PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECOMENDAÇÃO/SEMCOT Nº Secretaria Municipal de Controle e Transparência 004 MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DATA Alterada em 11/09/2014 Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado, exceto os reservados à discricionariedade da autoridade administrativa competente, segundo artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Cariacica: A explicação das razões de fato e de direito é condição de validade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos da administração dos poderes municipais, excetuados aqueles cuja motivação a lei reserve à discricionariedade da autoridade administrativa, que, todavia, fica vinculada aos motivos, na hipótese de os enunciar. Na hipótese de discordância de um relatório ou parecer, a autoridade administrativa, que decidir em contrário, está obrigada a apresentar os motivos de seu convencimento, sob pena de nulidade do ato praticado, conforme estabelece o artigo 120 da Lei Orgânica do Município de Cariacica: A autoridade administrativa não estará adstrita aos relatórios e pareceres, mas explicitará as razões de seu convencimento sempre que decidir contrariamente a eles, sob pena de nulidade da decisão. Dessa forma, para que se tenha a exata noção do convencimento da autoridade administrativa e para que não haja questionamento sobre a validade dos atos administrativos praticados, recomenda-se que, toda e qualquer decisão apresente motivação com delimitação exata dos motivos. Lembrando que os motivos apresentados na motivação dos atos devem ir ao encontro do objetivo do ato praticado, pois caso contrário o ato restará plenamente nulo. Os motivos devem sempre se pautar nos princípios implícitos que são princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, ou seja, o da Supremacia do Interesso Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público, bem como nos princípios explícitos da Administração Pública, qual seja o da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e, ainda, o da Eficiência, Eficácia, Efetividade e da Economicidade.