Resolução 1.255/09 do Conselho
Federal de Contabilidade
Aprovou a NBCT 19.41, tradutora de normas brasileiras de
contabilidade para pequenas e médias empresas, a vigorar
nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010
Brasília, 21 de outubro de 2010
O que são pequenas e médias empresas para a Resolução?
(i) aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(ii) que elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários
externos.
Para os fins da aplicação da norma, as sociedades anônimas fechadas, as
sociedades limitadas e demais sociedades empresárias que não se enquadrem
na Lei 11.638/07 como sociedades de grande porte, são tidas como
pequenas e médias.
Brasília, 24/05/2008
Natureza obrigatória ou facultativa?
• A Resolução, por não se constituir em lei formal não pode criar
obrigatoriedade de adoção da Norma nela traduzida
“Art. 5º, inciso II da CRFB: “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”
• Norma não pode ser tida como cogente, posto que suas regras não
espelham com clareza se o seu caráter é facultativo ou obrigatório
(vide itens 2.1 e 2.2 da Resolução)
• Sistema de contabilidade complexo, cuja
obrigatoriedade de adoção para as micro
e pequenas empresas afronta o disposto
no art. 170, inciso IX da Constituição da
República, que assegura tratamento
favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras.
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REUNIÃO DIRIGENTES/UNICOM – 03/02/05 de 9 às 11h