Escola de Conselhos do Pará
Nucleo de Formação Continuada de
Conselheiros Tutelares e de Direitos da
Amazônia Paraense
Vivência Formativa
Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – BASES LEGAIS.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Segundo a Constituição Federal de 1988
“Constituição Cidadã”
Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição
(Art 1º, parágrafo único)
O POVO NA CONSTRUÇÃO DAS BASES PARA
GARANTIR DIREITOS
• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Artigo XXI:
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte no governo de
seu país, diretamente ou por intermédio de representantes
livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público
do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo: esta
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
(Fonte: Ministério da Justiça)
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“... é importante lembrar que o destino de um país não se resume à