DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Aula 7 - Usucapião de Imóveis
Conteúdo Programático desta aula
 Usucapião
 Conceito e natureza jurídica
 Requisitos gerais e específicos
 Espécies e respectivos prazos
 Direito intertemporal
 Alegação em defesa e seus efeitos
Modos de Aquisição da
Propriedade Imobiliária
Usucapião
Etimologia da palavra: usus (do
latim, uso) + capionem (do latim,
aquisição), que significa aquisição
pelo uso.
• A usucapião é entendida, assim, como a
aquisição de direito real através do exercício da
posse mansa, pacífica, continuada e duradoura.
É sabido que não apenas a propriedade pode
ser adquirida através da usucapião, mas outros
direitos reais, tais quais a servidão e o uso
(usucapião de uso de linha telefônica). Dessa
forma, a usucapião transforma um estado de
fato (posse) em um estado de direito
(propriedade, servidão etc). A usucapião é
forma originária de aquisição da propriedade.
Fundamento
Corrente subjetivista: o fundamento da
usucapião é a presunção de que o proprietário
abandonou o bem, renunciando-o tacitamente.
Corrente objetivista: A usucapião tem, como
fundamento a consolidação da propriedade,
dando juridicidade a uma situação de fato: a
posse unida ao tempo. A posse é o fato
objetivo, e o tempo, a força que opera a
transformação do fato em direito
PRESSUPOSTOS:
1) Posse contínua de alguma
coisa:
exercer poderes inerentes à
propriedade,
ininterruptamente.
2)
Posse mansa e pacífica: não
pode haver resistência do
proprietário. Essa resistência não
pode ser física nem jurídica (ação
possessória em face do
possuidor). Se tiver algum
interdito possessório, o tempo
anterior é descartado.
3) Lapso temporal: varia de 2 a
15 anos, dependendo da espécie
de usucapião que será utilizada
para aquisição da propriedade
imóvel. Varia de 3 a 5 anos se
tratar de bem móvel.
4)“Ânimus domini”: intenção
de propriedade em relação
àquela coisa.
Requisitos gerais e específicos
A) Pessoais: referem-se às
características pessoais, para
usucapir, é necessário que o
adquirente tenha capacidade
jurídica, na forma da lei civil.
Por outro lado, há que serem
observadas as causas obstativas,
suspensivas e interruptivas da
prescrição elencadas nos arts.
197 a 202, CC/2002.
Requisitos gerais e específicos
B) Reais: referem-se ao objeto
da usucapião, é dizer, aos bens e
direitos suscetíveis de
usucapião. Assim é que podem
ser usucapidos os bens
apropriáveis, estando, pois,
excluídos os bens fora do
comércio, os bens públicos e
bens que, pela natureza da
relação jurídica que autoriza a
posse do possuidor, não podem
ser usucapidos.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a
usucapião.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural.
(...)
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Requisitos gerais e específicos
C) Formais: os requisitos formais
referem-se à posse (que deve
ser exercida com animus
domini), ao prazo e à sentença
judicial (declaratória). A posse
deve ser justa, não sendo
condição essencial a boa-fé.
Dessa forma, a posse há de ser:
mansa, pacífica, pública,
contínua e duradoura.
STF Súmula nº 263 - 13/12/1963 - Possuidor - Citação Ação de Usucapião
O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação
de usucapião.
STF Súmula nº 391 - 03/04/1964 - Confinante Certo Citação - Ação de Usucapião
O confinante certo deve ser citado pessoalmente para
a ação de usucapião.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS
IMÓVEIS
1) Usucapião Extraordinária
(art. 1.238, CC): não precisa ter
justo título nem boa-fé. Poderá
adquirir por usucapião mesmo
de má-fé
Prazo: 15 anos.
Art. 1.238, parágrafo único, CC
se adquirida a posse, mesmo que
de má-fé, houver função social,
o prazo será menor: 10 anos.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
2)Usucapião Ordinária
(art. 1.242, CC): possuidor de
boa-fé Prazo: 10 anos.
Art. 1.242, parágrafo único, CC
quando houver o cancelamento
no RGI. 3 requisitos: tem que ter
sido adquirido onerosamente;
quem transferiu a propriedade
era quem tinha o registro no
RGI; tem que ter a função
social. Prazo cai para 5 anos.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
3) Usucapião Rural
(art. 1.239, CC): morar e plantar
em área rural, terreno de até 50
hectares. Não ter outra
propriedade.
Prazo: 5 anos.
Se possuidor for proprietário de
outro imóvel, poderá adquirir
por outra usucapião, mas não a
rural, e o prazo mudará, não
será mais o de 5 anos.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
4) Usucapião Urbana
(art. 1.240, CC): quando
alguém, que não é proprietário
de outro imóvel, e ocupa
propriedade urbana de até
250m. Tem que morar.
Prazo: 5 anos.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
5)Usucapião Matrimonial:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por
2 (dois) anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com
exclusividade, sobre imóvel urbano de
até 250m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados) cuja propriedade
divida com ex-cônjuge ou excompanheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio
integral, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano
ou rural.
V Jornada de Direito Civil STJ e CJF enunciados:
498. A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo
art. 1.240-A para a nova modalidade de
usucapião nele contemplada tem início com a
entrada em vigo da Lei n. 12.424/2011.
499. A aquisição da propriedade na modalidade de
usucapião prevista no art. 1.240-A do Codigo Civil só
pode ocorrer em virtude de implemento de seus
pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito
"abandono de lar" deve ser interpretado de maneira
cautelosa, mediante a verificação de que o
afastamento do lar conjugal representa
descumprimento simultâneo de outros deveres
conjugais, tais como assistência material e sustento do
lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na
residência familiar e que se responsabiliza
unilateralmente pelas despesas oriundas de
manutenção da família e do próprio imóvel, o que
justifica a perda da propriedade e a alteração do
regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.
500. A modalidade de usucapião prevista no art.
1.240-A do Código Civil pressupõe a
propriedade comum do casal e compreende
todas as formas de família ou entidaes
familiares, inclusive homoafetivas.
501. As expressões "ex-cônjuge" e "excompanheiro", contidas no art. 1.240-A do
Código Civil, correspondem à situação fática da
separação, independentemente de divórcio.
502. O conceito de posse direta referido no art.
1.240-A do Código Civil não coincide com a
acepção empregada no art. 1.197 do mesmo
Código.
CONFLITO INTERTEMPORAL DE NORMAS:
Usucapião extraordinária (art. 1238, caput, CC): aplicação
da regra contida no art. 2.028, CC:
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada
em vigor, já houver transcorrido mais da metade do
tempo estabelecido na lei revogada.
Usucapião extraordinária (art. 1.238, parágrafo único) e
usucapião tabular: aplicação da regra contida no art.
2.029, CC:
Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste
Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do
art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão
acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo
transcorrido na vigência do anterior
STF Súmula nº 237 - 13/12/1963 Usucapião - Argüição em Defesa
O usucapião pode ser argüido em defesa.
Caso concreto 01
José ingressou mansa e pacificamente na posse de imóvel
de propriedade de Emanuel em fevereiro de 1992,
passando lá a morar com sua família. Em março de
2010, Emanuel ajuizou ação de reintegração de posse
em face de José.
E sua defesa, José alegou que já havia usucapido o
referido bem, pois estava na posse mansa, pacífica,
incontestada e exercida com animus domini há mais de
18 anos. O juiz, porém, aplicando a regra do art. 2.028,
entendeu que a usucapião somente ocorreria em 2012,
motivo pelo qual não acatou a tese de José e ainda
determinou sua retirada do imóvel em prazo não
superior a 30 dias.
Considerando a disciplina da usucapião contida no
Código Civil, responda JUSTIFICADA e
FUNDAMENTADAMENTE:
A) Qual a modalidade de usucapião alegada por José?
B) Foi correta a decisão judicial?
Questão objetiva 01
(TRF 1ª Região – Juiz Federal) Pedro, residente em
Brasília e casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, alienou uma casa de 400 m2 situada no Rio
Grande do Sul. Na ocasião, ocultou sua condição de
casado. A escritura pública foi lavrada e registrada no
cartório de registro de imóveis. Após doze anos, nos
quais o comprador, de forma pacífica, residiu com
sua família na casa, descobriu-se o estado de casado
do alienante. Considerando essa situação hipotética,
julgue os itens a seguir.
I- O comprador, para contar o tempo exigido para a
usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse
durante todo o período, pois não pode acrescentar à
sua posse a de seus antecessores.
II- O comprador pode adquirir a propriedade da casa
pela usucapião urbana.
III- No caso de aquisição da propriedade da casa pela
usucapião ordinária, exige-se que o possuidor tenha
exercido a posse de boa-fé.
IV- O comprador pode adquirir a propriedade da casa
pela usucapião ordinária.
Estão certos apenas os itens
A) I e II.
B) I e IV.
C) III e IV.
D) I, II e III.
E) II, III e IV.
Resposta correta: alternativa C.
Questão objetiva 02
(MPE 2010 – Promotor) Com relação à usucapião da propriedade
imóvel, assinale a opção correta.
A) Se um condômino ocupar área comum, como se sua fosse, e sem
qualquer oposição, a duradoura inércia do condomínio, aliada
ao prazo legal, poderá provocar a usucapião.
B) Diferentemente do que ocorre com a usucapião ordinária, o
prazo para a aquisição de propriedade por usucapião
extraordinária é igual ao prazo para a posse simples e
qualificada.
C) O justo título que enseja a aquisição da propriedade por
usucapião é aquele que foi levado a registro pelo possuidor.
D) De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível
usucapião voluntária de bem de família.
E) Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair
sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos
condôminos usucape contra os demais comproprietários.
Resposta correta: alternativa E.
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