03.02.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected] HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL NO PRINCÍPIO, A SOBREVIVÊNCIA... O DIREITO À DEFESA... . O Direito Penal evoluiu junto com a humanidade, saindo dos primórdios até penetrar na sociedade hodierna. Diz-se que: "ele surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca dele se afastou” (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1 Introdução e Parte Geral - Editora Saraiva) . Embora a história do Direito Penal se confunda com a do homem, não se pode falar na existência de um sistema jurídicopenal nos tempos primitivos. . As sociedades primitivas eram supersticiosas: os fenômenos naturais maléficos eram tidos como manifestações divinas, pela prática de atos que exigiam reparação. SOCIETAS CRIMINIS CONDUTA CRIMINOSA X PENA . Para aplacar a ira dos deuses, foram aceitas uma série de normas proibitivas (instalação de paradigmas). Tais normas (obviamente não escritas) transformavam-se em tabus e, se desobedecidas, acarretavam em castigo divino (as catástrofes naturais, por exemplo). A desobediência levava a coletividade à punição do infrator. Paradigma: “uma constelação total de convicções, valores, técnicas etc. [...] que são partilhados pelos membros de uma dada comunidade [...]. O paradigma valoriza as diferenças originais e inauditas que nutrem o novo na história da intersubjetividade do homem, religando, a partir da vida no mundo, a história, a sociologia e a teoria da ciência [...]” (PEREIRA, Miguel Baptista apud DINIZ, Arthur Almeida. Novos paradigmas em direito internacional público, p. 32.) Ta.bu - sm (tonga tabu, via ingl) 1 Instituição religiosa ou mágica que atribui a uma pessoa ou coisa caráter sagrado, interdizendo qualquer contato com elas. 2 A própria pessoa ou coisa sagrada. 3 Qualquer coisa que se proíbe supersticiosamente, por ignorância ou hipocrisia: O direito de votar negado às mulheres foi mais um tabu que se desfez. 4 Feitiço. adj m+f Que tem caráter sagrado, sendo defeso a qualquer contato. (http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=p ortugues-portugues&palavra=tabu) . Assim, surge o Direito Penal: com o intuito de defender a coletividade e promover uma sociedade mais pacífica. (apesar dos pesares... e da própria história de aplicação das penas...) FASES DO DIREITO PENAL PERÍODO DA VINGANÇA PENAL PERÍODO HUMANITÁRIO PERÍODO CIENTÍFICO PERÍODO DA VINGANÇA PENAL . Caracterizado pela função de vingança da pena, do revide à agressão sofrida. . Segundo a doutrina mais aceita, podemos falar em três fases neste período: . VINGANÇA PRIVADA . VINGANÇA DIVINA . VINGANÇA PÚBLICA A VINGANÇA PRIVADA . Nesta fase, cometido um crime, a reação cabia à vítima, seus familiares ou ao grupo social. . No entanto, eles agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo. . Se o transgressor fosse do mesmo grupo, era punido com o banimento, deixando o mesmo a mercê de outros grupos, que lhe infligiam, invariavelmente, a morte. A VINGANÇA PRIVADA . Ainda nesta fase, buscou-se evitar a dizimação das tribos. Surge a LEI DE TALIÃO (de talis – tal). . Com essa lei, limitou-se a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado. . Após um lento evoluir das relações sociais, surgiu o período da composição, onde o ofensor se livrava do castigo pagando por sua liberdade (indenizando a vítima). A VINGANÇA DIVINA . Deve-se à influência decisiva da religião na vida dos povos antigos. . O direito penal passou a reprimir o crime como satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo social. . O castigo era imposto, por delegação divina, pelos sacerdotes, que aplicavam penas severas e cruéis, visando à intimidação. A VINGANÇA PÚBLICA . Com a busca de maior estabilidade pelo Estado, buscou-se a segurança do soberano pela aplicação da pena, ainda severa e cruel. . Neste período, o ESTADO assumiu o poder-dever de manter a ordem e a segurança social. . No início, esta fase ainda mesclava poder divino e político, pois o soberano era o representante da divindade. Posteriormente, a pena libertou-se de seu caráter religioso. VÍDEO http://www.youtube.com/watch?v=HyzCjjOO2TE TRABALHO DE PESQUISA: “A Pena de Morte, o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito” . Data de entrega: 21/02/2014; . Mínimo de 04 e máximo de 08 laudas, sem contar a capa; . Deverá conter: capa; índice; introdução e conclusão.