípios aplicáveis à mediação, a forma de pleiteá-la, os
processos internos de avaliação, a instrução processual e a proposição de um prazo máximo
para a conclusão dos processos. Tais medidas contribuirão para o envolvimento e a dedicação
das partes na resolução do conflito e para o aumento do índice de sucesso das negociações,
visto que as partes terão mais conhecimento do processo e, por consequência, serão sabedoras
da responsabilidade que têm para solucionar a controvérsia.
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RESUMO A mediação é um meio voluntário e extrajudicial