CURSO DE TEORIA
GERAL DA
CONSTITUICÃO
NATOS
X
NATURALIZADOS
-Português;
-Espécies;
-Não
pode haver distinção.
Nacionalidade

Nacionalidade primária, originária ou de
origem, é aquela que o indivíduo adquire
por força do nascimento. Portanto, o
vínculo jurídico estabelecido emana de
uma atribuição unilateral do Estado,
fazendo com que o indivíduo adquira a
qualidade de nacional junto àquele,
independentemente de sua vontade. Diz
respeito ao brasileiro nato (art. 12, I, “a”,
“b” e “c”).
Art. 12. São brasileiros
I – natos:
 a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
 b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do
Brasil;
 c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, desde que venham a
residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade
brasileira;
Nacionalidade secundária, adquirida ou
por opção;
 diferentemente, é aquela que provém
de uma manifestação híbrida, ou
seja, de um lado, o indivíduo apátrida
ou estrangeiro, que solicita ou opta
por essa nova nacionalidade e, de
outro, o Estado, que concorda com
essa
escolha,
formalizando
a
naturalização.
Art. 12





II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo
os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
Cargos Privativos dos NATOS

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
Art. 12, § 3o
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da
República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior
de consulta do Presidente da República, e dele
participam:








I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos
Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado
Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta
e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo
Presidente
da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois
eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato
de três anos, vedada a recondução.
Extradição


Art. 5º, LI
nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei;
Propriedade
Art. 5º X Art. 222

Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
Art. 222. A propriedade de
empresa
jornalística
e
de
radiodifusão sonora e de sons e
imagens é privativa de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de
dez anos, ou de pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sede no País.
Perda da Nacionalidade





Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por
sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no caso:
a) de reconhecimento de nacionalidade
originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma
estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência
em seu território ou para o exercício de direitos
civis;
Dos Direitos Políticos




Art. 14. A soberania popular será exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Condições de Elegibilidade
e Inelegibilidade:











§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art.12, § 4º - São inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos

Art. 12, § 2º - Não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.

§ 9º Lei complementar estabelecerá
outros casos de inelegibilidade e os prazos
de sua cessação, a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato considerada
vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou
o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou
indireta. (Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:





I - obrigatórios para os maiores de dezoito
anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos.
Causa da Perda ou Suspensão dos
Direitos Políticos.
 Cassação:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se
dará nos casos de:
 Perda

I - cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado;
Suspensão




II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º.
Reeleição

Art. 14 § 5º O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente.(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 16, de
1997)
Desencompatibilização

Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
Reflexa ou Indireta

Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os
parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador
de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
Jurisdição X Circunscrição



Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de
serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará automaticamente, no
ato da diplomação, para a inatividade.
Dos Partidos Políticos





Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiros
ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com
a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura
interna, organização e funcionamento e
para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas
em
âmbito
nacional,
estadual, distrital ou municipal, devendo
seus estatutos estabelecer normas de
disciplina e fidelidade partidária. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 52,
de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem
personalidade jurídica, na forma da lei civil,
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.


§ 3º - Os partidos políticos têm direito a
recursos do fundo partidário e acesso
gratuito ao rádio e à televisão, na forma
da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar
Direitos X Garantias


Direitos: São normas que declaram a
existência de um interesse. Exemplo
Art. 5º , XV - é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens;
Garantias


São Normas que asseguram o exercício
dos direitos. Exemplo
Art. 5º , LXVIII conceder-se-á "habeascorpus" sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
Dever
X
Direitos Fundamentais



Dever – Respeitar os Direitos
Direitos –
Primeira Geração – Dimensão
 Direitos Políticos ou Civis liberdade
 Obs.: Revolução Francesa (1789)



Segunda Geração – Dimensão
 Direitos Sociais
 Obs.: Revolução Industrial
Terceira – Dimensão
 Direitos Difusos e Coletivos
 Obs.: Segunda Guerra Mundial
Quarta Geração – Dimensão
 Genética
 Obs.: Paulo Bonavides
Eficácia Vertical

Direitos Fundamentais para proteger do
Estado.
 ESTADO

INDIVIDUO
Destinatários
APLICABILIDADE
 Art.
5, § 1º - As normas
definidoras
dos
direitos
e
garantias
fundamentais
têm
aplicação imediata.
Rol Não Taxativo

Art. 5, § 2º - Os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela
adotados,
ou
dos
tratados
internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Tratados

Art. 5, § 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Localização
Relatividade
Direitos Fundamentais






Direito a Vida;
Direito a Liberdade;
Direito a Igualdade;
Direito a Segurança;
Direito a Propriedade;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
Quadro Geral dos Direitos e
Garantias Individuais

São livres





A manifestação do pensamento (art. 5º , IV)
A crença e a pratica religiosa (inciso VI)
A manifestação intelectual, artística, científica
e de comunicação (inciso IX)
O exercício de qualquer trabalho, atendidas as
qualificações da lei (inciso XIII)
A locomoção no território nacional em tempo
de paz (inciso XV)




A reunião pacífica, sem armas (inciso XVI)
As associações para fins lícitos (incisos XVII e
XVIII)
A criação de cooperativas, na forma da lei
(inciso XVIII)
São invioláveis




O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade (art. 5º Caput)
A intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas (inciso X)
A casa do individuo (inciso XI)
O sigilo de correspondência (inciso XII)
São assegurados
 O direito de resposta (inciso V)
 O acesso a informação, resguardando o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício
profissional (inciso XIV)
 O direito de propriedade (Art. 5º , XXII)
 O direito autoral (inciso XXVII)
 A propriedade industrial, que abrange as
invenções, os modelos de utilidade, os
desenhos industriais, as marcas etc. (inciso
XXIX)
 O direito ao nome da empresa (inciso XXIX)
O
direito de herança (inciso XXX)
 O direito de receber informações
dos órgãos públicos (inciso XXXIII)
 O direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos
(inciso XXXIV)
A
obtenção de certidão em
repartição públicas, para defesa de
direitos (inciso XXXIV, “b”)
Art. 5º , I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição
Igualdade Formal (perante a lei e a sociedade)
Igualdade Material (real ou absoluta)
Igualdade Geral
Igualdade entre o homem e a mulher
Igualdade entre brasileiros
Igualdade jurisdicional
Igualdade Tributária
Igualdade Penal
Igualdade Trabalhista
Igualdade Etária
Igualdade em Concurso Público
Igualdade e Razoabilidade
Das Garantias
Habeas Corpus. Liberdade e ir e vir
 Mandato de Injunção
 Ação Popular
 Habeas Data
 Extradição
 Direitos Individuais Implícitos

Concepções
 a)
Sentido político
 b) Sentido sociológico
 c) Sentido formal
 d) Culturalista
Democrática
Quanto à origem
Outorgada
Pactuada
Quanto ao modo de elaboração
Dogmáticas
Históricas
Rígida
Quanto à alterabilidade
Classificação
Semi-Rigida
Das
Constituições
Flexível
Quanto à identificação ou conteúdo
Quanto à extensão e finalidade
Material
Formal
Clássica
Prolixa
Garantia
Quanto à função
Quanto à forma
Dirigenteprogramática
Balanço
Escrita
Não-Escrita
Poder

Poder Constituinte originário;





Natureza do Poder Constituinte;
Característica do Poder Constituinte;
Classificação
Espécie de Poder que pode alterar
constituição
Poder Derivado
a
Normas Constitucionais no Tempo




Revogação
Mutação
Repristinação
Recepção
Download

Art. 5º , I - Padilha e Vasconcelos