Cadeias abrigam 30 menores Pelo menos dez adolescentes acusados de crimes graves, como latrocínio, estupro, roubo e homicídio, foram libertados nos últimos dias por juízes instalados em comarcas do interior do Estado, em especial no Entorno do Distrito Federal, porque estavam presos irregularmente em cadeias públicas. A estimativa é de que outros 30 estejam nas mesmas condições em outras delegacias. O Estatuto da Criança e do Adolescente veda tal situação em períodos superiores a cinco dias. Sem vagas em unidades destinadas à internação de menores infratores, a saída encontrada pela Justiça tem sido soltar os suspeitos. O promotor da Infância e Juventude do MP estadual, Everaldo Sebastião de Sousa, cobrou providências do Estado quarta-feira. Segundo ele, os seis centros de internação de Goiás estavam superlotados na semana passada. Deferida indenização Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira, condenou o Estado de Goiás a pagamento de indenização e pensão mensal a dois, dos nove filhos da salgadeira Sebastiana Gomes Ferreira, morta por tiro disparado por um PM no interior do prédio do TCM, em 1993. O valor da indenização foi fixado em R$ 80 mil (R$ 40 mil para cada) e o da pensão em 2/3 do salário mínimo. No processo, o Estado alegou prescrição da causa, recurso não aceito pelo magistrado no caso dos filhos menores à época do fato. Queima da palha da cana A coordenadora do CAO do Meio Ambiente do MP estadual, Sandra Mara Garbelini, discute amanhã com o secretário estadual de Meio Ambiente, Roberto Freire, a queima da palha da canade-açúcar pelas usinas goianas. Desde 2007, há resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente que proíbe a utilização do fogo como método preparatório para a colheita da cana. JURISPRUDÊNCIA Ação de cobrança com indenização por dano moral. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Laudo pericial. Juros de mora e correção monetária. Sucumbência recíproca. Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, este é livre na análise das provas produzidas, devendo decidir de acordo com o seu convencimento. Pode e deve valorar a prova segundo o seu convencimento, desde que seja fundamentada sua decisão. A correção monetária tem incidência a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários advocatícios e as despesas. Apelação conhecida e parcialmente provida. Apelação cível. Processo nº 200393306178. Relator: Vitor Barbosa Lenza. Publicada no DJ de 14.09.10. PONTO DE INFORMAÇÕES Cidadania- Os debates sobre as políticas públicas nas áreas de Segurança Pública e dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência devem atrair grande público na Semana da Cidadania do MP-GO, que começa amanhã e segue até o dia 24 de setembro. Mobilidade- O presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Antenor Pinheiro, informa sobre a realização do seminário Desafios da Mobilidade Urbana Sustentável em Goiânia. O encontro integra a programação da Semana Nacional de Trânsito, aberta ontem em todo o País. No auditório da Faculdade de Odontologia da UFG. Meio Ambiente- O MP de Goiás, em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária, já prepara o 1º Congresso Internacional de Proteção à Fauna. O evento será realizado nos dias 14 e 15 de outubro em Goiânia.