MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
TERMO DE REFERÊNCIA (TOR)
N.º e Título do Projeto
Projeto OEI/BRA 08/003 – Fortalecimento da Capacidade Institucional da Secretaria de Educação
Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento
do Acesso e Permanência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC / LOAS.
Natureza do Serviço
Modalidade
Localidade de Trabalho
Consultoria
Produto
Brasília - DF
Objeto do TOR
Contratar consultoria de médio prazo com formação na área de educação ou área correlata, mestrado
em Educação, com produção na área da educação especial, para realizar estudos da definição da
base conceitual e metodológica dos instrumentos de monitoramento do Programa 1374 –
Desenvolvimento da Educação Especial, com o objetivo de verificar as relações entre as ações
governamentais no âmbito da educação e da assistência e os níveis de ingresso e permanência na
escola dos beneficiários do BPC/LOAS.
Unidade Supervisora
CGAPE – Coordenação Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos
SEESP – Secretaria de Educação Especial do MEC – Ministério da Educação
Cargo dos Supervisores
Diretora da Diretoria de Políticas de Educação Especial
Coordenadora Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos
1. Justificativa
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, desenvolve, desde
2007, o Programa BPC na Escola – Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e
Permanência dos Beneficiários do BPC, na Faixa Etária de 0 a 18 anos na Escola. Dentre as
Ações do Programa destacam-se o Pareamento de dados entre o Censo Escolar MEC/INEP e o
BPC/MDS a fim de identificar os beneficiários que estão dentro e fora da escola, a identificação
das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola, a formação continuada de
gestores e educadores, com o propósito de garantir o acesso dessas pessoas à educação.Dessa
forma, nesse Programa, faz-se necessário monitorar e avaliar as ações do Programa 1373 –
Desenvolvimento da Educação Especial, desenvolvidas pela Secretaria de Educação Especial,
junto aos sistemas de ensino.
2. Objetivos e Alcance
Os serviços de consultoria especializada a que se refere o presente Termo de Referência estão
vinculados ao:
Objetivo Imediato 1 – Formular, testar e aplicar instrumentos de monitoramento contínuo
dos processos de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas à
ampliação do ingresso e da permanência, na escola, das pessoas com deficiência
prioritariamente de zero a dezoito anos de idade, beneficiárias do BPC/LOAS.
Resultado 1.1 – Instrumentos de monitoramento formulados e testados para verificação das
relações entre as ações governamentais de assistência e os níveis de ingresso e
permanência, na escola, dos beneficiários do BPC/LOAS.
Atividades:
1.1.1 – Realizar estudos para definição das bases conceitual e metodológica para a
formulação e testagem dos instrumentos de monitoramento;
1.1.2 – Formular os instrumentos de monitoramento para avaliação contínua dos processos
de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas ao ingresso e
permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS;
11.3 – Efetuar uma aplicação piloto dos instrumentos de monitoramento para
aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais;
3. Atividades previstas para a execução do trabalho
Atividade 1: – Realizar estudos para definição das bases conceitual e metodológica para a
formulação e testagem dos instrumentos de monitoramento;
•
Produto 1: Elaborar Documento Orientador contendo os indicadores de monitoramento e
avaliação das ações do Programa 1374 – Desenvolvimento da Educação Especial;
Atividade 2: – Formular os instrumentos de monitoramento para avaliação contínua dos
processos de implementação de políticas públicas de Educação Especial, destinadas ao ingresso
e permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS;
•
Produto 2: Construir os instrumentos de coleta de dados das ações do Programa 1374 –
Desenvolvimento da Educação Especial;
Atividade 3: – Efetuar uma aplicação piloto dos instrumentos de monitoramento para
aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais;
•
Produto 3: Aplicar os instrumentos de coleta de dados elaborados, por meio da realização
de um pré-teste, para aprimoramento de seus componentes técnico-operacionais;
•
Produto 4: Elaborar relatório parcial com os dados coletados por meio da aplicação dos
instrumentos de monitoramento e avaliação elaborados;
•
Produto 5: Elaborar Documento Final com a consolidação dos dados coletados;
4. Prazo e cronograma de atividades e apresentação dos produtos
O cronograma de atividades será periodicamente ajustado à dinâmica de desenvolvimento dos
trabalhos, mediante decisão conjunta entre o contratado e a unidade responsável pelo
acompanhamento do contrato. A entrega dos produtos se dará da seguinte forma:
-
formato impresso, encadernado em duas vias, tamanho A4;
-
CD em aplicativo compatível com o Microsoft Office 2004.
5. Insumos, custos e forma de pagamento
O custo total dos serviços de consultoria foi estimado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
observando-se, para o desembolso financeiro, a cronologia indicada no cronograma de atividades.
6. Apresentação dos Produtos
Em suas versões intermediárias, os Produtos serão apresentados por meio eletrônico, e nas finais,
em formato impresso, em duas vias, tamanho A-4, e em CD produzidos nos aplicativos
compatíveis com Microsoft Office 2004.
INSUMOS
DATA
COMPOSIÇÃO DO
CUSTO
VALOR
Produto 01
25/09/2008
25%
R$ 12.000,00
Produto 02
28/11/2008
15%
R$ 7.200,00
Produto 03
15/01/2009
20%
R$ 9.600,00
Produto 04
27/03/2009
15%
R$ 7.200,00
Produto 05
10/06/2009
25%
R$ 12.000,00
7. Supervisão
A supervisão de tarefas, atividades, execução e aceitação dos produtos serão de responsabilidade
da Coordenação Geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos e da Diretoria de Políticas da
Educação Especial.
8. Local e duração do trabalho
O contrato terá validade de 10 (dez) meses, e será executado em Brasília.
9.
Perfil do Contratado:
•
Nível de Instrução: Graduação em Educação ou área correlata;
•
Mestrado em Educação;
•
Produção na área de Educação Especial;
•
Experiência Profissional em Projetos com Organismos Internacionais;
10. Comissão de Seleção
Será constituída por três servidores da Secretaria de Educação Especial, com a finalidade de
analisar os currículos apresentados, realizar as entrevistas e finalizar a ata de aprovação da
Contratação, de acordo com os critérios expostos no TOR.
Brasília, 13 de agosto de 2008.
Cláudia Maffini Griboski
Diretora de Políticas da Educação Especial
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Termo de Referência