PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE IPIAÚ/BA
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 27
Programas de Governo executados na base municipal de Ipiaú/Ba em decorrência do 9º Evento do
Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-Geral
da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação,
sob a Coordenação da CGU, no período de 17/05 a 21/05/2004, sendo utilizados em sua execução
as seguintes técnicas/procedimentos: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas,
aplicação de questionários, circularização, registros fotográficos, observação de atividades, entre
outras.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no
quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas
e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.
4.1.
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Educação
Programa/Ação Fiscalizado
FUNDEF
PAPE – Programa de Adequação de Prédios
Escolares
Expansão e Melhoria da Rede Escolar –
PROMED
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Estadual do Ensino Médio - Alvorada
PNAE – Alimentação Escolar
Recomeço
PNTE – Transporte Escolar
Bolsa-Escola
Quantidade de Valores envolvidos
Fiscalizações
1
2.841.523,65
7
198.000,00
2
39.040,00
3
1
1
1
220.897,85
189.072,00
6.250,00
49.995,00
618.780,00
1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Programa/Ação Fiscalizado
Atendimento assistencial básico referente à
parte fixa do Piso de Atenção Básica –
PAB, nos municípios em gestão plena da
atenção básica
Incentivo
Financeiro
a
Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – Farmácia Básica
Incentivo
Financeiro
a
Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica para Ações de Prevenção e
Controle das Doenças Transmissíveis
Incentivo
Financeiro
a
Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica para a Saúde da Família
Assistência financeira à família visando a
complementação da renda para melhoria da
nutrição – Bolsa-Alimentação
Atenção à saúde da população nos
Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados habilitados em
Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério da Pagamento de Aposentadorias
Previdência Social Auditoria
Fiscal
das
Contribuições
Previdenciárias
Ministério das Morar Melhor - Melhoria das Condições de
Cidades
Habitabilidade
Fiscalização da universalização dos
Ministério das serviços de telecomunicações - Nacional
Comunicações Operação do Sistema de Acesso a Serviços
Públicos por Meio Eletrônico - Nacional
Ministério do Financiamento e Equalização de Juros para
Desenvolvimento a Agricultura Familiar – (Pronaf)
Agrário
Atendimento à Criança em Creche e Outras
Ministério do Alternativas Comunitárias
Desenvolvimento Capacitação de Conselheiros, Gestores e
Social e Combate Técnicos de Assistência Social
Atendimento à Criança e ao Adolescente
à Fome
em Abrigo
Ministério da Ações emergenciais de defesa civil
Integração
Financiamento aos Setores Produtivos da
Nacional
Região Nordeste
Ministério de Luz no Campo
Minas e Energia
TOTAL
Quantidade de
Fiscalizações Valores envolvidos
1
496.440,00
1
43.315,64
1
29.848,90
1
33.384,00
1
540,00
1
295.823,38
1
2
0,00
4.314,94
1
0,00
1
233.200,00
2
1
0,00
8.000,00
4
1
5.140,95
74.888,00
1
0,00
1
1
1
10.500,00
137.500,00
336.144,00
1
41
118.808,38
5.991.406,69
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado
fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais
examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não
foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios de Minas e Energia, do
Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e do Combate à
Fome.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Educação:
1.1. Contratação de serviço de transporte escolar através de pessoa jurídica interposta
- associação sem fins lucrativos;
1.2. Utilização de transporte escolar inadequado;
2.1. Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de
adequação da Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho(4 salas de aula),
efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.;
2.2.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Altino Cosme de
Cerqueira (6 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.;
2.3.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Edvaldo Santiago
(5 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.;
2.4.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de
adequação da E.M Ângelo Jaqueira (9 salas de aula), efetuados pela Construtora
Novo Tempo de Ipiaú Ltda.;
2.5.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M São Benedito (01
sala de aula) efetuados pela Construtora Sena Evangelista Comércio e Serviços
Ltda.;
2.6.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de
adequação da E.M Adélia Matta ( 4 salas de aula), efetuados pela Sena
Evangelista Com. e Serv. Ltda.;
2.7.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de
adequação da E.M Edvard Pereira de Oliveira ( 04 salas de aula), efetuados pela
Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda.;
2.8.Não atendimento aos procedimentos previstos nas Normas de financiamento de
Projetos Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA;
3.1. Equipamentos e mobiliários utilizados de forma inadequada e/ou sem utilização;
3.2. Equipamentos e mobiliários guardados em depósito sem utilização;
3.3. Equipamentos roubados e outros ainda não recebidos;
4.1. Inexistência de registro de recebimento e não constatação física das reimpressões
do PCNEM;
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
5.1. Qualificação de professora que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de
Educação do Estado da Bahia;
5.2. Divergência de valores para aquisição do acervo bibliográfico;
6.1. Cardápio não elaborado por nutricionista e armazenamento inadequado de
gêneros alimentícios
Ministério da Saúde:
1.1.Ausência de Supervisão e fiscalização dos procedimentos ambulatoriais pagos às
clínicas conveniadas;
2.1.O valor total em medicamentos fornecidos pelo Governo do Estado da Bahia foi
inferior ao valor repassado pela União;
2.2.O valor da contrapartida do município realizada no exercício de 2003 foi inferior
ao pactuado;
2.3.Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos no Almoxarifado
Central da Secretaria Municipal de Saúde;
2.4.Fragilidades no Controle de estoque de medicamentos no Almoxarifado Central
da Secretaria Municipal de Saúde;
2.5.Divergência
nos registros da movimentação
dos medicamentos do
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades
Básicas de Saúde;
2.6.Medicamentos com prazo de validade vencido na sala de dispensação das UBS;
2.7. Ocorrência de descarte de medicamentos com prazo de validade vencido no
exercício de 2003;
2.8.Falta de medicamentos para distribuição à população na sala de dispensação das
UBS visitadas;
3.1. Divergência no quantitativo de registros de casos de dengue da Secretaria
Estadual de Saúde com os da Secretaria Municipal de Saúde;
3.2. Ausência do Certificado de habilitação exigido pela Portaria Nº 1.399;
4.1. Estrutura física da UBS inadequada;
5.1. Cobrança indevida de incentivo ao Parto no valor de R$ 4.080,00 – componente
I (procedimento 95.002.01-4);
5.2. Procedimento ambulatorial gerando AIH internamento indevido no valor de R$
300,16, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar;
5.3. Procedimento ambulatorial gerando AIH com internamento indevido no valor de
R$ 228,04, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar;
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
5.4. Cobrança indevida no valor de R$ 975,00 de OPM (código 93.391.22-6),
conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991 e PT/MS/GM Nº.
88/2003;
5.5. Cobrança indevida no valor de R$ 183,00 de OPM (código 93.395.26-4),
conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991;
5.6. Cobrança indevida no valor de R$ 214,00 de OPM (código 93.395.39-6),
conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991; e
5.7. A unidade funciona de forma irregular sem Alvará da Vigilância Sanitária (Lei
Federal Nº. 6437/77 e Lei Estadual Nº. 3982/81).
Ministério das Cidades:
1.1. Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 1ª etapa;
1.2. Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 4ª etapa; e
1.3. Impropriedades verificadas nas unidades sanitárias.
Ministério da Previdência Social:
1.1. Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema
SISOBI; e
2.1. Não retenção da contribuição previdenciária pela administração municipal nos
pagamentos referentes a prestação de serviços de limpeza.
Ministério da Integração Nacional
1.1. Cobrança de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de
produtos e serviços do Banco do Nordeste; e
1.2. Renegociação de Dívida em decorrência de atraso e Ação de Execução por falta
de pagamento, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
– FNE, financiados pelo Banco do Nordeste.
Ministério das Comunicações
1.1. Não disponibilização de acesso à Internet para os cidadãos do município; e
2.1. Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários.
Salvador, 30 de junho de 2004
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Garantia de padrão mínimo de qualidade – complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF;
PAPE - Programa de Adequação de Prédios Escolares;
Expansão e melhoria da rede escolar – PROMED - Nacional
Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio
PNAE - Alimentação Escolar – Bahia;
Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de
jovens e adultos – RECOMEÇO – Programa Supletivo - Bahia;
Veículos para Transporte Escolar – PNTE;
Participação em programas municipais de garantia de renda mínima
associados a ações sócioeducativas – BOLSA-ESCOLA;
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF
Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e,
particularmente, na valorização do seu magistério.
Ordem de Serviço: 144208
Objeto Fiscalizado: Recursos financeiros descentralizados à Prefeitura Municipal para aplicação
no ensino fundamental.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/BA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura Municipal de
recursos originários de fontes já existentes, como FPE, FPM, ICMS, IPI/EXPORTAÇÃO e
Complementação da União.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.841.523,65.
Extensão dos exames: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
1.1) Contratação de serviço de transporte escolar através de pessoa jurídica interposta - associação
sem fins lucrativos.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal executou os serviços de transporte escolar do ensino fundamental, durante o
exercício de 2003, mediante celebração de convênios com a ASTEI- Associação dos Proprietários
de Transportes de Estudantes de Ipiaú/BA, CGC 04.611.473/0001-86, entidade sem fins lucrativos.
O artigo 53 do NCC dispõe: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos".
A doutrina atual, ante o novo Código Civil, considera as sociedades prestadoras de serviços como
empresárias, devendo os seus atos constitutivos ser registrados na Junta Comercial do Estado.
Somente encontram-se fora do conceito de empresas aquelas sociedades que não exercerem
profissionalmente atividade econômica organizada para a prestação de serviços.
A não vinculação dos prestadores de serviços de transporte escolar ao RGPS – Regime Geral de
Previdência Social é um fato impeditivo para o gozo de benefícios, além da redução das
contribuições do sistema previdenciário, contribuindo para seu déficit.
Em 2004, atendendo recomendação do TCM, a Prefeitura Municipal de Ipiaú procedeu a Tomada
de Preços nº 012/2004 cujo objeto foi a contratação de serviços para transporte escolar no âmbito do
município de Ipiaú. Devido à singularidade do serviço e a congregação de todos os prestadores de
serviços locais na citada ASTEI, a competição ficou prejudicada, não havendo participação de
outros interessados na licitação além da ASTEI.
Evidências:
Análise dos seguintes documentos: Estatuto da ASTEI, Atas de Assembléias, entrevista com
o Sr. Deraldo Barreto Machado (Presidente da ASTEI), análise do Convênio nº ED 015/2004 e
Tomada de Preços nº 012/2004;
Manifestação do Prefeito:
Este é, sem sombra dúvida, um grande problema enfrentado pela Administração. Em 2001, foram
contratadas pessoas físicas para a realização do Transporte Escolar, o que trouxe muito transtorno,
uma vez que a operacionalização das atividades fugia do controle das Secretarias Municipais de
Transporte e de Educação. A partir de 2002, foram contratados os serviços através de uma
associação, tornando a parte operacional mais satisfatória, pois, através de uma diretoria
devidamente constituída que centralizava o comando, ficou mais fácil controlar a freqüência
escolar, a indisciplina e outros problemas concernentes aos alunos e motoristas.
Dentro do âmbito do Município de Ipiaú, não existe, além da ASTEI- Associação dos Proprietários
de Transporte de Estudantes de Ipiaú-BA, CGC 04.611.473/0001, empresas ou cooperativas
devidamente constituídas.
Conforme mencionado no relatório, em 2004 o Município promoveu a Tomada de Preços nº
012/2004, observando as disposições da Lei nº 8666/93, tendo como objeto a “contratação de
serviços para Transporte Escolar no âmbito do Município de Ipiaú”. Com exceção da ASTEI,
nenhuma outra organização compareceu ao certame. Para o Município só restou a alternativa de
contratar os serviços da ASTEI, evitando, com isso, que os alunos deixassem de freqüentar a escola.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Enfatizamos que só utilizam o Transporte Escolar os alunos devidamente cadastrados na Secretaria
de Educação, que portam carteiras de autorização.
Quanto ao aspecto da legalidade, como outras empresas não comparecem para participar do
Processo Licitatório, incentivaremos a ASTEI a se converter em Cooperativa, favorecendo, a
contribuição dos participantes para o sistema previdenciário.
Ademais, informamos que o Município enviará consulta por escrito ao Tribunal de Contas dos
Municípios, solicitando auxílio para resolução do problema.
Análise da Equipe:
A administração municipal se comprometeu a resolver o problema incentivando a associação a se
converter em Cooperativa e/ou adotando uma outra solução após consulta ao Tribunal de Contas
dos Municípios.
1.2) Utilização de transporte escolar inadequado.
Os veículos que prestam serviço de transporte escolar no meio rural possuem carrocerias abertas,
em desacordo com as normas previstas no Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES,
arts. 136 a art. 139, do Código Nacional de Trânsito - CTN, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, especificamente, nos seguintes aspectos:
Art. 136, incisos: I – exigência de registro como veículos de passageiros; III- pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em todo a extensão das partes
laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto...; IV- equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo; VI- cintos de segurança em número igual à lotação;
Art. 137; Art. 138 , inciso II: ser habilitado na categoria D.
Entre os associados: Emerson Oliveira da Silva, José Raimundo de Souza, Sival Ribeiro de Assis,
Adriano Machado dos Santos, Péricles Cruz Machada, Linaldo Santos Alves, Antônio Alves de
Andrade, José Barros da Costa, Jailton Carvalho Santos, José Carlos Lima Damasceno e Deraldo
Barreto Machado, os quatro últimos com habilitação D/ E. Os outros sete possuem habilitação C
ou B.
Evidência:
Inspeção in loco dos veículos utilizados para o transporte escolar no meio rural, análise dos
documentos de habilitação dos associados.
Veículo utilizado no transporte escolar- zona
rural Ipiaú/BA.
Veículo utilizado no transporte escolar- zona
rural Ipiaú/BA.
Manifestação do Prefeito:
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece as condições para a Condução de Escolares.
O Município de Ipiaú, preocupado em atender as exigências da lei, adquiriu na atual Administração
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
3 (três) ônibus, sendo um deles com o auxílio do FNDE. Sabemos da necessidade do cumprimento
da Lei, mas existem localidades na zona rural onde é impossível o tráfego de carros fechados
(ônibus, Kombi, Topic, etc.).
Ainda na atual Administração foi comprada uma patrulha mecânica, justamente para melhorar as
condições das estradas. Muitas localidades já foram melhoradas, o que permitiu a substituição de
carro aberto por ônibus.
Outro agravante que pode ser citado é o não comparecimento de participantes no processo
licitatório (conforme justificativa do item 1.1)
A constituição de 1988 prevê, no seu art. 221, que “a educação, direito de todos” será ofertada de
forma gratuita. Baseado neste princípio, a Prefeitura Municipal não poderia deixar de locomover os
alunos situados nos lugares de difícil acesso, pois estaria descumprindo a Constituição Federal,
impedindo que as comunidades rurais isoladas tivessem acesso ao saber. Daí, alguns alunos serem
transportados em veículos que não atendem a Legislação.
Quanto aos motoristas classificados na categoria B, comunicamos que os mesmos serão substituídos
o mais rápido possível.
Análise da Equipe:
A administração municipal assumiu a existência de transporte escolar inadequado no meio rural. De
fato, a situação das estradas, principalmente no período de chuvas, torna na prática inviável o
transporte em veículos que atendam as disposições da lei nº 9.503, de 23/09/1997.
Em que pese as dificuldades relatadas pelo gestor municipal para o atendimento das disposições
legais, cabe a administração do município empreender esforços no sentido de o mais breve possível
viabilizar o atendimento às normas de segurança em questão para se evitar o risco da ocorrência de
acidentes com os alunos.
2 – Programa/Ação: PAPE – Programa de Adequação de Prédios Escolares
Objetivo da Ação de Governo: Promover intervenções que visam estabelecer, prioritariamente,
nos ambientes de sala de aula, os padrões mínimos específicos para esses espaços físicos, de
modo a propiciar as condições de segurança, salubridade, estabilidade e funcionalidade, sem
alteração da área construída e da disposição de seus espaços internos, fornecendo condições
mínimas para receber o mobiliário e os equipamentos que lhes forem destinados.
Ordem de Serviço: 144220, 144231, 144232, 144234, 144235, 144236 e 144237.
Objeto Fiscalizado: Adequação física de escolas municipais contempladas com recursos do
PAPE/2002.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Unidade Executora – (Caixa
Escolar)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$198.000,00
Extensão dos exames: dez/2002 a jul/2003
2.1) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da
Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho(4 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora
Ltda.
Fato(s):
A Planilha Orçamentária da empresa vencedora apresenta uma inconsistência de dados no item
08 – esquadrias de alumínio. O quantitativo prevê 30m2 e a empresa cotou o valor de R$110,00
como preço unitário do item e R$330,00 como preço total do item, incorrendo em um erro de
multiplicação, gerando uma diferença de R$2.970,00. Se aplicarmos essa correção na planilha da
vencedora, o seu preço global passará a ser R$20.165,99, acima do preço cotado pela segunda
colocada, Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda., que foi R$18.526,45.
•
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
•
•
•
•
Em 16/02/03, foi firmado um termo aditivo ao contrato, no valor de R$2.586,89, que representa
15% do valor, conforme previsto no acordo de empréstimo do Projeto BRA/4487. A Planilha
Orçamentária do Termo Aditivo prevê a substituição do madeiramento e telhas cerâmicas das
salas de aula, totalizando 195,68m2. Como esses serviços não estavam previstos na planilha
original aprovada no Plano de Trabalho, o procedimento correto seria a realização de uma nova
pesquisa de preços, com a participação de no mínimo 03(três) empresas;
O piso monolítico executado apresenta uma qualidade apenas regular;
A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal
assentadas;
As luminárias foram mal fixadas no forro das salas de aula.
Evidências:
Planilha Orçamentária da empresa que executou a obra;
Planilha Orçamentária e medição do aditivo contendo o item cobertura com telhas cerâmicas.
Fotos das salas reformadas.
Inspeção “in loco”.
Forro com ondulação; luminárias mal fixadas
Janela em madeira; luminárias mal fixadas
Manifestação do Prefeito:
Buscando o maior grau de transparência possível, o Conselho Escolar Escola Nestor
Mesquita Martins Filho esteve supervisionando a licitação que contou com a participação de 8
(oito) empresas. A abertura dos envelopes foi acompanhada por representante da COEP-BA,
juntamente com os colegiados. Infelizmente, no processo de conferência das planilhas, o erro de
multiplicação não foi percebido por parte da COEP e da UEXS. Após o início dos serviços a
empresa foi notificada, que assumiu o prejuízo para o cumprimento do PTA, conforme FD-16 A
autorizado pela COEP.
O Conselho da referida Escola passou por curso de capacitação, administrado pela COEPBA, através dos Srs. Luiz Augusto Menezes Machado e Wilson Colombiano Matos dos Santos,
onde foi orientado que o aditivo de 15 % (quinze por cento) seria automático, precisando apenas
preencher a FD-16 A e encaminhar para a COEP-BA.
A Engenheira Joilma Martins, responsável pela fiscalização da execução do PAPE no
Município, verificou a necessidade urgente de substituição do madeiramento e telhas cerâmicas das
salas, antes de realizar o serviço de forro.
A partir das orientações dadas pela COEP, o Município recebeu autorização para a
realização dos serviços através da FD 16-A, devidamente assinado pelos Srs. Luiz Augusto
Machado e Wilson Colombiano Matos dos Santos.
O Município empreendeu todos os esforços para que o PAPE/2002 pudesse ser executado da
melhor forma possível, além da COEP-BA, responsável pela supervisão técnica, e como
informamos acima contratamos a Engenheira Joilma Martins para supervisionar a execução dos
trabalhos.
O piso monolítico apresenta pequenas falhas de acabamento, mas acreditamos não
comprometer sua funcionalidade, não significando, contudo, que não concordamos com o relatório
da C.G.U.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
A cerâmica utilizada nas paredes é do tipo A, conforme especificado em Projeto,
apresentando também falhas no rejunte.
As luminárias foram adequadamente fixadas, não apresentando quaisquer irregularidades no
término das obras; no entanto, com o passar dos meses algumas luminárias apresentaram
deslocamento. Para solucionar o referido problema, estaremos ajustando a fixação das calhas como
parte da manutenção dada pela Prefeitura aos Prédios Escolares.
Análise da Equipe:
Apesar de o Gestor declarar que a cerâmica utilizada foi do Tipo A, a Equipe de Fiscalização
mantém o que foi verificado e observado: “a qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das
paredes é muito ruim e foram mal assentadas”. As demais justificativas corroboram os fatos
relatados. Mantém-se, assim, as constatações.
2.2) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Altino Cosme de Cerqueira (6
salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.
Fato(s):
• O piso monolítico executado apresenta uma qualidade apenas regular;
• A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é apenas regular;
Evidências:
Inspeção “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
O piso monolítico apresenta pequenas falhas no acabamento que, felizmente, não são grandes,
gerando conseqüências apenas de natureza meramente estética. Acreditamos, assim, que não
compromete as condições de salubridade e funcionalidade das salas de aula.
A cerâmica utilizada é do tipo A, atendendo às especificações técnicas.
Análise da Equipe:
Apesar de o Gestor declarar que a cerâmica utilizada foi do Tipo A, a Equipe de Fiscalização
mantém o que foi verificado e observado: “a qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das
paredes é apenas regular”. As demais justificativas corroboram os fatos relatados. Mantém-se,
assim, as constatações.
2.3) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Edvaldo Santiago (5 salas de
aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.
Fato(s):
• O piso monolítico e o forro PVC apresentam uma qualidade apenas regular;
• A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal
assentadas;
• Foram instaladas 08 (oito) luminárias a menos que o número previsto no PTA e na pesquisa de
preços;
• As luminárias foram mal fixadas no forro das salas de aula.
Evidências:
Inspeção “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
O piso monolítico apresenta falhas no acabamento, que não comprometem a salubridade e
funcionalidade das salas de aula; enquanto o forro de PVC com estrutura em metalon foi executado
atendendo às especificações técnicas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
A cerâmica utilizada é do tipo A, atendendo às especificações técnicas. Devido às falhas no
assentamento, a qualidade do serviço foi reprovada e exigida da Empresa a correção do mesmo. A
Empresa efetuou a correção, persistindo, no entanto, alguns defeitos de ordem estética. A Prefeitura
Municipal notificou à Construtora a deficiência no serviço, e após reuniões realizadas na Unidade
Executora, o diretor da Empresa comprometeu corrigi-lo deixando em qualidade satisfatória. Por
não ter efetuado o prometido, a Empresa T FRAN CONSTRUTORA LTDA foi acionada
judicialmente para cumprimento de suas responsabilidades.
Durante a medição, não foi detectada a ausência de duas luminárias em cada sala de aula,
entretanto, iniciaremos de imediato a instalação das referidas luminárias para cumprir o previsto no
PTA.
Algumas calhas das luminárias, que apresentaram problemas de fixação após a conclusão das obras,
serão ajustadas pela Prefeitura durante os serviços de manutenção.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram os fatos relatados. Mantém-se, assim, as constatações.
2.4) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da
E.M Ângelo Jaqueira (9 salas de aula), efetuados pela Construtora Novo Tempo de Ipiaú Ltda.
Fato(s):
• No dia 25/02/2003 foi firmado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 5.434,44,
correspondente a 15% do valor do contrato. Os serviços previstos no aditivo são a troca da
cobertura em telha cerâmica da escola, porém como esse serviço não estava previsto na pesquisa
de preços original, deveria ter sido realizado uma nova pesquisa de preços;
• Com o saldo dos recursos, foi realizada uma nova pesquisa de preços, no dia 12/03/03, com a
participação de 03(três) empresas, sendo novamente vencedora a Construtora Novo Tempo, com
o preço global de R$ 12.617,41. Alguns serviços contratados na segunda pesquisa de preços
também estavam presentes na primeira pesquisa. Embora a mesma empresa tenha vencido as
duas pesquisas, o valor desses serviços coincidentes apresentam diferenças significativas no
preço unitário. São eles: revestimento cerâmico 20x20cm tipo a, assentado com argamassa mista
– na primeira pesquisa de preços o valor foi R$ 17,85/m2 e na segunda pesquisa R$ 31,00/m2,
revestimento cerâmico 10x10cm tipo a, assentado com argamassa mista – R$ 17,88/m2 na
primeira pesquisa de preços e R$ 31,68/m2 na segunda pesquisa; forro de pvc, inclusive estrutura
– R$ 22,25/m2 na primeira pesquisa e R$ 28,95/ m2 na segunda pesquisa;
Evidências:
Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo;
Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços.
Inspeção “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
Durante a capacitação das UEXS, a COEP-BA, orientou que o processo de aditivo seria automático,
sem especificar a necessidade de uma nova pesquisa de preços, bastando somente o
encaminhamento do anexo FD 16A para a COEP, que o analisaria. Como o serviço a ser efetuado
com o aditivo era de extrema necessidade, visando a colocação do forro, o FD-16A para a COEP foi
autorizado.
O Município se compromete em orientar melhor as Unidades Executoras quanto a conferência das
planilhas de verificação de menor preço, entretanto, como o processo foi de licitação tornou-se
impossível impedir que a empresa fosse vencedora. Salientamos que a Empresa Novo Tempo fez
um trabalho que foi considerado bom.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
2.5) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M São Benedito (01 sala de aula)
efetuados pela Construtora Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda.
Fato(s):
• A escola não tem energia elétrica.
Evidências:
Inspeção “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
A energia era fornecida através do padrão da fazenda que foi suspensa. O Município estará tomando
providências para a instalação de um padrão para a própria escola.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
2.6) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da
E.M Adélia Matta (4 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda.
Fato(s):
• A Planilha Orçamentária do Termo Aditivo prevê serviços que não estavam previstos na planilha
original aprovada no Plano de Trabalho. O procedimento correto seria a realização de uma nova
pesquisa de preços, com a participação de no mínimo 03(três) empresas;
• Com o saldo dos recursos, foi realizada uma segunda pesquisa de preços, com a participação de
04(quatro) empresas, sendo vencedora a Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda., com o valor de
R$3.682,17, sendo firmado um contrato em 05/05/03. A empresa vencedora apresentou a
certidão negativa de débitos junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com o prazo de
validade expirado na data da abertura dos envelopes. A certidão negativa de débitos junto ao
INSS e a certidão negativa de débitos junto ao FGTS têm data de emissão posterior ao da
abertura dos envelopes;
• Em 27/06/03 foi firmado um Termo Aditivo, no valor de R$597,65, que representa 16,23% do
valor contratado, acima dos 15% previstos no acordo de empréstimo BRA/4487;
• O piso monolítico executado apresenta uma qualidade baixa, com acabamento ruim;
• A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal
assentadas;
Evidências:
Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo;
Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços.
Inspeção “in loco”.
•
Manifestação do Prefeito:
Como justificado nas escolas anteriores, o serviço realizado com o aditivo era urgente, e a Unidade
Executora só não realizou uma nova pesquisa de preços porque a COEP-BA, orientou ser suficiente
encaminhar o FD-16A para a devida autorização, o que foi realizado;
Na segunda pesquisa de preços, devido à inexperiência da Presidente da UEX, como a empresa que
apresentou a menor proposta foi a SENA Evangelista LTDA, que tinha executado o primeiro
contrato, algumas certidões deixaram de ser exigidas pela UEX, considerando que, mensalmente,
antes de efetuar qualquer pagamento, a Unidade Executora consultava pela internet a situação de
adimplência da Empresa junto aos diversos órgãos fazendários.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Posteriormente, a Secretaria de Educação analisando os documentos apresentados pela empresa no
segundo processo verificou a ausência das certidões e exigiu da Unidade Executora as mesmas
certidões para verificar a situação de adimplência, que foram emitidas em data posterior;
Mesmo depois de todas orientações dadas pela Secretaria de Educação, a UEX excedeu em 1,23%
acima do valor permitido para o aditivo, o que corresponde R$ 45,32 (quarenta e cinco reais e trinta
e dois centavos). Destarte, resta-nos comunicar que orientamos melhor a Unidade Executora,
evitando assim falhas semelhantes no futuro.
Durante a execução das obras, o piso monolítico apresentou problemas devido a falhas na base de
regularização do mesmo; foi exigida da Empresa correção do serviço, o que foi atendido. Após as
correções efetuadas, ainda podem ser verificadas pequenas falhas que não se justificam, mas não
comprometem salubridade, segurança ou conforto dos ambientes.
A cerâmica utilizada nas paredes é do tipo A; no entanto existem algumas falhas no rejunte que não
prejudicam a funcionalidade da barra cerâmica.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
2.7) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da
E.M Edvard Pereira de Oliveira (04 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv.
Ltda.
Fato(s):
• O município depositou o valor correspondente à contrapartida financeira no dia 15/04/03, no
valor de R$ 2.000,00;
• No dia 04/04/2003 foi firmado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 2.663,99,
correspondentes a 14% do valor do contrato. O serviço previsto no aditivo é a troca da cobertura
em telha cerâmica da escola, porém, como esse serviço não estava previsto na pesquisa de preços
original, deveria ter sido realizado uma nova pesquisa de preços;
• O certificado de regularidade junto ao FGTS apresentado pela empresa vencedora tem data de
emissão posterior à data da pesquisa de preços.
• Foram instaladas 04 (quatro) luminárias a menos que o número previsto no PTA e na pesquisa de
preços.
Evidências:
Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo;
Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços
Inspeção “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
O depósito de contrapartida na referida data não atrapalhou o andamento da reforma.
Conforme especificado nas outras Unidades Escolares, a UEX foi orientada pela COEP-BA, que a
aditivação de 15% (quinze por cento) era automática, bastando somente ter o FD 16A autorizado;
A licitação promovida teve como vencedora a empresa Sena Evangelista Comércio e Serviços
Ltda., firma ganhadora do primeiro processo. Infelizmente, pela inexperiência da Presidente da
UEX não foi observado no ato da verificação de menor preço que faltava a Certidão do FGTS.
Somente após conferência dos documentos pela Secretaria Municipal de Educação constatou-se o
fato, que solicitou de imediato, e a UEX providenciou junto à empresa.
Durante a medição não foi detectada a ausência de uma luminária em cada sala. Para corrigir o
equívoco, estaremos repondo-as imediatamente, cumprindo o estabelecido no PTA.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
2.8) Não atendimento aos procedimentos previstos nas Normas de financiamento de Projetos
Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA.
Fato(s):
• Nenhuma Unidade Executora reteve 10% de caução, conforme previsto nas Normas de
financiamento de Projetos Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA;
Evidências:
Notas Fiscais e processos de pagamentos;
Não foram apresentados os termos de recebimento definitivo das obras.
Manifestação do Prefeito:
Em nenhum momento, foi orientado pela COEP-BA, nos cursos de preparação para execução do
PAPE/2002, que teria que ocorrer por parte das Executoras a retenção de 10% (dez por cento) do
valor do contrato, para ser pago na execução final dos serviços. Daí, não termos efetuado a
retenção.
Para o PAPE 2003, que será executado por este Município a COEP-BA, já orientou a retenção dos
10% (dez por cento) dos valores dos serviços efetuados.
Análise da Equipe:
A justificativa corrobora o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
3 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar - PROMED
Ação: PROMED
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar a promoção da reforma e expansão do Ensino Médio,
melhorando a qualidade e aumentando o seu grau de cobertura, através da redução nos índices de
reprovação e de abandono nessa etapa da escolaridade e aumento no grau de aprendizagem dos
alunos.
Ordem de Serviço: 145356
Objeto Fiscalizado: Aquisição de Equipamentos de Informática
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 35/2002
Montante de Recursos Financeiros: R$ 39.040,00
Extensão dos exames: Verificação de todos os Equipamentos e Mobiliários repassados a Escola
Estadual de Ipiaú e Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães.
3.1) Equipamentos e mobiliários utilizados de forma inadequada e/ou sem utilização.
Fato(s):
Quando da visita realizada na Escola Estadual de Ipiaú, beneficiada com Programa de Melhoria e
Expansão do Ensino Médio – PROMED, verificamos o seguinte: dois computadores estavam
guardados em caixas no depósito da diretoria da escola e outros dois computadores instalados na
sala de mecanografia; uma tela de 140 cm c/controle e três armários em aço estavam localizados no
depósito do almoxarifado, sendo um armário utilizado para guardar vassouras e materiais de
limpeza; 24 cadeiras tipo universitária empilhadas no banheiro do Laboratório de Ciências, ou seja,
mobiliários e equipamentos adquiridos com recursos do PROMED, sem a devida utilização e ou
utilizados de forma inadequada do previsto no Programa.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e registro fotográfico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Computadores no depósito da diretoria
Computadores instalados na sala de
mecanografia
Armário sendo utilizado para guardar vassouras
e material de limpeza localizados no depósito do
almoxarifado
24 cadeiras tipo universitário empilhadas no
banheiro do Laboratório de Ciências
Tela de 140 cm c/controle guardado no
almoxarifado
3.2) Equipamentos e mobiliários guardados em depósito sem utilização.
Fato(s):
Quando da visita realizada no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, beneficiado com Programa
de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED, verificamos o seguinte: dois armários de
aço localizados no depósito do laboratório de ciências; um scanner de mesa guardado no
almoxarifado; uma tela de 140 cm c/controle, guardada no camarim do auditório e dois extintores de
incêndio de CO2, acondicionados em caixas na sala de ciências, ou seja, mobiliários e
equipamentos adquiridos com recursos do PROMED, sem a devida utilização.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e registro fotográfico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Armários de aço no depósito do Laboratório de
Ciências
Scanner de mesa guardado no almoxarifado
Tela de 140 cm c/controle guardado no camarim Extintores de incêndio CO2 ainda acondicionas
do auditório
em caixa
3.3) Equipamentos roubados e outros ainda não recebidos.
Fato(s):
Constatamos que o aparelho de vídeo cassete e a câmara filmadora foram roubados da Escola
Estadual de Ipiaú, conforme documentos apresentados pela diretora, certidão e registro emitidos
pela polícia civil do município de Ipiaú-BA.
Verificamos que a Escola Estadual de Ipiaú e o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, ainda
não receberam as lâmpadas fluorescentes de emergência e os retroprojetores de transparências.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção da documentação apresentada nas escolas.
4 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto
Alvorada
Ação: Projeto Alvorada
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as
desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes
do Brasil.
Ordem de Serviço: 145321
Objeto Fiscalizado: Reimpressão dos parâmetros curriculares do ensino médio - PCNEM
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 83/2002
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.255,35
Extensão dos exames: Verificação de todos as reimpressões parâmetros curriculares do ensino
médio – PCNEM, repassados para a diretora e professores da Escola Estadual de Ipiaú.
4.1) Inexistência de registro de recebimento e não constatação física das reimpressões do PCNEM.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
Fato(s):
Quando da visita realizada na Escola Estadual de Ipiaú, não constatamos a existência das
reimpressões do PCNEM, bem como a documentação que comprove o respectivo recebimento.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e entrevista realizada com a
diretora da escola.
5 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto
Alvorada
Ação: Projeto Alvorada
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as
desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes
do Brasil.
Ordem de Serviço: 145322
Objeto Fiscalizado: Capacitação de docentes e dotação de acervo bibliográfico específico para o
ensino médio.
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 192/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$ 200.000,00
Extensão dos exames: Verificação por amostragem dos livros existentes na biblioteca do Colégio
Modelo Luís Eduardo Magalhães e entrevistas por amostragem com os professores da Escola
Estadual de Ipiaú e do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães.
5.1) Qualificação de professora que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de Educação do
Estado da Bahia.
Fato (s):
Conforme entrevista realizada com a Sra. Ruth Elizabeth Montenegro Brandal, ex-professora da
Escola Estadual de Ipiaú e documentação comprobatória apresentada, constatamos que ela
participou do curso de Complementação para Licenciatura Plena em Matemática do Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes na Área de Matemática, num total de 720 horas. A
citada professora informou que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de Educação do Estado
da Bahia, ou seja, na época da realização do curso era contratada temporariamente pelo Estado pelo
Sistema de Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Ressaltamos que a referida
professora atualmente não é mais contratada do Estado.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com a professora e documentação
comprobatória.
5.2) Divergência de valores para aquisição do acervo bibliográfico.
Fato (s):
Quando da visita realizada no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, verificamos que a
biblioteca possui um total de 3.900 livros, conforme inventário do acervo bibliográfico apresentado.
Entretanto, a diretora do Colégio nos apresentou somente Notas Fiscais constando aquisição de 888
livros perfazendo um total de R$ 32.682,82, referente ao Projeto Alvorada. Ressaltamos que estava
previsto no detalhamento do Plano de Trabalho do Convênio um montante de R$ 200.000,00 para
aquisição do acervo bibliográfico para aquela unidade escolar. Não foi possível confirmar a
liberação desses recursos uma vez que nem a Secretaria Estadual de Educação, nem a Secretaria de
Ensino Médio e Tecnológico – SEMTEC do MEC, apresentaram documentos que comprovassem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
qual o montante de recursos liberados para aquisição do acervo bibliográfico do Colégio Modelo
Luís Eduardo Magalhães.
Acervo Bibliográfico do Colégio Modelo Luís
Eduardo Magalhães
Acervo Bibliográfico do Colégio Modelo Luís
Eduardo Magalhães
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco”, Plano de Trabalho do Convênio,
Notas Fiscais e entrevistas.
6 – Programa/Ação: PNAE - Alimentação Escolar
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da
repetência, e, para formar bons hábitos alimentares.
Ordem de Serviço:144138
Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos
alunos e atuação do controle social
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Itagimirim/BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$189.072,00.
Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados em 2003.
6.1) Cardápio não elaborado por nutricionista e armazenamento inadequado de gêneros
alimentícios
Fato(s):
O cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos do município não foi elaborado por um
nutricionista habilitado, o que fere os dispositivos do Art. 10º, da Resolução/FNDE/CD/Nº 015, de
16/06/2003.
Quando da análise do cardápio, constatamos a previsão do fornecimento de suco em alguns dias
sem nenhum complemento e outros dias apenas leite, o que indica a necessidade da adequação do
cardápio por um profissional habilitado, com vistas a equilibrar melhor as refeições, em que pese a
escassez dos recursos.
Em visita a escolas municipais, constatamos que em alguns casos a merenda é preparada na cantina
central e em outros preparada nas escolas. Nas escolas Edvard Pereira de Oliveira, Adélia Matta,
São Benedito, Waldomiro Borges e Florentino Pinheiro, evidenciamos o armazenamento
inadequado dos gêneros alimentícios em depósitos pequenos e sem ventilação com riscos de perdas
dos alimentos.
Evidências:
Inspeção “in loco” nas Escolas Municipais, por amostragem.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
Manifestação do Prefeito:
Sabemos da necessidade da contratação de uma nutricionista para elaborar o cardápio da merenda
Escolar. Tal fato ainda não aconteceu, diante da inexistência desse profissional em nosso
Município.
Em 2003, promovemos um curso para merendeiras, através do Consórcio Intermunicipal Rio das
Contas (que abrange 11 Municípios). Para ministrar o referido Curso, trouxemos uma nutricionista
de Salvador/BA, que fica a 400 km (quatrocentos quilômetros) de Ipiaú. Tentamos a contratação da
mesma, que demonstrou interesse, mas em seguida recebeu proposta de trabalho em Salvador e não
mais retornou à nossa cidade.
Quanto ao armazenamento dos gêneros alimentícios em algumas escolas que preparam a merenda, o
gestor tem procurado desde 2001 melhorar as condições físicas das Unidades Escolares, que foram
encontradas em estado precaríssimo. Contudo, ainda não conseguimos resolver o problema na sua
totalidade, face à lamentável escassez de recursos.
Análise da Equipe:
Em que pese as dificuldades enfrentadas pelo município para a contratação de um nutricionista, o
gestor municipal deve empreender esforços no sentido de atender aos dispositivos da
Resolução/FNDE/CD/Nº 015, notadamente no tocante a elaboração do cardápio e armazenamento
dos gêneros alimentícios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de maio de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica
- PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças
transmissíveis.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família.
Atenção à saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da
Bahia.
Assistência financeira à família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição - Bolsa-Alimentação.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização:
1 - Programa/Ação: Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde
tendo como base as atividades previstas no Plano Municipal de Saúde e os seus resultados em
conformidade com a legislação aplicada.
Ordem de Serviço: 143820
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados ao Piso de Atenção Básica -PAB
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: no exercício 2003 - R$ 496.440,00
Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados ao município, no período
de janeiro a dezembro de 2003.
1.1) Ausência de Supervisão e fiscalização dos procedimentos ambulatoriais pagos às clínicas
conveniadas.
Fato:
Da análise dos Processos de Pagamento de despesas do programa, constatamos o pagamento de
atendimento médico ambulatorial às entidades: Centro Médico de Ipiaú Ltda., Sindicato Rural de
Ipiaú e Clínica São Francisco de Assis Ltda. Os termos de convênios firmados entre a Prefeitura
Municipal de Ipiaú e as respectivas entidades estabelecem na alínea b, da cláusula segunda, a
obrigação do convenente de coordenar, supervisionar e fiscalizar os atendimentos atribuídos ao
conveniado, no entanto, da entrevista realizada com a responsável da Secretaria Municipal de
Saúde pelo acompanhamento dos serviços prestados, ficou evidenciado que não existe uma
fiscalização sistemática sobre a efetividade dos procedimentos ambulatoriais contidos nos
cadastros. Da leitura do livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde e da reunião realizada
com os membros do conselho, fomos informados da ocorrência de excessos nos pagamentos de
procedimentos para a Clínica São Francisco de Assis que motivou o ajuizamento de ação junto ao
Ministério Público.
Evidência:
• Extratos bancários;
• Processos de Pagamentos;
• Convênios n° 004/2003, 005/2003 e 006/2003;
• Livro de Ata do Conselho Municipal de Saúde; e
• Reunião e entrevista realizados.
Manifestação do Prefeito:
Informamos que a Secretaria Municipal de Saúde, já disponibiliza de duas técnicas, a
enfermeira Edilene Guimarães Silva do Espírito Santo e a Assistente Social Linda Cristina
Nogueira Macedo de Carvalho, que serão responsáveis pelo Sistema de Supervisão e Fiscalização
dos atendimentos realizados pelos prestadores de serviço de saúde, conveniados com a Prefeitura
Municipal. Ademais, contamos sempre com o apoio dos membros do Conselho Municipal de
Saúde, que vêm realizando ações concretas de fiscalização.
Análise da Equipe:
As justificativas apresentadas pelo gestor apontam medidas de Supervisão e Fiscalização
para futuras ocorrências e não no período analisado.
2 - Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica -PAB, para a Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - Bahia.
Objetivo da Ação de Governo: Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos
medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação
pactuada na CIB, bem como a execução do programa nas unidades de saúde.
Ordem de Serviço: 143649
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos da parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB,
para a Assistência Farmacêutica Básica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo.
Montante de Recursos Financeiros Transferidos : no exercício 2003 - R$43. 315,64
Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados ao município, no período
de janeiro a dezembro de 2003.
2.1) O valor total em medicamentos fornecidos pelo Governo do Estado da Bahia foi inferior ao
valor repassado pela União.
Fatos:
Como o município de Ipiaú aderiu ao Plano de Assistência Farmacêutica Estadual, a União
repassa sua parte no programa ao Governo do Estado da Bahia que compra os medicamentos com
os recursos repassados pela União e de sua contrapartida ao programa. Da totalização das notas de
fornecimento de medicamentos da Central Farmacêutica da Bahia - CEFARBA, achamos o valor de
R$ 39.718,02, inferior portanto, ao total de R$ 43.315,64 repassados pelo Governo Federal o que
evidencia também, a ausência da realização da contrapartida estadual ao programa. Tal ocorrência
não gerou nenhuma iniciativa por parte da Prefeitura Municipal de Ipiaú para sanar o problema.
Evidências:
• Extratos das transferências fundo a fundo do site do FNS;
• Notas de Fornecimento de medicamentos;
Manifestação do Prefeito:
O município de Ipiaú optou pela pactuação com a Central Farmacêutica da BahiaCEFARBA-, e, assim sendo, não recebe os recursos repassados pela União no Sistema Fundo a
Fundo. As contrapartidas do Programa da Farmácia Básica, tanto da União como do Estado da
Bahia, são repassados à CEFARBA; que compra os medicamentos, dentre um elenco previamente
determinado pelo Ministério da Saúde, que atualmente consta de 82 ( oitenta e dois) tipos distintos
de medicamentos, recebendo o nome de “Elenco pactuado”.
No exercício de 2003, houve no CEFARBA uma falta constante de medicamentos, o que
foi cobrado pessoalmente, através do responsável pelo Programa da Farmácia Básica, nas visitas
feitas ao setor da CEFARBA durante aquele exercício.
Análise da Equipe:
As justificativas apresentas pelo gestor não informam se as cobranças realizadas junto à
CEFARBA resultaram na solução do problema identificado.
2.2) O valor da contrapartida do município realizada no exercício de 2003 foi inferior ao pactuado.
Fatos:
Do exame da conta corrente da contrapartida municipal ao Programa de Assistência
Farmacêutica Básica, verificamos que o valor total depositado na referida conta importou em R$
19.700,00, inferior portanto, aos R$ 21.657,82 que deveria ser a contrapartida pactuada.
Questionado sobre a ocorrência, o responsável contábil pela execução do programa, relatou que a
Prefeitura Municipal de Ipiaú depositou no exercício de 2004 o valor de R$ 2.800,00 referente à
complementação da contrapartida pactuada no exercício de 2003, conforme extrato apresentado.
Evidências:
Extratos da conta corrente nº 8.304-6.
•
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Manifestação do Prefeito:
O valor da contrapartida municipal no Programa de Assistência Farmacêutica, no exercício
de 2003, foi devidamente complementado através do depósito de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), conforme extrato apresentado da conta corrente nº 8.304-6
Análise da Equipe:
A manifestação do gestor ratifica o fato constatado.
2.3) Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos no Almoxarifado Central da
Secretaria Municipal de Saúde.
Fatos:
Da vistoria ao Almoxarifado Central na Secretaria Municipal de Saúde, de onde os
medicamentos são distribuídos às Unidades Básicas de Saúde, verificamos que o ambiente de
armazenagem é inadequado, tendo em vista que o empilhamento dos medicamentos não permite a
ventilação entre as caixas e também possui medicamentos em contato com a parede.
Evidência:
Visita ‘in loco” ao Almoxarifado Central.
•
Manifestação do Prefeito:
Já foram providenciados mais compartimentos de madeira para uma melhor adequação
dos medicamentos armazenados no Almoxarifado, bem como a instalação de aparelho de ar
condicionado para climatização do referido ambiente.
Análise da Equipe:
As justificativas apresentada pelo gestor elencam medidas
constatação da ocorrência no período de realização da auditoria.
a serem adotadas após a
2.4) Fragilidades no Controle de estoque de medicamentos no Almoxarifado Central da Secretaria
Municipal de Saúde.
Fatos:
Da contagem física de alguns medicamentos estocados no Almoxarifado Central, para
comparação dos seus saldos nas fichas de registros, encontramos divergências entre a contagem e
a informação na ficha de registro para os seguintes medicamentos: Captopril, Cefalexina e
Paracetanol. Por intermédio da SF nº 13 solicitamos do gestor justificativas para as divergências
apontadas, o responsável pelo almoxarifado apresentou as seguintes explicações:
- Captopril 25mg - Há uma diferença para mais de 2.590 comprimidos, em uma totalização
de 45.560 comprimidos; decorrente de uma remessa que recebemos do Ministério da Saúde a mais
do que o constante na Nota Fiscal que acompanhava o respectivo medicamento;
- Cefalexina 500mg - Havia no momento da conferência quantitativa uma diferença para
menos de 208 cápsulas; que deveu-se ao não lançamento de duas “Requisições de Remessa de
Medicamentos” para postos de saúde da nossa zona urbana;
- Paracetamol 500mg - Há uma diferença pequena para mais em nosso estoque; em
referência ao informado na ficha de controle individual para cada medicamento; deve-se ao não
lançamento de uma saída para o nosso posto municipal de combate a dengue.
Do anteriormente exposto, concluímos que há fragilidades na rotina de lançamento das
fichas de registro, uma vez que antes da realização da contagem perguntamos ao responsável pelo
controle de estoque, se não havia nenhum lançamento pendente de registro na ficha no período e o
mesmo informou que não.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Evidência:
• Contagem física do estoque do Almoxarifado Central;
• Análise das fichas de registro.
Manifestação do Prefeito:
Já foi solicitado ao Ministério da Saúde - DATASUS, a implantação do SIGAB. Nesse
sentido, está em andamento a informatização do setor, a fim de sanar a fragilidade no controle de
estoque e as divergências nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado
central para as Unidades de Saúde. Além do mais, conforme mencionado anteriormente, agora
dispomos de dois técnicos, a assistente social Linda Cristina Nogueira Macedo de Carvalho e
Joval Hollennwergen Muniz, que ficarão responsáveis pelo sistema de supervisão, fiscalização e
controle de movimentação de medicamentos.
Análise da Equipe:
As justificativas apresentadas pelo gestor apontam para medidas a serem adotadas após a
constatação da ocorrência no período de realização da auditoria.
2.5) Divergência nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado Central da
Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades Básicas de Saúde.
Fatos:
Do confronto entre os registros de saída dos medicamentos do Almoxarifado Central e os
registros de entrada das unidades de saúde: Posto Médico Antônio Carlos Magalhães, Centro de
Saúde de Ipiaú e Posto Médico Fazenda do Povo, encontramos algumas divergências nos controle
para a amostragem selecionada, conforme demonstrado abaixo:
Posto Médico ACM:
MEDICAMENTO
REGISTRO NO
ALMOXARIFADO CENTRAL
300
1550
1000
1600
300
300
600
450
400
REGISTRO NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
400
1550
1000
650
1500
320
225
2200
412
600
Posto Médico Fazenda do Povo:
MEDICAMENTO
REGISTRO NO
ALMOXARIFADO CENTRAL
Amoxilina susp.
800
Ampicilina comp.
Ácido fólico
ASS 100mg
100
ASS 500mg
100
Benzoato de Benzila
100
Benzetacil 1200
Complexo B
Amplialina susp.
Aminofilina 100
100
REGISTRO NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
800
100
100
300
100
400
100
100
Amoxilina susp.
Ampicilina comp.
Ácido fólico
ASS 100mg
ASS 500mg
Benzoato de Benzila
Benzetacil 1200
Complexo B
Amplialina susp.
Aminofilina 100
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Centro de Saúde de Ipiaú:
MEDICAMENTO
REGISTRO NO
ALMOXARIFADO CENTRAL
Amoxilina susp.
Ampicilina comp.
Ácido fólico
ASS 100mg
4180
ASS 500mg
1000
Benzoato de Benzila
Benzetacil 1200
Complexo B
Amplialina susp.
Aminofilina 100
-
REGISTRO NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
4800
500
-
Do anteriormente exposto, podemos concluir que não há um controle eficiente na
movimentação dos medicamentos, o que pode indicar a ocorrência de desvios ou perdas dos
mesmos, que em última análise significaria dano ao erário.
Evidências:
Registros de saída do Almoxarifado Central;
Registros de entrada nas UBS; e
Mapas de Demanda das UBS.
•
•
•
Manifestação do Prefeito:
Já foi solicitado ao Ministério da Saúde - DATASUS, a implantação do SIGAB. Nesse
sentido, está em andamento a informatização do setor, a fim de sanar a fragilidade no controle de
estoque e as divergências nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado
central para as Unidades de Saúde. Além do mais, conforme mencionado anteriormente, agora
dispomos de dois técnicos, a assistente social Linda Cristina Nogueira Macedo de Carvalho e
Joval Hollennwergen Muniz, que ficarão responsáveis pelo sistema de supervisão, fiscalização e
controle de movimentação de medicamentos.
Análise da Equipe:
As justificativas apresentadas pelo gestor apontam para medidas a serem adotadas após a
constatação da ocorrência no período de realização da auditoria.
2.6) Medicamentos com prazo de validade vencido na sala de dispensação das UBS.
Fatos:
Da vistoria ao local de armazenamento e dispensação de medicamentos no Posto Médico
Antônio Carlos Magalhães e no Posto Médico Fazenda do Povo, de forma a verificar os controles
e condições de armazenagem, encontramos medicamentos com prazo de validade vencido: no Posto
ACM, 16 cápsulas de Fluconazol 100mg e no Posto Médico Fazenda do Povo, 20 frascos de
Metoclopramida 4mg. Os fatos descritos evidenciam que não há um controle sistemático sobre o
prazo de validade dos medicamentos, de sorte a permitir que a administração haja preventivamente
evitando o descarte dos mesmos.
Evidência:
• Visitoria ‘in loco” às UBS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Manifestação do Prefeito:
No que tange aos medicamentos com prazo de validade vencido, encontrados nas Unidades
de Saúde Manoel Cipriano de Santana, Juvêncio Alencar Gondim referente ao exercício de 2003,
já reforçamos a vistoria e controle dos medicamentos, criando novas estratégicas para que haja
dispensa antes de seu vencimento nas unidades do próprio município com maior demanda,
evitando, assim, o descarte dos mesmos.
Análise da Equipe:
O posicionamento do gestor aponta para medidas a serem adotadas após a constatação do
fato ocorrido no período de realização da auditoria.
2.7) Ocorrência de descarte de medicamentos com prazo de validade vencido no exercício de 2003.
Fatos:
Das entrevistas com o responsável pelo Almoxarifado Central e com as enfermeiras das
UBS vistoriadas, fomos informados que no exercício de 2003, foram enviados medicamentos à
vigilância sanitária para descarte, conforme quantitativos contidos nas fichas de registro de
medicamento do Almoxarifado Central e de cada UBS visitada. Mais uma vez os fatos descritos
evidenciam que não há um controle sistemático sobre o prazo de validade dos medicamentos, de
sorte a permitir que a administração haja preventivamente evitando o descarte dos mesmos.
Evidência:
• Entrevista com o responsável pelo Almoxarifado Central;
• Entrevista com as enfermeiras responsáveis pela farmácia básica nas UBS; e
• Fichas de registro dos medicamentos.
Manifestação do Prefeito:
No que se refere aos medicamentos com prazo de validade vencido, encontrado no
Almoxarifado Central, referente ao exercício de 2003, já reforçamos a vistoria e controle dos
medicamentos, criando novas estratégicas para que haja dispensa antes de seu vencimento nas
unidades do próprio município com maior demanda, evitando, assim, o descarte dos mesmos.
Análise da Equipe:
O posicionamento do gestor aponta para medidas a serem adotadas após a constatação do
fato ocorrido no período de realização da auditoria.
2.8) Falta de medicamentos para distribuição à população na sala de dispensação das UBS
visitadas.
Fatos:
Na visita às UBS da amostra, verificamos que na dispensação de medicamentos alguns dos
medicamentos receitados pelos médicos não eram encontrados na farmácia pelos pacientes . Nessa
situação a enfermeira responsável pela dispensação orientava os pacientes a se dirigirem à farmácia
básica da Secretaria Municipal de Saúde para a retirada dos mesmos. O fato exposto indica que não
há um planejamento adequado na distribuição dos medicamentos do Almoxarifado Central para as
UBS, uma vez que um dos medicamentos mais procurados, o Captropril, se encontrava em grande
quantidade no estoque do Almoxarifado Central, conforme vistoria da auditoria.
Da leitura do Livro de Atas do Conselho, constatamos que a falta de medicamentos nas
unidades de saúde do município é um assunto recorrente, o que se confirmou na reunião com seus
membros.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Questionado se o quantitativo de medicamentos atendia às necessidades do município, o
responsável pelo Programa de Assistência da Farmacêutica Básica declarou que as quantidades de
medicamentos que compõem o elenco pactuado são suficientes para atender as necessidades básicas
da população, contudo, o elenco de medicamentos com apenas 82 itens, é restritivo, em termos de
variedade.
Evidência:
• Visitoria ‘in loco” às UBS.
• Vistoria “in loco“ do Almoxarifado Central;
• Entrevistas com pacientes receitados;
• Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde;
• Reunião realizada com o conselho; e
• Declaração do responsável pela farmácia básica.
Manifestação do Prefeito:
No que diz respeito à falta de alguns medicamentos na sala de dispensação de Unidades
Básicas de Saúde, tal fato ocorria por que quem relacionava a quantidade de medicamentos a serem
encaminhados às UBS era o responsável pelo Programa da Farmácia Básica . Mas a partir do mês
de junho/2004 ficou estabelecido que a quantidade de medicamentos será determinada pelas
enfermeiras coordenadoras de cada unidade básica de saúde, pois elas são as maiores
conhecedoras da necessidade de medicação da população a quem prestam serviços.
Análise da Equipe:
A manifestação do gestor aponta para medida a ser adotada após a constatação do fato
ocorrido no período de realização da auditoria.
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis;
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores.
Ordem de Serviço: 143659
Objeto Fiscalizado: Vigilância entomológica, vigilância epidemiológica, fornecimento de veículos
e equipamentos, efetivação das ações da PPI-ECD, gestão e controle das ações pactuadas no
Município
Agentes Executores : Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Direta (fundo a fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 29.848,90
Extensão dos exames: Análise dos recursos repassados no 4° trimestre de 2003 através dos.
extratos bancários da conta utilizada para movimentação dos recursos do TFECD.
3.1) Divergência no quantitativo de registros de casos de dengue da Secretaria Estadual de Saúde
com os da Secretaria Municipal de Saúde.
Fato:
As ações referentes ao Programa Nacional de Combate à Dengue - PNCD no Município são
executadas por vinte e um agentes de saúde, responsáveis por 14.976 imóveis. Estão cadastrados no
município 76 (setenta e seis) Pontos Estratégicos, o que representa em média, 0.5% dos imóveis
cadastrados, estando de acordo com o estabelecido no Manual de Normas Técnicas. Os trabalhos de
campo foram considerados acima de 5% até 10%.O relatório de Freqüência por mês de notificação
e evolução de Dengue elaborado pela 13ª DIRES - Diretoria Regional de Saúde no ano de 2003,
registra um total de 871 casos, quantidade não compatível com o registrado no Relatório de Gestão
do Município, ano de 2003, que é de 781 casos, o que representa uma diferença de 10,33% entre
os mesmos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Evidência:
Os fatos foram evidenciados por meio da análise documental de comprovantes de despesas,
entrevistas com os responsáveis pelas ações de epidemiologia e controle de doenças, visitas aos
pontos estratégicos do município e 18 entrevistas com os responsáveis dos estabelecimentos e
residências.
Manifestação do Prefeito:
A diferença de 90 (noventa) existente entre o relatório de casos notificados de DENGUE da
13ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE e o da Secretaria Municipal de Saúde de Ipiaú, se
deve ao fato de que existiriam pessoas que adoeceram em outros municípios e lá foram notificados
como casos de dengue em clientes do município de Ipiaú. Está notificação é encaminhada direto
para a 13ª DIRES, sem o conhecimento ou a participação desta Secretaria.
Análise da Equipe:
A manifestação do gestor isenta a prefeitura municipal da responsabilidade da informação
incongruente, contudo o fato apontado indica a necessidade de uma melhor comunicação entre 13ª
DIRES e a Secretaria Municipal de Saúde, de tal forma que se permita efetuar ajustes das
informações contidas na base de dados do sistema.
3.2) Ausência do Certificado de habilitação exigido pela Portaria Nº 1.399.
Fato:
O município está certificado para Gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - ECD, porém, não apresentou documentação específica prevista na Portaria Nº 1.399 de
15 de dezembro de 1999.
Evidência:
Entrevista com os responsáveis pelas ações de epidemiologia e controle de doenças.
Manifestação do Prefeito:
Em relação à Certificação das Ações Epidemiologia e Controle de doenças, estamos
encaminhando em anexo Declaração da referida Certificação, que foi solicitada cópia a SESAB
desde o mês de abril e só no dia 25 de maio foi nos enviada.
Análise da Equipe:
A Certificação apresentada tem data de 25.05.04, posterior, portanto, ao período de análise
de execução das atividades, que foi o 4º trimestre do exercício de 2003.
4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de Saúde da Família e de
Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito municipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde, inclusive no que diz respeito à saúde bucal, com a
criação das equipes de saúde bucal.
Ordem de Serviço: 144777
Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do programa Saúde da Família no Município, por
meio de entrevistas à população beneficiada, conforme amostra recebida da Coordenação Geral de
Auditoria dos Programas da Área de Saúde – DSSAU, da Secretaria Federal de Controle Interno.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Montante de Recursos Financeiros: PSF-FUNDO NAC. DE SAÚDE : R$ 20.016,00
PSF/BA- SEC. EST.DE SAÚDE : R$ 13.368,00
Extensão dos exames: Recursos repassados no período de setembro a dezembro de 2003, para
implantação de 02 (duas) equipes.
4.1) Estrutura física da UBS inadequada.
Fato(s):
Estrutura física da Unidade Juvêncio Alencar Gondim não atende as especificações da RDC
ANVISA/MS N° 50 de 21 de fevereiro de 2002 – UNIDADE FUNCIONAL: 1 – ATENDIMENTO
AMBULATORIAL: sala da vacina e sala da dispensação de medicamentos escuras, sem ventilação
e úmidas.
Evidências:
Visita “in loco”
Manifestação do Prefeito:
Informamos que já foi solicitado o Plano de Serviço para adequação da Unidade, de acordo
com as especificações da RDC ANVISA/MS nº 50 de 21 de fevereiro de 2002.
Análise da Equipe:
A manifestação do gestor aponta para medida a ser adotada após a constatação do fato
ocorrido no período de realização da auditoria.
5 - Programa /Ação: Atenção à saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir a cobertura nos estados/municípios, por meio do repasse
de recursos financeiros federais para custeio da assistência à saúde.
Ordem de Serviço: 144925
Objeto Fiscalizado: Execução de serviços hospitalares no atendimento ao paciente do Sistema
Único de Saúde.
Agente Executor Local: Fundação Hospitalar de Ipiaú/BA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Pagamento por serviços prestados ao SUS.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Dezembro de 2003: R$ 137.389,24
Janeiro de 2004: R$ 158.434,14
Total:
R$ 295.823,38
Extensão dos Exames: Análise das AIH do período Dezembro/2003 e janeiro/2004.
5.1) Cobrança indevida de incentivo ao Parto no valor de R$ 4.080,00 – componente I
(procedimento 95.002.01-4)
Fato:
O município de Ipiaú assinou o Termo de Adesão ao Programa de Humanização no prénatal e nascimento e encaminhou ao Gestor Estadual para análise e homologação o que ainda não
aconteceu conforme declaração da Secretária Municipal de Saúde.
O Termo de Adesão ao Programa devidamente homologado pelo Gestor será enviado ao
Ministério da Saúde, que após análise técnica e aprovação, providenciará a publicação da Portaria
de Adesão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
O município só integrará o programa após a publicação da Portaria de Adesão. A partir da
publicação é que deverá começar o cadastramento das gestantes no Programa utilizando o sistema
informatizado – Sisprenatal (PT/MS/GM Nº. 572/00).
Para pagamento do incentivo ao parto, é necessário o lançamento, nos campos específicos da
AIH-Autorização de Internação Hospitalar, pelas unidades hospitalares integradas ao Programa, o
número da Ficha de cadastramento da gestante.
Considerando que o Município de Ipiaú até o momento não integra o Programa e
consequentemente não procedeu ao cadastramento de suas gestantes, conclui-se que os números
lançados pela Fundação Hospitalar de Ipiaú nos campos das AIH são fictícios caracterizando,
portanto, a cobrança indevida do incentivo (PT/MS/GM Nº. 572/00).
Evidência:
AIH de 2004:
265.714.094-8
265.714.078-3
265.714.121-2
265.714.109-1
265.714.054-1
265.714.051-9
265.714.152-0
265.714.021-1
265.714.153-1
265.714.134-4
265.714.110-2
265.714.144-3
265.714.036-5
265.714.124-5
AIH de 2003:
265.528.260-8
265.606.497-2
265.606.498-3
265.606.746-9
265.528.263-0
265.528.276-2
265.606.483-0
265.606.499-4
265.606.518-1
265.606.538-0
265.606.677-6
265.606.684-2
265.606.733-7
265.606.700-7
265.606.492-6
265.606.535-7
265.606.552-2
265.606.564-3
265.606.600-6
265.606.609-4
265.606.619-3
265.606.644-6
265.528.261-9
265.528.268-5
265.606.471-9
265.606.566-5
265.606.581-9
265.606.606-1
265.606.687-5 265.606.712-8
265.606.730-4
265.606.484-0 265.606.550-0
265.528.252-0
265.528.264-1 265.528.265-2
265.528.275-1
265.606.458-7 265.606.461-0
265.606.470-8
265.606.491-7 265.606.495-0
265.606.496-1
265.606.500-5 265.606.501-6
265.606.515-9
265.606.519-2 265.606.532-4
265.606.533-5
265.606.468-6 265.606.459-8
265.606.676-5
265.606.678-7 265.606.682-0
265.606.683-1
265.606.688-8 265.606.602-8
265.606.628-1
265.606.734-8 265.606.698-5
265.606.699-6
265.606.731-5 265.606.732-6
265.606.548-9
265.606.514-8 265.606.516-0
265.606.534-6
265.606.517-0 265.606.549-0
265.606.551-1
265.606.554-4 265.606.555-5
265.606.563-2
265.606.565-4 265.606.576-4
265.606.580-8
265.606.601-7 265.606.607-2
265.606.608-3
265.606.610-5 265.606.611-6
265.606.618-2
265.606.679-8 265.606.686-4
265.606.635-8
265.606.645-7 265.606.657-8
265.606.665-5
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
5.2) Procedimento ambulatorial gerando AIH internamento indevido no valor de R$ 300,16,
PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar.
Fato:
AIH/Prontuário 265.714.142-1, procedimento cobrado 39.005.23-2 (ressecção simples de
tumor ósseo):
- Paciente internado em 14/01/2004 às 12:25h;
- Alta em 15/01/2004 às 8h;
- Prontuário sem relatório cirúrgico;
- Procedimento realizado sob anestesia local;
- Cirurgia realizada na sala de drenagem segundo registro de enfermagem;
- Permanência inferior a 24 horas;
Evidência:
AIH 265.714.142-1
5.3) Procedimento ambulatorial gerando AIH com internamento indevido no valor de R$ 228,04,
PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar.
Fato:
AIH/Prontuário 265.714.007-9, procedimento cobrado 39.021.17-3 (tratamento cirúrgico da
luxação metatarso-falagiana):
- Paciente internado em 31/12/2003 às 11:05h;
- Alta em 01/01/2004 às 10:00h;
- Procedimento realizado no “PS”, na sala de pequena cirurgia, conforme registro de enfermagem;
- Permanência inferior a 24 horas.
Evidência:
AIH 265.714.007-9.
5.4) Cobrança indevida no valor de R$ 975,00 de OPM (código 93.391.22-6), conforme o que
estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991 e PT/MS/GM Nº. 88/2003.
Fato:
AIH/Prontuário 265.713.929-8, procedimento cobrado 39.011.06-2 (tratamento cirúrgico da
fratura da extremidade proximal do úmero):
- Órtese, Prótese e Materiais Especiais-OPM cobrada 93.391.22-6 (cerâmicas fosfo-cálcicas);
- Material utilizado segundo relatório cirúrgico: fio de Steinmann;
- Material cobrado em nota fiscal: 93.939.22-6, descrito como “enxerto inorgânico mineral”;
- Enxerto inorgânico corresponde ao procedimento 93.324.22-7 na tabela SIH/SUS;
- O RX pós-operatório mostra fixação da fratura com três pedaços de fios de aço de mais ou menos
oito cm.
Evidência:
AIH 265.713.929-8.
5.5) Cobrança indevida no valor de R$ 183,00 de OPM (código 93.395.26-4), conforme o que
estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991.
Fato:
AIH/Prontuário 265.606.527-0, procedimento cobrado 39.011.15-1 (tratamento cirúrgico de
fratura da diáfise da tíbia).
- OPM cobrada: 93.395.26-4 (placa de compressão dinâmica 4,5 mm estreita);
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
- Relatório cirúrgico: colocação de placa DCP com nove furos;
- Sem comprovação radiológica (RX pré e pós-operatório).
Evidência:
AIH 265.606.527-0.
5.6) Cobrança indevida no valor de R$ 214,00 de OPM (código 93.395.39-6), conforme o que
estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991.
Fato:
AIH/Prontuário 265.528.262-0, procedimento cobrado 39.023.09-5 (tratamento cirúrgico do
deslocamento epifisário distal dos ossos do antebraço).
- OPM cobrada: 93.395.39-6 (placa em T, 3,5mm, incluindo parafusos);
- Relatório cirúrgico: colocação de fio de Kirschnner, colocação de placa com seis parafusos;
- Sem comprovação radiológica (RX pré e pós-operatório).
Evidência:
AIH 265.528.262-0.
5.7) A unidade funciona de forma irregular sem Alvará da Vigilância Sanitária (Lei Federal Nº.
6437/77 e Lei Estadual Nº. 3982/81).
Fato:
Internação:
Constatou-se reformas nas instalações físicas na unidade de internação de Clínica Médica no
1º andar com evidente comprometimento da privacidade e do tratamento dos pacientes ali
internados expostos a ruídos, poeira, cheiro forte de tinta e à presença de pessoas estranhas
(funcionários da obra) circulando pelos corredores.
As enfermarias apresentam espaço reduzido entre os leitos, em desacordo com a RDC /
ANVISA/MS Nº. 50/02 – UNIDADE FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO.
Na unidade de Pediatria, verificou-se também leitos excedentes nas enfermarias e espaços
inadequados entre os mesmos. Acompanhantes acomodadas inadequadamente, acúmulo de sacolas
nos leitos/camas e berços hospitalares, comprometendo a higienização do ambiente e contrariando a
RDC/ANVISA/MS Nº. 50/02 - UNIDADE FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO.
Serviço de Nutrição e Dietética:
- Ausência de Nutricionista responsável pelo serviço – Lei Federal Nº.8324/91;
- Transporte de alimentos de forma inadequada em vasilhames plásticos, manipulados quando da
sua distribuição em pleno corredor das enfermarias – PT/MS/SVS Nº. 326/97;
- Cozinha doméstica com piso acimentado bastante gasto, janela para pátio interno do hospital sem
tela, presença de grande quantidade de insetos (moscas) circundando os utensílios e os alimentos;
- Funcionários sem EPI-Equipamentos de Proteção Individual - CLT Capítulo V, Seção IV;
- Armazenamento inadequado de alimentos perecíveis com não perecíveis.
Almoxarifado:
O almoxarifado é único para guarda de medicamentos e material médico hospitalar.
Lavanderia:
Funcionários com EPI – Equipamento de Proteção Individual incompleto.
Com entradas distintas para roupa suja e roupa limpa observa-se, porém, área de circulação comum
caracterizando cruzamento de fluxo em desacordo com o que preconiza a RDC/ANVISA/MS Nº.
50/02.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
Ultra-sonografia:
Localização inadequada no setor de internamento de Clínica Médica no 1º. Andar. Os
corredores são transformados em sala de espera o que permite a circulação de pessoas estranhas
comprometendo o repouso e a privacidade dos pacientes internados.
Evidência:
Vistoria “ in loco “ da Fundação Hospitalar de Ipiaú.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias e de Pensões
Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias e de Pensões
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas
em lei
Ordem de Serviço: 143953
Objeto Fiscalizado: Livro “C” de lançamentos de óbitos e relações encaminhadas ao INSS
Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de Ipiaú – Ba
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes do livro
“C” no período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2004.
1.1 ) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI
Fato:
Cotejando-se as informações constantes na Relação de Registro de Óbitos do Município de
Ipiaú – Ba, extraída do Sistema de Óbitos – SISOBI, com os registros existentes no livro “C” - Livro de
Lançamento de Óbitos, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipiaú – Ba, constatamos
que não constam da relação extraída do SISOBI os óbitos relacionados no formulário anexo a este
relatório. Cabe registrar que as informações referentes a esses óbitos foram enviadas à gerência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Executiva do INSS através de formulários até setembro de 2003, e através de disquetes a partir de
outubro do mesmo ano.
Evidência
Registros do Livro “C” do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Ipiaú e Relação de óbitos
extraída do sistema SISOBI.
2 – Programa/Ação: Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz
de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Ordem de Serviço: 144017
Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviços de mão de obra e faturas emitidas pela
contratada.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Verificação da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária
incidente sobre os pagamentos de prestação de serviços de mão-de-obra no período de 01/01/2003 a
30/04/2004.
2.1 ) Não retenção da contribuição previdenciária pela administração municipal nos pagamentos
referentes a prestação de serviços de limpeza
Solicitamos à Prefeitura Municipal os contratos e Processos de pagamentos com notas fiscais e/ou
faturas emitidas pelas empresas contratadas pela administração municipal para prestação de serviços de mão-deobra referentes a limpeza, conservação e zeladoria; vigilância e segurança; empreitada de mão-de-obra; e
contratação de trabalho temporário.
Da análise da documentação apresentada, constatamos que foram efetuados os seguintes pagamentos à
empresa Avanço Empreendimentos Ltda., referentes aos serviços de coleta de lixo dos meses de janeiro a maio
de 2003:
Data Pagamento
30/01/03
27/02/03
31/03/03
30/04/03
30/05/03
Nº Processo de Pagamento
00203/03
00557/03
01046/03
01608/03
02097/03
Valor Bruto
26.899,00
26.899,00
26.899,00
33.623,75
33.623,75
A administração municipal reteve apenas o Imposto Sobre Serviços não tendo efetuado a retenção da
contribuição previdenciária de 11 % incidente sobre as faturas apresentadas pela empresa contratada.
Foram apresentadas ainda Guias da Previdência Social – GPS e comprovantes de pagamento dessas
Guias que foram encaminhados pela empresa Avanço Empreendimentos Ltda. a Prefeitura de Ipiaú. No entanto,
essas Guias preenchidas pela empresa não comprovam o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as faturas emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Ipiaú.
Evidências:
GPS.
Processos de Pagamento relacionados, Guias da Previdência Social e Comprovantes de Pagamento de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Manifestação do Prefeito:
Cumpre-nos informar, inicialmente, que a empresa AVANÇO Empreendimentos Ltda., não mais presta
serviços à Prefeitura Municipal de Ipiaú, pois, atualmente, os serviços de limpeza são objeto de execução direta,
através de servidores da própria Administração.
Diante da verificação da omissão de retenção da contribuição previdenciária nas faturas da empresa,
coube à Administração requisitar que a contratada nos apresentasse as Guias da Previdência Social – GPS, com o
fito de demonstrar adimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Essas guias, conforme
consta do relatório, já constam do processo.
Entretanto, diante da observação tecida pelos técnicos da CGU, estamos encaminhando nova
correspondência para a empresa, à época contratada, no sentido de que demonstre que nas GPS que nos foram
apresentadas estão compreendidas as contribuições decorrentes do contrato que mantinha junto à Prefeitura
Municipal de Ipiaú. Em anexo, apresentamos cópia do expediente mencionado.
Por fim, no intuito de colaborar com o objetivo da Ação de Governo, qual seja “aumentar a arrecadação
da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários”,
recomendamos que a cópia de toda a documentação coletada pelos auditores seja encaminhada para o INSS, que
poderá aferir ou não o cumprimento das obrigações providenciarias da empresa.
Análise da Equipe:
A administração municipal assumiu que houve omissão da retenção da contribuição previdenciária
incidente sobre as faturas emitidas pela contratada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Ref. Aos anos de 2003/2004
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ENDEREÇO:RUA BORGES DE BARROS Nº 01
MUNICÍPIO: IPIAU - BA
SE
Q.
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
Nº do
TERMO
Nº da LIVRO BENE
FOLHA
FICIO
1 8.585
2 8.586
3 8.587
10
11
12
4 8.588
13
5 8.589
14
6 8.590
7 8.591
15
16
8 8.592
17
9 8.593
18
10 8.594
11 8.595
19
20
12 8.596
13 8.597
14 8.598
21
22
23
15 8.599
16 8.600
24
25
17 8.601
26
NOME DO FALECIDO
EROTILDES R. DE SANTANA
HILDA DA ROCHA SOARES
ANTONIO FIRMINO DE
OLIVEIRA
AGAPIITO LOURENÇO
SANTANA
OLIVAL RAMOS DE
CARVALHO
ANTONIO JOSÉ DE JESUS
MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
MARIA ROSA OLIVEIRA
VIEIRA
OTILIA CANDIDA DOS
SANTOS
MARIA RANGEL DOS REIS
MARIA LUIZA DIAS DOS
SANTOS
ADILSON SANTANA COLETA
JOSÉ CARDOSO OLIVEIRA
MARIA TEODORA DOS
SANTOS
MANOEL JOSÉ DA SILVA
EURIDES SANTANA DOS
SANTOS
ARGEMIRO DE JESUS
NOME DA MÃE
Id. CNPJ / CEI: CEI 02
BAIRRO: CENTRO
CEP: 45570-000
Nascimento
CPF
Data Óbito
05/10/1921
17/06/1952
15/12/1906
02/11/2003 03/11/03
11/10/2003 03/11/03
02/11/2003 04/11/03
REGINA MADALENA DE JESUS
24/03/1938
05/11/2003 05/11/03
MARIANA RAMOS DE CARVALHO
13/12/1925
08/11/2003 10/11/03
MARIA DE JESUS
ANA FERREIRA DE OLIVEIRA
20/02/1943
14/07/1941
10/11/2003 10/11/03
05/11/2003 11/11/03
MADALENA ANDRADE OLIVEIRA
02/05/1934
12/11/2003 12/11/03
MARIA FLORENTINA DOS SANTOS 17/05/1925
30/08/2003/ 12/11/03
UMBELINA MOREIRA
JOSINA DIAS DOS SANTOS
15/05/1940
23/02/1936
26/10/2003 12/11/03
13/11/2003 14/11/03
EDILZA SANTANA
MARIA TIBURTINA DE JESUS
SILVINA SATIRA DE JESUS
08/04/1978
26/04/1913
20/07/1916
17/11/2003 17/11/03
30/09/1965 18/11/03
18/11/2003 18/11/03
PAIS IGNORADOS
MARIA LIDIA DE SANTANA
26/06/1911
15/01/1932
18/11/2003 19/11/03
18/11/2003 19/11/03
ANDREZA AMADA DE JESUS
07/11/1936
20/11/2003 20/11/03
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
UF: BA
DATA DE IDENT Emiss
UF
LANC.DO IDADE
or
Emissor
REGISTRO
Ident.
Ident
MARIA RAMOS DA PAIXÃO
LINDAURA SILVA DA CRUZ
MARIA GENEROSA DE OLIVEIRA
Controladoria-Geral da União
(1) TIPO: 2
4
18 8.602
19 8.603
27
28
20 8.604
29
21 8.605
22 8.606
30
23 8.607
32
24 8.608
33
25 8.609
34
26 8.610
27 8.611
35
28 8.612
37
29 8.613
30 8.614
38
39
31 8.615
32 8.616
33 8.617
40
41
34 8.618
43
35 8.619
36 8.620
44
45
37 8.621
46
38 8.622
47
39 8.623
48
31
36
42
JAIR JOSÉ CORREIA
ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA
AGOSTINHO SILVESTRE
MARTINS
RICARDO BISPO LIMA
JARDELINA CORREIA
ABIGAIL DA SILVA CESAR
13/04/1930
27/12/1938
20/11/2003 21/11/03
21/11/2003 24/11/03
TRAJANA MARIA DE JESUS
08/10/1948
21/11/2003 24/11/03
ANTONIA BISPO LIMA
10/01/1905
19/11/2003 24/11/03
ANTONIO SOARES DE
SOUZA
MANOEL FRANCISCO DA
SILVA
DOMINGOS AFONSO
RIBEIRO
JERONIMO MANOEL DO
NASCIMENTO
ESTER LOPES LEAL
JOANA BATISTA DE JESUS
07/10/1929
27/11/2003 27/11/03
JOSEFA CLAUDINA DOS SANTOS
16/06/1925
26/11/2003 27/11/03
ERNESTINA MARIA DE JESUS
31/10/1926
25/11/2003 27/11/03
SABINA ROSA DO NASCIMENTO
17/10/1931
25/11/2003 27/11/03
GEORGINA VIEIRA LOPES
18/11/1928
28/11/2003 28/11/03
ARLINDO JOSÉ DOS
SANTOS
MANOEL MESSIAS
BARBOSA DE SOUZA
JOÃO PEREIRA
MARIA LUCIA DE JESUS
LIMA
AUGUSTA ALVES SANTANA
EDITE MELO DOS SANTOS
LEONIDIA MARIA DE JESUS
10/01/1930
28/11/2003 28/11/03
MARIA BARBOSA DE SOUZA
01/01/1979
30/11/2003 01/12/03
CORINA PEREIRA
MARIA NASCIMENTO DE JESUS
02/08/1955
10/05/1953
30/11/2003 01/12/03
30/11/2003 01/12/03
MARIA ALVES SANTANA
NARCIZA FERREIRA
15/11/1907
07/06/1932
30/11/2003 01/12/03
04/12/2003 04/12/03
ERONILDES GUIMARÃES DA
SILVA
MANOEL PORFIRO DE
OLIVEIRA
JANUÁRIA MARIA DE JESUS
AURELINO RODRIGUES DE
SANTANA
MARTINHA DE JESUS
BRAGA
ELPIDIO ANTONIO DE
JESUS
ANISIO DE JESUS
GEROSINA RODRIGUES DOS
SANTOS
MARIA PORFIRIA DE OLIVEIRA
25/06/1936
01/12/2003 04/12/03
10/03/1929
06/12/2003 08/12/03
MARIA LUCIANA DE JESUS
RAQUEL RODRIGUES DE
SANTANA
FLORA DE JESUS
08/03/1933
24/08/1950
08/12/2003 09/12/03
08/12/2003 09/12/03
10/12/1909
09/12/2003 12/12/03
MARIA FRANCISCA DE JESUS
15/01/1920
12/12/2003 12/12/03
MARTINHA ROSA DE JESUS
05/01/1915
14/12/2003 15/12/03
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
40 8.624
49
41 8.625
50
42
43
44
45
46
8.626
IDALINA DO AMOR DIVINO
10/03/1929
15/12/2003 15/12/03
JACI MARIA DE JESUS
21/10/1958
15/12/2003 16/12/03
51
AGRIPINO NERY DOS
SANTOS
MARLENE DE JESUS
SANTOS
ADILINA VIEIRA
RICARDINA MARIA VIEIRA
20/01/1918
13/12/2003 16/12/03
8.627
8.628
52
53
JOSÉ VIDAL SOBRINHO
ALMIRO JESUS SANTOS
JOSEFA BASTOS DOS SANTOS
ANA SANTA DE JESUS
23/08/1933
25/09/1959
17/12/2003 17/12/03
16/12/2003 17/12/03
8.629
8.630
54
55
ADELIA MADALENA DE JESUS
EUFROSINA ALVES NOGUEIRA
30/03/1933
10/07/1959
18/12/2003 18/12/03
19/12/2003 22/12/03
47 8.631
56
AURENITA SILVA MACHADO
19/06/1966
22/12/2003 23/12/03
48 8.632
57
BALBINA FORTUNATO DE SOUSA
30/01/1954
21/12/2003 23/12/03
49 8.633
50 8.634
58
59
MANUEL FERREIRA DE LIMA
ANATALIA OLIVEIRA
SANTOS
ELISENE MACHADO DOS
SANTOS
UMBERTO PATRICIO DOS
SANTOS
MARIA LOPES DE SANTANA
PEDRO BATISTA CARVALHO
06/04/1917
13/08/1924
24/12/2003 29/12/03
23/12/2003 29/12/03
51 8.635
60
MARIA VIEIRA LOPES
VALDOMIRA MOREIRA DO
NASCIMENTO
OTÁVIA ALVES DE SANTANA
05/09/1970
25/12/2003 29/12/03
52 8.636
61
VITALINA MARIA DE JESUS
15/01/1933
29/12/2003 30/12/03
LUCINETE VENÂNCIO
PEREIRA
ERENITA NASCIMENTO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DAS CIDADES
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Melhoria das condições de habitabilidade.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Melhoria das condições de habitabilidade.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente
urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais.
Ordem de serviço:144.108
Objeto Fiscalizado: Construção de 05 unidades habitacionais, de 37,33m²;
Reconstrução de 30 unidades habitacionais de 30,37m²;
Construção de 31 unidades sanitárias de 2,73m².
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/Ba.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 0118768-66/2001.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 233.200,00, sendo R$ 33.200,00 referentes à contrapartida.
Extensão dos exames: A totalidade dos recursos repassados.
1.1) Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 1ª etapa.
Fatos:
•
•
•
Instalação elétrica inadequada: ausência de quadro de distribuição(previsto no projeto original);
Falta de execução da barra lisa (prevista no projeto) nos banheiros;
Instalação de portas externas inadequadas (ocas ) previstas no projeto, as quais estão apodrecendo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Evidências:
Especificações às pags. 91 a 96 do processo 118.768-66;
Inspeção in loco.
Manifestação do Prefeito:
A instalação elétrica das casas não possui quadro de distribuição, o que reconhecemos ser inadequado.
Para essas unidades estaremos providenciando a colocação dos quadros de distribuição para 6 (seis)
disjuntores, conforme especificação, buscando atender ao projeto aprovado e às normas técnicas
vigentes.
Em algumas casas da 1ª etapa, onde as barras lisas não foram executadas, providenciaremos de
imediato a execução do serviço mencionado, de modo a atender às especificações aprovadas.
As portas externas lisas atendem ao projeto aprovado, e, em função do tempo(já que foram assentadas
em novembro de 2001) e das condições a que estão sujeitas( chuvas, umidade) algumas apresentam
empenamento. A partir da 2ª etapa todas as casas vêm sendo executadas com portas externas maciças,
tipo calha.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
1.2) Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 4ª etapa.
Fatos:
Alteração do projeto das casas, visando reduzir custos, eliminou a caixa de distribuição e a pintura
interna das casas ( pág. 222 a 226 do processo 118.768-66). Isto foi aprovado pela CEF!
Em algumas casas o assentamento da alvenaria de blocos cerâmicos e o seu rejuntamento foram
efetuados de maneira inadequada, deixando frestas de mais de 1 cm nas paredes das residências. Uma
vez que as casas não são rebocadas, recebendo apenas um chapisco as referidas frestas permanecem
expostas.
Evidências:
Especificações às pags. 222 a 226 do processo 118.768-66;
Inspeção in loco: casa nº 2 da R. Amazonas.
Manifestação do Prefeito:
Devido ao fato de o valor repassado por unidade habitacional(R$4.706,67 para casas de 30,37 m² e
R$5.800,00 para casas de 37,33m²) encontrar-se defasado, solicitamos à Caixa Econômica Federal
alteração de especificações técnicas, para o que obtivemos a devida autorização.
Os quadros de distribuição, que entendemos necessários, não obstante ter sido aprovada a planilha sem
os mesmos, estarão sendo colocados nas residências já concluídas e nas que serão executadas,
cumprindo o projeto inicialmente aprovado.
A pintura interna das casa não traz prejuízo às condições de habitabilidade sua exclusão foi autorizada
pela própria CEF.
Com relação às frestas verificadas no chapisco das paredes, esclarecemos que as casas ainda não
haviam sido medidas (pela CEF) na ocasião da auditoria da CGU; os reparos no chapisco, fechando
todas as frestas, ainda seriam executados, bem como outros serviços de acabamento, até a conclusão da
etapa.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1.3) Impropriedades verificadas nas unidades sanitárias.
Fatos:
•
A caixa d’água especificada na planilha orçamentária do projeto, págs. 87 a 90 do processo 118.76866 tem capacidade para 500 litros; foram instaladas caixas de 310 litros.
Evidências:
Especificações às pags. 87 a 90 do processo 118.768-66;
Inspeção in loco.
Manifestação do Prefeito:
O projeto e as especificações técnicas aprovadas exigem caixas d'água com 250l, divergindo do
descrito na planilha (500l). A execução da obra aconteceu observando o projeto e especificações
existentes, considerando que houve equívoco na descrição do volume na planilha.
Análise da Equipe:
As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. Entendemos que a
planilha, por ser o instrumento básico para o orçamento, tem maior peso do que o memorial descritivo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Operação do Sistema de acesso a Serviços Públicos por meio eletrônico Nacional.
Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicações - Nacional
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Governo Eletrônico - GESAC
Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por meio Eletrônico
Objetivo da Ação de Governo: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à Internet, via satélite-banda
larga
Ordem de Serviço: 145141
Objeto Fiscalizado: Instalação de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet
Agente Executor Local: Escola Agrotécnica Estadual Demc. Chico Mendes
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
1.1) Não disponibilização de acesso à Internet para os cidadãos do município
Fato(s):
Em entrevista com a Diretora da escola Agrotécnica Estadual Dem. Chico Mendes, constatamos a não
disponibilização do acesso à Internet para os cidadãos do município, em virtude de falta de
computadores, pois a escola só dispõe de 04 (quatro) dos quais dois não funcionam. Assim, a Diretora
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
optou por disponibilizar o acesso apenas aos alunos, não divulgando nem disponibilizando à sociedade
as facilidades de acesso à Internet na escola.
Evidência:
Visita à Escola
Entrevista com a Diretora Delmacy Cruz Souza
Depoimentos de diversos cidadãos e servidores municipais
2 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações - PGMQ
Ação: Fiscalização da universalização dos serviços de telecomunicações – Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais a cargo das concessionárias
Ordem de Serviço: 145232
Objeto Fiscalizado: Existência de postos de atendimento pessoal a usuários.
Agente Executor Local: Companhia Telefônica – Telemar,
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica
2.1Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários
Fato(s):
Constatamos a inexistência de postos de atendimento pessoal a usuários em todo o município de
Ipiaú – Ba. Em entrevistas com algumas pessoas, fomos informados de que todos os serviços são
solicitados através da central de atendimento telefônico – 104.
Evidência:
O fato foi evidenciado
município.
através de entrevistas com usuários de serviços telefônicos do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054
MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional :
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Nordeste
Ações Emergenciais de Defesa Civil
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Fundo constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico social da região a
partir da concessão de financiamento a empreendedores.
Ordem de Serviço: 144626
Objeto Fiscalizado: Execução dos Financiamentos liberados pelo Banco do Nordeste.
Agente Executor Local: Banco do Nordeste
Qualificação do Instrumento de Transferência: Cédula de Crédito nº 01015816-A, de
22/12/2000 (Frutab) e Cédula de Crédito Industrial Prefixo nº 168.41.96/0005-01, de 22/4/1996
(Cardim).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 301.144,00 (Frutab) e R$ 35.000,00 (Cardim).
Extensão dos exames: Análise dos Dossiês das empresas: Frutos da Bahia Ltda. – Frutab e
Contabilidade e Arte Gráfica Ltda. – Cardim.
1.1) Cobrança de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de produtos e
serviços do Banco do Nordeste.
Fato(s):
Quando da análise dos dossiês das empresas: Frutos da Bahia Ltda. – Frutab e Contabilidade
e Arte Gráfica Ltda. – Cardim e entrevistas realizadas com os beneficiários, constatamos a
existência de cobranças de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
produtos e serviços, ou seja, ambas adquiriram seguros com a empresa Companhia de Seguros
Aliança da Bahia (CGC nº 15.144.017/0001-90), aproximadamente, quatro e três meses após as
assinaturas das Cédulas de Crédito, respectivamente. No caso da empresa Frutab, além do seguro, o
Banco solicitou também a contratação de Título de Capitalização, conforme declaração apresentada
pelo beneficiário.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio das apólices de seguro, entrevistas realizadas, bem
como declaração por escrito do beneficiário.
1.2) Renegociação de Dívida em decorrência de atraso e Ação de Execução por falta de pagamento,
com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, financiados pelo
Banco do Nordeste.
Fato(s):
Quando da análise do dossiê da empresa Contabilidade e Arte Gráfica Ltda. – Cardim,
constatamos a existência de duas renegociações de dívidas nas parcelas vencidas e vincendas, em
decorrência de atraso nos pagamentos, sendo a primeira no valor de R$ 23.407,48 e a segunda no
valor de R$ 9.830,50, conforme fichas financeiras. Ressaltamos que os prazos de vencimentos
foram alterados para as datas 22/4/2004 e 22/4/2006, respectivamente.
Quanto da análise do dossiê da empresa Frutos da Bahia Ltda. – Frutab, verificamos que a
operação se encontra com as prestações inadimplidas e vencidas desde 15/2/2002, conforme
processo de execução, sendo o montante da dívida em 30/4/2004, de R$ 338.585,11, com recursos
do FNE, conforme fichas financeiras. Além disso, quando da análise do referido dossiê, verificamos
também, na Cédula de Crédito nº 01015816-A, de 22/12/2000, a liberação de R$ 669.489,92 com
recursos do BNDES, que se encontra na mesma situação apontada, sendo o saldo, em 30/4/2004,
conforme fichas financeiras, no importe de R$ 1.003.586,07. Somando-se os dois recursos, FNE e
BNDES, resulta num total de R$ 1.342.171,18. Salientamos que o Banco do Nordeste está
executando a empresa Frutab, na Vara Cível da Comarca de Ipiaú – BA, por meio da Ação de
Execução por Título Executivo Extrajudicial, datada de 29/4/2004. Informamos ainda que esta
equipe não teve acesso as dependências da Frutab, portanto, não foi possível verificar a existência
física do Programa de Inversões constante da Cédula de Crédito.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de análises dos dossiês, fichas financeiras e processo
de Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Download

relatório de fiscalização nº 054 município de ipiaú