UnB
Encontro MPT - RN
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP
Fator Acidentário de Prevenção – FAP:
Um Novo Olhar Sobre a Saúde do Trabalhador
Natal - RN / 12 Novembro 2007
1/57
UnB
Colaborador:
Correio eletrônico:
Telefones:
Paulo Rogério A de Oliveira
[email protected]
[email protected]
61 3317 5100
• Técnico Mecânica - ETFPE
• Eng. Mecânico - UFBA
• Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB
• Eng. Segurança do Trabalho - UnB
• Especialista em Ciências Contábeis - FGV
• Mestrado em Riesgos Laborales – Univ. Alcalá / Espanha
• Doutorando em Saude Coletiva – UnB
• Conselheiro Nacional de Saúde
• Assessor Secretaria Executiva – MPS
2/57
UnB
Qual figura simboliza Saúde do Trabalhador?
UnB
Objetivos Específicos
• CNAE - SAT
• CNAE - FAP
• CNAE - NTEP
4/57
Recorte
Previdenciário
UnB
Objetivo Geral
DISCUTIR A CNAE COMO FIGURA
ONTOLÓGICA ISOMÓRFICA DE
MÚLTIPLAS REPRESENTAÇÕES
5/57
UnB
Fundamentação
• Legal
• Política
• Social
• Científica
6/57
UnB
Saúde do Trabalhador – Égide do Direito?
Saúde (doTrabalhador)
Incrementodos Riscos Laborais
Desequilíbrio
Ambiental
Pagto Adicionais
Meio Ambiente
(do Trabalho)
Desenvolvimento
(Livre Iniciativa)
CRFB 1988
7/57
Direito Privado
Direito Público
Sinalagmático
Medicina do Trabalho
Objeto
CLT
Interesse Coletivo
Saúde do Trabalhador
Sujeito
LOS
UnB

Medicina do Trabalho  seleção dos mais aptos e ao atendimento in locu
daqueles “acometidos”  com vistas ao retorno, sem demora

Trabalhador, como qualquer outro recurso, constitui um fator de produção,
dissociado da dignidade humana.

A Medicina do Trabalho nasce, a partir de 1830, com os métodos Taylorista
e do Fordismo que impunham a necessidade do operário sadio, com baixo
índice de absenteísmo e alta produção.
Saúde (doTrabalhador)
Meio Ambiente
(do Trabalho)
8/57
Desenvolvimento
(Livre Iniciativa)
UnB

No pós-guerra, amplia-se para a Saúde Ocupacional  abordagem
conjunta a outros saberes e habilidades, além da medicina, o que confere
prevenção mais efetiva das doenças e dos acidentes.

Incorporam-na a Higiene Industrial para o reconhecimento, avaliação e
controle dos fatores psico-ambientais originados do trabalho, bem como a
Ergonomia, estudando e buscando a adaptação do trabalho ao Ser
Humano  falta a unidade às disciplinas  “apenas se justapõem de
maneira desarticulada.
Saúde (doTrabalhador)
Meio Ambiente
(do Trabalho)
9/57
Desenvolvimento
(Livre Iniciativa)
UnB

Saúde do Trabalhador (1970) 
–

Trabalhador luta para resgatar o pólo ativo da relação, como sujeito de
direitos, e para abandonar a passividade, exigindo e indicando o que
deveria ser mudado.
Nessa fase estabelecem-se os princípios e práticas da:
–
–
–
–
“não delegação da saúde”
“validação consensual”
“não monetização do risco”
“grupo homogêneo de risco”
Saúde (doTrabalhador)
Meio Ambiente
(do Trabalho)
10/57
Desenvolvimento
(Livre Iniciativa)
UnB

Saúde do trabalhador (premissas):
i) a possibilidade (necessidade) de mudança dos processos de trabalho
e das condições e dos ambientes de trabalho, em direção à
humanização do trabalho;
(ii) a saúde não delegada ao patrão, nem ao médico;
(iii) a valorização cognitiva e política da “subjetividade operária”;
(iv) o confronto coletivo;
11/57
UnB

Saúde do trabalhador (premissas):
(v) a luta primordialmente voltada à prevenção e ao saneamento do
ambiente do trabalho;
(vi) a participação sindical como elemento fundamental para a
democratização das instituições sanitárias e
(vii) a busca da compreensão das relações (do nexo) entre o trabalho e
a Saúde-Doença
12/57
UnB
Resumo:
Saúde do Trabalhador possui dupla inserção na dogmática dos
direitos fundamentais, quais sejam:
13/57
–
como direito de defesa (primeira geração) no sentido de
impedir ingerências, ações e omissões, por parte do
empregador, capazes de lesionar o trabalhador;
–
como direito a prestações (segunda geração) para exigir
do Estado regulador (em seu poder de policia) e do
empregador as condições salubres do meio ambiente do
trabalho.
UnB
Permite-se o proibido, desde que se pague ? Ou,
Pague-se muito caro, para não permitir o proibido ?
Triangulo Escaleno Fundamental...
Incrementodos Riscos Laborais
Pagto Adicionais
Desequilíbrio
Ambiental
Saúde (do Trabalhador)
Meio Ambiente
(do Trabalho)
14/57
Desenvolvimento
(Livre Iniciativa)
UnB
Saúde do Trabalhador – Égide do Direito?
Direito Privado
Sinalagmático
Medicina do Trabalho
Objeto
CLT
15/57
Direito Público
Interesse Coletivo
Saúde do Trabalhador
Sujeito
LOS
UnB
Desafio Epistemológico
CNAE: FIGURA ONTOLÓGICA ISOMÓRFICA ?
16/57
Olhar
Olhar
Fiscal
Social
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
17/57
Empresa tem duas facetas existenciais (dupla personalidade) :

Individual  dada pela personalidade jurídica que
representa a si mesma, sob visão interna corporis,
segundo seu registro de nascimento (CNPJ);

Coletiva  representada pela personalidade econômica
que representa a todos, dada pelo CNAE ao qual pertence
o CNPJ, em perspectiva externa corporis 
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
Falar em uma empresa é dizer em qual vocação
socioeconômica ela se encaixa e afirmar o CNAE é presumir a
forma segundo a qual a empresa atende sua razão de SER.
II.
Há que se considerar essa dupla personalidade da empresa
sob os primas:


18/57
fisiológicos (individual)  Anatomoclínico
sociológico (coletivo)  Como Ser Social
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
CNAE  SER SOCIAL  cujos indivíduos (empresas)
comungam, convivem, concorrem, compram, vendem,
apreçam, contratam, escrituram, licitam, alienam, participam
do mercado bursátil, terceirizam, empregam, protegem e
adoecem de maneira verossimilhante ...
II.
e portanto reproduzem práticas multidimensionais de plurais
representações.
Metáfora Romântica:
Amam-se,Odeiam-se, Nascem, Vivem e Morrem...
19/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
20/57
•
A homogeneidade das empresas dentro do CNAE
decorre da reprodutibilidade de formas e práticas
verossímeis
•
Nos dizeres de Dimaggio e Powell, estão submetidas
à Gaiola de Ferro do Isomorfismo Institucional,
segundo a racionalidade organizacional weberiana
•
Surpreendentemente as organizações dentro do
mesmo
CNAE
estão
mais
orientadas
à
homogeneidade que à competição, à diversidade, em
que pese a retórica do diferencial competitivo.
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
Isomorfismo entendido como processo de restrição que força uma
unidade organizacional (empresa) em uma população (CNAE) a se
assemelhar as outras que enfrentam o mesmo conjunto de
condições ambientais
II.
Isomorfismo de tripla natureza :
•
•
•
21/57
Coercitivo
Mimético
Normativo
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
O isomorfismo coercitivo deriva das influencias políticas e
do problema da legitimidade...
...decorrentes de pressões formais e informais que sofrem de
outras organizações do mesmo CNAE e das quais
dependem...
...bem como das expectativas culturais da sociedade em que
as organizações atuam;
22/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
O isomorfismo mimético como respostas padronizadas às
incertezas
A incerteza constitui poderosa força que encoraja a
imitação a outras organizações ditas modelos banchmarketing...
... notadamente em cenários onde as tecnologias de
gestão são pouco compreendidas, de soluções pouco
nítidas, ou quando se vêem defronte a problemas de
causas ambíguas;
23/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
O Isomorfismo normativo associado à profissionalização...
...assim entendida a luta coletiva de membros de uma profissão
para definir as condições e os métodos de seu trabalho, para
controlar a produção e os produtores...
...bem como para estabelecer uma base cognitiva e legitimação
para autonomia da profissão.
24/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
A compreensão do amálgama entre as lógicas liberal (CNPJ –
liberdade) - e sócio-isomórficas (CNAE – igualdade) - se faz
com o terceiro vértice – fraternidade – que Edgar Moran
chama de pensamentos complexos...
“ onde a parte representa o todo e o todo
prenuncia a parte...”
Faz-se necessário compreender a Regra do
Mercado numa esfera ampliada que extrapola
o CNPJ e encontrar o CNAE como caixa de
ressonância...cujo diapasão cabe ao Estado
calibrar...
25/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
Se é verdade que existe uma regra de mercado liberal
que, portanto, estimula a concorrência entre CNPJ-Raiz...
...é verdade também que essa mesma regra é social
quando reproduz práticas e doutrinas entre eles, que
inclusive os protegem, às vezes os blindam e quase
sempre os alimentam.
...Nesse contexto o CNAE não é mero somatório de
CNPJ, muito menos um mero item taxonômico onde se
apropria um PIB na rubrica “contas nacionais” do IBGE
...um objeto, quando muito um sujeito passivo...
26/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
I.
CNAE sim, como expressão viva de vontades políticas
colimadas a interesses liberais, privados (lucro)...
...Interesses comunistas (fraternidade - sobrevivência)
onde
participa do pólo ativo das relações
socioeconômicas ao se utilizar de mecanismos
hegemônicos ...
...Para individualmente acumular riquezas e coletivamente
opor salvaguardas a quem quer que seja.
27/57
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
28/57
I.
O olhar individual (fisiológico) do CNPJ competitivo
combinado endogenamente ao coletivo (sociológico) do
CNAE solidário constitui o núcleo resolutivo de muitos
problemas...
II.
Sem esse discernimento, nenhuma política pública logrará
êxito, conquanto haja vontade e um ar progressista...
III.
A percepção dessa Figura Ontológica Isomórfica
(CNAE) que abriga indivíduos (empresas) com dupla
personalidade em modo de produção capitalista constitui
importante avanço epistemológico para resolver
questões eminentemente sociais
UnB
CNAE: Figura Ontológica Isomórfica?
29/57
I.
As visões (epistemológica) de Edgar Moran e (isomórfica)
de Dimaggio e Powell reiteram as duas vertentes –
econômica e social – que circunscrevem a variável
atividade econômica (CNAE) como figura ontológica
homogênea quanto aos indivíduos (CNPJ) nela inscritos.
II.
Porém não páram por ai o potencial gnosiológico e
heurético da variável CNAE como preditora de
significados.
III.
A CNAE enseja um construto teórico que sintetiza
múltiplas determinações, a partir das quais é robusto
atribuir à variável CNAE o atributo de variável síntese.
UnB
Representações...
Epidemiológico
Gerencial
Econômico
Mercadológico
Sindical
Sanitário
Contábil
Trabalhista
CNAE
Tributário
Ambiental
Previdenciário
30/57
UnB
...
Proteção Social
Previdenciária
Carga Tributária
Acidente do
Trabalho
Aposentadoria
Especial
Incapacidades
CNAE
Nexo
Epidemiológico
Risco Social
Perfil
Profissiográfico
Previdenciário
31/57
UnB
...
Tributária
Contribuição
Social
Tributação
Em geral
Desoneração
De Folha
CNAE
Opção
Simples
ICMS
ISS
32/57
IPI
UnB
...
Contábil
ELISÃO
Forma
Escrituração
Práticas
Contábeis e
Paralelas
SONEGAÇÃO
Práticas
Financeiras
CNAE
Stakeholders
33/57
Práticas
Econômicas
UnB
LUCRO
...
Econômica
PIB / GINI / IDH
Posicionamento
Estratégico
Homogeneização
Nacional e
Transnacional
Fatores Comuns
Intrínsecos
à Produção
34/57
PREJUIZO
Estrutura
Organizacional
Política de
Qualidade
CNAE
Cadeia:
Matéria Prima
Fornecedor
Consumidor
Mais Valia Mão de Obra
Intensiva
Forma Societária
Macroeconomia
Fluxo
Produtivo –
Microeconomia
UnB
...
Ambiental
Estrutura
Organizacional
Política
Ambiental
Fatores
Ambientais
Intrínsecos
à Produção
Cadeia comum:
Matéria Prima
insumo
CNAE
Mais Valia –
Ambiental
EIA - RIMA
Meio Ambiente do
Trabalho
35/57
UnB
...
Sociológico
Etnografia
Estereótipos
Categorias
Status
Sociais
Aptidão
Antropomórfica
Psíquica
Social
Atenção Básica
Saude (bucal)
36/57
Sexo
Faixa Etária
CNAE
Moradia
Transporte
Nutrição
Escolaridade
R$ Renda
UnB
As atividades econômicas e as pessoas
que nelas trabalham apresentam
reprodução antropológica de algumas
características (cor, raça, escolaridade,
poder aquisitivo, entre outras) que
identificam de pronto: quem e para
quem trabalha.
37/57
UnB
Decorre dos exames de seleção de pessoal, que
invariavelmente
consideram
as
dimensões
socioculturais (interfaces), não apenas as morfo-biopsíquicas,
como
evidência
objetiva
O modo de produção representado na CNAE é
definidor a priori do fator de produção (gente), que
integrará a produção.
Infere-se que o adoecimento inerente às condições
antropológicas – por exemplo: a pobreza, baixa
higidez sanitária, de moradia e inanição – decorre
do trabalho, da atividade econômica.
Por quê?
38/57
UnB
Exatamente pela capacidade de decisão do empregador,
dentro do sistema capitalista em cada CNAE, que ao
conhecer essa débil realidade multidimensional do
candidato a trabalhador, ainda assim o contrata.
Qual a predisposição para escolher tipo de pessoa:
“socialmente
39/57
de
menos-valia” ?
ou
hígida?
UnB
No balanço entre contratar um
hígido, com salário maior e um
susceptível,
com
menor
custo;
Opta-se pelo último e assume-se,
portanto, a alta morbimortalidade, que
desta
feita
passa
a
ser
típica da atividade econômica.
40/57
UnB
Assim a atividade sucroalcooleira contrata: pessoas desnutridas,
desdentadas, mestiças, de baixa renda, imigrantes, sazonais,
desprovidas de escolaridade; de atenção básica em saúde; de
condições inadequadas de moradia e transporte e de lazer e
apresenta:
Alta incidência de doenças típicas da pobreza: InfectoParasitárias.
Por seu turno, a atividade de intermediação financeira, alcança:
pessoas robustas, de boa aparência física, sorridentes por dever de
oficio, brancas, de escolaridade mediana para cima, bem
articuladas, politicamente engajadas, dotadas dos mínimos sociais
com
alto
poder
aquisitivo
relativo
e
apresenta:
Alta incidência de doenças típicas da
LER-DORT e Transtornos Mentais.
41/57
classe
média:
UnB
...
Sanitário
Epidemiológico
População
AptaDoente
GHE –
População de
Controle
Empregados
CID –
Diagnosticado
CNAE
Fatores de Riscos
Comuns
Vigilância
Epidemiológica
42/57
Estudo de
Causalidade
Saude Publica
Trabalhador
UnB
Dada a similaridade, no âmbito da CNAE,
de empreendimentos, de modos de
produção, de população empregadaexposta
a
fatores
potencialmente
causadores de doenças, é razoável inferir
que essa população constitui um grupo
homogêneo de exposição – GHE, conceito
basilar na epidemiologia.
43/57
UnB
Há primazia das relações sociais de produção sobre as
econômicas...
...pois estas últimas buscam aquelas, inclusive no
contexto geopolítico propício, para reprodução de
riquezas
...
...
e nesse sentido reafirmar que as condições de
retorno do capital investido estão peremptoriamente
atreladas às relações sociais subjacentes, lançadas mão
pelo empreendimento.
44/57
UnB
...
Trabalhista
CIPA - SESMT
Imigrantes
Offshore
Sistemistas
Infantil
Escravo
Domesticação
(Des)
Sindicalização
45/57
Reprodução
Social
CNAE
Exercito de
Reserva
Fraudes
Sem Registro
Cooperativas
UnB
Objetivos Específicos
 CNAE - SAT
46/57
UnB
Gradação de Risco (alíquota) Tributária
para SAT – por CNAE
Lei 8.212/1991
Decreto 6.042/07
1%
2%
3%
47/57
CNAE-Subclasse
UnB
FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE
INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS
AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL
48/57
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE
REMUNERAÇÃO
GRAU LEVE
1%
GRAU MÉDIO
2%
GRAU GRAVE
3%
UnB
49/57
UnB
Decreto 6.042/97
"Art. 202. .........................................................................................................
§ 5o É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à
Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.
§ 6o Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas
necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à
notificação dos valores devidos.
...................................................................................................... ...........
ANEXO V
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.07
CNAE
DESCRIÇÃO
%
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
2%
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
2%
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
2%
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de
madeira compensada, prensada e aglomerada
2%
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
2%
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
madeira para instalações industriais e comerciais
2%
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para
construção
2%
6421-2/00
Bancos comerciais
3%
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
3%
6423-9/00
Caixas econômicas
3%
Subclasses -1.183
50/57
UnB
Fonte: SUB/MPS
É a que possui o
maior número de
segurados empregados e
trabalhadores avulsos
51/57
CNAE
Grau de Risco
Empregados
X111
grave
150
X222
médio
250
X333
leve
200
X444
leve
100
X555
grave
100
CNAE
Grau de Risco
X111
grave
150
X222
médio
250
X333
leve
200
X444
leve
100
X555
grave
100
Empregados
Nem tudo que é perigoso é arriscado !
UnB
Fonte: SUB/MPS
52/57
UnB
REENQUADRAMENTO DOS GRAUS DE RISCO – Decreto 6.042/07
Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar
Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar
Junho/07
Risco Grave = 3%
53/57
Risco Médio = 2%
UnB
REENQUADRAMENTO DOS GRAUS DE RISCO – Decreto 6.042/07
ATIVIDADE ECONÔMICA
% - Antigo
% - Novo
Agricultura - Pecuária
3
2
Exploração Florestal
2
1
3
2
Fabricação de Vidro e Produtos de Vidro
3
1
Transporte Aéreo de Passageiros
2
3
1
3
Indústrias Extrativas
Fabricação de Produtos Alimentícios
Fabricação de Borracha e Plástico
Metalurgia Básica
Construção
Correios
Atividades de Televisão
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
54/57
UnB
Seguro Acidente do Trabalho - SAT
CNAE
grau leve
1%
CNAE
grau médio
2%
CNAE
grau grave
3%
UnB
03 NUVENS (1% , 2% e 3% )  Injustiça Fiscal
UnB
Analise de Cluster
Medida de Similaridade:
Distância Euclidiana padronizada
Medida mais conhecida
(comum) para indicar
proximidade entre dois pontos.
d ( A, B) 
Padronizar as variáveis
implica trazê-las para
uma mesma ordem de
grandeza.
a1  b1 2  a2  b2 2    a p  bp 2
Valor padronizado = (valor original – média) / desvio padrão
UnB
Exemplo:
Dados dois CNAE (ABCD e EFGH) com as coordenadas
padronizadas (0,0345; 0,8755; 0,4871) e (0,3655; 1,1942;
1,0297), respectivamente. A distância euclidiana é:
d ( ABCD, EFGH) 
0,0345 0,36552  0,8755 1,19422  0,4871 1,02972
 0,7110
Aglomeração – método de Ward  SPSS
UnB
Gravidade
Solução: Definir 09 Graus de Risco
Grave
Freqüência  NTEP
Leve
Médio
Custo
UnB
Objetivos Específicos
 CNAE - FAP
60/57
UnB
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Lei 10.666/2003
Resolução CNPS 1.269/2006
Decreto 6.042/07
61/57
UnB
Decreto 6.042/07
Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento
ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva
atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA
DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL
62/57
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE O
SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO
GRAU LEVE
1%
FAP
GRAU MÉDIO
2%
FAP
GRAU GRAVE
3%
FAP
MULTIPLICADOR
0,5 a 2,0
UnB
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
LEI Nº 10.666, 08/05/2003.
...
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento,
destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou
daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser
reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por
cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da
empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em
conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de
freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia
aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
63/57
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
RESOLUÇÃO Nº 1.236, 28/04/2004 – CNPS
Aprovação da proposta metodológica que trata da flexibilização das
alíquotas de contribuições destinadas ao financiamento dos benefícios
previdenciários decorrentes de riscos ambientais do trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 1.269, 15/02/2006 – CNPS
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP e o Fator
Acidentário Previdenciário - FAP.
CNPS - QUADRIPARTITE
64/57
UnB
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP
MEDIDA PROVISÓRIA 316, 11/08/2006
LEI 11.430, 26/12/2006
DECRETO 6.042, 12/02/2007
INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS 16, 27/03/2007
65/57
UnB
Fator Acidentário de Prevenção - FAP
UnB
FAP [ 50% a 100% ]
2,0%
CNAE
grau leve
1%
0,5%
4,0%
CNAE
grau médio
2%
FAPIMETRO
58 - Divisao_CNAE
223 – Grupo_CNAE
611 - Classe_CNAE
1.183 - Sub-Classe_CNAE
4.500.000 – empresas
7.000.000 - Estabelecimento
26.500.000 Empregados
R$ 5 B – Arrec SAT
R$ 8 B – Despesa SAT
R$ 310 B – Massa Salarial
1,0%
6,0%
CNAE
grau grave
3%
1,5%
UnB
BONUS X MALUS
67/57
UnB
Decreto 6.042/07
Art. 202-A ...............................................................................................................................................................
§ 4o Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
Eventos
Probabilística  Freqüência
* NTEP
Total de Benefícios*
Média de Vínculos
FAP
Dias
R$ Pagos
Social  Gravidade
Econômica  Custo
Duração dos Benefícios (dias)
Dias Potencialmente Trabalhados
Valores Desembolsados INSS
Valor Arrecadado SAT
UnB
Decreto 6.042/07
Art. 202-A.......................................................................................................................................................................................
§ 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o § 1o, proceder-se-á à discriminação do desempenho da
empresa, dentro da respectiva atividade, por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices
de freqüência, gravidade e custo), atribuindo-se o fator máximo dois inteiros (2,00) àquelas empresas cuja soma das
coordenadas for igual ou superior a seis inteiros positivos (+6) e o fator mínimo cinqüenta centésimos (0,50) àquelas
cuja soma resultar inferior ou igual a seis inteiros negativos (-6).
PADRONIZAÇÃO DAS VARIÁVEIS NO MESMO GRUPO ECONÔMICO
- Freqüência (Eventos)
Valor Padronizado = (Valor Original – Média)
Desvio Padrão
- Gravidade (Dias)
- Custo (R$)
Origem = Média
Boa
- 2 DP (∑:f,g,c)
0,5
69/57
Ruim
≤ -6
+ 2 DP (∑:f,g,c)
FAP
≥ +6
2,0
UnB
Tributação “Coletiva” (CNAE)
C
N
A
E
F
A
P
FAP
Tributação “Individual” (CNPJ)
Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar
2% x 1,1750 = 2,3500 %
2% x 1,9435 = 3,8870 %
2% x 0,5997 = 1,1994 %
2% x 1,0000 = 2,0000 %
2% x 2,0000 = 4,0000 %
2% x 0,5000 = 1,0000 %
Risco Médio = 2%
70/57
UnB
Como distinguir em grupo de “semelhantes”
(CNAE) os desiguais, quanto à tributação ?
1) Empresa “Mediana”?
FAP = 1,0000
2) Empresa “Ruim” ?
1 < FAP ≤ 2
3) Empresa “Boa” ?
1 > FAP ≥ 0,5
UnB
Valor a pagar (R$) =
Total da Remuneração (R$) x ( % CNAE) x FAP
Dado: Total da Remuneração = R$ 100.000,00 ; CNAE = 3%
1) Empresa “mediana ou nova”  FAP = 1,0000
100.000,00 x 0,03 x 1,0000 = R$ 3.000,00
2) Empresa “Ruim”  FAP = 1,5435
100.000,00 x 0,03 x 1,5435 = R$ 4.630,50
3) Empresa “Boa”  FAP = 0,5172
100.000,00 x 0,03 x 0,5172 = R$ 1.551,60
UnB
73/57
UnB
74/57
UnB
75/57
UnB
2009
76/57
UnB
63
77/57
UnB
78/57
UnB
9.999.999.999-9
Paulo César Andrade Almeida
79/57
UnB
80/57
UnB
Tributação “Coletiva” (CNAE)
C
N
A
E
F
A
P
FAP
Tributação “Individual” (CNPJ)
Fabricação de pneumáticos e
de câmaras-de-ar
2% x 1,1750 = 2,3500 %
2% x 1,9435 = 3,8870 %
2% x 0,5997 = 1,1994 %
2% x 1,0000 = 2,0000 %
2% x 2,0000 = 4,0000 %
2% x 0,5000 = 1,0000 %
Risco Médio = 2%
81/57
UnB
Objetivos Específicos
 CNAE - NTEP
82/57
UnB
NTEP - Nexo
Técnico
Epidemiológico
Previdenciário
83/57
Lei 11.430 – 27 dez 2006
Inversão Ônus da Prova
Resolução CNPS 1.269/2006
Anexo II – B, nova – RPS (Decreto 6.042/07 )
UnB
CAT
Aspectos Terminológicos ...
Toda causalidade é associativa,mas nem toda associação é causal
Relação Tendente à Causalidade
NTP -
Nexo
Técnico
Previdenciário
Conhecimentos Específicos
Sociologia / Psicologia
Engenharia / Medicina
Demografia / Antropologia
Estatística / Etnografia
Epistemologia/Epidemiologia
84/57
Casuística e População INSS
UnB
Tipos: NTP - Nexo Técnico Previdenciário
85/57
•
Profissional
•
Condições Especiais de Trabalho
•
Excepcional
•
Concausal
•
Epidemiológico
UnB
NTP - Profissional
(Listas A e B, anexo II do RPS)
Características:
86/57
•
Dado o CID, Presunção Absoluta
•
Siderose (J63.4) - Exposição ocupacional a poeiras
de ferro
•
Trabalho Agente Patogênico  Necessário
•
Não cabe recurso, nem efeito suspensivo
UnB
NTP - Condições Especiais de Trabalho
(Listas A e B, anexo II do RPS)
Características:
87/57
•
Dado o CID, Presunção Absoluta
•
Alcoolismo Crônico (F10.2)  Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego:
Condições difíceis de trabalho
•
Trabalho Fator Contributivo (Risco)  Suficiente
•
Não cabe recurso Administrativo, nem efeito
suspensivo
UnB
NTP - Excepcional ( todas as situações equiparadas – lei)
Características:
88/57
•
Juízo de Convencimento da MPPS
•
Infecção Urinária em Trabalhadora, cujos achados
indicam organização do trabalho que não permite (ou
constrangem) pausas...
UnB
NTP - Epidemiológico (Parte Nova da Lista B, anexo II do RPS)
Características:
89/57
•
Dado o CID e CNAE, Presunção Relativa
•
Transporte Rodoviário [(CNAE 4921)  (E10-E14)]
Fator Contributivo (Risco)  Suficiente
•
Cabe recurso Administrativo por Parte do
Empregador, efeito suspensivo
UnB
NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS E LIQUIDADOS, NO BRASIL
ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
Motivo
Conseqüência
ANO
Incapacidade Temporária
Típico
Trajeto
Doença
do
Trabalho
Total
Assistência
Médica
Menos de
15 Dias
Mais de 15
Dias
Total
Incapacidade
Permanente
Óbito
Total
1990
632.012
56.343
5.217
693.572
61.235
399.595
260.512
660.107
18.878
5.355
745.575
1994
350.210
22.824
15.270
388.304
41.259
190.525
117.414
307.939
5.962
3.129
358.289
1998
347.738
36.114
30.489
414.341
55.686
188.221
145.013
333.234
15.923
3.793
408.636
2002
323.879
46.881
22.311
393.071
62.153
179.212
162.008
341.220
15.259
2.968
421.600
2005
393.921
67.456
30.334
491.711
82.191
274.410
155.211
429.621
13.614
2.708
528.134
Anuário Estatístico da Previdência Social
90/57
UnB
NÚMERO DE AUXÍLIOS-DOENÇA NO BRASIL
Ano
Auxílio- Doença
%
Previdenciário (B31)
%
Total
Acidentário (B91)
1990
548.292
88
73.061
12
621.353
1994
574.250
79
152.570
21
726.820
1998
630.972
81
149.872
19
780.844
2002
1.288.270
88
180.335
12
1.468.605
2005
1.860.695
92
156.168
8
2.016.863
Anuário Estatístico da Previdência Social
91/57
Auxílio-Doença
UnB
Aspectos Terminológicos ...
NEXO CAUSAL
• Patogênese
• Clínica Médica
• Propedêutica
• Semiologia
Incapacidade / Nexo Técnico Prev
Diagnóstico
Trabalho
Prognóstico
Diagnóstico
Incapacidade
DISEASE
92/57
ILLNESS
SICKNESS
Alta Medica /
Reabilitação
UnB
Interfaces...
Gerencial
Econômico
Mercadológico
Sindical
Sanitário
Contábil
Trabalhista
NTEP
Tributário
Ambiental
Previdenciário
93/57
UnB
CNIS_EMPRESA
SUB - INSS
NIT – SEGURADO
NIT  CNPJ
UnB
EXEMPLO FICTICIO: NTEP  TUBERCULOSE  DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)
CNAE
INTERVALO CID-10
A15-A19
1410 1581 1811 1933
4529 4541 4552 4559
5521 5522 6023 6025
9301
DIVISAO (58)
GRUPO (221)
1410-9/99
1410-9/10
1410-9/07
1410-9/09
1410-9/02
1410-9/08
1410-9/05
1410-9/03
1410-9/01
1410-9/04
1410-9/06
CID
CNAE
2630 3511 4512 4521 4522
5155 5211 5215 5221 5244
7450 7470 8511 9000 9120
Extração e/ou britamento de pedras e de outros
materiais
para
construção
não
especificados
anteriormente e seu beneficiamento associado
Beneficiamento
de
gesso
e
caulim
associado
à
extração
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Extração de granito.
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de mármore
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração
de
calcário/dolomita
e
beneficiamento
associado
Extração
de
areia,
cascalho
ou
pedregulho
e
beneficiamento associado
grave
3%
grave
3%
grave
grave
grave
grave
grave
grave
grave
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
grave
3%
grave
3%
CAPITULO (21)
8/43
CLASSE
(611)
94/57
AGRUPAMENTO
(152)
NTEP
UnB
Pressupostos:
• imprescindibilidade do fator de produção
humano como matéria-prima à consecução da
acumulação de riqueza e da reprodução social.
• dimensão síntese (CNAE) como robusta
representante dos fatores de riscos (biológicos,
físicos e sociais) intrínsecos ao processo
produtivo, conhecidos ou não, como resultante da
correlação de forças econômicas, sociais e
políticas.
95/57
UnB
(CONTANDRIOPOULOS,1999)
96/57
UnB
Campo de Forças (positivo e negativo)
NTEP
CID
Modo de Produção Capitalista  Relações de Poder
Ciências da Vida
Ciências Sociais
97/57
CNAE
UnB
Precursor: John Snow – Inglês 1854
Sir William Farr: Miasmatic Theory of Disease: Teoria Miasmática
 Propagação por Nuvens  Baixa altitude maior possibilidade
 indicador: morria mais gente em baixas altitudes (MITO)
Muito Tempo e Mortos
Depois...Etiogenia...
• Sir John Snow: desconfiava da agua : Thames River...vários
trechos e distritos – batismo...
uns poluídos; outros, não
• Com base no número de mortos por distrito  estabeleceu
Cólera...
coeficientes de mortalidade
relacionando Distrito, Trecho do Rio e
Cólera
98/57
• Houve medidas de saneamento, mesmo antes da etiologia
(microorganismo) descoberta  Políticas Publica de Saúde
UnB
Aspectos Terminológicos ...
NEXO CAUSAL
• Patogênese
• Clínica Médica
• Propedêutica
• Semiologia
Diagnóstico
Nexo Técnico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Trabalho
Prognóstico
Incapacidade
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
99/57
Relação
entre Grupo-CID e CNAE-classe.
Alta Medica /
Reabilitação
UnB
NTEP - Coorte
Tempo
Direção do estudo
Expostos
Doentes
Não Doentes
População
Pessoas
Sem Doença
Não
Expostos
100/57
Doentes
Não Doentes
UnB

101/57
Características
–
Grupo de pessoas acompanhadas (coorte) livre de doenças
–
Separado em subgrupo ( expostos e não expostos)
–
Mede-se incidência (casos novos)
–
Estudo de Incidência
–
Estabelece-se os Estimadores de Riscos (RC, atribuível e
populacional)
UnB
Condições de Contorno
1) Trabalhador é admitido são pela empresa; apto, exames
admissional e retorno ao trabalho
2) Exposição a elementos patogênicos antecede ao
desfecho clínico
UnB
3) Empresas pertencentes a uma CNAE possuem
verossimilhança em seus processos produtivos, e por
conseguinte, tendem a comungar elementos fatores de
riscos...Conhecidos ou não (GHE)
• Homogeneidade etnográfica, etária, gênero, escolaridade,
assistência a saúde, transporte, nutricional, renda ...
• paradigmas SESMT (NR4), CIPA (NR5), % SAT
4) Caso: Doença em empregado formal – segundo
Agrupamento-CID 10 - incapacitante por mais de 15
dias (salvo exclusões)
UnB
Capítulos CID considerados e não considerados pela Metodologia do NTEP
CAPÍTULOS - CID
Capítulo I Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)
Capítulo II Neoplasias [tumores] (C00-D48)
Capítulo III Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50-D89)
Capítulo IV Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)
Capítulo V Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)
Capítulo VI Doenças do sistema nervoso (G00-G99)
Capítulo VII Doenças do olho e anexos (H00-H59)
Capítulo VIIIDoenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)
Capítulo IX Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)
Capítulo X Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)
104/57
UnB
CAPÍTULOS - CID
Capítulo XI Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)
Capítulo XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99)
Capítulo XIII Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99)
Capítulo XIV Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)
Capítulo XV Gravidez, parto e puerpério (O00-O99)
Capítulo XVI Algumas afecções originadas no período perinatal (P00-P96)
Capítulo XVII Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (Q00-Q99)
Capítulo XVIII Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em
outra parte (R00-R99)
Capítulo XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas (S00-T98)
Capítulo XX Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)
Capítulo XXI Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde (Z00-Z99)
Capítulos previamente excluídos pela Resolução do CNPS
105/57
B20 – B24 - HIV
UnB
5) Diagnóstico firmado por milhares de médicos em todo
território nacional...
6) Incapacidade firmada por milhares de médicos peritos
do INSS, e conveniados, em todo território nacional...
UnB
7) NB: número de benefício; mesma pessoa pode ter mais
de um NB
8) NIT: número de identificação do trabalhador ; que é
único, mesmo com mais de um emprego
UnB
9) Estudo Longitudinal
• Inquérito (população)
• Todos os beneficios incapacitantes, independentes do
tipo
• Todos os empregados formais
• Série histórica de 2000 a 2004
• Fonte: SUB_CNIS
UnB
• Medida:
Taxa de Incidência
• Medida de Associação : Odds Ratio (RC)
• Desfechos clínicos por agrupamento CID
(salvo exceção) um em CNAE
• Controle: População vinculada as demais
CNAE
UnB
CNIS - T
SUB
CNIS_PJ
NIT – SEGURADO
NIT  CNPJ
UnB
EXEMPLO FICTICIO: NTEP  TUBERCULOSE  DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)
CNAE
INTERVALO CID-10
A15-A19
1410 1581 1811 1933
4529 4541 4552 4559
5521 5522 6023 6025
9301
DIVISAO (58)
GRUPO (221)
1410-9/99
1410-9/10
1410-9/07
1410-9/09
1410-9/02
1410-9/08
1410-9/05
1410-9/03
1410-9/01
1410-9/04
1410-9/06
CID
CNAE
2630 3511 4512 4521 4522
5155 5211 5215 5221 5244
7450 7470 8511 9000 9120
Extração e/ou britamento de pedras e de outros
materiais
para
construção
não
especificados
anteriormente e seu beneficiamento associado
Beneficiamento
de
gesso
e
caulim
associado
à
extração
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Extração de granito.
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de mármore
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração
de
calcário/dolomita
e
beneficiamento
associado
Extração
de
areia,
cascalho
ou
pedregulho
e
beneficiamento associado
grave
3%
grave
3%
grave
grave
grave
grave
grave
grave
grave
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
grave
3%
grave
3%
CAPITULO (21)
8/43
CLASSE
(611)
1) ARRC < 3
110/57
AGRUPAMENTO
(152)
NTEP
2) LIIC > 1
RC 
P(doença exposto)/ [ 1 - P(doença exposto)]
UnB
P(doença não - exposto)/ [ 1 - P(doença não - exposto)]
CEE > CENE  RC > 1, logo sugere Fator de Risco
P(doença exposto)
caso
Exposto
CNAE
Outro CNAE
a
c
pop
b
d
P(doença não- exposto)
1 - P(doença exposto)
a
c
ad


 RC
b
d
bc
1 - P(doença não- exposto)
UnB
Caso concreto... 21.780.030
Limite Inferior do Intervalo de Confiança
2,7183
Não
F30-F40 doentes
CNAE
XYZT
DEMAIS
1822
114.047
114.708 21.482.453
CEE
CENE
x 10.000
x 10.000
160
RC
160/53
53
3,01
Ln RC
1 1 1 1

  2,56 
   
a b c d

UnB
Fonte: SUB/MPS
113/57
UnB
Fonte: SUB/MPS
114/57
UnB
Critérios NTEP:
1) LIIC > 1
2) ARRC < 3 ou
(LIIC – LSIC)/ RC > 3
RC = 3,01
LIIC = 2,4
115/57
LSIC = 3,8
AR = 1,4
Conclusão:
LIIC = 2,4 e
ARRC = 1,77
Há NTEP
UnB
NTEP - METODOLOGIA
CID
CNAE
M40-M54
Outro
TOTAL
5212
168
5.549
5.717
Outro
195.222
21.511.092
21.706.314
TOTAL
195.390
21.516.641
21.712.031
5212 – Carga e Descarga
RC =
116/57
M40-M54 – Dorsopatias
168 x 21.511.09 = 3,33 (233%)
195.390 x 5.549
UnB
NTEP - METODOLOGIA
CID
CNAE
F40-F48
OUTRO
TOTAL
6421
966,6
88.084,4
89.051
OUTRO
42.002,4
21.580.976,6
21.622.979
TOTAL
42.969
21.669.061
21.712.030
6421 – Bancos Comerciais
RC =
117/57
F40-F48 –Trans. Neuróticos/Stress
966,6 x 21.580.976,6 = 5,63 (463%)
42.002,4 x 88.084,4
UnB
Aspectos Terminológicos ...
NEXO CAUSAL
• Patogênese
• Clínica Médica
• Propedêutica
• Semiologia
Diagnóstico
Nexo Técnico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Diagnóstico
Trabalho
Prognóstico
Incapacidade
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
118/57
Relação
entre Grupo-CID e CNAE-classe.
Alta Medica /
Reabilitação
UnB
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - TOTAL BRASIL
Fonte: SUIBE
B 31
96,00%
94,00%
92,00%
90,00%
88,00%
86,00%
84,00%
82,00%
80,00%
78,00%
76,00%
94,33%
JAN
JAN
119/57
94,59%
FEV
FEV
94,52%
MAR
MAR
84,50%
83,21%
83,37%
ABR
MAI
JUN
ABR
MAI
JUN
UnB
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - TOTAL BRASIL
Fonte: SUIBE
B 91
16,63%
18,00%
16,00%
15,50%
14,00%
16,79%
12,00%
10,00%
8,00%
6,00%
4,00%
5,67%
5,41%
5,48%
2,00%
0,00%
JAN
FEV
JAN
120/57
MAR
FEV
ABR
MAR
MAI
ABR
JUN
MAI
JUN
UnB
Pilares da PNST...
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
• Diminuição de sofrimento no balcão INSS
• Pressão passa dos médicos do INSS para médico da
Empresa
• Médicos do INSS voltados à incapacidade e reabilitação
• Lista aberta de doenças, periodicamente revisada
• elemento primário de vigilância sanitária
UnB
Pilares da PNST...
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
• Referencial para garantia de saúde supletiva
• Dignificação dos bons profissionais em ST
• Desepiização da saúde do Trabalhador
• Sistema de gestão ST como necessidade e não por
imposição legal... PCMSO, PCA, PCR, PPEOB...
UnB
Pilares da PNST...
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
• norteador das intervenções estatais
• painel de controle para os entes sociais de controle
• estimulador de estudos acadêmico-científicos voltados
à etnogenia na área de saúde do trabalhador
• sustentação de incentivos tributários às empresas
UnB
CNIS - T
SUB
CNIS_PJ
NIT – SEGURADO
NIT  CNPJ
UnB
EXEMPLO FICTICIO: NTEP  TUBERCULOSE  DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)
CNAE
INTERVALO CID-10
A15-A19
1410 1581 1811 1933
4529 4541 4552 4559
5521 5522 6023 6025
9301
(87)
DIVISAO (58)
(285)
GRUPO (221)
1410-9/99
1410-9/10
1410-9/07
1410-9/09
1410-9/02
1410-9/08
1410-9/05
1410-9/03
1410-9/01
1410-9/04
1410-9/06
CNAE
2630 3511 4512 4521 4522
5155 5211 5215 5221 5244
7450 7470 8511 9000 9120
Extração e/ou britamento de pedras e de outros
materiais
para
construção
não
especificados
anteriormente e seu beneficiamento associado
Beneficiamento
de
gesso
e
caulim
associado
à
extração
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Extração de granito.
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de mármore
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração
de
calcário/dolomita
e
beneficiamento
associado
Extração
de
areia,
cascalho
ou
pedregulho
e
beneficiamento associado
grave
3%
grave
3%
grave
grave
grave
grave
grave
grave
grave
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
grave
3%
grave
3%
8/43
CLASSE
(611)
(673)
124/57
AGRUPAMENTO
(152)
NTEP
CID
CAPITULO (21)
UnB
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS E
PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE – CID (OMS)
X
CLASSIFICAÇÃO (INTERNACIONAL) DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE (CONCLA)
Existentes
Possíveis
Capítulos CID
Agrupamentos CID
Correlações CID X CNAE
125/57
Mantidos
Metodologia
21
15
152
34
102.296
2.691
UnB
INTERVALO CID-10
F10- F19
M60- M79
126/57
CNAE
0710
2211
2593
3102
3900
4329
5229
8121
0990
2330
2814
3329
4120
4399
5231
8122
1011
2342
2822
3600
4211
4520
5232
8129
1012
2451
2840
3701
4213
4912
5239
8411
1013
2511
2861
3702
4221
4921
5250
8423
1220
2512
2866
3811
4292
5030
5310
8424
1532
2531
2869
3812
4299
5212
6423
9420
1622
2539
2920
3821
4313
5221
7810
1732
2542
2930
3822
4319
5222
7820
1733
2543
3101
3839
4321
5223
7830
0113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 1092 1093
1094 1095 1096 1099 1122 1311 1314 1321 1323 1340 1351 1352 1354 1359 1411 1412
1413 1414 1421 1510 1521 1529 1531 1532 1533 1540 1623 1732 1733 1742 1749 2040
2063 2091 2110 2121 2123 2211 2219 2221 2222 2223 2229 2312 2319 2342 2349 2439
2443 2449 2451 2531 2539 2541 2542 2543 2550 2591 2592 2593 2610 2631 2632 2640
2651 2710 2721 2722 2732 2733 2740 2751 2759 2813 2814 2815 2822 2823 2824 2840
2853 2854 2861 2864 2866 2869 2920 2930 2941 2942 2943 2944 2945 2949 3092 3101
3102 3104 3230 3240 3250 3291 3299 3316 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839
3900 4221 4632 4634 4711 4713 4912 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5310 5320
5612 5620 6021 6022 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6209 6311 6399 6422 6423
6431 6550 7410 7490 7719 7733 8121 8122 8129 8211 8219 8220 8230 8291 8292 8299
8610 9420 9601
UnB
Quando Aplicar o NTEP ?
HÁ DOENÇA ?
SIM
NÃO
HÁ INCAPACIDADE ?
SIM
NÃO
QUAL A NATUREZA?
127/57
UnB
NATUREZA DA INCAPACIDADE
PREVIDENCIÁRIA (B31)
ACIDENTÁRIA (B91)
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
NEXO TÉCNICO PROFISSIONAL(I)/TRABALHO(II)
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
NEXO TÉCNICO INDIVIDUAL
128/57
UnB
NATUREZA DA INCAPACIDADE
PREVIDENCIÁRIA (B31)
ACIDENTÁRIA (B91)
NÃO
NTEP
SIM B91
Perícia Médica
Não confirma
Confirma
Empresa / Requerimento
B91
Perícia Médica
Justificativa
Segurado / Contra-Razões
B91
B31
129/57
Segurado
APS - Mantenedora
CRPS
B31
SUSPENSIVO
Ministério da Previdência Social
UnB
Secretaria Executiva
NATUREZA DA INCAPACIDADE
PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTÁRIA
SIM
NTEP
NÃO
B31
Perícia Médica
Concorda
B31
130/57
Não concorda
B91
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
REQUERIMENTO – NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
PRAZO
- 15 dias após data limite para entrega da GFIP (07).
- Mês de competência do afastamento.
- Ex: Afastamento outubro/07.
- Data Limite Requerimento: 22 de novembro.
CONHECIMENTO DO DIAGNÓSTICO DO AGRAVO
- www.previdencia.gov.br
- Comunicação de Resultado do Requerimento – CRER (Subsidiariamente)
131/57
UnB
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
REQUERIMENTO – NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
DOCUMENTAÇÃO
- Evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas
à exposição do segurado.
- Demonstrações Ambientais (PPRA/PCMSO/PCMAT).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Programas de Gestão de Risco.
- Responsável Técnico Legalmente Habilitado.
PÉRICIA MÉDICA > Comunicações/Relatórios > PFE-INSS > Representações
- Culpa / Dolo - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Fraude / Simulação - Emissão de Documentos de Interesse da Prev. Social.
132/57
UnB
I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
Ministério da Previdência Social
2-Nome Empresarial
Delegacia da Receita Previdenciária do DF
1- CNPJ do Domicílio tributário/CEI
4- Nome do Trabalhador
7- Data do Nascimento
8- Sexo (F/M)
9- CTPS (Nº, Série e UF)
12 CAT REGISTRADA
12.1- Data do Registro
12.2- Número da CAT
Aaaa
aa
Não
Aaaa
paga
aaa
Paga
Aa
A
6- NIT
10- Data de Admissão
12.1- Data do Registro
11Regime
Revezamento
12.2- Número da CAT
13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1- Período
10_/01/ 1998 a
28/11/1999
29/11/1999 a
05/12/2002
13.2- CNPJ/CEI
13.3- Setor
13.4- Cargo
XXXXXXXXX
Área de
Acabamento
Área de
impressão
gráfica
Área de
impressão
Área de
moldagem
Aux. de
Acabamento
Impressor
XXXXXXXXX
06/12/2002 a 31/12/
XXXXXXXXX
2003
01/01/2004 a
XXXXXXXXX
__/__/___
14 PROFISSIOGRAFIA
14.1- Período
14.2- Descrição das Atividades
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
133/57
5- BR/PDH
Art. 93 Lei 8.213/91
3- CNAE
13.5- Função
NA
XXXXXX
13.7- Cód.
GFIP
04
NA
XXXXXX
04
13.6- CBO
(Chefia)
Impressor
NA
XXXXXX
04
Moldador de
cilindros
NA
XXXXXX
04
GFIP – Campos de ocorrência:
Em branco –Sem exposição a agentes nocivos – nunca
esteve exposto;
01 – Não exposição a agente nocivo – Já teve exposição;
02 – Exposição a agente nocivo – 15 anos;
03 – Exposição a agente nocivo – 20 anos;
04 – Exposição a agente nocivo – 25 anos;
Trabalhador com mais de 1 vínculo
05 – Não exposição a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo – 15 anos;
07 – Exposição a agente nocivo 20 anos;
08 – Exposição a agente nocivo – 25 anos.
UnB
Ministério
da Previdência Social
UnB
SEÇÃO DE REGISTROS
AMBIENTAIS
Delegacia da Receita Previdenciária do DF
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.3- Fator
15.5- Técnica 15.6- EPC
15.7- EPI
15.815.1- Período 15.2- Tipo
15.4- Intens./Conc.
de Risco
Utilizada
Eficaz (S/N) Eficaz (S/N) CA EPI
82 dB(A)
Dosimetria
N
S
555555
Aaaa 10_/01/ 1998 a F -Físico Ruído
oaa
28/11/1999
ga
29/11/1999 a F -Físico Ruído
84 dB(A)
Dosimetria
N
S
555555
Aaaa
05/12/2002 Q Tolueno
22 ppm
Método por
N
S
443322
aaa
Químico
leitura direta.
Aa
06/12/2002 a F-Físico Ruído
96 dB(A)
Dosimetria
N
S
555555
aga
A
31/12/ 2003 Q Etilbenzeno 92 ppm
NIOSH
N
S
446442
Químico Cromo
0,7 mg/m3
NIOSH
N
S
333777
01/01/2004 a F -Físico Ruído
95 dB(A)
NHO 01
N
S
555555
__/__/___ QChumbo
0,05 mg/m3
NIOSH
N
S
334444
Químico
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.3- Registro Conselho de
16.1- Período 16.2- NIT
16.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado
Classe
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
II
134/57
UnB
APLICAÇÃO DO NTEP
Benefícios: Perícia inicial realizada a partir de 1º de abril de 2007.
NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
Benefícios em Manutenção
Pedidos de Revisão e Recurso para alteração da natureza
135/57
UnB
CONTROLE SOCIAL
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR – CIST
x
INSS – MEDICINA PERICIAL
MÉDICO PERITO
GERÊNCIA REGIONAL : CIST ESTADUAL
DIRETOR DE BENEFÍCIOS: CIST NACIONAL
Emissão Mensal de Relatório de Acompanhamento
136/57
UnB
B 31
96,00%
94,00%
92,00%
90,00%
88,00%
86,00%
84,00%
82,00%
80,00%
78,00%
76,00%
94,33% 94,59%94,52%
Abr
JAN
137/57
SUIBE – Abril 2007
84,50% 83,21% 83,37% 83,58%
Mar
JAN
FEV
FEV
Jan
Fev
MAR
MAR
ABR
ABR
MAI
JUN
MAI
JUL
JUN
JUL
UnB
B 91
16,63%
18,00%
16,00%
15,50%
Abr
14,00%
12,00%
16,42%
Jan
16,79%
10,00%
8,00%
6,00%
4,00%
Mar
5,67% 5,41% 5,48%
Fev
2,00%
0,00%
JAN
JAN
138/57
SUIBE – Abril 2007
FEV
FEV
MAR
MAR
ABR
ABR
MAI
JUN
MAI
JUL
JUN
JUL
UnB
B 31
96,09%
95,00%
95,52%
96,20%
95,86%
96,32%
REGIÃO I
96,10%
94,26%
93,62% 93,75%
93,69%
93,60%
92,82%
Abr
93,83%
93,55%
Jan
REGIÃO II
Fev
REGIÃO IIII
92,92%
Mar
90,00%
88,51%
86,98%
87,63%
87,01%
86,85%
85,95%
85,84%
REGIÃO IV
85,89%
85,00%
84,13%
REGIÃO V
82,72%
82,60%
82,45%
81,48%
83,15%
82,15%
82,07%
82,01%
81,55%
81,51%
81,19%
80,00%
139/57
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
UnB
B 91
20,00%
18,81%
18,52%
17,40%
18,00%
17,28%
16,00%
REGIÃO I
18,49%
17,93%
18,45%
17,99%
17,85%
17,55%
16,85%
15,87%
Abr
14,00%
REGIÃO II
Jan
14,05%
14,16%
12,99%
13,15%
14,11%
13,02%
12,00%
Mar
12,37%
REGIÃO IIII
Fev
11,49%
10,00%
8,00%
7,18%
6,40%
6,00%
7,08%
REGIÃO IV
6,45%
6,17%
6,31%
6,38%
6,25%
5,74%
4,48%
4,14%
4,00%
3,91%
3,80%
JAN
FEV
3,90%
3,68%
REGIÃO V
2,00%
0,00%
140/57
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
UnB
TOTAL BRASIL
250.000
Abr
B 31
Jan
200.000
150.000
Mar
Fev
B 91
100.000
50.000
0
JAN
141/57
FEV
MAR
ABR
MAIO
JUN
JUL
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
142/57
UnB
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
143/57
UnB
UnB
Adicionais
de Redução
FAP
CONTROLE
SOCIAL
NTEP
PNST
NAST
NUA
> 15 dias
Auxílio
Incapacidade
PPP
BALANÇO HOMINAL
144/57
R$
MAGNÉTICO
UnB
Trabalho
Capital
Concessão Presumida
de Benefício
Mecanismo Único
Justiça Social
Nexo Epidemiológico
Flexibilização
Tributária
UnB
Colaborador: Paulo
Rogério Albuquerque de Oliveira
Correio eletrônico:
[email protected]
[email protected]
Telefone:
146/57
61 3317 5100
Muito obrigado
Download

Nexo técnico epidemiológico e fator acidentário previdenciário