MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL TERMO DE REFERÊNCIA (TOR) N.º e Título do Projeto Projeto OEI/BRA 08/003 – Fortalecimento da Capacidade Institucional da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC / LOAS. Natureza do Serviço Modalidade Localidade de Trabalho Consultoria Produto Brasília - DF Objeto do TOR Contratar consultoria de médio prazo com formação na área de educação ou área correlata, mestrado em Educação, com produção na área da educação especial, para realizar estudos da definição da base conceitual e metodológica dos instrumentos de monitoramento do Programa 1374 – Desenvolvimento da Educação Especial, com o objetivo de verificar as relações entre as ações governamentais no âmbito da educação e da assistência e os níveis de ingresso e permanência na escola dos beneficiários do BPC/LOAS. Unidade Supervisora CGAPE – Coordenação Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos SEESP – Secretaria de Educação Especial do MEC – Ministério da Educação Cargo dos Supervisores Diretora da Diretoria de Políticas de Educação Especial Coordenadora Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos 1. Justificativa O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, desenvolve, desde 2007, o Programa BPC na Escola – Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência dos Beneficiários do BPC, na Faixa Etária de 0 a 18 anos na Escola. Dentre as Ações do Programa destacam-se o Pareamento de dados entre o Censo Escolar MEC/INEP e o BPC/MDS a fim de identificar os beneficiários que estão dentro e fora da escola, a identificação das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola, a formação continuada de gestores e educadores, com o propósito de garantir o acesso dessas pessoas à educação.Dessa forma, nesse Programa, faz-se necessário monitorar e avaliar as ações do Programa 1373 – Desenvolvimento da Educação Especial, desenvolvidas pela Secretaria de Educação Especial, junto aos sistemas de ensino. 2. Objetivos e Alcance Os serviços de consultoria especializada a que se refere o presente Termo de Referência estão vinculados ao: Objetivo Imediato 1 – Formular, testar e aplicar instrumentos de monitoramento contínuo dos processos de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas à ampliação do ingresso e da permanência, na escola, das pessoas com deficiência prioritariamente de zero a dezoito anos de idade, beneficiárias do BPC/LOAS. Resultado 1.1 – Instrumentos de monitoramento formulados e testados para verificação das relações entre as ações governamentais de assistência e os níveis de ingresso e permanência, na escola, dos beneficiários do BPC/LOAS. Atividades: 1.1.1 – Realizar estudos para definição das bases conceitual e metodológica para a formulação e testagem dos instrumentos de monitoramento; 1.1.2 – Formular os instrumentos de monitoramento para avaliação contínua dos processos de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas ao ingresso e permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS; 11.3 – Efetuar uma aplicação piloto dos instrumentos de monitoramento para aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais; 3. Atividades previstas para a execução do trabalho Atividade 1: – Realizar estudos para definição das bases conceitual e metodológica para a formulação e testagem dos instrumentos de monitoramento; • Produto 1: Elaborar Documento Orientador contendo os indicadores de monitoramento e avaliação das ações do Programa 1374 – Desenvolvimento da Educação Especial; Atividade 2: – Formular os instrumentos de monitoramento para avaliação contínua dos processos de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas ao ingresso e permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS; • Produto 2: Construir os instrumentos de coleta de dados das ações do Programa 1374 – Desenvolvimento da Educação Especial; Atividade 3: – Efetuar uma aplicação piloto dos instrumentos de monitoramento para aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais; • Produto 3: Aplicar os instrumentos de coleta de dados elaborados, por meio da realização de um pré-teste, para aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais; • Produto 4: Elaborar relatório parcial com os dados coletados por meio da aplicação dos instrumentos de monitoramento e avaliação elaborados; • Produto 5: Elaborar Documento Final com a consolidação dos dados coletados; 4. Prazo e cronograma de atividades e apresentação dos produtos O cronograma de atividades será periodicamente ajustado à dinâmica de desenvolvimento dos trabalhos, mediante decisão conjunta entre o contratado e a unidade responsável pelo acompanhamento do contrato. A entrega dos produtos se dará da seguinte forma: - formato impresso, encadernado em duas vias, tamanho A4; - CD em aplicativo compatível com o Microsoft Office 2004. 5. Insumos, custos e forma de pagamento O custo total dos serviços de consultoria foi estimado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) observando-se, para o desembolso financeiro, a cronologia indicada no cronograma de atividades. 6. Apresentação dos Produtos Em suas versões intermediárias, os Produtos serão apresentados por meio eletrônico, e nas finais, em formato impresso, em duas vias, tamanho A-4, e em CD produzidos nos aplicativos compatíveis com Microsoft Office 2004. INSUMOS DATA COMPOSIÇÃO DO CUSTO VALOR Produto 01 25/09/2008 25% R$ 12.000,00 Produto 02 28/11/2008 15% R$ 7.200,00 Produto 03 15/01/2009 20% R$ 9.600,00 Produto 04 27/03/2009 15% R$ 7.200,00 Produto 05 10/06/2009 25% R$ 12.000,00 7. Supervisão A supervisão de tarefas, atividades, execução e aceitação dos produtos serão de responsabilidade da Coordenação Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos e da Diretoria de Políticas da Educação Especial. 8. Local e duração do trabalho O contrato terá validade de 10 (dez) meses, e será executado em Brasília. 9. Perfil do Contratado: • Nível de Instrução: Graduação em Educação ou área correlata; • Mestrado em Educação; • Produção na área de Educação Especial; • Experiência Profissional em Projetos com Organismos Internacionais; 10. Comissão de Seleção Será constituída por três servidores da Secretaria de Educação Especial, com a finalidade de analisar os currículos apresentados, realizar as entrevistas e finalizar a ata de aprovação da Contratação, de acordo com os critérios expostos no TOR. Brasília, 13 de agosto de 2008. Cláudia Maffini Griboski Diretora de Políticas da Educação Especial