Controladoria-Geral da União
9ª Reunião do Conselho da Transparência
Informe de Atualização sobre as Ações da
CGU
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da CGU
Brasilia, 09 de Setembro de 2008
Controladoria-Geral da União
Portal da Transparência
•
Média mensal de acessos em 2008: 111.829
• Quantidade de registros: 647.926.826
• Valor: R$ 4.278.754.164.876,95
• Número de usuários cadastrados no sistema
push: 12.396
Controladoria-Geral da União
Média mensal de acessos
120.000
111.829
100.000
80.000
60.000
53.892
40.000
31.423
23.831
20.000
0
2005
2006
2007
2008
Controladoria-Geral da União
DISSEMINAÇÃO DA INICIATIVA
Portais de Transparência Estaduais (*)
Em Operação:
Em Desenvolvimento:
Bahia
Alagoas
 Mato Grosso
 Espírito Santo
 Pará
 Rio Grande do Sul
 Paraná
 Sergipe
 Pernambuco
 Santa Catarina
(*) Nos moldes da CGU
Controladoria-Geral da União
PREMIAÇÕES NACIONAIS
2
0
0
6
II Prêmio Nacional de
Desburocratização Eletrônica
1ª. colocação na Modalidade
Governo-Cidadão Federal
2 12º. Concurso de Inovação na
0 Gestão Pública
0 5º. colocação na Categoria Geral
8
2
0
0
7
Prêmio TI & Governo – Plano
Editorial
1ª. colocação na Categoria
eDemocracia
2
0
0
8
11º. Prêmio de Excelência em
Inovação na Gestão Pública
1ª. colocação na Categoria
Finanças e Adm. Pública
Controladoria-Geral da União
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
Controladoria-Geral da União
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
Controladoria-Geral da União
Observatório da Despesa
Pública
Proporcionar à administração da CGU, subsídios para
tomada de decisões e elaboração de políticas e
estratégias nas áreas de prevenção da corrupção e
controle interno. O observatório está baseado em
aglomerados informacionais e metodologia científica,
com monitoramento e retroalimentação constante
dos trabalhos realizados.
Controladoria-Geral da União
Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
Levantamento de dados
Quantidade, movimentação, saques e beneficiados
Mineração e Modelagem Científica
238 mil transações em 2007 e 155 regras
Resultado
perfil do usuário, distribuição do montante, classificação
por órgão que mais utilizou, média/mês, entre outros
Controladoria-Geral da União
Outros trabalhos em andamento
• Licitações (Compras Net)
levantamento dos dados - processos de 2000 a 2007
identificar ilicitudes, fracionamentos, conluio e cartéis
Próximos
• Despesas
suprimento de fundos, terceirizações e informática
• Investimentos
evolução e setores beneficiados
Controladoria-Geral da União
Aprimoramento do marco normativo
1) Projeto de Lei de Acesso à Informação
2) Projeto de Lei sobre Conflito de Interesses
3) Aviso-Circular nº 03 de 13 de junho de 2008
4) Portaria Interministerial MP-CGU nº 298 de 06.09.2008
(Declaração de Bens e Valores)
5) Decreto nº 6.370 de 01.02.2008 (CPGF)
6) Cartilha de Orientação sobre CPGF
7) Portaria MP-MF-CGU nº 127 de 29.05.2008
Controladoria-Geral da União
Penalidades expulsivas aplicadas
Punição
Aplicada
2003
2004
2005
2006
2007 2008* Total
Demissão
242
254
240
299
386
176
1597
Cassação
8
15
17
24
29
19
112
Destituição
14
23
15
34
22
29
137
Total
264
292
272
357
437
224
1846
* 2008 até o mês de agosto
Controladoria-Geral da União
Penalidades expulsivas
Motivos
em %
valer-se do cargo
34,29%
improbidade administrativa
20,12%
abandono de cargo
10,47%
recebimento de propina
6,22%
lesão aos cofres públicos
5,75%
outros
23,15%
Total
100%
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DECLARAÇÃO
DE
INIDONEIDADE
Controladoria-Geral da União
LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
Controladoria-Geral da União
§1.º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
§2.º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3.º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de
competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário
Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
Controladoria-Geral da União
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que,
em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Controladoria-Geral da União
PROCESSO DE APURAÇÃO DE IDONEIDADE,
NO ÂMBITO DA CGU
Portaria n.º 1.878, de 14 de dezembro de 2007 – D.O.U. de 18 de
dezembro de 2007, Seção 2, página 4 → institui a Comissão de
Processo Administrativo de Fornecedores, responsável pela condução
de processos nos quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro
de Estado do Controle e da Transparência, das sanções previstas nos
arts. 87 e 88, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
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PRECEDENTES DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PELA CGU
- Construtora Gautama Ltda. → Decisão de 20 de julho de
2007, D.O.U. de 23 de julho de 2007
- PLANAM Indústria Comércio e Representação Ltda.,
Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Klass
Comércio e Representação Ltda. e Enir Rodrigues de
Jesus EPP → Decisão de 17 de março de 2008, D.O.U. de
19 de março de 2008
Controladoria-Geral da União
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Setor de Autarquia Sul,
Quadra 1, Bloco A
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
Tel: (61) 3412-7241
Visite o Portal da Transparência:
www.portaldatransparencia.gov.br
www.cgu.gov.br
[email protected]
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