Controladoria-Geral da União
O Controle na visão das
Unidades Gestoras
DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
23 de setembro de 2004
Controladoria-Geral da União
O Papel do Controle Interno
a) Atribuições da CGU
b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Controladoria-Geral da União
A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder
Executivo, conforme determina a Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária.
Controladoria-Geral da União
Lei 10.180 de 06/02/2001
TÍTULO V
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal visa à avaliação da
ação governamental e da gestão dos
administradores públicos federais, por
intermédio
da
fiscalização
contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, e a apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional.
Controladoria-Geral da União
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003
Art. 17. À Controladoria-Geral da União
compete assistir direta e imediatamente ao
Presidente da República no desempenho
de suas atribuições, quanto aos assuntos e
providências que, no âmbito do Poder
Executivo, sejam atinentes à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, às atividades de
ouvidoria-geral e ao incremento da
transparência da gestão no âmbito da
Administração Pública Federal.
Controladoria-Geral da União
Diretriz Governamental de Controle
1) Combinação de controles institucionais e
controle social
2) Absoluta e total transparência dos gastos
públicos
3) Articulação intensa entre as diversas
Instituições relacionadas ao controle e ao
enfrentamento da corrupção
Controladoria-Geral da União
Integração e intercomplementaridade
entre sub-funções de auditoria,
correição e ouvidoria
Auditoria e
Fiscalização
Correição
Ouvidoria
Controladoria-Geral da União
Controladoria-Geral da União nos Estados
11
12
28
28
26
59
35
21
14
48
53
63
26 53
39
13
19
30
29
25
20
24
95
44
40
32
Total de servidores = 887
Controladoria-Geral da União
INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
GESTOR
SIAFI
SIAFI
GER.
AUDITAR
SIAPE
WIN
SAPE
Controladoria-Geral da União
CGU na Internet : www.planalto.gov.br/cgu
Controladoria-Geral da União
Outras ações da Controladoria (2003/2004)
 Implantação do Conselho da Transparência
Pública e Combate à Corrupção
 Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais
 Treinamento de agentes públicos municipais
 Cartilha para Agentes Públicos Municipais
 Cartilha para a População dos Municípios
 Implantação do Portal da Transparência
Controladoria-Geral da União
 Capacitação de Servidores Federais em Processo
Disciplinar
 Treinamento de Servidores Federais em TCE
 Implantação do Sistema de Corregedorias
 Implantação de Sindicâncias Patrimoniais
 Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro
 IV Fórum Global de Combate à Corrupção
 Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos
Federais
 Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
Controladoria-Geral da União
O Papel do Controle Interno
a) Atribuições da CGU
b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Controladoria-Geral da União
Base Legal:
I)
DECRETO LEI 200
“Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a
autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis
sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao
fiel cumprimento dos programas e convênios
II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO
“Art. 43. Caberá ao órgão concedente:
II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e
respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.”
III) IN STN nº 01, de 15/01/1997
“Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente,
dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do
convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder
discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com
relação às disfunções porventura havidas na execução.” (Redação dada
pela IN nº 02/2002) grifamos.
Controladoria-Geral da União
Setor de Autarquias Sul,
Quadra 01, Bloco A, 8º andar
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
http://www.presidencia.gov.br/cgu/
[email protected]
Controladoria-Geral da União
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CGU/MG
www.planalto.gov.br/cgu
[email protected]
Av. Afonso Penna, 1316 - 9 andar
Centro - Belo Horizonte - MG
(31)3218-6920
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Rogerio Rabelo - Tribunal de Contas da União