MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 003/2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
CONSULTA PÚBLICA Nº CP 003/2013 – Minuta de Resolução
Estabelece as disposições relativas à Mediação Administrativa
conduzida pela ANEEL
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
Art. 1º, § 2º Não será instaurado
Processo Administrativo de
Mediação de conflitos cujo objeto
seja disciplinado em regulamento.
Art. 5º Instaurado o processo
administrativo de mediação, os
documentos recebidos são
submetidos a uma avaliação
preliminar e, concluída a analise, é
realizada uma das seguintes
diligências:
I- Reunião individual com a
parte suscitante;
II- Reunião conjunta com todas
as partes; ou
III- Arquivamento do processo e
comunicação às partes
acerca do arquivamento,
bem como sobre o que o
motivou.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Excluir este parágrafo
Os regulamentos da ANEEL estão
sujeitos a múltiplas interpretações pelos
agentes do setor elétrico e esta
diversidade de interpretações podem
gerar conflitos. Nestes casos, a Agência
Reguladora deve atuar como mediadora
no esclarecimento do que dispõe o
regulamento, contribuindo para
eliminação de um conflito.
Art. 5º Instaurado o processo administrativo de
mediação, os documentos recebidos são
submetidos a uma avaliação preliminar e,
concluída a analise, é realizada uma das
seguintes diligências:
I- Reunião individual com as partes
interessadas;
II- Reunião conjunta com todas as partes; ou
III- Arquivamento do processo e comunicação
às partes acerca do arquivamento, bem
como sobre o que o motivou.
Possibilitar ouvir individualmente a
versão das duas partes, para melhor
entendimento da questão e maior
facilidade no processo de mediação.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Art, 7º O prazo máximo para a
conclusão do Processo
Administrativo de Mediação é de
180 dias, podendo esse ser dilatado,
a depender da complexidade da
questão envolvida, mediante a
avaliação do mediador e posterior
cientificação dos interessados.
Art, 7º O prazo máximo para a conclusão do
Processo Administrativo de Mediação é de 90
dias, podendo esse ser dilatado, a depender da
complexidade da questão envolvida, mediante a
avaliação do mediador e posterior cientificação
dos interessados.
O tempo necessário para solução dos
conflitos, majoritariamente no âmbito
regulatório, entende-se 90 dias (três
meses) como um prazo razoável para
celeridade na solução e construção de
acordo entre as partes.
Art. 9 As decisões são de
responsabilidade das partes em
conflito, na medida em que a
solução do conflito concreto não é
imposta pela ANEEL.
Art. 9 As decisões são de responsabilidade das
partes em conflito, cabendo ao mediador à
homologação da decisão final do acordo.
O mediador como membro neutro no
processo de decisão tem papel
fundamental em tornar válida a decisão
tomada entre as partes.
Art. 10, Inciso I - Competência possuir qualificação que o habilite à
atuação, com capacitação;
Art. 10, Inciso I - Competência - possuir
qualificação com o tema controverso que o
habilite à atuação, com capacitação;
A estrutura interna da ANEEL contém
áreas especializadas, consequentemente,
essas áreas possuem candidatos à
mediação que podem ser indicados para
construção da solução do tema
controverso específico.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Art. 12. O mediador não poderá ser
responsabilizado por ato ou
omissão relacionada com a
mediação conduzida, desde que
esse ato não constitua uma violação
intencional ou negligência ao dever
assumido.
Art. 12. O mediador não poderá ser
responsabilizado por ato de ação ou omissão
relacionada com a mediação conduzida, desde
que esse ato não constitua uma violação
intencional ou negligência ao dever assumido
Incluir a expressão de ação,
considerando que um determinado ato
pode ser fruto de uma ação ou de uma
omissão.
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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE