Controladoria-Geral da União Obras com Indícios de Irregularidades Graves (PLDO 2011) JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU Audiência Pública na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional – 26 de maio de 2010 Controladoria-Geral da União Razões para a criação de parâmetros/critérios para a paralisação de obras (e soluções alternativas): 1 – A paralisação deve ser o último recurso 2 – A rigor, ela não resolve o problema; ao contrário, significa renunciar a resolvê-lo 3 – E isso só se afigura conveniente em situações extremas, p. ex.: a) inviabilidade técnica da obra (problemas de engenharia); b) desnecessidade da obra; c) Falta de licença ambiental; d) Prejuízo da continuidade superior ao da paralisação. 2 Controladoria-Geral da União Razões para a criação de parâmetros/critérios para a paralisação de obras (continuação): 4 – A paralisação não pune o mau gestor, responsável pelos problemas, mas sim a população 5 – A punição do mau gestor deve ser buscada pela apuração de responsabilidade – civil, penal, política e administrativa a) Código Penal b) Lei de Improbidade Administrativa c) Lei n.º 1.079 – Crimes de Responsabilidade d) Decreto-Lei n.º 201 – responsabilidade de prefeitos e vereadores e) Lei n.º 8.666 – Lei de Licitações 3 Controladoria-Geral da União Razões para a criação de parâmetros/critérios para a paralisação de obras (continuação): 6 – A paralisação muitas vezes acarreta maior prejuízo aos cofres públicos do que soluções alternativas como: a) retenção dos valores correspondentes ao sobrepreço b) desconto desses valores, se já houve pagamento c) renegociação do contrato d) bloqueio imediato de bens (dos agentes públicos e das empresas envolvidas) e) rescisão do contrato e convocação da 2.ª colocada ou nova licitação f) refazimento do serviço (quando o problema for má qualidade na execução) g) aplicação de multas 4 Controladoria-Geral da União As soluções alternativas devem ser adotadas levando-se em conta: a) b) c) d) e) f) a fase em que ocorreu o vício: licitação, contratação, execução o estágio da obra: início, meio, fim o percentual de pagamento já realizado os custos da desmobilização, da deterioração, etc. os riscos para a segurança da população os prejuízos decorrentes da demora (tempo de atraso) na fruição dos benefícios objetivados com a obra 5 Controladoria-Geral da União Vantagens da regulamentação desses critérios pelo Congresso Nacional: 1 – Uniformização de sua aplicação 2 – Abrangência de todas as instâncias de controle: - Tribunal de Contas da União - Poder Judiciário - Ministério Público - CGU/Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 3 – Explicitação 4 – Previsibilidade 5 – Impessoalidade 6 Controladoria-Geral da União Responsabilização e recuperação pela via judicial (AGU) - 2009 - Obtidas 59 liminares para bloqueio de bens em ações de improbidade (para garantir o ressarcimento) - Obtidas 14 liminares para bloqueio de bens em ações civis públicas (patrimoniais e ambientais) - Ajuizadas 2.178 ações pelo Grupo Permanente de Combate à Corrupção (+ 585 como litisconsorte) para cobrar R$ 1,7 bilhões - Ajuizadas 1.469 ações para executar condenações do TCU – para cobrar R$ 480 milhões - Ajuizadas 340 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 33 milhões - Ajuizadas 369 ações civis públicas para cobrar R$ 442 milhões 7 Controladoria-Geral da União Responsabilização e recuperação pela via administrativa (CGU) - Processos administrativos disciplinares (2.516 demissões, cassações de aposentadoria e destituições de função pública, de 2003 até abril de 2010) - Sindicâncias patrimoniais (99, até abril de 2010) - Processos de suspensão e inidoneidade de empresas - CEIS - Projeto de Lei de Responsabilização Direta da Pessoa Jurídica 8 Controladoria-Geral da União 377 empresas declaradas inidôneas 1.570 empresas suspensas 9 Controladoria-Geral da União Controladoria-Geral da União Principais Sanções Administrativas do Projeto de Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas por atos de Corrupção (PL 6.826/2010) 11 Controladoria-Geral da União Artigo 7.º: Responsabilização Administrativa Art. 7.º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de um a trinta por cento do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica, excluídos os tributos; II - declaração de inidoneidade; III - reparação integral do dano causado; IV - publicação extraordinária da decisão condenatória; V - proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público; VI - revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública. 12 Controladoria-Geral da União Abrangência e efeitos da declaração de inidoneidade Art. 7.º (...) .......................................................... § 4.º A declaração de inidoneidade implicará a proibição de participar de licitação, contratar e manter contratos com a administração pública pelo prazo mínimo de dois e máximo de dez anos, e valerá em âmbito nacional, aplicável aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. 13 Controladoria-Geral da União Artigo 17: Desconsideração da Personalidade Jurídica Art. 17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração. 14 Controladoria-Geral da União O Melhor Caminho para Evitar os Impasses • Intensificação da interação entre os gestores e os órgãos de controle • Atitude mais proativa e menos defensiva (de ambos os lados) • Medidas efetivas (em lugar de apenas contestar as constatações e os parâmetros do controle) 15 Controladoria-Geral da União Alguns exemplos da CGU 1 – DNIT – BR 101/NE (R$ 12 milhões) 2 – Barragem e adutora do Marruá - PI (R$ 11 milhões) 3 – Drenagem pluvial no Bairro Morumbi, em Uberlândia-MG (R$ 3 milhões) 4 – Integração do São Francisco – Lote 1 (R$ 6 milhões) 5 – Esgotamento sanitário em Limoeiro do Norte-CE (R$ 1,85 milhão) 6 – VALEC – Ferrovia Norte-Sul (R$ 15 milhões) 7 – Adutora do São Francisco – SE (R$ 2 milhões) VALOR POUPADO nos sete exemplos acima: R$ 50,8 milhões 16 Controladoria-Geral da União CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 Tel.: (61) 2020-7241 Visite o Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br www.cgu.gov.br [email protected]