ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 51.110, DE 8 DE JANEIRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2014) Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas alterações no art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos a seguir: I - no inciso III do § 1º, a alínea "h" passa a ser a alínea "j" e ficam acrescentadas nova alínea "h" e a alínea "i", conforme segue: “Art. 14 .......................... § 1º ................................ ....................................... III - ................................ ....................................... h) Divisão de Promoção e Educação Tributária; i) Delegacia de Pesquisa e Investigação; j) Delegacias da Receita Estadual;" II - no § 8º, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao inciso III; fica dada nova redação ao inciso IV; a alínea "b" do inciso V passa a vigorar com nova redação; o inciso VIII passa a ser inciso X e ficam acrescentados novos incisos VIII e IX, conforme segue: “Art. 14 .......................... ....................................... § 8º ................................ ....................................... III - ................................ ....................................... e) Seção de Apuração do Índice dos Municípios; f) Seção de Automação Comercial;" IV - Divisão de Fiscalização e Cobrança: a) Seção de Planejamento e Programação Fiscal; b) Seção de Planejamento e Programação de Cobrança; http://www.al.rs.gov.br/legis c) Seção de Planejamento e Coordenação do ITCD; d) Seção de Coordenação de Atendimento; e) Seção de Coordenação de Produção Primária; f) Seção de Coordenação de Seleção Fiscal;" V - ..................... ............................ b) Seção de Controle de Arrecadação; .............................. VIII - Divisão de Promoção e Educação Tributária: a) Seção de Promoção e Educação Tributária; b) Seção da Nota Fiscal Gaúcha; IX - Delegacia de Pesquisa e Investigação: a) Seção de Produção de Conhecimento e Operações; b) Seção de Crimes Contra a Ordem Tributária; c) Seção de Informática Forense. X - ..........................." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso I do § 1º e a alínea “e” do inciso II do § 8º, ambos do art. 14 do Decreto nº 47.590/2010. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2014. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2