MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 003/2014 NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL CONSULTA PÚBLICA Nº CP 003/2013 – Minuta de Resolução Estabelece as disposições relativas à Mediação Administrativa conduzida pela ANEEL CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL Art. 1º, § 2º Não será instaurado Processo Administrativo de Mediação de conflitos cujo objeto seja disciplinado em regulamento. Art. 5º Instaurado o processo administrativo de mediação, os documentos recebidos são submetidos a uma avaliação preliminar e, concluída a analise, é realizada uma das seguintes diligências: I- Reunião individual com a parte suscitante; II- Reunião conjunta com todas as partes; ou III- Arquivamento do processo e comunicação às partes acerca do arquivamento, bem como sobre o que o motivou. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Excluir este parágrafo Os regulamentos da ANEEL estão sujeitos a múltiplas interpretações pelos agentes do setor elétrico e esta diversidade de interpretações podem gerar conflitos. Nestes casos, a Agência Reguladora deve atuar como mediadora no esclarecimento do que dispõe o regulamento, contribuindo para eliminação de um conflito. Art. 5º Instaurado o processo administrativo de mediação, os documentos recebidos são submetidos a uma avaliação preliminar e, concluída a analise, é realizada uma das seguintes diligências: I- Reunião individual com as partes interessadas; II- Reunião conjunta com todas as partes; ou III- Arquivamento do processo e comunicação às partes acerca do arquivamento, bem como sobre o que o motivou. Possibilitar ouvir individualmente a versão das duas partes, para melhor entendimento da questão e maior facilidade no processo de mediação. 2 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Art, 7º O prazo máximo para a conclusão do Processo Administrativo de Mediação é de 180 dias, podendo esse ser dilatado, a depender da complexidade da questão envolvida, mediante a avaliação do mediador e posterior cientificação dos interessados. Art, 7º O prazo máximo para a conclusão do Processo Administrativo de Mediação é de 90 dias, podendo esse ser dilatado, a depender da complexidade da questão envolvida, mediante a avaliação do mediador e posterior cientificação dos interessados. O tempo necessário para solução dos conflitos, majoritariamente no âmbito regulatório, entende-se 90 dias (três meses) como um prazo razoável para celeridade na solução e construção de acordo entre as partes. Art. 9 As decisões são de responsabilidade das partes em conflito, na medida em que a solução do conflito concreto não é imposta pela ANEEL. Art. 9 As decisões são de responsabilidade das partes em conflito, cabendo ao mediador à homologação da decisão final do acordo. O mediador como membro neutro no processo de decisão tem papel fundamental em tornar válida a decisão tomada entre as partes. Art. 10, Inciso I - Competência possuir qualificação que o habilite à atuação, com capacitação; Art. 10, Inciso I - Competência - possuir qualificação com o tema controverso que o habilite à atuação, com capacitação; A estrutura interna da ANEEL contém áreas especializadas, consequentemente, essas áreas possuem candidatos à mediação que podem ser indicados para construção da solução do tema controverso específico. 3 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Art. 12. O mediador não poderá ser responsabilizado por ato ou omissão relacionada com a mediação conduzida, desde que esse ato não constitua uma violação intencional ou negligência ao dever assumido. Art. 12. O mediador não poderá ser responsabilizado por ato de ação ou omissão relacionada com a mediação conduzida, desde que esse ato não constitua uma violação intencional ou negligência ao dever assumido Incluir a expressão de ação, considerando que um determinado ato pode ser fruto de uma ação ou de uma omissão. 4