CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ciência,política e teoria do estado. Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Darla Julia Zakseski Condor, Abril de 2008 A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasill como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista). A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal. A constituição do Brasil de 1824 foi outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin Constant e atribuído ao Imperador como chefe supremo do Estado brasileiro. No exercício do poder moderador, o Imperador podia vetar os projetos de lei aprovados pelo poder legislativo, bem como suspender os membros do poder judiciário. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos (1787). Principais características desta constituição: •O governo era uma monarquia unitária e hereditária; •A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; •O Estado adotava o catolicismo como religião oficial; •Define quem é considerado cidadão brasileiro; •As eleições eram censitárias, abertas e indiretas; •Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado); •Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais; •O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente). Constituição de 1891 Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto. Os principais pontos da Constituição foram:: •Abolição das instituições monárquicas; •Os senadores deixaram de ter cargo vitalício; •Sistema de governo presidencialista; •O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo; •As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto); •Os mandatos tinham duração de quatro anos; Constituição de 1934 Constituição promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinteque redigiu a Constituição da República Nova. Suas principais fontes foram a Constituição alemã de Weimar e a Constituição republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas). 1934 Considerada progressista para a época, a nova Constituição: •instituiu o voto secreto; •estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos; •propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano; •previu a criação da Justiça do Trabalho; •previu a criação da Justiça Eleitoral; •nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país; Constituição de 1937 Constituição do Estado Novo. Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas. De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937: •Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República; •Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos; •Acaba com o federalismo; •Acaba com o liberalismo; •Admite a pena de morte; •Retira do trabalhador o direito de greve; •Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime; •Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu. Constituição de 1946 Chamada como Constituição da República Populista. A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Foi durante a vigência desta Constituição que ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um, foi definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967, proposta oficialmente pela emissão do Ato Institucional Número Quatro. Foram dispositivos básicos regulados pela carta: •A igualdade de todos perante a lei; •A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; •A inviolabilidade do sigilo de correspondência; •A liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos religiosos; •A liberdade de associação para fins lícitos; •A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; •A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado Constituição de 1967 Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário("inicial, ilimitado, incondicionado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou sobre pressão dos militares uma Carta Constitucional que legalizasse a ditadura militar (1964-1985). De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967: •Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão; •Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento; •Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; •Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca; •Restringe o federalismo; •Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional; •Restringe ao trabalhador o direito de greve; •Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento. Constituição de 1988 Decretada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. 1988 Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal. Outras mudanças ocorridas na constituição que são consideradas importantes •Instituição de eleições majoritárias em dois turnos; •Voto facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos; •Maior autonomia aos municípios •Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana; •Proibição de comercialização de sangue e seus derivados; •Leis de proteção a meio ambiente; •Fim da censura nos rádios, TV, teatros, jornais. A constituição do Brasil é a Lei maior que organiza o Estado Brasileiro. Consta na constituição, os direitos do CIDADÃO e a limitação dos Poderes dos GOVERNANTES . Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Referencia Bibliográficas: *Enciclopédia Virtual Wikipédia *Editora Saraiva; Vade Mecum 2008, 5ª edição