ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 51.110, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2014)
Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro
de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas alterações no art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23 de
novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do
Rio Grande do Sul, nos termos a seguir:
I - no inciso III do § 1º, a alínea "h" passa a ser a alínea "j" e ficam acrescentadas nova
alínea "h" e a alínea "i", conforme segue:
“Art. 14 ..........................
§ 1º ................................
.......................................
III - ................................
.......................................
h) Divisão de Promoção e Educação Tributária;
i) Delegacia de Pesquisa e Investigação;
j) Delegacias da Receita Estadual;"
II - no § 8º, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao inciso III; fica dada nova redação
ao inciso IV; a alínea "b" do inciso V passa a vigorar com nova redação; o inciso VIII passa a ser
inciso X e ficam acrescentados novos incisos VIII e IX, conforme segue:
“Art. 14 ..........................
.......................................
§ 8º ................................
.......................................
III - ................................
.......................................
e) Seção de Apuração do Índice dos Municípios;
f) Seção de Automação Comercial;"
IV - Divisão de Fiscalização e Cobrança:
a) Seção de Planejamento e Programação Fiscal;
b) Seção de Planejamento e Programação de Cobrança;
http://www.al.rs.gov.br/legis
c) Seção de Planejamento e Coordenação do ITCD;
d) Seção de Coordenação de Atendimento;
e) Seção de Coordenação de Produção Primária;
f) Seção de Coordenação de Seleção Fiscal;"
V - .....................
............................
b) Seção de Controle de Arrecadação;
..............................
VIII - Divisão de Promoção e Educação Tributária:
a) Seção de Promoção e Educação Tributária;
b) Seção da Nota Fiscal Gaúcha;
IX - Delegacia de Pesquisa e Investigação:
a) Seção de Produção de Conhecimento e Operações;
b) Seção de Crimes Contra a Ordem Tributária;
c) Seção de Informática Forense.
X - ..........................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso I do § 1º e a alínea “e” do inciso II do §
8º, ambos do art. 14 do Decreto nº 47.590/2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
2
Download

estado do rio grande do sul assembleia legislativa