PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE IPIAÚ/BA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 27 Programas de Governo executados na base municipal de Ipiaú/Ba em decorrência do 9º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-Geral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, sob a Coordenação da CGU, no período de 17/05 a 21/05/2004, sendo utilizados em sua execução as seguintes técnicas/procedimentos: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, circularização, registros fotográficos, observação de atividades, entre outras. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4. 4.1. Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Educação Programa/Ação Fiscalizado FUNDEF PAPE – Programa de Adequação de Prédios Escolares Expansão e Melhoria da Rede Escolar – PROMED Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio - Alvorada PNAE – Alimentação Escolar Recomeço PNTE – Transporte Escolar Bolsa-Escola Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações 1 2.841.523,65 7 198.000,00 2 39.040,00 3 1 1 1 220.897,85 189.072,00 6.250,00 49.995,00 618.780,00 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Ministério da Saúde Programa/Ação Fiscalizado Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – Farmácia Básica Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica para a Saúde da Família Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa-Alimentação Atenção à saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia. Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Pagamento de Aposentadorias Previdência Social Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias Ministério das Morar Melhor - Melhoria das Condições de Cidades Habitabilidade Fiscalização da universalização dos Ministério das serviços de telecomunicações - Nacional Comunicações Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico - Nacional Ministério do Financiamento e Equalização de Juros para Desenvolvimento a Agricultura Familiar – (Pronaf) Agrário Atendimento à Criança em Creche e Outras Ministério do Alternativas Comunitárias Desenvolvimento Capacitação de Conselheiros, Gestores e Social e Combate Técnicos de Assistência Social Atendimento à Criança e ao Adolescente à Fome em Abrigo Ministério da Ações emergenciais de defesa civil Integração Financiamento aos Setores Produtivos da Nacional Região Nordeste Ministério de Luz no Campo Minas e Energia TOTAL Quantidade de Fiscalizações Valores envolvidos 1 496.440,00 1 43.315,64 1 29.848,90 1 33.384,00 1 540,00 1 295.823,38 1 2 0,00 4.314,94 1 0,00 1 233.200,00 2 1 0,00 8.000,00 4 1 5.140,95 74.888,00 1 0,00 1 1 1 10.500,00 137.500,00 336.144,00 1 41 118.808,38 5.991.406,69 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios de Minas e Energia, do Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Educação: 1.1. Contratação de serviço de transporte escolar através de pessoa jurídica interposta - associação sem fins lucrativos; 1.2. Utilização de transporte escolar inadequado; 2.1. Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho(4 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.; 2.2.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Altino Cosme de Cerqueira (6 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.; 2.3.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Edvaldo Santiago (5 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda.; 2.4.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da E.M Ângelo Jaqueira (9 salas de aula), efetuados pela Construtora Novo Tempo de Ipiaú Ltda.; 2.5.Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M São Benedito (01 sala de aula) efetuados pela Construtora Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda.; 2.6.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da E.M Adélia Matta ( 4 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda.; 2.7.Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da E.M Edvard Pereira de Oliveira ( 04 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda.; 2.8.Não atendimento aos procedimentos previstos nas Normas de financiamento de Projetos Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA; 3.1. Equipamentos e mobiliários utilizados de forma inadequada e/ou sem utilização; 3.2. Equipamentos e mobiliários guardados em depósito sem utilização; 3.3. Equipamentos roubados e outros ainda não recebidos; 4.1. Inexistência de registro de recebimento e não constatação física das reimpressões do PCNEM; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 5.1. Qualificação de professora que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de Educação do Estado da Bahia; 5.2. Divergência de valores para aquisição do acervo bibliográfico; 6.1. Cardápio não elaborado por nutricionista e armazenamento inadequado de gêneros alimentícios Ministério da Saúde: 1.1.Ausência de Supervisão e fiscalização dos procedimentos ambulatoriais pagos às clínicas conveniadas; 2.1.O valor total em medicamentos fornecidos pelo Governo do Estado da Bahia foi inferior ao valor repassado pela União; 2.2.O valor da contrapartida do município realizada no exercício de 2003 foi inferior ao pactuado; 2.3.Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde; 2.4.Fragilidades no Controle de estoque de medicamentos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde; 2.5.Divergência nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades Básicas de Saúde; 2.6.Medicamentos com prazo de validade vencido na sala de dispensação das UBS; 2.7. Ocorrência de descarte de medicamentos com prazo de validade vencido no exercício de 2003; 2.8.Falta de medicamentos para distribuição à população na sala de dispensação das UBS visitadas; 3.1. Divergência no quantitativo de registros de casos de dengue da Secretaria Estadual de Saúde com os da Secretaria Municipal de Saúde; 3.2. Ausência do Certificado de habilitação exigido pela Portaria Nº 1.399; 4.1. Estrutura física da UBS inadequada; 5.1. Cobrança indevida de incentivo ao Parto no valor de R$ 4.080,00 – componente I (procedimento 95.002.01-4); 5.2. Procedimento ambulatorial gerando AIH internamento indevido no valor de R$ 300,16, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar; 5.3. Procedimento ambulatorial gerando AIH com internamento indevido no valor de R$ 228,04, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 5.4. Cobrança indevida no valor de R$ 975,00 de OPM (código 93.391.22-6), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991 e PT/MS/GM Nº. 88/2003; 5.5. Cobrança indevida no valor de R$ 183,00 de OPM (código 93.395.26-4), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991; 5.6. Cobrança indevida no valor de R$ 214,00 de OPM (código 93.395.39-6), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991; e 5.7. A unidade funciona de forma irregular sem Alvará da Vigilância Sanitária (Lei Federal Nº. 6437/77 e Lei Estadual Nº. 3982/81). Ministério das Cidades: 1.1. Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 1ª etapa; 1.2. Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 4ª etapa; e 1.3. Impropriedades verificadas nas unidades sanitárias. Ministério da Previdência Social: 1.1. Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI; e 2.1. Não retenção da contribuição previdenciária pela administração municipal nos pagamentos referentes a prestação de serviços de limpeza. Ministério da Integração Nacional 1.1. Cobrança de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de produtos e serviços do Banco do Nordeste; e 1.2. Renegociação de Dívida em decorrência de atraso e Ação de Execução por falta de pagamento, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, financiados pelo Banco do Nordeste. Ministério das Comunicações 1.1. Não disponibilização de acesso à Internet para os cidadãos do município; e 2.1. Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários. Salvador, 30 de junho de 2004 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Garantia de padrão mínimo de qualidade – complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF; PAPE - Programa de Adequação de Prédios Escolares; Expansão e melhoria da rede escolar – PROMED - Nacional Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio PNAE - Alimentação Escolar – Bahia; Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos – RECOMEÇO – Programa Supletivo - Bahia; Veículos para Transporte Escolar – PNTE; Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações sócioeducativas – BOLSA-ESCOLA; Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e, particularmente, na valorização do seu magistério. Ordem de Serviço: 144208 Objeto Fiscalizado: Recursos financeiros descentralizados à Prefeitura Municipal para aplicação no ensino fundamental. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/BA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura Municipal de recursos originários de fontes já existentes, como FPE, FPM, ICMS, IPI/EXPORTAÇÃO e Complementação da União. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.841.523,65. Extensão dos exames: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2003. 1.1) Contratação de serviço de transporte escolar através de pessoa jurídica interposta - associação sem fins lucrativos. Fato(s): A Prefeitura Municipal executou os serviços de transporte escolar do ensino fundamental, durante o exercício de 2003, mediante celebração de convênios com a ASTEI- Associação dos Proprietários de Transportes de Estudantes de Ipiaú/BA, CGC 04.611.473/0001-86, entidade sem fins lucrativos. O artigo 53 do NCC dispõe: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina atual, ante o novo Código Civil, considera as sociedades prestadoras de serviços como empresárias, devendo os seus atos constitutivos ser registrados na Junta Comercial do Estado. Somente encontram-se fora do conceito de empresas aquelas sociedades que não exercerem profissionalmente atividade econômica organizada para a prestação de serviços. A não vinculação dos prestadores de serviços de transporte escolar ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social é um fato impeditivo para o gozo de benefícios, além da redução das contribuições do sistema previdenciário, contribuindo para seu déficit. Em 2004, atendendo recomendação do TCM, a Prefeitura Municipal de Ipiaú procedeu a Tomada de Preços nº 012/2004 cujo objeto foi a contratação de serviços para transporte escolar no âmbito do município de Ipiaú. Devido à singularidade do serviço e a congregação de todos os prestadores de serviços locais na citada ASTEI, a competição ficou prejudicada, não havendo participação de outros interessados na licitação além da ASTEI. Evidências: Análise dos seguintes documentos: Estatuto da ASTEI, Atas de Assembléias, entrevista com o Sr. Deraldo Barreto Machado (Presidente da ASTEI), análise do Convênio nº ED 015/2004 e Tomada de Preços nº 012/2004; Manifestação do Prefeito: Este é, sem sombra dúvida, um grande problema enfrentado pela Administração. Em 2001, foram contratadas pessoas físicas para a realização do Transporte Escolar, o que trouxe muito transtorno, uma vez que a operacionalização das atividades fugia do controle das Secretarias Municipais de Transporte e de Educação. A partir de 2002, foram contratados os serviços através de uma associação, tornando a parte operacional mais satisfatória, pois, através de uma diretoria devidamente constituída que centralizava o comando, ficou mais fácil controlar a freqüência escolar, a indisciplina e outros problemas concernentes aos alunos e motoristas. Dentro do âmbito do Município de Ipiaú, não existe, além da ASTEI- Associação dos Proprietários de Transporte de Estudantes de Ipiaú-BA, CGC 04.611.473/0001, empresas ou cooperativas devidamente constituídas. Conforme mencionado no relatório, em 2004 o Município promoveu a Tomada de Preços nº 012/2004, observando as disposições da Lei nº 8666/93, tendo como objeto a “contratação de serviços para Transporte Escolar no âmbito do Município de Ipiaú”. Com exceção da ASTEI, nenhuma outra organização compareceu ao certame. Para o Município só restou a alternativa de contratar os serviços da ASTEI, evitando, com isso, que os alunos deixassem de freqüentar a escola. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Enfatizamos que só utilizam o Transporte Escolar os alunos devidamente cadastrados na Secretaria de Educação, que portam carteiras de autorização. Quanto ao aspecto da legalidade, como outras empresas não comparecem para participar do Processo Licitatório, incentivaremos a ASTEI a se converter em Cooperativa, favorecendo, a contribuição dos participantes para o sistema previdenciário. Ademais, informamos que o Município enviará consulta por escrito ao Tribunal de Contas dos Municípios, solicitando auxílio para resolução do problema. Análise da Equipe: A administração municipal se comprometeu a resolver o problema incentivando a associação a se converter em Cooperativa e/ou adotando uma outra solução após consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios. 1.2) Utilização de transporte escolar inadequado. Os veículos que prestam serviço de transporte escolar no meio rural possuem carrocerias abertas, em desacordo com as normas previstas no Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, arts. 136 a art. 139, do Código Nacional de Trânsito - CTN, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, especificamente, nos seguintes aspectos: Art. 136, incisos: I – exigência de registro como veículos de passageiros; III- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em todo a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto...; IV- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; VI- cintos de segurança em número igual à lotação; Art. 137; Art. 138 , inciso II: ser habilitado na categoria D. Entre os associados: Emerson Oliveira da Silva, José Raimundo de Souza, Sival Ribeiro de Assis, Adriano Machado dos Santos, Péricles Cruz Machada, Linaldo Santos Alves, Antônio Alves de Andrade, José Barros da Costa, Jailton Carvalho Santos, José Carlos Lima Damasceno e Deraldo Barreto Machado, os quatro últimos com habilitação D/ E. Os outros sete possuem habilitação C ou B. Evidência: Inspeção in loco dos veículos utilizados para o transporte escolar no meio rural, análise dos documentos de habilitação dos associados. Veículo utilizado no transporte escolar- zona rural Ipiaú/BA. Veículo utilizado no transporte escolar- zona rural Ipiaú/BA. Manifestação do Prefeito: A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece as condições para a Condução de Escolares. O Município de Ipiaú, preocupado em atender as exigências da lei, adquiriu na atual Administração Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 3 (três) ônibus, sendo um deles com o auxílio do FNDE. Sabemos da necessidade do cumprimento da Lei, mas existem localidades na zona rural onde é impossível o tráfego de carros fechados (ônibus, Kombi, Topic, etc.). Ainda na atual Administração foi comprada uma patrulha mecânica, justamente para melhorar as condições das estradas. Muitas localidades já foram melhoradas, o que permitiu a substituição de carro aberto por ônibus. Outro agravante que pode ser citado é o não comparecimento de participantes no processo licitatório (conforme justificativa do item 1.1) A constituição de 1988 prevê, no seu art. 221, que “a educação, direito de todos” será ofertada de forma gratuita. Baseado neste princípio, a Prefeitura Municipal não poderia deixar de locomover os alunos situados nos lugares de difícil acesso, pois estaria descumprindo a Constituição Federal, impedindo que as comunidades rurais isoladas tivessem acesso ao saber. Daí, alguns alunos serem transportados em veículos que não atendem a Legislação. Quanto aos motoristas classificados na categoria B, comunicamos que os mesmos serão substituídos o mais rápido possível. Análise da Equipe: A administração municipal assumiu a existência de transporte escolar inadequado no meio rural. De fato, a situação das estradas, principalmente no período de chuvas, torna na prática inviável o transporte em veículos que atendam as disposições da lei nº 9.503, de 23/09/1997. Em que pese as dificuldades relatadas pelo gestor municipal para o atendimento das disposições legais, cabe a administração do município empreender esforços no sentido de o mais breve possível viabilizar o atendimento às normas de segurança em questão para se evitar o risco da ocorrência de acidentes com os alunos. 2 – Programa/Ação: PAPE – Programa de Adequação de Prédios Escolares Objetivo da Ação de Governo: Promover intervenções que visam estabelecer, prioritariamente, nos ambientes de sala de aula, os padrões mínimos específicos para esses espaços físicos, de modo a propiciar as condições de segurança, salubridade, estabilidade e funcionalidade, sem alteração da área construída e da disposição de seus espaços internos, fornecendo condições mínimas para receber o mobiliário e os equipamentos que lhes forem destinados. Ordem de Serviço: 144220, 144231, 144232, 144234, 144235, 144236 e 144237. Objeto Fiscalizado: Adequação física de escolas municipais contempladas com recursos do PAPE/2002. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Unidade Executora – (Caixa Escolar) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$198.000,00 Extensão dos exames: dez/2002 a jul/2003 2.1) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho(4 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda. Fato(s): A Planilha Orçamentária da empresa vencedora apresenta uma inconsistência de dados no item 08 – esquadrias de alumínio. O quantitativo prevê 30m2 e a empresa cotou o valor de R$110,00 como preço unitário do item e R$330,00 como preço total do item, incorrendo em um erro de multiplicação, gerando uma diferença de R$2.970,00. Se aplicarmos essa correção na planilha da vencedora, o seu preço global passará a ser R$20.165,99, acima do preço cotado pela segunda colocada, Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda., que foi R$18.526,45. • Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 • • • • Em 16/02/03, foi firmado um termo aditivo ao contrato, no valor de R$2.586,89, que representa 15% do valor, conforme previsto no acordo de empréstimo do Projeto BRA/4487. A Planilha Orçamentária do Termo Aditivo prevê a substituição do madeiramento e telhas cerâmicas das salas de aula, totalizando 195,68m2. Como esses serviços não estavam previstos na planilha original aprovada no Plano de Trabalho, o procedimento correto seria a realização de uma nova pesquisa de preços, com a participação de no mínimo 03(três) empresas; O piso monolítico executado apresenta uma qualidade apenas regular; A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal assentadas; As luminárias foram mal fixadas no forro das salas de aula. Evidências: Planilha Orçamentária da empresa que executou a obra; Planilha Orçamentária e medição do aditivo contendo o item cobertura com telhas cerâmicas. Fotos das salas reformadas. Inspeção “in loco”. Forro com ondulação; luminárias mal fixadas Janela em madeira; luminárias mal fixadas Manifestação do Prefeito: Buscando o maior grau de transparência possível, o Conselho Escolar Escola Nestor Mesquita Martins Filho esteve supervisionando a licitação que contou com a participação de 8 (oito) empresas. A abertura dos envelopes foi acompanhada por representante da COEP-BA, juntamente com os colegiados. Infelizmente, no processo de conferência das planilhas, o erro de multiplicação não foi percebido por parte da COEP e da UEXS. Após o início dos serviços a empresa foi notificada, que assumiu o prejuízo para o cumprimento do PTA, conforme FD-16 A autorizado pela COEP. O Conselho da referida Escola passou por curso de capacitação, administrado pela COEPBA, através dos Srs. Luiz Augusto Menezes Machado e Wilson Colombiano Matos dos Santos, onde foi orientado que o aditivo de 15 % (quinze por cento) seria automático, precisando apenas preencher a FD-16 A e encaminhar para a COEP-BA. A Engenheira Joilma Martins, responsável pela fiscalização da execução do PAPE no Município, verificou a necessidade urgente de substituição do madeiramento e telhas cerâmicas das salas, antes de realizar o serviço de forro. A partir das orientações dadas pela COEP, o Município recebeu autorização para a realização dos serviços através da FD 16-A, devidamente assinado pelos Srs. Luiz Augusto Machado e Wilson Colombiano Matos dos Santos. O Município empreendeu todos os esforços para que o PAPE/2002 pudesse ser executado da melhor forma possível, além da COEP-BA, responsável pela supervisão técnica, e como informamos acima contratamos a Engenheira Joilma Martins para supervisionar a execução dos trabalhos. O piso monolítico apresenta pequenas falhas de acabamento, mas acreditamos não comprometer sua funcionalidade, não significando, contudo, que não concordamos com o relatório da C.G.U. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 A cerâmica utilizada nas paredes é do tipo A, conforme especificado em Projeto, apresentando também falhas no rejunte. As luminárias foram adequadamente fixadas, não apresentando quaisquer irregularidades no término das obras; no entanto, com o passar dos meses algumas luminárias apresentaram deslocamento. Para solucionar o referido problema, estaremos ajustando a fixação das calhas como parte da manutenção dada pela Prefeitura aos Prédios Escolares. Análise da Equipe: Apesar de o Gestor declarar que a cerâmica utilizada foi do Tipo A, a Equipe de Fiscalização mantém o que foi verificado e observado: “a qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal assentadas”. As demais justificativas corroboram os fatos relatados. Mantém-se, assim, as constatações. 2.2) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Altino Cosme de Cerqueira (6 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda. Fato(s): • O piso monolítico executado apresenta uma qualidade apenas regular; • A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é apenas regular; Evidências: Inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: O piso monolítico apresenta pequenas falhas no acabamento que, felizmente, não são grandes, gerando conseqüências apenas de natureza meramente estética. Acreditamos, assim, que não compromete as condições de salubridade e funcionalidade das salas de aula. A cerâmica utilizada é do tipo A, atendendo às especificações técnicas. Análise da Equipe: Apesar de o Gestor declarar que a cerâmica utilizada foi do Tipo A, a Equipe de Fiscalização mantém o que foi verificado e observado: “a qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é apenas regular”. As demais justificativas corroboram os fatos relatados. Mantém-se, assim, as constatações. 2.3) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M Edvaldo Santiago (5 salas de aula), efetuados pela T. Fran Construtora Ltda. Fato(s): • O piso monolítico e o forro PVC apresentam uma qualidade apenas regular; • A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal assentadas; • Foram instaladas 08 (oito) luminárias a menos que o número previsto no PTA e na pesquisa de preços; • As luminárias foram mal fixadas no forro das salas de aula. Evidências: Inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: O piso monolítico apresenta falhas no acabamento, que não comprometem a salubridade e funcionalidade das salas de aula; enquanto o forro de PVC com estrutura em metalon foi executado atendendo às especificações técnicas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 A cerâmica utilizada é do tipo A, atendendo às especificações técnicas. Devido às falhas no assentamento, a qualidade do serviço foi reprovada e exigida da Empresa a correção do mesmo. A Empresa efetuou a correção, persistindo, no entanto, alguns defeitos de ordem estética. A Prefeitura Municipal notificou à Construtora a deficiência no serviço, e após reuniões realizadas na Unidade Executora, o diretor da Empresa comprometeu corrigi-lo deixando em qualidade satisfatória. Por não ter efetuado o prometido, a Empresa T FRAN CONSTRUTORA LTDA foi acionada judicialmente para cumprimento de suas responsabilidades. Durante a medição, não foi detectada a ausência de duas luminárias em cada sala de aula, entretanto, iniciaremos de imediato a instalação das referidas luminárias para cumprir o previsto no PTA. Algumas calhas das luminárias, que apresentaram problemas de fixação após a conclusão das obras, serão ajustadas pela Prefeitura durante os serviços de manutenção. Análise da Equipe: As justificativas corroboram os fatos relatados. Mantém-se, assim, as constatações. 2.4) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e execução de serviços de adequação da E.M Ângelo Jaqueira (9 salas de aula), efetuados pela Construtora Novo Tempo de Ipiaú Ltda. Fato(s): • No dia 25/02/2003 foi firmado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 5.434,44, correspondente a 15% do valor do contrato. Os serviços previstos no aditivo são a troca da cobertura em telha cerâmica da escola, porém como esse serviço não estava previsto na pesquisa de preços original, deveria ter sido realizado uma nova pesquisa de preços; • Com o saldo dos recursos, foi realizada uma nova pesquisa de preços, no dia 12/03/03, com a participação de 03(três) empresas, sendo novamente vencedora a Construtora Novo Tempo, com o preço global de R$ 12.617,41. Alguns serviços contratados na segunda pesquisa de preços também estavam presentes na primeira pesquisa. Embora a mesma empresa tenha vencido as duas pesquisas, o valor desses serviços coincidentes apresentam diferenças significativas no preço unitário. São eles: revestimento cerâmico 20x20cm tipo a, assentado com argamassa mista – na primeira pesquisa de preços o valor foi R$ 17,85/m2 e na segunda pesquisa R$ 31,00/m2, revestimento cerâmico 10x10cm tipo a, assentado com argamassa mista – R$ 17,88/m2 na primeira pesquisa de preços e R$ 31,68/m2 na segunda pesquisa; forro de pvc, inclusive estrutura – R$ 22,25/m2 na primeira pesquisa e R$ 28,95/ m2 na segunda pesquisa; Evidências: Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo; Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços. Inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: Durante a capacitação das UEXS, a COEP-BA, orientou que o processo de aditivo seria automático, sem especificar a necessidade de uma nova pesquisa de preços, bastando somente o encaminhamento do anexo FD 16A para a COEP, que o analisaria. Como o serviço a ser efetuado com o aditivo era de extrema necessidade, visando a colocação do forro, o FD-16A para a COEP foi autorizado. O Município se compromete em orientar melhor as Unidades Executoras quanto a conferência das planilhas de verificação de menor preço, entretanto, como o processo foi de licitação tornou-se impossível impedir que a empresa fosse vencedora. Salientamos que a Empresa Novo Tempo fez um trabalho que foi considerado bom. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 2.5) Impropriedades na execução de serviços de adequação da E.M São Benedito (01 sala de aula) efetuados pela Construtora Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda. Fato(s): • A escola não tem energia elétrica. Evidências: Inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: A energia era fornecida através do padrão da fazenda que foi suspensa. O Município estará tomando providências para a instalação de um padrão para a própria escola. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. 2.6) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da E.M Adélia Matta (4 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda. Fato(s): • A Planilha Orçamentária do Termo Aditivo prevê serviços que não estavam previstos na planilha original aprovada no Plano de Trabalho. O procedimento correto seria a realização de uma nova pesquisa de preços, com a participação de no mínimo 03(três) empresas; • Com o saldo dos recursos, foi realizada uma segunda pesquisa de preços, com a participação de 04(quatro) empresas, sendo vencedora a Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda., com o valor de R$3.682,17, sendo firmado um contrato em 05/05/03. A empresa vencedora apresentou a certidão negativa de débitos junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com o prazo de validade expirado na data da abertura dos envelopes. A certidão negativa de débitos junto ao INSS e a certidão negativa de débitos junto ao FGTS têm data de emissão posterior ao da abertura dos envelopes; • Em 27/06/03 foi firmado um Termo Aditivo, no valor de R$597,65, que representa 16,23% do valor contratado, acima dos 15% previstos no acordo de empréstimo BRA/4487; • O piso monolítico executado apresenta uma qualidade baixa, com acabamento ruim; • A qualidade das cerâmicas utilizadas no revestimento das paredes é muito ruim e foram mal assentadas; Evidências: Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo; Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços. Inspeção “in loco”. • Manifestação do Prefeito: Como justificado nas escolas anteriores, o serviço realizado com o aditivo era urgente, e a Unidade Executora só não realizou uma nova pesquisa de preços porque a COEP-BA, orientou ser suficiente encaminhar o FD-16A para a devida autorização, o que foi realizado; Na segunda pesquisa de preços, devido à inexperiência da Presidente da UEX, como a empresa que apresentou a menor proposta foi a SENA Evangelista LTDA, que tinha executado o primeiro contrato, algumas certidões deixaram de ser exigidas pela UEX, considerando que, mensalmente, antes de efetuar qualquer pagamento, a Unidade Executora consultava pela internet a situação de adimplência da Empresa junto aos diversos órgãos fazendários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Posteriormente, a Secretaria de Educação analisando os documentos apresentados pela empresa no segundo processo verificou a ausência das certidões e exigiu da Unidade Executora as mesmas certidões para verificar a situação de adimplência, que foram emitidas em data posterior; Mesmo depois de todas orientações dadas pela Secretaria de Educação, a UEX excedeu em 1,23% acima do valor permitido para o aditivo, o que corresponde R$ 45,32 (quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Destarte, resta-nos comunicar que orientamos melhor a Unidade Executora, evitando assim falhas semelhantes no futuro. Durante a execução das obras, o piso monolítico apresentou problemas devido a falhas na base de regularização do mesmo; foi exigida da Empresa correção do serviço, o que foi atendido. Após as correções efetuadas, ainda podem ser verificadas pequenas falhas que não se justificam, mas não comprometem salubridade, segurança ou conforto dos ambientes. A cerâmica utilizada nas paredes é do tipo A; no entanto existem algumas falhas no rejunte que não prejudicam a funcionalidade da barra cerâmica. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. 2.7) Impropriedades no processo de pesquisa de preços e na execução de serviços de adequação da E.M Edvard Pereira de Oliveira (04 salas de aula), efetuados pela Sena Evangelista Com. e Serv. Ltda. Fato(s): • O município depositou o valor correspondente à contrapartida financeira no dia 15/04/03, no valor de R$ 2.000,00; • No dia 04/04/2003 foi firmado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 2.663,99, correspondentes a 14% do valor do contrato. O serviço previsto no aditivo é a troca da cobertura em telha cerâmica da escola, porém, como esse serviço não estava previsto na pesquisa de preços original, deveria ter sido realizado uma nova pesquisa de preços; • O certificado de regularidade junto ao FGTS apresentado pela empresa vencedora tem data de emissão posterior à data da pesquisa de preços. • Foram instaladas 04 (quatro) luminárias a menos que o número previsto no PTA e na pesquisa de preços. Evidências: Planilha Orçamentária da primeira pesquisa de preços e do aditivo; Planilha Orçamentária da segunda pesquisa de preços Inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: O depósito de contrapartida na referida data não atrapalhou o andamento da reforma. Conforme especificado nas outras Unidades Escolares, a UEX foi orientada pela COEP-BA, que a aditivação de 15% (quinze por cento) era automática, bastando somente ter o FD 16A autorizado; A licitação promovida teve como vencedora a empresa Sena Evangelista Comércio e Serviços Ltda., firma ganhadora do primeiro processo. Infelizmente, pela inexperiência da Presidente da UEX não foi observado no ato da verificação de menor preço que faltava a Certidão do FGTS. Somente após conferência dos documentos pela Secretaria Municipal de Educação constatou-se o fato, que solicitou de imediato, e a UEX providenciou junto à empresa. Durante a medição não foi detectada a ausência de uma luminária em cada sala. Para corrigir o equívoco, estaremos repondo-as imediatamente, cumprindo o estabelecido no PTA. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 2.8) Não atendimento aos procedimentos previstos nas Normas de financiamento de Projetos Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA. Fato(s): • Nenhuma Unidade Executora reteve 10% de caução, conforme previsto nas Normas de financiamento de Projetos Educacionais no âmbito do FUNDESCOLA; Evidências: Notas Fiscais e processos de pagamentos; Não foram apresentados os termos de recebimento definitivo das obras. Manifestação do Prefeito: Em nenhum momento, foi orientado pela COEP-BA, nos cursos de preparação para execução do PAPE/2002, que teria que ocorrer por parte das Executoras a retenção de 10% (dez por cento) do valor do contrato, para ser pago na execução final dos serviços. Daí, não termos efetuado a retenção. Para o PAPE 2003, que será executado por este Município a COEP-BA, já orientou a retenção dos 10% (dez por cento) dos valores dos serviços efetuados. Análise da Equipe: A justificativa corrobora o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. 3 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar - PROMED Ação: PROMED Objetivo da Ação de Governo: Apoiar a promoção da reforma e expansão do Ensino Médio, melhorando a qualidade e aumentando o seu grau de cobertura, através da redução nos índices de reprovação e de abandono nessa etapa da escolaridade e aumento no grau de aprendizagem dos alunos. Ordem de Serviço: 145356 Objeto Fiscalizado: Aquisição de Equipamentos de Informática Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 35/2002 Montante de Recursos Financeiros: R$ 39.040,00 Extensão dos exames: Verificação de todos os Equipamentos e Mobiliários repassados a Escola Estadual de Ipiaú e Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. 3.1) Equipamentos e mobiliários utilizados de forma inadequada e/ou sem utilização. Fato(s): Quando da visita realizada na Escola Estadual de Ipiaú, beneficiada com Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED, verificamos o seguinte: dois computadores estavam guardados em caixas no depósito da diretoria da escola e outros dois computadores instalados na sala de mecanografia; uma tela de 140 cm c/controle e três armários em aço estavam localizados no depósito do almoxarifado, sendo um armário utilizado para guardar vassouras e materiais de limpeza; 24 cadeiras tipo universitária empilhadas no banheiro do Laboratório de Ciências, ou seja, mobiliários e equipamentos adquiridos com recursos do PROMED, sem a devida utilização e ou utilizados de forma inadequada do previsto no Programa. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e registro fotográfico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Computadores no depósito da diretoria Computadores instalados na sala de mecanografia Armário sendo utilizado para guardar vassouras e material de limpeza localizados no depósito do almoxarifado 24 cadeiras tipo universitário empilhadas no banheiro do Laboratório de Ciências Tela de 140 cm c/controle guardado no almoxarifado 3.2) Equipamentos e mobiliários guardados em depósito sem utilização. Fato(s): Quando da visita realizada no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, beneficiado com Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED, verificamos o seguinte: dois armários de aço localizados no depósito do laboratório de ciências; um scanner de mesa guardado no almoxarifado; uma tela de 140 cm c/controle, guardada no camarim do auditório e dois extintores de incêndio de CO2, acondicionados em caixas na sala de ciências, ou seja, mobiliários e equipamentos adquiridos com recursos do PROMED, sem a devida utilização. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e registro fotográfico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Armários de aço no depósito do Laboratório de Ciências Scanner de mesa guardado no almoxarifado Tela de 140 cm c/controle guardado no camarim Extintores de incêndio CO2 ainda acondicionas do auditório em caixa 3.3) Equipamentos roubados e outros ainda não recebidos. Fato(s): Constatamos que o aparelho de vídeo cassete e a câmara filmadora foram roubados da Escola Estadual de Ipiaú, conforme documentos apresentados pela diretora, certidão e registro emitidos pela polícia civil do município de Ipiaú-BA. Verificamos que a Escola Estadual de Ipiaú e o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, ainda não receberam as lâmpadas fluorescentes de emergência e os retroprojetores de transparências. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção da documentação apresentada nas escolas. 4 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada Ação: Projeto Alvorada Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil. Ordem de Serviço: 145321 Objeto Fiscalizado: Reimpressão dos parâmetros curriculares do ensino médio - PCNEM Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 83/2002 Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.255,35 Extensão dos exames: Verificação de todos as reimpressões parâmetros curriculares do ensino médio – PCNEM, repassados para a diretora e professores da Escola Estadual de Ipiaú. 4.1) Inexistência de registro de recebimento e não constatação física das reimpressões do PCNEM. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Fato(s): Quando da visita realizada na Escola Estadual de Ipiaú, não constatamos a existência das reimpressões do PCNEM, bem como a documentação que comprove o respectivo recebimento. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” e entrevista realizada com a diretora da escola. 5 – Programa: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada Ação: Projeto Alvorada Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil. Ordem de Serviço: 145322 Objeto Fiscalizado: Capacitação de docentes e dotação de acervo bibliográfico específico para o ensino médio. Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado da Bahia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 192/2000 Montante de Recursos Financeiros: R$ 200.000,00 Extensão dos exames: Verificação por amostragem dos livros existentes na biblioteca do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães e entrevistas por amostragem com os professores da Escola Estadual de Ipiaú e do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. 5.1) Qualificação de professora que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Fato (s): Conforme entrevista realizada com a Sra. Ruth Elizabeth Montenegro Brandal, ex-professora da Escola Estadual de Ipiaú e documentação comprobatória apresentada, constatamos que ela participou do curso de Complementação para Licenciatura Plena em Matemática do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes na Área de Matemática, num total de 720 horas. A citada professora informou que não pertence ao quadro efetivo da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ou seja, na época da realização do curso era contratada temporariamente pelo Estado pelo Sistema de Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Ressaltamos que a referida professora atualmente não é mais contratada do Estado. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com a professora e documentação comprobatória. 5.2) Divergência de valores para aquisição do acervo bibliográfico. Fato (s): Quando da visita realizada no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, verificamos que a biblioteca possui um total de 3.900 livros, conforme inventário do acervo bibliográfico apresentado. Entretanto, a diretora do Colégio nos apresentou somente Notas Fiscais constando aquisição de 888 livros perfazendo um total de R$ 32.682,82, referente ao Projeto Alvorada. Ressaltamos que estava previsto no detalhamento do Plano de Trabalho do Convênio um montante de R$ 200.000,00 para aquisição do acervo bibliográfico para aquela unidade escolar. Não foi possível confirmar a liberação desses recursos uma vez que nem a Secretaria Estadual de Educação, nem a Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico – SEMTEC do MEC, apresentaram documentos que comprovassem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 qual o montante de recursos liberados para aquisição do acervo bibliográfico do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. Acervo Bibliográfico do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães Acervo Bibliográfico do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco”, Plano de Trabalho do Convênio, Notas Fiscais e entrevistas. 6 – Programa/Ação: PNAE - Alimentação Escolar Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço:144138 Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Itagimirim/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$189.072,00. Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados em 2003. 6.1) Cardápio não elaborado por nutricionista e armazenamento inadequado de gêneros alimentícios Fato(s): O cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos do município não foi elaborado por um nutricionista habilitado, o que fere os dispositivos do Art. 10º, da Resolução/FNDE/CD/Nº 015, de 16/06/2003. Quando da análise do cardápio, constatamos a previsão do fornecimento de suco em alguns dias sem nenhum complemento e outros dias apenas leite, o que indica a necessidade da adequação do cardápio por um profissional habilitado, com vistas a equilibrar melhor as refeições, em que pese a escassez dos recursos. Em visita a escolas municipais, constatamos que em alguns casos a merenda é preparada na cantina central e em outros preparada nas escolas. Nas escolas Edvard Pereira de Oliveira, Adélia Matta, São Benedito, Waldomiro Borges e Florentino Pinheiro, evidenciamos o armazenamento inadequado dos gêneros alimentícios em depósitos pequenos e sem ventilação com riscos de perdas dos alimentos. Evidências: Inspeção “in loco” nas Escolas Municipais, por amostragem. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 Manifestação do Prefeito: Sabemos da necessidade da contratação de uma nutricionista para elaborar o cardápio da merenda Escolar. Tal fato ainda não aconteceu, diante da inexistência desse profissional em nosso Município. Em 2003, promovemos um curso para merendeiras, através do Consórcio Intermunicipal Rio das Contas (que abrange 11 Municípios). Para ministrar o referido Curso, trouxemos uma nutricionista de Salvador/BA, que fica a 400 km (quatrocentos quilômetros) de Ipiaú. Tentamos a contratação da mesma, que demonstrou interesse, mas em seguida recebeu proposta de trabalho em Salvador e não mais retornou à nossa cidade. Quanto ao armazenamento dos gêneros alimentícios em algumas escolas que preparam a merenda, o gestor tem procurado desde 2001 melhorar as condições físicas das Unidades Escolares, que foram encontradas em estado precaríssimo. Contudo, ainda não conseguimos resolver o problema na sua totalidade, face à lamentável escassez de recursos. Análise da Equipe: Em que pese as dificuldades enfrentadas pelo município para a contratação de um nutricionista, o gestor municipal deve empreender esforços no sentido de atender aos dispositivos da Resolução/FNDE/CD/Nº 015, notadamente no tocante a elaboração do cardápio e armazenamento dos gêneros alimentícios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DA SAÚDE 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de maio de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis. Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família. Atenção à saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia. Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição - Bolsa-Alimentação. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização: 1 - Programa/Ação: Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo como base as atividades previstas no Plano Municipal de Saúde e os seus resultados em conformidade com a legislação aplicada. Ordem de Serviço: 143820 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados ao Piso de Atenção Básica -PAB Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo Montante de Recursos Financeiros Aplicados: no exercício 2003 - R$ 496.440,00 Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados ao município, no período de janeiro a dezembro de 2003. 1.1) Ausência de Supervisão e fiscalização dos procedimentos ambulatoriais pagos às clínicas conveniadas. Fato: Da análise dos Processos de Pagamento de despesas do programa, constatamos o pagamento de atendimento médico ambulatorial às entidades: Centro Médico de Ipiaú Ltda., Sindicato Rural de Ipiaú e Clínica São Francisco de Assis Ltda. Os termos de convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Ipiaú e as respectivas entidades estabelecem na alínea b, da cláusula segunda, a obrigação do convenente de coordenar, supervisionar e fiscalizar os atendimentos atribuídos ao conveniado, no entanto, da entrevista realizada com a responsável da Secretaria Municipal de Saúde pelo acompanhamento dos serviços prestados, ficou evidenciado que não existe uma fiscalização sistemática sobre a efetividade dos procedimentos ambulatoriais contidos nos cadastros. Da leitura do livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde e da reunião realizada com os membros do conselho, fomos informados da ocorrência de excessos nos pagamentos de procedimentos para a Clínica São Francisco de Assis que motivou o ajuizamento de ação junto ao Ministério Público. Evidência: • Extratos bancários; • Processos de Pagamentos; • Convênios n° 004/2003, 005/2003 e 006/2003; • Livro de Ata do Conselho Municipal de Saúde; e • Reunião e entrevista realizados. Manifestação do Prefeito: Informamos que a Secretaria Municipal de Saúde, já disponibiliza de duas técnicas, a enfermeira Edilene Guimarães Silva do Espírito Santo e a Assistente Social Linda Cristina Nogueira Macedo de Carvalho, que serão responsáveis pelo Sistema de Supervisão e Fiscalização dos atendimentos realizados pelos prestadores de serviço de saúde, conveniados com a Prefeitura Municipal. Ademais, contamos sempre com o apoio dos membros do Conselho Municipal de Saúde, que vêm realizando ações concretas de fiscalização. Análise da Equipe: As justificativas apresentadas pelo gestor apontam medidas de Supervisão e Fiscalização para futuras ocorrências e não no período analisado. 2 - Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB, para a Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - Bahia. Objetivo da Ação de Governo: Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do programa nas unidades de saúde. Ordem de Serviço: 143649 Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos da parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB, para a Assistência Farmacêutica Básica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo. Montante de Recursos Financeiros Transferidos : no exercício 2003 - R$43. 315,64 Extensão dos exames: Analisamos a totalidade dos recursos repassados ao município, no período de janeiro a dezembro de 2003. 2.1) O valor total em medicamentos fornecidos pelo Governo do Estado da Bahia foi inferior ao valor repassado pela União. Fatos: Como o município de Ipiaú aderiu ao Plano de Assistência Farmacêutica Estadual, a União repassa sua parte no programa ao Governo do Estado da Bahia que compra os medicamentos com os recursos repassados pela União e de sua contrapartida ao programa. Da totalização das notas de fornecimento de medicamentos da Central Farmacêutica da Bahia - CEFARBA, achamos o valor de R$ 39.718,02, inferior portanto, ao total de R$ 43.315,64 repassados pelo Governo Federal o que evidencia também, a ausência da realização da contrapartida estadual ao programa. Tal ocorrência não gerou nenhuma iniciativa por parte da Prefeitura Municipal de Ipiaú para sanar o problema. Evidências: • Extratos das transferências fundo a fundo do site do FNS; • Notas de Fornecimento de medicamentos; Manifestação do Prefeito: O município de Ipiaú optou pela pactuação com a Central Farmacêutica da BahiaCEFARBA-, e, assim sendo, não recebe os recursos repassados pela União no Sistema Fundo a Fundo. As contrapartidas do Programa da Farmácia Básica, tanto da União como do Estado da Bahia, são repassados à CEFARBA; que compra os medicamentos, dentre um elenco previamente determinado pelo Ministério da Saúde, que atualmente consta de 82 ( oitenta e dois) tipos distintos de medicamentos, recebendo o nome de “Elenco pactuado”. No exercício de 2003, houve no CEFARBA uma falta constante de medicamentos, o que foi cobrado pessoalmente, através do responsável pelo Programa da Farmácia Básica, nas visitas feitas ao setor da CEFARBA durante aquele exercício. Análise da Equipe: As justificativas apresentas pelo gestor não informam se as cobranças realizadas junto à CEFARBA resultaram na solução do problema identificado. 2.2) O valor da contrapartida do município realizada no exercício de 2003 foi inferior ao pactuado. Fatos: Do exame da conta corrente da contrapartida municipal ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica, verificamos que o valor total depositado na referida conta importou em R$ 19.700,00, inferior portanto, aos R$ 21.657,82 que deveria ser a contrapartida pactuada. Questionado sobre a ocorrência, o responsável contábil pela execução do programa, relatou que a Prefeitura Municipal de Ipiaú depositou no exercício de 2004 o valor de R$ 2.800,00 referente à complementação da contrapartida pactuada no exercício de 2003, conforme extrato apresentado. Evidências: Extratos da conta corrente nº 8.304-6. • Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Manifestação do Prefeito: O valor da contrapartida municipal no Programa de Assistência Farmacêutica, no exercício de 2003, foi devidamente complementado através do depósito de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme extrato apresentado da conta corrente nº 8.304-6 Análise da Equipe: A manifestação do gestor ratifica o fato constatado. 2.3) Condições inadequadas de armazenamento dos medicamentos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. Fatos: Da vistoria ao Almoxarifado Central na Secretaria Municipal de Saúde, de onde os medicamentos são distribuídos às Unidades Básicas de Saúde, verificamos que o ambiente de armazenagem é inadequado, tendo em vista que o empilhamento dos medicamentos não permite a ventilação entre as caixas e também possui medicamentos em contato com a parede. Evidência: Visita ‘in loco” ao Almoxarifado Central. • Manifestação do Prefeito: Já foram providenciados mais compartimentos de madeira para uma melhor adequação dos medicamentos armazenados no Almoxarifado, bem como a instalação de aparelho de ar condicionado para climatização do referido ambiente. Análise da Equipe: As justificativas apresentada pelo gestor elencam medidas constatação da ocorrência no período de realização da auditoria. a serem adotadas após a 2.4) Fragilidades no Controle de estoque de medicamentos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. Fatos: Da contagem física de alguns medicamentos estocados no Almoxarifado Central, para comparação dos seus saldos nas fichas de registros, encontramos divergências entre a contagem e a informação na ficha de registro para os seguintes medicamentos: Captopril, Cefalexina e Paracetanol. Por intermédio da SF nº 13 solicitamos do gestor justificativas para as divergências apontadas, o responsável pelo almoxarifado apresentou as seguintes explicações: - Captopril 25mg - Há uma diferença para mais de 2.590 comprimidos, em uma totalização de 45.560 comprimidos; decorrente de uma remessa que recebemos do Ministério da Saúde a mais do que o constante na Nota Fiscal que acompanhava o respectivo medicamento; - Cefalexina 500mg - Havia no momento da conferência quantitativa uma diferença para menos de 208 cápsulas; que deveu-se ao não lançamento de duas “Requisições de Remessa de Medicamentos” para postos de saúde da nossa zona urbana; - Paracetamol 500mg - Há uma diferença pequena para mais em nosso estoque; em referência ao informado na ficha de controle individual para cada medicamento; deve-se ao não lançamento de uma saída para o nosso posto municipal de combate a dengue. Do anteriormente exposto, concluímos que há fragilidades na rotina de lançamento das fichas de registro, uma vez que antes da realização da contagem perguntamos ao responsável pelo controle de estoque, se não havia nenhum lançamento pendente de registro na ficha no período e o mesmo informou que não. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Evidência: • Contagem física do estoque do Almoxarifado Central; • Análise das fichas de registro. Manifestação do Prefeito: Já foi solicitado ao Ministério da Saúde - DATASUS, a implantação do SIGAB. Nesse sentido, está em andamento a informatização do setor, a fim de sanar a fragilidade no controle de estoque e as divergências nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado central para as Unidades de Saúde. Além do mais, conforme mencionado anteriormente, agora dispomos de dois técnicos, a assistente social Linda Cristina Nogueira Macedo de Carvalho e Joval Hollennwergen Muniz, que ficarão responsáveis pelo sistema de supervisão, fiscalização e controle de movimentação de medicamentos. Análise da Equipe: As justificativas apresentadas pelo gestor apontam para medidas a serem adotadas após a constatação da ocorrência no período de realização da auditoria. 2.5) Divergência nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades Básicas de Saúde. Fatos: Do confronto entre os registros de saída dos medicamentos do Almoxarifado Central e os registros de entrada das unidades de saúde: Posto Médico Antônio Carlos Magalhães, Centro de Saúde de Ipiaú e Posto Médico Fazenda do Povo, encontramos algumas divergências nos controle para a amostragem selecionada, conforme demonstrado abaixo: Posto Médico ACM: MEDICAMENTO REGISTRO NO ALMOXARIFADO CENTRAL 300 1550 1000 1600 300 300 600 450 400 REGISTRO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 400 1550 1000 650 1500 320 225 2200 412 600 Posto Médico Fazenda do Povo: MEDICAMENTO REGISTRO NO ALMOXARIFADO CENTRAL Amoxilina susp. 800 Ampicilina comp. Ácido fólico ASS 100mg 100 ASS 500mg 100 Benzoato de Benzila 100 Benzetacil 1200 Complexo B Amplialina susp. Aminofilina 100 100 REGISTRO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 800 100 100 300 100 400 100 100 Amoxilina susp. Ampicilina comp. Ácido fólico ASS 100mg ASS 500mg Benzoato de Benzila Benzetacil 1200 Complexo B Amplialina susp. Aminofilina 100 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Centro de Saúde de Ipiaú: MEDICAMENTO REGISTRO NO ALMOXARIFADO CENTRAL Amoxilina susp. Ampicilina comp. Ácido fólico ASS 100mg 4180 ASS 500mg 1000 Benzoato de Benzila Benzetacil 1200 Complexo B Amplialina susp. Aminofilina 100 - REGISTRO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4800 500 - Do anteriormente exposto, podemos concluir que não há um controle eficiente na movimentação dos medicamentos, o que pode indicar a ocorrência de desvios ou perdas dos mesmos, que em última análise significaria dano ao erário. Evidências: Registros de saída do Almoxarifado Central; Registros de entrada nas UBS; e Mapas de Demanda das UBS. • • • Manifestação do Prefeito: Já foi solicitado ao Ministério da Saúde - DATASUS, a implantação do SIGAB. Nesse sentido, está em andamento a informatização do setor, a fim de sanar a fragilidade no controle de estoque e as divergências nos registros da movimentação dos medicamentos do Almoxarifado central para as Unidades de Saúde. Além do mais, conforme mencionado anteriormente, agora dispomos de dois técnicos, a assistente social Linda Cristina Nogueira Macedo de Carvalho e Joval Hollennwergen Muniz, que ficarão responsáveis pelo sistema de supervisão, fiscalização e controle de movimentação de medicamentos. Análise da Equipe: As justificativas apresentadas pelo gestor apontam para medidas a serem adotadas após a constatação da ocorrência no período de realização da auditoria. 2.6) Medicamentos com prazo de validade vencido na sala de dispensação das UBS. Fatos: Da vistoria ao local de armazenamento e dispensação de medicamentos no Posto Médico Antônio Carlos Magalhães e no Posto Médico Fazenda do Povo, de forma a verificar os controles e condições de armazenagem, encontramos medicamentos com prazo de validade vencido: no Posto ACM, 16 cápsulas de Fluconazol 100mg e no Posto Médico Fazenda do Povo, 20 frascos de Metoclopramida 4mg. Os fatos descritos evidenciam que não há um controle sistemático sobre o prazo de validade dos medicamentos, de sorte a permitir que a administração haja preventivamente evitando o descarte dos mesmos. Evidência: • Visitoria ‘in loco” às UBS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Manifestação do Prefeito: No que tange aos medicamentos com prazo de validade vencido, encontrados nas Unidades de Saúde Manoel Cipriano de Santana, Juvêncio Alencar Gondim referente ao exercício de 2003, já reforçamos a vistoria e controle dos medicamentos, criando novas estratégicas para que haja dispensa antes de seu vencimento nas unidades do próprio município com maior demanda, evitando, assim, o descarte dos mesmos. Análise da Equipe: O posicionamento do gestor aponta para medidas a serem adotadas após a constatação do fato ocorrido no período de realização da auditoria. 2.7) Ocorrência de descarte de medicamentos com prazo de validade vencido no exercício de 2003. Fatos: Das entrevistas com o responsável pelo Almoxarifado Central e com as enfermeiras das UBS vistoriadas, fomos informados que no exercício de 2003, foram enviados medicamentos à vigilância sanitária para descarte, conforme quantitativos contidos nas fichas de registro de medicamento do Almoxarifado Central e de cada UBS visitada. Mais uma vez os fatos descritos evidenciam que não há um controle sistemático sobre o prazo de validade dos medicamentos, de sorte a permitir que a administração haja preventivamente evitando o descarte dos mesmos. Evidência: • Entrevista com o responsável pelo Almoxarifado Central; • Entrevista com as enfermeiras responsáveis pela farmácia básica nas UBS; e • Fichas de registro dos medicamentos. Manifestação do Prefeito: No que se refere aos medicamentos com prazo de validade vencido, encontrado no Almoxarifado Central, referente ao exercício de 2003, já reforçamos a vistoria e controle dos medicamentos, criando novas estratégicas para que haja dispensa antes de seu vencimento nas unidades do próprio município com maior demanda, evitando, assim, o descarte dos mesmos. Análise da Equipe: O posicionamento do gestor aponta para medidas a serem adotadas após a constatação do fato ocorrido no período de realização da auditoria. 2.8) Falta de medicamentos para distribuição à população na sala de dispensação das UBS visitadas. Fatos: Na visita às UBS da amostra, verificamos que na dispensação de medicamentos alguns dos medicamentos receitados pelos médicos não eram encontrados na farmácia pelos pacientes . Nessa situação a enfermeira responsável pela dispensação orientava os pacientes a se dirigirem à farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde para a retirada dos mesmos. O fato exposto indica que não há um planejamento adequado na distribuição dos medicamentos do Almoxarifado Central para as UBS, uma vez que um dos medicamentos mais procurados, o Captropril, se encontrava em grande quantidade no estoque do Almoxarifado Central, conforme vistoria da auditoria. Da leitura do Livro de Atas do Conselho, constatamos que a falta de medicamentos nas unidades de saúde do município é um assunto recorrente, o que se confirmou na reunião com seus membros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Questionado se o quantitativo de medicamentos atendia às necessidades do município, o responsável pelo Programa de Assistência da Farmacêutica Básica declarou que as quantidades de medicamentos que compõem o elenco pactuado são suficientes para atender as necessidades básicas da população, contudo, o elenco de medicamentos com apenas 82 itens, é restritivo, em termos de variedade. Evidência: • Visitoria ‘in loco” às UBS. • Vistoria “in loco“ do Almoxarifado Central; • Entrevistas com pacientes receitados; • Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde; • Reunião realizada com o conselho; e • Declaração do responsável pela farmácia básica. Manifestação do Prefeito: No que diz respeito à falta de alguns medicamentos na sala de dispensação de Unidades Básicas de Saúde, tal fato ocorria por que quem relacionava a quantidade de medicamentos a serem encaminhados às UBS era o responsável pelo Programa da Farmácia Básica . Mas a partir do mês de junho/2004 ficou estabelecido que a quantidade de medicamentos será determinada pelas enfermeiras coordenadoras de cada unidade básica de saúde, pois elas são as maiores conhecedoras da necessidade de medicação da população a quem prestam serviços. Análise da Equipe: A manifestação do gestor aponta para medida a ser adotada após a constatação do fato ocorrido no período de realização da auditoria. 3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis; Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores. Ordem de Serviço: 143659 Objeto Fiscalizado: Vigilância entomológica, vigilância epidemiológica, fornecimento de veículos e equipamentos, efetivação das ações da PPI-ECD, gestão e controle das ações pactuadas no Município Agentes Executores : Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Direta (fundo a fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 29.848,90 Extensão dos exames: Análise dos recursos repassados no 4° trimestre de 2003 através dos. extratos bancários da conta utilizada para movimentação dos recursos do TFECD. 3.1) Divergência no quantitativo de registros de casos de dengue da Secretaria Estadual de Saúde com os da Secretaria Municipal de Saúde. Fato: As ações referentes ao Programa Nacional de Combate à Dengue - PNCD no Município são executadas por vinte e um agentes de saúde, responsáveis por 14.976 imóveis. Estão cadastrados no município 76 (setenta e seis) Pontos Estratégicos, o que representa em média, 0.5% dos imóveis cadastrados, estando de acordo com o estabelecido no Manual de Normas Técnicas. Os trabalhos de campo foram considerados acima de 5% até 10%.O relatório de Freqüência por mês de notificação e evolução de Dengue elaborado pela 13ª DIRES - Diretoria Regional de Saúde no ano de 2003, registra um total de 871 casos, quantidade não compatível com o registrado no Relatório de Gestão do Município, ano de 2003, que é de 781 casos, o que representa uma diferença de 10,33% entre os mesmos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Evidência: Os fatos foram evidenciados por meio da análise documental de comprovantes de despesas, entrevistas com os responsáveis pelas ações de epidemiologia e controle de doenças, visitas aos pontos estratégicos do município e 18 entrevistas com os responsáveis dos estabelecimentos e residências. Manifestação do Prefeito: A diferença de 90 (noventa) existente entre o relatório de casos notificados de DENGUE da 13ª DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE e o da Secretaria Municipal de Saúde de Ipiaú, se deve ao fato de que existiriam pessoas que adoeceram em outros municípios e lá foram notificados como casos de dengue em clientes do município de Ipiaú. Está notificação é encaminhada direto para a 13ª DIRES, sem o conhecimento ou a participação desta Secretaria. Análise da Equipe: A manifestação do gestor isenta a prefeitura municipal da responsabilidade da informação incongruente, contudo o fato apontado indica a necessidade de uma melhor comunicação entre 13ª DIRES e a Secretaria Municipal de Saúde, de tal forma que se permita efetuar ajustes das informações contidas na base de dados do sistema. 3.2) Ausência do Certificado de habilitação exigido pela Portaria Nº 1.399. Fato: O município está certificado para Gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, porém, não apresentou documentação específica prevista na Portaria Nº 1.399 de 15 de dezembro de 1999. Evidência: Entrevista com os responsáveis pelas ações de epidemiologia e controle de doenças. Manifestação do Prefeito: Em relação à Certificação das Ações Epidemiologia e Controle de doenças, estamos encaminhando em anexo Declaração da referida Certificação, que foi solicitada cópia a SESAB desde o mês de abril e só no dia 25 de maio foi nos enviada. Análise da Equipe: A Certificação apresentada tem data de 25.05.04, posterior, portanto, ao período de análise de execução das atividades, que foi o 4º trimestre do exercício de 2003. 4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito municipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, inclusive no que diz respeito à saúde bucal, com a criação das equipes de saúde bucal. Ordem de Serviço: 144777 Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do programa Saúde da Família no Município, por meio de entrevistas à população beneficiada, conforme amostra recebida da Coordenação Geral de Auditoria dos Programas da Área de Saúde – DSSAU, da Secretaria Federal de Controle Interno. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Montante de Recursos Financeiros: PSF-FUNDO NAC. DE SAÚDE : R$ 20.016,00 PSF/BA- SEC. EST.DE SAÚDE : R$ 13.368,00 Extensão dos exames: Recursos repassados no período de setembro a dezembro de 2003, para implantação de 02 (duas) equipes. 4.1) Estrutura física da UBS inadequada. Fato(s): Estrutura física da Unidade Juvêncio Alencar Gondim não atende as especificações da RDC ANVISA/MS N° 50 de 21 de fevereiro de 2002 – UNIDADE FUNCIONAL: 1 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL: sala da vacina e sala da dispensação de medicamentos escuras, sem ventilação e úmidas. Evidências: Visita “in loco” Manifestação do Prefeito: Informamos que já foi solicitado o Plano de Serviço para adequação da Unidade, de acordo com as especificações da RDC ANVISA/MS nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Análise da Equipe: A manifestação do gestor aponta para medida a ser adotada após a constatação do fato ocorrido no período de realização da auditoria. 5 - Programa /Ação: Atenção à saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia. Objetivo da Ação de Governo: Garantir a cobertura nos estados/municípios, por meio do repasse de recursos financeiros federais para custeio da assistência à saúde. Ordem de Serviço: 144925 Objeto Fiscalizado: Execução de serviços hospitalares no atendimento ao paciente do Sistema Único de Saúde. Agente Executor Local: Fundação Hospitalar de Ipiaú/BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Pagamento por serviços prestados ao SUS. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Dezembro de 2003: R$ 137.389,24 Janeiro de 2004: R$ 158.434,14 Total: R$ 295.823,38 Extensão dos Exames: Análise das AIH do período Dezembro/2003 e janeiro/2004. 5.1) Cobrança indevida de incentivo ao Parto no valor de R$ 4.080,00 – componente I (procedimento 95.002.01-4) Fato: O município de Ipiaú assinou o Termo de Adesão ao Programa de Humanização no prénatal e nascimento e encaminhou ao Gestor Estadual para análise e homologação o que ainda não aconteceu conforme declaração da Secretária Municipal de Saúde. O Termo de Adesão ao Programa devidamente homologado pelo Gestor será enviado ao Ministério da Saúde, que após análise técnica e aprovação, providenciará a publicação da Portaria de Adesão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 O município só integrará o programa após a publicação da Portaria de Adesão. A partir da publicação é que deverá começar o cadastramento das gestantes no Programa utilizando o sistema informatizado – Sisprenatal (PT/MS/GM Nº. 572/00). Para pagamento do incentivo ao parto, é necessário o lançamento, nos campos específicos da AIH-Autorização de Internação Hospitalar, pelas unidades hospitalares integradas ao Programa, o número da Ficha de cadastramento da gestante. Considerando que o Município de Ipiaú até o momento não integra o Programa e consequentemente não procedeu ao cadastramento de suas gestantes, conclui-se que os números lançados pela Fundação Hospitalar de Ipiaú nos campos das AIH são fictícios caracterizando, portanto, a cobrança indevida do incentivo (PT/MS/GM Nº. 572/00). Evidência: AIH de 2004: 265.714.094-8 265.714.078-3 265.714.121-2 265.714.109-1 265.714.054-1 265.714.051-9 265.714.152-0 265.714.021-1 265.714.153-1 265.714.134-4 265.714.110-2 265.714.144-3 265.714.036-5 265.714.124-5 AIH de 2003: 265.528.260-8 265.606.497-2 265.606.498-3 265.606.746-9 265.528.263-0 265.528.276-2 265.606.483-0 265.606.499-4 265.606.518-1 265.606.538-0 265.606.677-6 265.606.684-2 265.606.733-7 265.606.700-7 265.606.492-6 265.606.535-7 265.606.552-2 265.606.564-3 265.606.600-6 265.606.609-4 265.606.619-3 265.606.644-6 265.528.261-9 265.528.268-5 265.606.471-9 265.606.566-5 265.606.581-9 265.606.606-1 265.606.687-5 265.606.712-8 265.606.730-4 265.606.484-0 265.606.550-0 265.528.252-0 265.528.264-1 265.528.265-2 265.528.275-1 265.606.458-7 265.606.461-0 265.606.470-8 265.606.491-7 265.606.495-0 265.606.496-1 265.606.500-5 265.606.501-6 265.606.515-9 265.606.519-2 265.606.532-4 265.606.533-5 265.606.468-6 265.606.459-8 265.606.676-5 265.606.678-7 265.606.682-0 265.606.683-1 265.606.688-8 265.606.602-8 265.606.628-1 265.606.734-8 265.606.698-5 265.606.699-6 265.606.731-5 265.606.732-6 265.606.548-9 265.606.514-8 265.606.516-0 265.606.534-6 265.606.517-0 265.606.549-0 265.606.551-1 265.606.554-4 265.606.555-5 265.606.563-2 265.606.565-4 265.606.576-4 265.606.580-8 265.606.601-7 265.606.607-2 265.606.608-3 265.606.610-5 265.606.611-6 265.606.618-2 265.606.679-8 265.606.686-4 265.606.635-8 265.606.645-7 265.606.657-8 265.606.665-5 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 5.2) Procedimento ambulatorial gerando AIH internamento indevido no valor de R$ 300,16, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar. Fato: AIH/Prontuário 265.714.142-1, procedimento cobrado 39.005.23-2 (ressecção simples de tumor ósseo): - Paciente internado em 14/01/2004 às 12:25h; - Alta em 15/01/2004 às 8h; - Prontuário sem relatório cirúrgico; - Procedimento realizado sob anestesia local; - Cirurgia realizada na sala de drenagem segundo registro de enfermagem; - Permanência inferior a 24 horas; Evidência: AIH 265.714.142-1 5.3) Procedimento ambulatorial gerando AIH com internamento indevido no valor de R$ 228,04, PT/MS/GM Nº. 396/00, Módulo Hospitalar. Fato: AIH/Prontuário 265.714.007-9, procedimento cobrado 39.021.17-3 (tratamento cirúrgico da luxação metatarso-falagiana): - Paciente internado em 31/12/2003 às 11:05h; - Alta em 01/01/2004 às 10:00h; - Procedimento realizado no “PS”, na sala de pequena cirurgia, conforme registro de enfermagem; - Permanência inferior a 24 horas. Evidência: AIH 265.714.007-9. 5.4) Cobrança indevida no valor de R$ 975,00 de OPM (código 93.391.22-6), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991 e PT/MS/GM Nº. 88/2003. Fato: AIH/Prontuário 265.713.929-8, procedimento cobrado 39.011.06-2 (tratamento cirúrgico da fratura da extremidade proximal do úmero): - Órtese, Prótese e Materiais Especiais-OPM cobrada 93.391.22-6 (cerâmicas fosfo-cálcicas); - Material utilizado segundo relatório cirúrgico: fio de Steinmann; - Material cobrado em nota fiscal: 93.939.22-6, descrito como “enxerto inorgânico mineral”; - Enxerto inorgânico corresponde ao procedimento 93.324.22-7 na tabela SIH/SUS; - O RX pós-operatório mostra fixação da fratura com três pedaços de fios de aço de mais ou menos oito cm. Evidência: AIH 265.713.929-8. 5.5) Cobrança indevida no valor de R$ 183,00 de OPM (código 93.395.26-4), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991. Fato: AIH/Prontuário 265.606.527-0, procedimento cobrado 39.011.15-1 (tratamento cirúrgico de fratura da diáfise da tíbia). - OPM cobrada: 93.395.26-4 (placa de compressão dinâmica 4,5 mm estreita); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 - Relatório cirúrgico: colocação de placa DCP com nove furos; - Sem comprovação radiológica (RX pré e pós-operatório). Evidência: AIH 265.606.527-0. 5.6) Cobrança indevida no valor de R$ 214,00 de OPM (código 93.395.39-6), conforme o que estabelece a OR/INAMPS Nº. 194/1991. Fato: AIH/Prontuário 265.528.262-0, procedimento cobrado 39.023.09-5 (tratamento cirúrgico do deslocamento epifisário distal dos ossos do antebraço). - OPM cobrada: 93.395.39-6 (placa em T, 3,5mm, incluindo parafusos); - Relatório cirúrgico: colocação de fio de Kirschnner, colocação de placa com seis parafusos; - Sem comprovação radiológica (RX pré e pós-operatório). Evidência: AIH 265.528.262-0. 5.7) A unidade funciona de forma irregular sem Alvará da Vigilância Sanitária (Lei Federal Nº. 6437/77 e Lei Estadual Nº. 3982/81). Fato: Internação: Constatou-se reformas nas instalações físicas na unidade de internação de Clínica Médica no 1º andar com evidente comprometimento da privacidade e do tratamento dos pacientes ali internados expostos a ruídos, poeira, cheiro forte de tinta e à presença de pessoas estranhas (funcionários da obra) circulando pelos corredores. As enfermarias apresentam espaço reduzido entre os leitos, em desacordo com a RDC / ANVISA/MS Nº. 50/02 – UNIDADE FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO. Na unidade de Pediatria, verificou-se também leitos excedentes nas enfermarias e espaços inadequados entre os mesmos. Acompanhantes acomodadas inadequadamente, acúmulo de sacolas nos leitos/camas e berços hospitalares, comprometendo a higienização do ambiente e contrariando a RDC/ANVISA/MS Nº. 50/02 - UNIDADE FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO. Serviço de Nutrição e Dietética: - Ausência de Nutricionista responsável pelo serviço – Lei Federal Nº.8324/91; - Transporte de alimentos de forma inadequada em vasilhames plásticos, manipulados quando da sua distribuição em pleno corredor das enfermarias – PT/MS/SVS Nº. 326/97; - Cozinha doméstica com piso acimentado bastante gasto, janela para pátio interno do hospital sem tela, presença de grande quantidade de insetos (moscas) circundando os utensílios e os alimentos; - Funcionários sem EPI-Equipamentos de Proteção Individual - CLT Capítulo V, Seção IV; - Armazenamento inadequado de alimentos perecíveis com não perecíveis. Almoxarifado: O almoxarifado é único para guarda de medicamentos e material médico hospitalar. Lavanderia: Funcionários com EPI – Equipamento de Proteção Individual incompleto. Com entradas distintas para roupa suja e roupa limpa observa-se, porém, área de circulação comum caracterizando cruzamento de fluxo em desacordo com o que preconiza a RDC/ANVISA/MS Nº. 50/02. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Ultra-sonografia: Localização inadequada no setor de internamento de Clínica Médica no 1º. Andar. Os corredores são transformados em sala de espera o que permite a circulação de pessoas estranhas comprometendo o repouso e a privacidade dos pacientes internados. Evidência: Vistoria “ in loco “ da Fundação Hospitalar de Ipiaú. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Pagamento de Aposentadorias e de Pensões Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias e de Pensões Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas em lei Ordem de Serviço: 143953 Objeto Fiscalizado: Livro “C” de lançamentos de óbitos e relações encaminhadas ao INSS Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de Ipiaú – Ba Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos Exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI, com os constantes do livro “C” no período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2004. 1.1 ) Registro de óbitos no livro “C” não constante na base de dados do sistema SISOBI Fato: Cotejando-se as informações constantes na Relação de Registro de Óbitos do Município de Ipiaú – Ba, extraída do Sistema de Óbitos – SISOBI, com os registros existentes no livro “C” - Livro de Lançamento de Óbitos, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipiaú – Ba, constatamos que não constam da relação extraída do SISOBI os óbitos relacionados no formulário anexo a este relatório. Cabe registrar que as informações referentes a esses óbitos foram enviadas à gerência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Executiva do INSS através de formulários até setembro de 2003, e através de disquetes a partir de outubro do mesmo ano. Evidência Registros do Livro “C” do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Ipiaú e Relação de óbitos extraída do sistema SISOBI. 2 – Programa/Ação: Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 144017 Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviços de mão de obra e faturas emitidas pela contratada. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos Exames: Verificação da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos de prestação de serviços de mão-de-obra no período de 01/01/2003 a 30/04/2004. 2.1 ) Não retenção da contribuição previdenciária pela administração municipal nos pagamentos referentes a prestação de serviços de limpeza Solicitamos à Prefeitura Municipal os contratos e Processos de pagamentos com notas fiscais e/ou faturas emitidas pelas empresas contratadas pela administração municipal para prestação de serviços de mão-deobra referentes a limpeza, conservação e zeladoria; vigilância e segurança; empreitada de mão-de-obra; e contratação de trabalho temporário. Da análise da documentação apresentada, constatamos que foram efetuados os seguintes pagamentos à empresa Avanço Empreendimentos Ltda., referentes aos serviços de coleta de lixo dos meses de janeiro a maio de 2003: Data Pagamento 30/01/03 27/02/03 31/03/03 30/04/03 30/05/03 Nº Processo de Pagamento 00203/03 00557/03 01046/03 01608/03 02097/03 Valor Bruto 26.899,00 26.899,00 26.899,00 33.623,75 33.623,75 A administração municipal reteve apenas o Imposto Sobre Serviços não tendo efetuado a retenção da contribuição previdenciária de 11 % incidente sobre as faturas apresentadas pela empresa contratada. Foram apresentadas ainda Guias da Previdência Social – GPS e comprovantes de pagamento dessas Guias que foram encaminhados pela empresa Avanço Empreendimentos Ltda. a Prefeitura de Ipiaú. No entanto, essas Guias preenchidas pela empresa não comprovam o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as faturas emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Ipiaú. Evidências: GPS. Processos de Pagamento relacionados, Guias da Previdência Social e Comprovantes de Pagamento de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Manifestação do Prefeito: Cumpre-nos informar, inicialmente, que a empresa AVANÇO Empreendimentos Ltda., não mais presta serviços à Prefeitura Municipal de Ipiaú, pois, atualmente, os serviços de limpeza são objeto de execução direta, através de servidores da própria Administração. Diante da verificação da omissão de retenção da contribuição previdenciária nas faturas da empresa, coube à Administração requisitar que a contratada nos apresentasse as Guias da Previdência Social – GPS, com o fito de demonstrar adimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Essas guias, conforme consta do relatório, já constam do processo. Entretanto, diante da observação tecida pelos técnicos da CGU, estamos encaminhando nova correspondência para a empresa, à época contratada, no sentido de que demonstre que nas GPS que nos foram apresentadas estão compreendidas as contribuições decorrentes do contrato que mantinha junto à Prefeitura Municipal de Ipiaú. Em anexo, apresentamos cópia do expediente mencionado. Por fim, no intuito de colaborar com o objetivo da Ação de Governo, qual seja “aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários”, recomendamos que a cópia de toda a documentação coletada pelos auditores seja encaminhada para o INSS, que poderá aferir ou não o cumprimento das obrigações providenciarias da empresa. Análise da Equipe: A administração municipal assumiu que houve omissão da retenção da contribuição previdenciária incidente sobre as faturas emitidas pela contratada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Ref. Aos anos de 2003/2004 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ENDEREÇO:RUA BORGES DE BARROS Nº 01 MUNICÍPIO: IPIAU - BA SE Q. IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO Nº do TERMO Nº da LIVRO BENE FOLHA FICIO 1 8.585 2 8.586 3 8.587 10 11 12 4 8.588 13 5 8.589 14 6 8.590 7 8.591 15 16 8 8.592 17 9 8.593 18 10 8.594 11 8.595 19 20 12 8.596 13 8.597 14 8.598 21 22 23 15 8.599 16 8.600 24 25 17 8.601 26 NOME DO FALECIDO EROTILDES R. DE SANTANA HILDA DA ROCHA SOARES ANTONIO FIRMINO DE OLIVEIRA AGAPIITO LOURENÇO SANTANA OLIVAL RAMOS DE CARVALHO ANTONIO JOSÉ DE JESUS MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA ROSA OLIVEIRA VIEIRA OTILIA CANDIDA DOS SANTOS MARIA RANGEL DOS REIS MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS ADILSON SANTANA COLETA JOSÉ CARDOSO OLIVEIRA MARIA TEODORA DOS SANTOS MANOEL JOSÉ DA SILVA EURIDES SANTANA DOS SANTOS ARGEMIRO DE JESUS NOME DA MÃE Id. CNPJ / CEI: CEI 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 45570-000 Nascimento CPF Data Óbito 05/10/1921 17/06/1952 15/12/1906 02/11/2003 03/11/03 11/10/2003 03/11/03 02/11/2003 04/11/03 REGINA MADALENA DE JESUS 24/03/1938 05/11/2003 05/11/03 MARIANA RAMOS DE CARVALHO 13/12/1925 08/11/2003 10/11/03 MARIA DE JESUS ANA FERREIRA DE OLIVEIRA 20/02/1943 14/07/1941 10/11/2003 10/11/03 05/11/2003 11/11/03 MADALENA ANDRADE OLIVEIRA 02/05/1934 12/11/2003 12/11/03 MARIA FLORENTINA DOS SANTOS 17/05/1925 30/08/2003/ 12/11/03 UMBELINA MOREIRA JOSINA DIAS DOS SANTOS 15/05/1940 23/02/1936 26/10/2003 12/11/03 13/11/2003 14/11/03 EDILZA SANTANA MARIA TIBURTINA DE JESUS SILVINA SATIRA DE JESUS 08/04/1978 26/04/1913 20/07/1916 17/11/2003 17/11/03 30/09/1965 18/11/03 18/11/2003 18/11/03 PAIS IGNORADOS MARIA LIDIA DE SANTANA 26/06/1911 15/01/1932 18/11/2003 19/11/03 18/11/2003 19/11/03 ANDREZA AMADA DE JESUS 07/11/1936 20/11/2003 20/11/03 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” UF: BA DATA DE IDENT Emiss UF LANC.DO IDADE or Emissor REGISTRO Ident. Ident MARIA RAMOS DA PAIXÃO LINDAURA SILVA DA CRUZ MARIA GENEROSA DE OLIVEIRA Controladoria-Geral da União (1) TIPO: 2 4 18 8.602 19 8.603 27 28 20 8.604 29 21 8.605 22 8.606 30 23 8.607 32 24 8.608 33 25 8.609 34 26 8.610 27 8.611 35 28 8.612 37 29 8.613 30 8.614 38 39 31 8.615 32 8.616 33 8.617 40 41 34 8.618 43 35 8.619 36 8.620 44 45 37 8.621 46 38 8.622 47 39 8.623 48 31 36 42 JAIR JOSÉ CORREIA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA AGOSTINHO SILVESTRE MARTINS RICARDO BISPO LIMA JARDELINA CORREIA ABIGAIL DA SILVA CESAR 13/04/1930 27/12/1938 20/11/2003 21/11/03 21/11/2003 24/11/03 TRAJANA MARIA DE JESUS 08/10/1948 21/11/2003 24/11/03 ANTONIA BISPO LIMA 10/01/1905 19/11/2003 24/11/03 ANTONIO SOARES DE SOUZA MANOEL FRANCISCO DA SILVA DOMINGOS AFONSO RIBEIRO JERONIMO MANOEL DO NASCIMENTO ESTER LOPES LEAL JOANA BATISTA DE JESUS 07/10/1929 27/11/2003 27/11/03 JOSEFA CLAUDINA DOS SANTOS 16/06/1925 26/11/2003 27/11/03 ERNESTINA MARIA DE JESUS 31/10/1926 25/11/2003 27/11/03 SABINA ROSA DO NASCIMENTO 17/10/1931 25/11/2003 27/11/03 GEORGINA VIEIRA LOPES 18/11/1928 28/11/2003 28/11/03 ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS MANOEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA JOÃO PEREIRA MARIA LUCIA DE JESUS LIMA AUGUSTA ALVES SANTANA EDITE MELO DOS SANTOS LEONIDIA MARIA DE JESUS 10/01/1930 28/11/2003 28/11/03 MARIA BARBOSA DE SOUZA 01/01/1979 30/11/2003 01/12/03 CORINA PEREIRA MARIA NASCIMENTO DE JESUS 02/08/1955 10/05/1953 30/11/2003 01/12/03 30/11/2003 01/12/03 MARIA ALVES SANTANA NARCIZA FERREIRA 15/11/1907 07/06/1932 30/11/2003 01/12/03 04/12/2003 04/12/03 ERONILDES GUIMARÃES DA SILVA MANOEL PORFIRO DE OLIVEIRA JANUÁRIA MARIA DE JESUS AURELINO RODRIGUES DE SANTANA MARTINHA DE JESUS BRAGA ELPIDIO ANTONIO DE JESUS ANISIO DE JESUS GEROSINA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA PORFIRIA DE OLIVEIRA 25/06/1936 01/12/2003 04/12/03 10/03/1929 06/12/2003 08/12/03 MARIA LUCIANA DE JESUS RAQUEL RODRIGUES DE SANTANA FLORA DE JESUS 08/03/1933 24/08/1950 08/12/2003 09/12/03 08/12/2003 09/12/03 10/12/1909 09/12/2003 12/12/03 MARIA FRANCISCA DE JESUS 15/01/1920 12/12/2003 12/12/03 MARTINHA ROSA DE JESUS 05/01/1915 14/12/2003 15/12/03 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 40 8.624 49 41 8.625 50 42 43 44 45 46 8.626 IDALINA DO AMOR DIVINO 10/03/1929 15/12/2003 15/12/03 JACI MARIA DE JESUS 21/10/1958 15/12/2003 16/12/03 51 AGRIPINO NERY DOS SANTOS MARLENE DE JESUS SANTOS ADILINA VIEIRA RICARDINA MARIA VIEIRA 20/01/1918 13/12/2003 16/12/03 8.627 8.628 52 53 JOSÉ VIDAL SOBRINHO ALMIRO JESUS SANTOS JOSEFA BASTOS DOS SANTOS ANA SANTA DE JESUS 23/08/1933 25/09/1959 17/12/2003 17/12/03 16/12/2003 17/12/03 8.629 8.630 54 55 ADELIA MADALENA DE JESUS EUFROSINA ALVES NOGUEIRA 30/03/1933 10/07/1959 18/12/2003 18/12/03 19/12/2003 22/12/03 47 8.631 56 AURENITA SILVA MACHADO 19/06/1966 22/12/2003 23/12/03 48 8.632 57 BALBINA FORTUNATO DE SOUSA 30/01/1954 21/12/2003 23/12/03 49 8.633 50 8.634 58 59 MANUEL FERREIRA DE LIMA ANATALIA OLIVEIRA SANTOS ELISENE MACHADO DOS SANTOS UMBERTO PATRICIO DOS SANTOS MARIA LOPES DE SANTANA PEDRO BATISTA CARVALHO 06/04/1917 13/08/1924 24/12/2003 29/12/03 23/12/2003 29/12/03 51 8.635 60 MARIA VIEIRA LOPES VALDOMIRA MOREIRA DO NASCIMENTO OTÁVIA ALVES DE SANTANA 05/09/1970 25/12/2003 29/12/03 52 8.636 61 VITALINA MARIA DE JESUS 15/01/1933 29/12/2003 30/12/03 LUCINETE VENÂNCIO PEREIRA ERENITA NASCIMENTO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DAS CIDADES 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: Melhoria das condições de habitabilidade. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Melhoria das condições de habitabilidade. Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais. Ordem de serviço:144.108 Objeto Fiscalizado: Construção de 05 unidades habitacionais, de 37,33m²; Reconstrução de 30 unidades habitacionais de 30,37m²; Construção de 31 unidades sanitárias de 2,73m². Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Ipiaú/Ba. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 0118768-66/2001. Montante de Recursos Financeiros: R$ 233.200,00, sendo R$ 33.200,00 referentes à contrapartida. Extensão dos exames: A totalidade dos recursos repassados. 1.1) Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 1ª etapa. Fatos: • • • Instalação elétrica inadequada: ausência de quadro de distribuição(previsto no projeto original); Falta de execução da barra lisa (prevista no projeto) nos banheiros; Instalação de portas externas inadequadas (ocas ) previstas no projeto, as quais estão apodrecendo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidências: Especificações às pags. 91 a 96 do processo 118.768-66; Inspeção in loco. Manifestação do Prefeito: A instalação elétrica das casas não possui quadro de distribuição, o que reconhecemos ser inadequado. Para essas unidades estaremos providenciando a colocação dos quadros de distribuição para 6 (seis) disjuntores, conforme especificação, buscando atender ao projeto aprovado e às normas técnicas vigentes. Em algumas casas da 1ª etapa, onde as barras lisas não foram executadas, providenciaremos de imediato a execução do serviço mencionado, de modo a atender às especificações aprovadas. As portas externas lisas atendem ao projeto aprovado, e, em função do tempo(já que foram assentadas em novembro de 2001) e das condições a que estão sujeitas( chuvas, umidade) algumas apresentam empenamento. A partir da 2ª etapa todas as casas vêm sendo executadas com portas externas maciças, tipo calha. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. 1.2) Impropriedades verificadas nas unidades habitacionais da 4ª etapa. Fatos: Alteração do projeto das casas, visando reduzir custos, eliminou a caixa de distribuição e a pintura interna das casas ( pág. 222 a 226 do processo 118.768-66). Isto foi aprovado pela CEF! Em algumas casas o assentamento da alvenaria de blocos cerâmicos e o seu rejuntamento foram efetuados de maneira inadequada, deixando frestas de mais de 1 cm nas paredes das residências. Uma vez que as casas não são rebocadas, recebendo apenas um chapisco as referidas frestas permanecem expostas. Evidências: Especificações às pags. 222 a 226 do processo 118.768-66; Inspeção in loco: casa nº 2 da R. Amazonas. Manifestação do Prefeito: Devido ao fato de o valor repassado por unidade habitacional(R$4.706,67 para casas de 30,37 m² e R$5.800,00 para casas de 37,33m²) encontrar-se defasado, solicitamos à Caixa Econômica Federal alteração de especificações técnicas, para o que obtivemos a devida autorização. Os quadros de distribuição, que entendemos necessários, não obstante ter sido aprovada a planilha sem os mesmos, estarão sendo colocados nas residências já concluídas e nas que serão executadas, cumprindo o projeto inicialmente aprovado. A pintura interna das casa não traz prejuízo às condições de habitabilidade sua exclusão foi autorizada pela própria CEF. Com relação às frestas verificadas no chapisco das paredes, esclarecemos que as casas ainda não haviam sido medidas (pela CEF) na ocasião da auditoria da CGU; os reparos no chapisco, fechando todas as frestas, ainda seriam executados, bem como outros serviços de acabamento, até a conclusão da etapa. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1.3) Impropriedades verificadas nas unidades sanitárias. Fatos: • A caixa d’água especificada na planilha orçamentária do projeto, págs. 87 a 90 do processo 118.76866 tem capacidade para 500 litros; foram instaladas caixas de 310 litros. Evidências: Especificações às pags. 87 a 90 do processo 118.768-66; Inspeção in loco. Manifestação do Prefeito: O projeto e as especificações técnicas aprovadas exigem caixas d'água com 250l, divergindo do descrito na planilha (500l). A execução da obra aconteceu observando o projeto e especificações existentes, considerando que houve equívoco na descrição do volume na planilha. Análise da Equipe: As justificativas corroboram o fato relatado. Mantém-se, assim, a constatação. Entendemos que a planilha, por ser o instrumento básico para o orçamento, tem maior peso do que o memorial descritivo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/05 a 21/05/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Operação do Sistema de acesso a Serviços Públicos por meio eletrônico Nacional. Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicações - Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Governo Eletrônico - GESAC Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por meio Eletrônico Objetivo da Ação de Governo: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à Internet, via satélite-banda larga Ordem de Serviço: 145141 Objeto Fiscalizado: Instalação de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet Agente Executor Local: Escola Agrotécnica Estadual Demc. Chico Mendes Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica 1.1) Não disponibilização de acesso à Internet para os cidadãos do município Fato(s): Em entrevista com a Diretora da escola Agrotécnica Estadual Dem. Chico Mendes, constatamos a não disponibilização do acesso à Internet para os cidadãos do município, em virtude de falta de computadores, pois a escola só dispõe de 04 (quatro) dos quais dois não funcionam. Assim, a Diretora Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 optou por disponibilizar o acesso apenas aos alunos, não divulgando nem disponibilizando à sociedade as facilidades de acesso à Internet na escola. Evidência: Visita à Escola Entrevista com a Diretora Delmacy Cruz Souza Depoimentos de diversos cidadãos e servidores municipais 2 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações - PGMQ Ação: Fiscalização da universalização dos serviços de telecomunicações – Nacional Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais a cargo das concessionárias Ordem de Serviço: 145232 Objeto Fiscalizado: Existência de postos de atendimento pessoal a usuários. Agente Executor Local: Companhia Telefônica – Telemar, Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica 2.1Inexistência de Postos de Atendimento Pessoal a Usuários Fato(s): Constatamos a inexistência de postos de atendimento pessoal a usuários em todo o município de Ipiaú – Ba. Em entrevistas com algumas pessoas, fomos informados de que todos os serviços são solicitados através da central de atendimento telefônico – 104. Evidência: O fato foi evidenciado município. através de entrevistas com usuários de serviços telefônicos do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ - BA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 054 MUNICÍPIO DE IPIAÚ – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional : Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Nordeste Ações Emergenciais de Defesa Civil Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Fundo constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico social da região a partir da concessão de financiamento a empreendedores. Ordem de Serviço: 144626 Objeto Fiscalizado: Execução dos Financiamentos liberados pelo Banco do Nordeste. Agente Executor Local: Banco do Nordeste Qualificação do Instrumento de Transferência: Cédula de Crédito nº 01015816-A, de 22/12/2000 (Frutab) e Cédula de Crédito Industrial Prefixo nº 168.41.96/0005-01, de 22/4/1996 (Cardim). Montante de Recursos Financeiros: R$ 301.144,00 (Frutab) e R$ 35.000,00 (Cardim). Extensão dos exames: Análise dos Dossiês das empresas: Frutos da Bahia Ltda. – Frutab e Contabilidade e Arte Gráfica Ltda. – Cardim. 1.1) Cobrança de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de produtos e serviços do Banco do Nordeste. Fato(s): Quando da análise dos dossiês das empresas: Frutos da Bahia Ltda. – Frutab e Contabilidade e Arte Gráfica Ltda. – Cardim e entrevistas realizadas com os beneficiários, constatamos a existência de cobranças de reciprocidade, por meio de aquisições casadas ou condicionadas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 produtos e serviços, ou seja, ambas adquiriram seguros com a empresa Companhia de Seguros Aliança da Bahia (CGC nº 15.144.017/0001-90), aproximadamente, quatro e três meses após as assinaturas das Cédulas de Crédito, respectivamente. No caso da empresa Frutab, além do seguro, o Banco solicitou também a contratação de Título de Capitalização, conforme declaração apresentada pelo beneficiário. Evidência: O fato foi evidenciado por meio das apólices de seguro, entrevistas realizadas, bem como declaração por escrito do beneficiário. 1.2) Renegociação de Dívida em decorrência de atraso e Ação de Execução por falta de pagamento, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, financiados pelo Banco do Nordeste. Fato(s): Quando da análise do dossiê da empresa Contabilidade e Arte Gráfica Ltda. – Cardim, constatamos a existência de duas renegociações de dívidas nas parcelas vencidas e vincendas, em decorrência de atraso nos pagamentos, sendo a primeira no valor de R$ 23.407,48 e a segunda no valor de R$ 9.830,50, conforme fichas financeiras. Ressaltamos que os prazos de vencimentos foram alterados para as datas 22/4/2004 e 22/4/2006, respectivamente. Quanto da análise do dossiê da empresa Frutos da Bahia Ltda. – Frutab, verificamos que a operação se encontra com as prestações inadimplidas e vencidas desde 15/2/2002, conforme processo de execução, sendo o montante da dívida em 30/4/2004, de R$ 338.585,11, com recursos do FNE, conforme fichas financeiras. Além disso, quando da análise do referido dossiê, verificamos também, na Cédula de Crédito nº 01015816-A, de 22/12/2000, a liberação de R$ 669.489,92 com recursos do BNDES, que se encontra na mesma situação apontada, sendo o saldo, em 30/4/2004, conforme fichas financeiras, no importe de R$ 1.003.586,07. Somando-se os dois recursos, FNE e BNDES, resulta num total de R$ 1.342.171,18. Salientamos que o Banco do Nordeste está executando a empresa Frutab, na Vara Cível da Comarca de Ipiaú – BA, por meio da Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial, datada de 29/4/2004. Informamos ainda que esta equipe não teve acesso as dependências da Frutab, portanto, não foi possível verificar a existência física do Programa de Inversões constante da Cédula de Crédito. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de análises dos dossiês, fichas financeiras e processo de Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2