I – PROCEDIMENTO Rito; Guia do processo, ou “o manual do litigante, que lhe ensina como deve se comportar com o juiz para ser escutado por este” (Piero Calamandrei). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney II – PROCESSO: DE CONHECIMENTO, DE EXECUÇÃO E CAUTELAR FUNGIBILIDADE E UNIFICAÇÃO PROCESSUAL. Junção processual; fim da autonomia de tipos de processos; divisão em fases. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney III – TIPOS DE PROCESSO DE CONHECIMENTO: Declarar quem tem razão ou apurar o fato delituoso e sua autoria; extrair a dúvida existente entre as partes; condenar o réu a pagar ou a cumprir a sentença; constituir ou desconstituir uma relação jurídica... Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney IV – TIPOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO: visa à satisfação do disposto em título a que a lei considera como de grande possibilidade de demonstração de um direito da parte. CAUTELAR: Fundado na urgência, objetiva a segurança ao processo (de conhecimento e de execução), às partes e à efetividade da jurisdição. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney V – PROCEDIMENTO: COMUM (detalhado nos Códigos e mais usual): Ordinário, sumário, sumaríssimo. ESPECIAL: para situações específicas, nos Códigos (CPC, CPP, CLT) e em leis extravagantes (Lei do MS, Lei das Locações, Lei de ACP, Lei de Entorpecentes... Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney VI – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CIVIL: “O procedimento comum é ordinário ou sumário” (art. 271, CPC). Maior prática de atos e maior possibilidade de defesa: Petição inicial, citação, resposta do réu (contestação), providências preliminares, réplica, especificação de provas, perícia, audiência de conciliação, decisão saneadora, audiência de instrução e julgamento, debates, sentença, recursos, cumprimento da sentença (art. 282, e ss., CPC). Obs.: Aplicação subsidiária do procedimento ordinário em todos os outros procedimentos (p. único, art. 272) Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney VII – PROCEDIMENTO SUMÁRIO CIVIL: Concentração dos atos processuais em audiência (art. 275 e ss, CPC): Petição inicial, citação, audiência (de conciliação, resposta do réu, saneamento), audiência instrutória oral (oitiva das partes, testemunhas, peritos, debates), sentença, recursos, cumprimento da sentença. Causas de até 60 salários mínimos e outras arroladas no art. 275, II, e alíneas, CPC. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney VIII – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CIVIL: Procedimento abreviado: Pedido oral; citação; sessão de conciliação; audiência de instrução e julgamento (oitiva das partes, produção de provas e sentença) – Lei 9.099/95. Juizados Especiais: Causas de até 40 sm e outras específicas (Lei n. 9.099/95 Estaduais); Causas de até 60 sm (Lei 10.259/2001 - Federais). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney IX – PROCEDIMENTOS CIVIS DE EXECUÇÃO: um procedimento para cada sub-espécie de processo executivo: execução por quantia certa (art. 646, CPC); contra a Fazenda Pública etc. CAUTELARES: Procedimentos no processo cautelar (art. 796, CPC): geral (inominado) e específico (nominado). ESPECIAIS: Específicos para determinados tipos de processos: no CPC ou em leis esparsas. De Jurisdição contenciosa (art. 890 e ss CPC) e de Jurisdição Voluntária (art. 1.103 e ss. CPC). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney X – PROCEDIMENTO NO PROCESSO PENAL Comum (Ordinário; sumário e sumaríssimo) e Especial (CPP e Leis Especiais) “O procedimento será comum ou especial”; “O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo” (art. 394, CPC). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XI – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO “Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade” (art. 394, CPP). Denúncia ou queixa, defesa prévia, Audiência única (oitiva do ofendido, inquirição de testemunhas – acusação e defesa –, interrogatório, (diligências) debates, sentença (art. 400 e 403, CPP). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XII – PROCEDIMENTO SUMÁRIO Para crimes com pena inferior a 4 anos (531/538, CPP). Art. 531, CPP: “Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem,.. bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogandose, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate”. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XIII – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: crimes da Lei dos Juizados Esp. e as contravenções (art. 60/92, Lei 9.099/95): fase preliminar: termo circunstanciado perante a polícia (art. 69, audiência preliminar para acordo (art. 72); procedimento sumaríssimo: art. 77: denúncia oral reduzida a termo, citação, audiência de instrução e julgamento (art. 79): recebimento da denúncia ou queixa, oitiva da vítima, testemunhas de acusação e defesa, interrogatório, debates orais e prolação da sentença em audiência ( 81); apelação para turma de juízes de primeiro grau (art. 82). Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XIV – PROCEDIMENTO: JÚRI POPULAR Arts. 406-497 CPP. Primeira Fase: Denúncia ou queixa, citação, resposta (preliminar) do acusado, Audiência concentrada (art. 411, prova oral e debates), (oitiva do ofendido, testemunhas), decisão. Segunda Fase: Pronúncia,sorteio dos jurados, Julgamento em Plenário do júri. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XV – PROCEDIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO: COMUM: 1) ORDINÁRIO: Acima de 40 sm; (art. 837, CLT) 2) SUMÁRIO: Lei 5584/70: até 2 sm; 3) SUMARÍSSIMO: Valor não exceda a 40 sm – art. 852-A, CLT ESPECIAL: Inquérito para apuração de falta grave (art. 853) etc., e outros procedimentos previstos no CPC e na legislação especial. Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney XVI - Audiência Reunião das partes e seus representantes, e terceiros, com o juiz visando à atuação do direito penal, civil e trabalhista etc. Objetivos: conciliação, instrução, saneamento de vício, debates, decisão. Princípios: oralidade, contraditório, verdade, publicidade... Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney