REVOGADA PELA LEI Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2007 LEI Nº 571, DE 30 DE JUNHO DE 2004 Autoriza a Concessão de Subvenção mensal para o Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais. Publicada no Jornal São José dos Pinhais Metrópole Em, 01.07.2004 A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais. § 1º A subvenção de que trata este artigo, terá vigência de 1º de julho de 2004 a 31 de dezembro de 2004. § 2º A subvencionada deverá prestar contas mensalmente ao Município, dos gastos referentes aos recursos repassados. Art. 2º O Município de São José dos Pinhais celebrará convênio com a entidade subvencionada, estabelecendo as regras decorrentes da presente subvenção. Art. 3º A subvenção para o Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais, instituída pela Lei nº 148, de 20 de dezembro de 2000, continua em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 30 de junho de 2004. Luiz Carlos Setim Prefeito Municipal Hélio Nascimento Secretário Municipal de Finanças osi