03.02.2014
Profº Carmênio Barroso
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HISTÓRIA E EVOLUÇÃO
DO DIREITO PENAL
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
NO PRINCÍPIO, A SOBREVIVÊNCIA... O DIREITO À DEFESA...
. O Direito Penal evoluiu junto com a
humanidade, saindo dos primórdios até
penetrar na sociedade hodierna. Diz-se que:
"ele surge com o homem e o acompanha
através dos tempos, isso porque o crime,
qual sombra sinistra, nunca dele se
afastou”
(NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1 Introdução e Parte Geral - Editora Saraiva)
. Embora a história do Direito Penal se
confunda com a do homem, não se pode
falar na existência de um sistema jurídicopenal nos tempos primitivos.
.
As
sociedades
primitivas
eram
supersticiosas: os fenômenos naturais
maléficos eram tidos como manifestações
divinas, pela prática de atos que exigiam
reparação.
SOCIETAS CRIMINIS
CONDUTA CRIMINOSA X PENA
. Para aplacar a ira dos deuses, foram
aceitas uma série de normas proibitivas
(instalação de paradigmas). Tais normas
(obviamente não escritas) transformavam-se
em tabus e, se desobedecidas, acarretavam
em castigo divino (as catástrofes naturais,
por exemplo). A desobediência levava a
coletividade à punição do infrator.
Paradigma:
“uma constelação total de convicções, valores,
técnicas etc. [...] que são partilhados pelos
membros de uma dada comunidade [...]. O
paradigma valoriza as diferenças originais e
inauditas que nutrem o novo na história da
intersubjetividade do homem, religando, a
partir da vida no mundo, a história, a sociologia
e a teoria da ciência [...]”
(PEREIRA, Miguel Baptista apud DINIZ, Arthur Almeida. Novos
paradigmas em direito internacional público, p. 32.)
Ta.bu - sm (tonga tabu, via ingl) 1 Instituição
religiosa ou mágica que atribui a uma pessoa ou coisa
caráter sagrado, interdizendo qualquer contato com
elas. 2 A própria pessoa ou coisa sagrada. 3 Qualquer
coisa que se proíbe supersticiosamente, por ignorância
ou hipocrisia: O direito de votar negado às mulheres foi
mais um tabu que se desfez. 4 Feitiço. adj m+f Que
tem caráter sagrado, sendo defeso a qualquer contato.
(http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=p
ortugues-portugues&palavra=tabu)
. Assim, surge o Direito Penal:
com o intuito de defender a
coletividade e promover uma
sociedade mais pacífica.
(apesar dos pesares... e da própria
história de aplicação das penas...)
FASES DO DIREITO PENAL
PERÍODO DA VINGANÇA PENAL
PERÍODO HUMANITÁRIO
PERÍODO CIENTÍFICO
PERÍODO DA VINGANÇA PENAL
. Caracterizado pela função de vingança da pena,
do revide à agressão sofrida.
. Segundo a doutrina mais aceita, podemos falar
em três fases neste período:
. VINGANÇA PRIVADA
. VINGANÇA DIVINA
. VINGANÇA PÚBLICA
A VINGANÇA PRIVADA
. Nesta fase, cometido um crime, a reação cabia à vítima,
seus familiares ou ao grupo social.
. No entanto, eles agiam sem proporção à ofensa,
atingindo não só o ofensor, como também todo o seu
grupo.
. Se o transgressor fosse do mesmo grupo, era punido com
o banimento, deixando o mesmo a mercê de outros
grupos, que lhe infligiam, invariavelmente, a morte.
A VINGANÇA PRIVADA
. Ainda nesta fase, buscou-se evitar a dizimação das tribos.
Surge a LEI DE TALIÃO (de talis – tal).
. Com essa lei, limitou-se a reação à ofensa a um mal
idêntico ao praticado.
. Após um lento evoluir das relações sociais, surgiu o
período da composição, onde o ofensor se livrava do
castigo pagando por sua liberdade (indenizando a vítima).
A VINGANÇA DIVINA
. Deve-se à influência decisiva da religião na vida dos povos
antigos.
. O direito penal passou a reprimir o crime como
satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo
social.
. O castigo era imposto, por delegação divina, pelos
sacerdotes, que aplicavam penas severas e cruéis, visando
à intimidação.
A VINGANÇA PÚBLICA
. Com a busca de maior estabilidade pelo Estado, buscou-se
a segurança do soberano pela aplicação da pena, ainda
severa e cruel.
. Neste período, o ESTADO assumiu o poder-dever de
manter a ordem e a segurança social.
. No início, esta fase ainda mesclava poder divino e político,
pois o soberano era o representante da divindade.
Posteriormente, a pena libertou-se de seu caráter religioso.
VÍDEO
http://www.youtube.com/watch?v=HyzCjjOO2TE
TRABALHO DE PESQUISA:
“A Pena de Morte, o Estado de Direito e
o Estado Democrático de Direito”
. Data de entrega: 21/02/2014;
. Mínimo de 04 e máximo de 08 laudas, sem
contar a capa;
. Deverá conter: capa; índice; introdução e
conclusão.
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