REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS
SISTEMAS DE ENSINO EM SANTA
CATARINA.
Osmar Matiola
Diretor DIAE/DIAM/SED
REGIME DE COLABORAÇÃO
ARTICULAÇÃO PARA HARMONIZAR
LEGISLAÇÕES E NORMAS,
POLÍTICAS, PROGRAMAS,
PROJETOS E AÇÕES EDUCACIONAIS
COMUNS A PARTIR DO PRINCÍPIO
DA AUTONOMIA LEGISLATIVA.
SISTEMAS DE ENSINO
CONJUNTO DE ESCOLAS, DE
TODAS AS REDES,
ORGANIZADAS SOB REGRAS E
INTENCIONALIDADE S
COMUNS.
OBJETIVOS DO REGIME DE
COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS
DE ENSINO
- GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA
PARA TODOS.
- SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES LOCAIS E
SOCIAIS.
BASES LEGAIS – CF 1988
COLABORAÇÃO
COOPERAÇÃO
Forma de
comunicação para
execução da Política
Educacional
Normatizada
(Art.23)
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Mecanismo de
relacionamento entre
os Sistemas de Ensino
quando do exercício
de suas funções
normativas visando
objetivos comuns.
(Art.211)
REGIME DE COLABORAÇÃO
• A UNIÃO, OS ESTADOS E OS
MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM
REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS
SISTEMAS DE ENSINO. (ART. 211)
LDBEN 1996
• Reafirma a educação como direito público subjetivo.
• Fortalece a autonomia normativa de cada ente, na
construção dos seus respectivos Sistemas de
Ensino.
• Reforça a descentralização e a gestão democrática
do ensino público.
• Concede à escola progressivos graus de autonomia
pedagógica, administrativa e financeira.
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO
PLANEJAMENTO:
- Recenseamento da população em idade escolar, realização da
chamada pública e zelo pela frequência à escola, pelos
Estados e Municípios( art. 5º, §1º);
- Elaboração dos Plano Nacional, Estadual e Municipais de
Educação(art 9º, I, V, VII);
- Organização dos sistemas municipais de ensino, integrando-os
às políticas e aos planos educacionais da União e dos
Estados( ART 11, I);
- Organização do sistema de informações educacionais (art. 9º)
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO
NORMATIZAÇÃO
- Currículo e conteúdos mínimos da Educação
Básica( Art 9º, IV);
- Padrão mínimo de oportunidades educacionais
para o ensino fundamental(Art 74);
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO
EXECUÇÃO
- Oferta do Ensino Fundamental;
- Celebração de convênios para transferência de
responsabilidades e matrículas no ensino fundamental,
acompanhada de transferência de recursos financeiros;
- Repartição de outros encargos tais como: alimentação
escolar, transporte escolar, formação de profissionais
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO
AVALIAÇÃO
- Avaliação periódica do PNE;
- Implementação do Sistema Nacional de
Avaliação do ensino
O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO
• Art 7º - A consecução das metas do PNE -2011-2020 e a
implementação das estratégias deverão ser realizadas
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
DF e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta lei não
elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local
ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO
• 7 das 20 metas do novo PNE preveem
como estratégia de implementação o
REGIME DE COLABORAÇÃO.
MARCOS HISTÓRICOS
• NA PRÁTICA, A HISTÓRIA DO REGIME DE
COLABORAÇÃO FOI OUTRA....
- CENTRALIZAÇÃO DA DECISÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES AOS
MUNICÍPIOS;
- PREFEITURIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADES SEM AS DEVIDAS
CONTRAPARTIDAS;
FORMAS DE REGIME DE
COLABORAÇÃO VIGENTES EM SANTA
CATARINA.
I – COOPERAÇÃO E
CORRESPONSABILIDADE NA OFERTA DO
ENSINO FUNDAMENTAL, TRANSPORTE
ESCOLAR E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO/MUNICÍPIO
PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
• Instituído pelo Decreto Estadual nº 502, de setembro de 2011 e
Caderno de Encargos nº 671 de 16/11/2011, o Programa de
Parceria com os municípios atende a política nacional de educação
voltada para a descentralização do ensino fundamental, que tem
por objetivo partilhar com o poder público municipal a
responsabilidade pela oferta dessa etapa de ensino.
• Secretaria de Estado da Educação, firmou oficialmente parcerias
com 64 municípios, 21,84% do total.
TRANSPORTE ESCOLAR
• O Programa Estadual de Transporte Escolar tem como
objetivo transportar os alunos do Ensino Fundamental e
Médio das redes pública estadual e municipal, em regime de
parceria, através do repasse direto de recursos financeiros
aos municípios, por intermédio das Secretarias de
Desenvolvimento Regional – SDRs. O programa atende 289
municípios e beneficia mais de 150 mil estudantes.
• Os valores são atualizados anualmente e variam de acordo
com a densidade demográfica do município e as distâncias a
serem percorridas pelos ônibus que realizam o transporte. De
acordo com estes critérios, atualmente os municípios estão
organizados em 4 grupos com diferentes valores de custeio.
Em 2013, estão previstos investimentos da ordem de R$86
milhões de reais a serem repassados aos municípios
participantes do programa.
VALORES DO TRANSPORTE PARA 2013
DISTÂNCIAS
• 6 a 12 Km
• 12 a 24 km
• + de 24 km
GRUPO I
R$404,00
R$557,00
R$722,00
GRUPO II
R$441,00
R$ 611,00
R$ 791,00
GRUPO III
R$ 467,00
R$ 650,00
R$ 840,00
GRUPO IV
R$ 498,00
R$ 695,00
R$ 898,00
• O GOVERNO DO ESTADO TAMBÉM TRANSFERE DIRETAMENTE AOS
MUNICÍPIOS QUE ADEREM AO PROGRAMA OS VALORES DO
PNATE/MEC DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
•
O Programa de Alimentação Escolar tem como objetivo atender as
necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em
sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
•
A oferta de alimentação escolar pode ser feita por empresas
especializadas, em parceria com os municípios, ou diretamente pelo
poder público. Neste caso, o programa conta com transferência
direta de recursos para as escolas, através do PRODENE,
objetivando a compra de produtos perecíveis e da agricultura
familiar.
II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS ÁREAS
ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE
GESTÃO EDUCACIONAL.
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
• O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações
do FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos
agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na
avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas
e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado para a
capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos
municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da
sociedade organizada.
• O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da
qualidade da gestão e fortalecimento do controle social dos recursos
públicos destinados à educação. O programa consiste na oferta de
cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes
da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção,
as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a
operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de
controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da
sociedade nessas ações.
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS
CONSELHOS ESCOLARES
•
•
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares é uma
ação da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), por intermédio da
Coordenação-Geral de Redes Públicas (CGRP) da Diretoria de Apoio à
Gestão Educacional (DAGE). O objetivo é ampliar a participação das
comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e
pedagógica das escolas públicas e instituir, em regime de colaboração com
os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de
conselhos escolares.
A Secretaria de Estado da Educação, em articulação com o Programa
Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, propõe parceria para o
atendimento a 110 municípios catarinenses, sendo atendidos
preferencialmente os municípios classificados como prioritários pelo
Ministério da Educação (com baixo IDH) que realizaram demanda junto ao
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, por meio do
Plano de Ações Articuladas (PAR), e os municípios parceiros do programa
para o atendimento do ensino fundamental.
ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR/ PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
• Tem como objetivo estimular a permanência e progressão escolar
pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência (ou da
não frequência) do aluno em vulnerabilidade e sua superação, com vistas a
garantir a conclusão do ensino fundamental e a continuidade dos estudos no
ensino médio.
•
No âmbito Estadual, o trabalho é desenvolvido pelo Coordenador Estadual
do Acompanhamento da Frequência Escolar (CEFE) - profissional que atua
na SED indicado pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação, sendo
cadastrado no ambiente on-line (sistema presença), dentre as diversas
ações que desenvolve destaca-se o acompanhamento e monitoramento
referente o fluxo de registro das informações da frequência escolar dos
beneficiários do Programa Bolsa Família no âmbito geral do
Estado, articulando, sempre que necessário, ações com os operadores
municipais, com vistas à melhoria da quantidade e qualidade das
informações prestadas.
OUTRAS EXPERIÊNCIAS JÁ REALIZADAS EM SC NA
IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE COLABORAÇÃO
-Cessão de Servidores;
- Cessão de espaços físicos;
- Cessão do sistema de Gestão da Rede Escolar;
- Cessão do Sistema de Avaliação Educacional;
-Cogestão de prédios escolares;
-Reordenamento da Rede Pública de Ensino;
- Matrícula unificada;
-Calendário Escolar unificado;
- Formação inicial e continuada de profissionais da educação escolar.
MUITO OBRIGADO
Contato:
[email protected]
[email protected]
Download

apresentacao_fecam_26_3