IX ENCONTRO NACIONAL DO CONACI
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
45/2009
• Histórico
• Avanços e Desdobramentos
• Tramitação e Emendas
• Desafios
• Oportunidades
Belém – Pará - Setembro/2013
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Histórico
I. Reunião Técnica do CONACI em Aracaju, dias 1º e
02/12/2008, por deliberação do III Encontro em
Pernambuco.
II. Aprimoramento do Anteprojeto de Lei Orgânica Nacional
do Controle Interno.
III. Participação dos estados de SE, CE, RN, PE, PI, MA,
TO, MG e DF.
IV. Elaboração da proposta de redação da PEC.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Texto Original
“Art. 37………………………………
XXIII – As atividades do sistema de controle interno na
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao
funcionamento da administração publica, contemplarão
em especial as funções de ouvidoria, controladoria,
auditoria governamental e correição, e serão
desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e
exercidas por servidores organizados em carreiras
especificas, na forma da lei.”
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Avanços
I. Inserção do Controle
Administração Pública.
Interno
no
Capítulo
da
II. Essencialidade das atividades de Controle Interno.
III. Encarreiramento dos servidores, possibilitando a
capacitação permanente para atuar em todas as
funções do controle interno.
IV. Órgãos de Controle Interno Permanentes.
V. Definição
das
macrofunções
Controladoria, Auditoria e Correição.
de
Ouvidoria,
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Desdobramentos
I. Diretrizes para o Controle Interno no Setor Público – 76
diretrizes validadas no VI Encontro Nacional em
Florianópolis, em novembro de 2010.
II. Incorporação da minuta de anteprojeto de lei orgânica
do controle interno ao capítulo que trata da matéria no
Projeto de Lei de Qualidade Fiscal – PLS 248/2009.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Tramitação
I. Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado – Parecer 358/2012.
II. Calendário Especial para inclusão na ordem do dia das
Sessões Deliberativas – Requerimento 875/2013.
III. Inclusão na pauta do Plenário do Senado Federal –
Sessões dos dias 22 e 27/08/2013 e 03 e 04/09/2013.
IV. Incluída na Ordem do Dia da Sessão de 26/09/2013.
III. Emendas de Plenário nºs 3 e 4.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Emenda 03
“Suprima-se do inciso XXIII, do Art. 1o. da Proposta de
Emenda a Constituição no. 45/2009, a expressão
“ouvidoria”.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Emenda 04
“XXIII – As atividades do sistema de controle interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao
funcionamento da administração publica, contemplarão
em especial as funções de ouvidoria, controladoria,
auditoria governamental e correição, e serão
desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e
exercidas por servidores organizados em carreiras
especificas na forma da lei, e por outros servidores e
militares, devidamente habilitados para essas
atividades, em exercício nas unidades de controle
interno dos comandos militares.”
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Texto incorporando as emendas 03 e 04
"XXIII - As atividades do sistema de controle interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, a que faz referência o art. 74,
são essenciais ao funcionamento da administração
pública e serão desempenhadas por órgãos de
natureza permanente e exercidas por servidores civis,
organizados em carreiras específicas, e militares,
devidamente
habilitados
para
essas
atividades,
cabendo
a
cada
ente
a
sua
regulamentação."
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Texto incorporando as emendas 03 e 04
Justificativa
A exclusão das funções e inclusão dos militares não
compromete a essência do texto original e não impede
que cada ente defina por lei as funções que devem
compor o escopo do controle interno, bem como os
requisitos funcionais dos militares que atuarão no
controle interno.
Por sua vez, a exclusão da ouvidoria e manutenção das
demais funções, impedira que esta função venha a ser
incluída por legislação derivada, engessando os
estados que já contemplam a ouvidoria no controle
interno.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Desafios
I. Aprovação da PEC no Senado Federal.
II. Estratégia para ação politica na Câmara Federal:
• Articulação dos controladores estaduais junto aos
deputados federais de cada estado;
• Envolver a estrutura das ouvidorias estaduais, inclusive
do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Proposta de Emenda Constitucional 45/2009
Oportunidades
I. Emendas as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
Municipais – EC 75/2012 do Ceara.
II. Regulamentação das macrofunções do controle interno
correspondentes diretrizes pelos entes da federação.
III. Inclusão das funções do Controle Interno no Projeto de
Lei de Qualidade Fiscal.
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Obrigado!
João Alves de Melo
Secretário de Estado Chefe da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
do Ceará
Email: [email protected]
Telefone: (85) 3101-3467
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João Alves – Apresentação PEC 45 IX