Escola de Conselhos do Pará Nucleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Amazônia Paraense Vivência Formativa Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia. PARTICIPAÇÃO SOCIAL – BASES LEGAIS. PARTICIPAÇÃO POPULAR Segundo a Constituição Federal de 1988 “Constituição Cidadã” Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (Art 1º, parágrafo único) O POVO NA CONSTRUÇÃO DAS BASES PARA GARANTIR DIREITOS • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo XXI: 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo: esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. (Fonte: Ministério da Justiça)