Controladoria-Geral da União O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004 Controladoria-Geral da União O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios Controladoria-Geral da União A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Controladoria-Geral da União Lei 10.180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Controladoria-Geral da União Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal. Controladoria-Geral da União Diretriz Governamental de Controle 1) Combinação de controles institucionais e controle social 2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos 3) Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção Controladoria-Geral da União Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria Controladoria-Geral da União Controladoria-Geral da União nos Estados 11 12 28 28 26 59 35 21 14 48 53 63 26 53 39 13 19 30 29 25 20 24 95 44 40 32 Total de servidores = 887 Controladoria-Geral da União INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES GESTOR SIAFI SIAFI GER. AUDITAR SIAPE WIN SAPE Controladoria-Geral da União CGU na Internet : www.planalto.gov.br/cgu Controladoria-Geral da União Outras ações da Controladoria (2003/2004) Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais Treinamento de agentes públicos municipais Cartilha para Agentes Públicos Municipais Cartilha para a População dos Municípios Implantação do Portal da Transparência Controladoria-Geral da União Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar Treinamento de Servidores Federais em TCE Implantação do Sistema de Corregedorias Implantação de Sindicâncias Patrimoniais Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro IV Fórum Global de Combate à Corrupção Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios Controladoria-Geral da União Base Legal: I) DECRETO LEI 200 “Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO “Art. 43. Caberá ao órgão concedente: II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.” III) IN STN nº 01, de 15/01/1997 “Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.” (Redação dada pela IN nº 02/2002) grifamos. Controladoria-Geral da União Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, 8º andar Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 http://www.presidencia.gov.br/cgu/ [email protected] Controladoria-Geral da União CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS CGU/MG www.planalto.gov.br/cgu [email protected] Av. Afonso Penna, 1316 - 9 andar Centro - Belo Horizonte - MG (31)3218-6920